Coordenação no CREAS: quais são as atribuições?

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A Proteção Social Especial (PSE), de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) tem objetivo de contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, para o fortalecimento de potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos no enfrentamento das situações de risco pessoal e social, em virtude da ocorrência de violação de direitos.

Para concretização das ofertas da PSE de Média Complexidade, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública estatal, de abrangência municipal ou regional, integrante do SUAS, referência para a oferta de trabalho social a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, que demandam intervenções especializadas.

As ações no CREAS envolvem intervenções técnicas visando à superação das situações de vulnerabilidade, e para sua gestão e funcionamento compreendem um conjunto de aspectos, como infraestrutura e recursos humanos compatíveis com os serviços ofertados.

Objetivos do CREAS: ofertar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, conforme dispõe a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução nº109, de 2009.

Funções do CREAS: oferecer apoio especializado a grupos em situação de risco, como vítimas de violência, abuso sexual, exploração do trabalho infantil, entre outros. De acordo com a Tipificação, o CREAS pode ofertar os seguintes serviços:

  • Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI: Oferece apoio, orientação e acompanhamento especializado nas situações de ameaça ou violação de direitos. O PAEFI busca fortalecer os vínculos familiares e comunitários, prevenindo a ruptura desses vínculos e promovendo acesso a direitos.
  • Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): O CREAS acompanha e orienta adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas, colaborando para a promoção de sua reintegração social, com foco na construção de projetos de vida, que visem à superação das situações de vulnerabilidade.
  • Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua: Serviço voltado ao atendimento especializado de pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência, oferecendo acompanhamento psicossocial, encaminhamento para outros serviços da rede e apoio na reinserção social.
  • Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias: Oferece apoio às pessoas com deficiência e idosas que se encontram em situação de risco ou violação de direitos, incluindo ações de atendimento especializado e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Leia também: Quando implantar um CREAS? Vigilância, dados e diagnóstico.

Características e Funções da Coordenação no CREAS

Conforme mencionado anteriormente, considerando os serviços ofertados, a unidade de CREAS precisa contar com equipes suficientes para garantia de qualidade no atendimento/ acompanhamento. Para tanto a estrutura organizacional do CREAS deve ser composta por equipe interdisciplinar, incluindo assistentes sociais, psicólogos, advogados, entre outros profissionais, todos sob a supervisão e liderança da coordenação. A coordenação atua como um elo entre a equipe técnica e as esferas superiores, como a gestão do SUAS no município, e também com a rede socioassistencial e intersetorial.

A coordenação do CREAS desempenha papel central na organização das atividades, sendo responsável por assegurar que as ações desenvolvidas estejam em consonância com as direrizes nacionais do SUAS, garantindo a qualidade dos serviços ofertados.

De acordo com as Orientações Técnicas do CREAS (MDS, 2011, p. 97), o perfil e principais atribuições da Coordenação do CREAS são:

  • Escolaridade de nível superior de acordo com a NOB/RH/2006 e com a Resolução do CNAS nº 17/2011;
  • Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes;
  • Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioa-ssistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.);
  • Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território;
  • Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.

Aqui no Blog já abordamos essa temática tão importante, destacando as competências e desafios para quem assume a função de Coordenação no CREAS:

Coordenar é uma atividade que requer qualificação e espírito de liderança na condução de pessoas e dos processos de trabalho. É necessário amplo conhecimento de onde se vai atuar, capacidade de organização, responsabilidade e percepção, a fim de conciliar meios e esforços para consecução de objetivos e metas (Oliveira, 2020)

Leia o texto completo aqui: Desafios na Coordenação do CREAS 

Assim, no desempenho de suas funções a Coordenação no CREAS precisa dinamizar sua atuação para organizar a condução dos serviços ofertados na unidade; operacionalizar a articulação com a rede socioassistencial e intersetorial no acompanhamento e atenção às famílias e indivíduos; e, ainda, cumprir com tarefas que contemplam ações de gestão, como planejamento e avaliação dos serviços para qualificação constante.

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As Atribuições da Coordenação no CREAS

Planejamento: A coordenação é responsável por elaborar e implementar os planos de ação e de metas do CREAS, alinhados às normativas e orientações técnicas do SUAS. Isso inclui a definição de estratégias para atender às demandas locais e a adaptação das ações às especificidades da população atendida. Nesse processo é fundamental que a Coordenação propicie a
participação e envolvimento da equipe da unidade;

Gestão de Recursos Humanos: Supervisionar a equipe técnica, garantindo que os profissionais tenham as qualificações necessárias, com processos de educação permanente para capacitação contínua. Além disso, cabe à coordenação assegurar um ambiente de trabalho colaborativo, que favoreça a troca de experiências e o aprimoramento das práticas interdisciplinares.

Supervisão e Monitoramento:

a) Acompanhamento das Atividades: A coordenação deve monitorar continuamente as atividades realizadas, garantindo que estejam em conformidade com os princípios do SUAS e que atendam às metas estabelecidas no planejamento. Isso inclui a avaliação periódica dos resultados e o ajuste das estratégias conforme necessário.

b) Avaliação de Resultados: A coordenação é responsável por conduzir processos de avaliação tanto qualitativa quanto quantitativa dos serviços. Esse processo de avaliação é fundamental para identificar pontos de melhoria e assegurar que as ações estejam efetivamente contribuindo para a superação das situações de risco dos usuários e usuárias.

Articulação com a rede: Dentre os papéis estratégicos da coordenação do CREAS deve-se destacar o de estabelecer e fortalecer a articulação com diversas instituições e serviços que compõem a rede socioassistencial, outras políticas públicas, e ainda com os órgãos de defesa de direitos. Isso inclui, por exemplo:

  • Conselhos Tutelares: alinhamento de fluxos para o acompanhamento de casosde violação de direitos de crianças e adolescentes;
  • Ministério Público e Defensoria Pública: articulação para garantia de proteção jurídica e defesa dos direitos dos usuários;
  • Saúde, Educação, Esporte, Lazer e Cultura: coordenação com unidades de saúde, escolas e centros esportivos para promover um atendimento integral e articulado, garantindo o acesso dos usuários a serviços essenciais;
  • Organizações da Sociedade Civil: Estabelecimento de parcerias com outras organizações para complementar as ações do CREAS, oferecendo atividades adicionais que possam contribuir para a resolução das situações enfrentadas pelos usuários e suas famílias.
  • Outras Unidades da Assistência Social: Integração com CRAS, Centros de Convivência, Centros POP, Unidade de Acolhimento e outros serviços socioassistenciais para garantir que os usuários tenham acesso a uma rede articulada

Atendimento à População:

Gestão de Casos: A coordenação frequentemente se envolve diretamente na gestão de casos mais complexos, que exigem uma atenção especial e decisões estratégicas. Esse envolvimento pode incluir desde a orientação da equipe técnica até a articulação com outras esferas do governo e organizações não governamentais. Nesse processo é fundamental o respeito às competências da equipe, considerando as especificidades das categorias profissionais, as particularidades de atuação e as condições éticas nas relações interdisciplinares para garantir uma resposta adequada às demandas dos usuários;

Feedback da Comunidade: É responsabilidade da coordenação manter canais de comunicação abertos com a comunidade, acolhendo e respondendo a críticas, sugestões e demandas, e ajustando os serviços conforme as necessidades identificadas.

Leia também: Como o CREAS pode agir para verificar situação de violência e violação de direitos no território?

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CONCLUSÃO

Por fim, a Coordenação no CREAS desempenha um papel fundamental para a organização e articulação da oferta dos serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial de Média Complexidade. Ao liderar a equipe técnica, articular parcerias e monitorar as ações desenvolvidas, a coordenação amplia as possibilidades para que o CREAS cumpra sua função de promover a proteção social e a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Caderno de Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de
Assistência Social – CREAS. Brasília, 2011.
BRASIL. Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais, MDS: 2014.

 

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