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Por Rosângela Ribeiro
O Cadastro Único para programas sociais identifica e caracteriza as famílias de baixa renda que residem em todo território nacional, sendo a principal ferramenta do Estado para seleção e inclusão de pessoas em situação de baixa renda nos programas federais. Como por exemplo: Programa Bolsa Família, o Pé-de-Meia, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Auxílio Gás, o Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros. Os entes subnacionais também utilizam o Cadastro Único como critério e/ou forma de selecionar beneficiários para os seus programas sociais.
Ademais, as potencialidades do Cadastro Único são inúmeras, por se tratar da maior base de dados de perfilamento socioeconômico do país. Ele é capaz de subsidiar as gestões locais em seus processos de construção de diagnósticos socioterritoriais e, consequentemente, a elaboração de instrumentos de planejamento.
Essa ferramenta dá visibilidade às famílias e permite o seu acesso à Proteção Social de forma mais sustentável e baseada em evidência, uma vez que permite aos gestores de políticas públicas uma visão abrangente e qualificada a respeito das condições de vida da população em situação de baixa renda e/ou vulnerabilidade e risco social.
O Cadastro Único foi instituído tanto pela Lei nº 8.742/1993, quanto pela Lei nº 14.601/2023, sendo regulamentado pelo Decreto nº 11.016/2022 que define os objetivos e as diretrizes do Cadastro, assim como conceitos básicos, a exemplo de família de baixa renda, que é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, sendo a renda familiar per capita a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos da família. Dessa forma estabelecesse o perfil das pessoas que podem integrar o Cadastro Único.
O processo de cadastramento é feito pessoalmente em posto de atendimento e envolve a apresentação de documentos básicos como: documento com foto (carteira de identidade ou sua carteira de trabalho), Cadastro de Pessoa Física (CPF), preferencialmente, ou Título de Eleitor e um comprovante de residência. Além disso é necessário apresentar ao menos um documento de cada pessoa da sua família.
Recentemente, em março de 2025, o Governo Federal por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) em parceria com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), promoveu uma série de modernizações no Cadastro Único. Dessa forma, o Sistema de Cadastro Único (Versão 7), operado pela Caixa Econômica Federal (CAIXA), foi substituído pelo Portal de Gestão do Cadastro Único, operado pela Dataprev.
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Novo Cadastro Único: as principais novidades e atualizações
Dentre as principais novidades do novo Cadastro Único, está o CPF como sendo obrigatório para a inclusão e atualização cadastral das famílias. Dessa forma o Número de Identificação Social (NIS) deixará de ser o principal código de identificação das pessoas cadastradas, passando a ser o número de CPF. Porém, não é uma substituição, mas sim uma possibilidade a mais, e a base do Cadastro Único permanecerá registrando o NIS das pessoas.
O combate a fraudes é uma das ações de modernização que se materializa com uma plataforma integrada ao portal de gestão do novo Cadastro Único contando com: sistema de entrada e alimentação de dados; sistema de capacitação de operadores; sistema de gestão de riscos e monitoramento de fraudes; sistema de gestão de acessos; e sistema de relatórios analíticos.
Trata-se da interligação online entre diferentes bases de dados do Governo Federal e a automatização de processos, agilizando a inserção de informações ou a integração com outros registros oficiais, tornando o processo mais ágil. Como por exemplo: dados de renda de trabalho formal e benefícios previdenciários do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) serão incorporados automaticamente no momento de inclusão ou alteração cadastral, ou seja, de forma prática no cotidiano dos trabalhadores e usuários, o operador do Cadastro Único não precisará mais preencher todo o cadastro, uma vez que parte das informações virá de outras bases de dados do Governo Federal.
A previsão é que o sistema do novo Cadastro Único identifique atividades atípicas de inscrição, como um cadastro excessivo de um perfil de família em determinado período.
Outra inovação prevista no novo Cadastro Úncio diz respeito a plataforma de relatórios analíticos onde municípios possam acessar e trabalhar as informações do cadastro, possibilitando aos gestores um melhor uso dos dados, sobretudo em outra políticas públicas.
O “formulário offline Cadastro Único” é mais uma funcionalidade do Novo Cadastro Único. Antes quando na ausência de acesso à internet o cadastro era realizado com formulários impressos, a nova funcionalidade permite a coleta de dados para inclusão ou atualização de informações de famílias em áreas sem acesso à internet, usando dispositivos móveis como celulares e tablets. Contudo, isso exige dos gestores locais um maior investimento em tecnologia, o que pode ser um grande desafio, uma vez que o apoio financeiro aos entes por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (IGDPBF) foi reduzido pela Portaria MDS nº 1.041/2024.
O objetivo de modernizar o Cadastro Único passa pela integração de dados da ferramenta, agilidade e segurança em sua usabilidade. Você já conhecia as atualizações do novo Cadastro Único? O que achou? Deixe aqui nos comentários!
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