Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional: atribuições e competências

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional: atribuições e competências

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Os conselhos de políticas públicas são alternativas inovadoras que ampliam a democracia no país, uma vez que aproximam os principais atores sociais (sociedade civil e poder público). Ao mesmo tempo, necessitam de aperfeiçoamento para a garantia e legitimidade do exercício do controle social, oferecendo ferramentas para aprimoramento e aprofundamento da democracia brasileira.

Pensando nisso, o texto de hoje irá abordar um campo não muito conhecido, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA). Este conselho atua diretamente com questões relacionadas a garantia do direito humano à alimentação adequada. A fome e a pobreza são as maiores causas das violações dos direitos humanos, e garantir um ambiente político, social e econômico estável, implica na implementação de políticas públicas para erradicar a pobreza.

Breve histórico sobre a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN)

O Direito Humano a Alimentação Adequada (DHAA), envolve diversos fatores, que vão desde o acesso a alimentos, quantidade e qualidade até as condições de vida da população. O DHAA foi incluído na Constituição Federal em 2010,  e deve ser garantido na perspectiva da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), envolvendo vários aspectos que se relacionam aos demais direitos como: saúde, educação, trabalho, moradia, lazer, também previstos às famílias brasileiras.

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Fonte: Baseado em Kepple (2010) e Consea (2010).

De acordo com o artigo 3°, da Lei nº 11.346/2006 (LOSAN), a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) “consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a  alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que seja ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”.

A SAN possui a intersetorialidade como objetivo essencial. Ela desenvolve ações de maneira interligada e articulada com outros setores (assistência social, agricultura, abastecimento, educação, saúde, desenvolvimento, trabalho etc.) para potencializar suas ações.

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Faz saber ainda que, o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), é um  conjunto de órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que promovem “a consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da população”.

O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), é um sistema público de gestão intersetorial e participativa, que permite a descentralização das ações e a articulação entre os níveis de governo (nacional, estadual e local) para a implementação das políticas de SAN. Tem como objetivos: formular e implementar políticas e planos de SAN; fomentar esforços de integração entre governo e sociedade civil; e promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da SAN no Brasil.

É dentro da estrutura do SISAN, que  encontram-se os Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional  e  demais instâncias conforme  imagem abaixo:

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Estrutura do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA)

Portanto, o COMSEA, como os demais conselhos de direitos, é um órgão colegiado, permanente, de caráter consultivo, propositivo e um espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.

Suas ações são marcadas pelos princípios da democracia participativa, direito humano à alimentação adequada, soberania alimentar, intersetorialidade e o respeito à diversidade de identidades coletivas.

Estrutura e Composição do COMSEA

O COMSEA é composto por 2/3 de representantes da sociedade civil e 1/3 de representantes de governo. Sua estrutura está organizada da seguinte forma:

  1. Plenário (instância máxima do Conselho);
  2. Mesa-Diretora (Presidente do Comsea + dois conselheiros, sendo 01 membro da sociedade civil e outro do poder público);
  3. Câmaras ou Comissões Temáticas Permanentes (instâncias responsáveis por fazer os debates, encaminhar as discussões e elaborar propostas para consideração da Plenária);
  4. Grupos de Trabalho (podem ser criados para atender a uma demanda de aprofundamento temático específico de uma Comissão Permanente e da Mesa Diretora ou de organização de eventos);
  5. Secretaria Executiva (presta apoio técnico ao desenvolvimento dos trabalhos do Conselho).

É importante ressaltar que a presidência do COMSEA deve ser obrigatoriamente representada por um membro da sociedade civil.

Qual é o Papel dos Conselheiros do COMSEA?

Cabe aos conselheiros do COMSEA:

  1. Participar do Plenário e das Câmaras Temáticas e dos Grupos de Trabalho, para os quais forem eleitos, manifestando-se a respeito das matérias em discussão e elaborando propostas de deliberação ou parecer de relatoria, conforme o caso;
  2. Identificar quais são os grupos em situação de vulnerabilidade social;
  3. Ampliar a capacitação e a informação sobre o orçamento público, de modo que, propostas efetivas possam ser apresentadas;
  4. Exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo lenário e pelas Câmaras Temáticas e dos Grupos de Trabalho.

É de praxe que os conselheiros justifiquem suas ausências nas reuniões ordinárias, por escrito ao presidente, preferencialmente, com antecedência de no máximo 48 horas, a partir da data da convocação.

Quais são as atribuições e competências do COMSEA?

São atribuições e competências do COMSEA:

  1. Garantir que as diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional sejam implementadas pelo governo;
  2. Formular, implementar e monitorar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
  3. Propor, formular e acompanhar os projetos e ações prioritárias da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a serem incluídos;
  4. Aprovar a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento do Município no tocante à Segurança Alimentar e Nutricional;
  5. Articular e mobilizar a sociedade civil, no âmbito da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando prioridades;
  6. Realizar estudos e pesquisas que fundamentem propostas ligadas à Segurança Alimentar e Nutricional;
  7. Organizar e realizar as Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional;
  8. Exercer o controle social sobre programas e ações na área de Segurança Alimentar e Nutricional;
  9. Realizar ações voltadas para o combate das causas da miséria e da fome no âmbito do município;

Quais são os desafios do COMSEA?

Os desafios do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) são muitos, alguns foram mencionados nas últimas conferências realizadas em 2015. Vejamos alguns deles:

  1. Sensibilizar os gestores na implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAA).
  2. Garantir o pleno funcionamento da CAISAN (Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional);
  3. Garantir a intersetorialidade no Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
  4. Garantir ações de fortalecimento para os povos e comunidades tradicionais locais;
  5. Planejar a elaboração do Plano de Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional com uma linguagem de fácil acesso à população, bem como promover a sua ampla divulgação;
  6. Realizar o acompanhamento e monitoramento da execução do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
  7. Sensibilizar a sociedade civil e o poder público sobre a importância de discutir o Direito Humano a Alimentação Adequada e Saudável (DHAA); e
  8. Fortalecer a interlocução entre as instâncias do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e demais espaços de participação social.

Conclusão

É preciso promover o fortalecimento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) de modo a ampliar as informações, efetivação e conhecimento das políticas públicas na área da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). Para tanto, se faz necessário a utilização de estratégias consistentes, como a mobilização da sociedade em favor do direito humano à alimentação adequada e saudável, garantindo assim o controle e a participação social.

Referências Bibliograficas

  • Caderno Teórico – Educação Alimentar e Nutricional: o direito humano a alimentação adequada e o fortalecimento de vínculos familiares nos serviços socioassistenciais. Brasília, DF: MDSA: Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, 2014.
  • CONSEA: Quem somos e como funcionamos?. Gestão 2017-2019. Secretaria-Executiva do CONSEA.  Brasília, DF: MDSA: Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, 2017.
  • O Direito Humano à Alimentação Adequada e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e  Nutricional / organizadora Marília Leão. – Brasília: ABRANDH, 2013.
  • Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para as políticas públicas. – Brasília, DF: MDS: Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, 2012.
  • Relatório Final da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Vitória/ES, 2015.
  • SISAN – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Secretaria-Executiva da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. – Brasília: MDSA, 2016.
  • Trajetória e construção social da Política e do Sistema Nacional de SAN como Política de Estado. Reunião Plenária do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Gestão 2017-2019.  Brasília: MDSA, 2017.

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