Bolsa Família e Cadastro Único: o que muda com a nova resolução CNAS nº202/2025?

Tempo de leitura: 4 minutos

Por Rosângela Ribeiro

Recentemente, no dia 28 de julho de 2025, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS/MDS) publicou uma resolução que orienta os conselhos de assistência social quanto à sua organização e funcionamento como controle social do Programa Bolsa Família (PBF) e Cadastro Único, assim como quanto à aplicação obrigatória dos percentuais dos índices de gestão descentralizada destinados ao controle social! Vamos conhecer o que essa resolução muda no âmbito do SUAS e seus destaques?

Destaques da Resolução CNAS nº202/2025

A Resolução reforça a importância do diálogo entre o Poder Executivo e as organizações da sociedade civil, movimentos sociais, usuárias e trabalhadoras do SUAS, por meio do controle social.

Diretrizes estabelecidas para o controle social do PBF e Cadastro Único:

I – incentivar e apoiar a mobilização dos cidadãos usuários do PBF, do CadÚnico e da rede de serviços socioassistenciais;

II – zelar pelo caráter público das reuniões dos conselhos de assistência social, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma da legislação pertinente;

III – prezar pelo direito à proteção de dados pessoais;

IV – promover a disseminação de informações aos cidadãos usuários sobre seus direitos e corresponsabilidades; e

V – fortalecer e estimular a organização e espaços de participação.

Os conselhos de assistência social, na participação e no controle social do PBF e do CadÚnico, poderão articular-se com os conselhos setoriais existentes, sobretudo com os conselhos de saúde e educação.

Um avanço e uma novidade trazida pela Resolução

Dentre as novidades trazidas pela Resolução CNAS/MDS nº202/2025 está a aplicação de no mínimo 10% do valor repassado mensalmente pelo IGD/SUAS e IGD/PBF no financiamento do controle social!! Esse novo percentual entra em vigor a partir de janeiro de 2026.

Os conselhos de assistência social devem:

  • fiscalizar a aplicação obrigatória dos percentuais mínimos dos IGDs destinados ao desenvolvimento das atividades do controle social;
  • acompanhar, fiscalizar e aprovar a aplicação dos recursos do IGD/PBF e do IGD/SUAS; e
  • planejar e emitir recomendações sobre recursos dos IGDs destinados aos conselhos de assistência social.

Atenção: em caso de descumprimento, o ente federado terá seus repasses bloqueados até que comprovem a aplicação da norma!

Dica de uso dos recursos: os recursos podem ser aplicados em processos formativos e de educação popular sobre o PBF e o CadÚnico às(aos) usuárias(os).

Sobre os recursos, importante:

  • Os recursos do IGD/PBF e do IGD/SUAS destinados ao controle social deverão ser demonstrados no sistema de acompanhamento da execução financeira e de prestação de contas a partir da apuração de contas de 2026;
  • Os gestores municipais devem incluir no Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD uma dotação orçamentária específica de fortalecimento do controle social (CMAS) a partir do ano de 2026;
  • Os gestores municipais deverão apresentar prestação de contas a cada 4 meses para os respectivos conselhos de Assistência Social; e
  • No caso de saldo em conta esses deverão ser reprogramados.

A norma recomenda que no âmbito dos conselhos de assistência social seja criada uma comissão temática de modo paritário composta por representantes das secretarias de educação e de saúde, assim como de representação dos cidadãos usuários do SUAS, de beneficiários do PBF e dos trabalhadores.

O objetivo dessa comissão é apoiar as atividades do Conselho sobre gestão integrada e intersetorial de serviços, benefícios, transferência de renda e CadÚnico!

Caso o Município não constitua essa comissão de modo regimental é possível que o tema seja tratado pela Comissão de Política.

A Resolução CNAS nº202/2025 também apresenta orientações específicas aos conselhos municipais de assistência social na participação e controle social do PBF e CadÚnico quanto à gestão e operação do CadÚnico; o acompanhamento, a avaliação e fiscalização dos procedimentos relacionados à gestão de benefícios do PBF; assim como quanto à gestão e ao acompanhamento das condicionalidades do Programa.

Dica importante: verifiquem a necessidade de atualização dos regimentos internos dos conselhos de assistência social!

Considerações Finais

Para quem atua na gestão, nos serviços ou no controle social, acompanhar as mudanças normativas que regem o SUAS não é apenas uma tarefa técnica, é um compromisso ético com os direitos da população.

As normativas definem o que pode, deve e não deve ser feito. Estar por dentro das atualizações e novas resoluções evita ações irregulares, prestação de contas incompleta ou omissões que podem gerar sanções, bloqueio de repasses e prejuízo ao público atendido.

Por isso, é importante fazer a leitura completa da Resolução e esclarecer todas as dúvidas que possam surgir! Acesse aqui a resolução completa!

Ficou com alguma dúvida da Resolução CNAS nº202/2025? Deixe aqui nos comentários!

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