EQUIPE DE REFERÊNCIA OU EQUIPE MÍNIMA? O QUE DIZ A NOB – RH/SUAS

Tempo de leitura: 11 minutos

Por Ana Paula Lucas e Bel Luchesi

Com a promulgação da Constituição de 1988, e o reconhecimento da assistência social como política pública, surge a necessidade de consolidá-la em âmbito nacional, integrando benefícios e serviços, em detrimento de ações fragmentadas e de cunho assistencialista.

O caminho percorrido desde então, possibilitou a construção de todo o aparato jurídico, tendo como marco a Lei nº 8742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social e, posteriormente, a Política Nacional de Assistência Social e a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS.

Esse arcabouço legal deixa claro que um dos eixos que estrutura o SUAS é a Política de Recursos Humanos. Sendo assim a NOB- RH/SUAS trouxe orientações essenciais sobre a gestão do trabalho no SUAS.

Em linhas gerais, tais orientações estabelecem as responsabilidades de cada ente federado (Estados, Municípios, Distrito Federal e União) no que diz respeito à organização dos processos de trabalho necessários ao funcionamento do SUAS, destacando-se:

  • educação permanente;
  • desprecarização do trabalho;
  • avaliação de desempenho;
  • adequação dos perfis profissionais às necessidades do SUAS;
  • processos de negociação do trabalho;
  • sistemas de informação e planos de carreira, cargos e salários, entre outros aspectos.

 

CONCEITO DE EQUIPES DE REFERÊNCIA

Na rotina de trabalho, gestores e técnicos comumente utilizam o termo equipe mínima para se referir às equipes de referência. A utilização do termo, está associada à presença de profissionais de serviço social e psicologia que atuam nos equipamentos de proteção social básica e especial, sem considerar o que está regulamentado na NOB – RH /SUAS.

A referida norma traz o conceito de equipes de referência como sendo:

“aquelas constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, levando-se em consideração o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários”.

Logo, a oferta dos serviços socioassistencias deve ser continuada, de forma a garantir a acolhida do usuário, a preservação de seus vínculos familiares e comunitários, bem como o desenvolvimento de suas potencialidades.

Assim sendo, as equipes de referência são constituídas por um número de profissionais capazes de identificar riscos e vulnerabilidades da população dentro de um determinado território e direcionar suas intervenções com o objetivo de consolidar a proteção social para quem dela necessitar

Se o município não tem uma equipe de referência conforme preconizado pela NOB – RH/SUAS, mas somente o que é chamado de equipe mínima (assistente social e psicólogo), a oferta dos serviços socioassistenciais dentro daquele território estará prejudicada.

Ser referência em proteção social diz respeito ao oferecimento de acolhida e atendimento no serviço sempre que o usuário necessitar, indicando as intervenções a serem realizadas, vislumbrando onde estamos e onde queremos chegar.

É importante conhecermos a diferença do termo referência utilizado no conceito de equipes de referência e o mesmo termo no conceito famílias referenciadas.

 

O QUE SÃO FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS REFERENCIADOS?

 De acordo com a NOB-SUAS/2005, família referenciada é “aquela que vive em áreas caracterizadas como de vulnerabilidade, definidas a partir de indicadores estabelecidos por órgão federal, pactuados e deliberados.”

Contudo, determinadas famílias e indivíduos que demandam proteção social em algum momento da vida, podem ser entendidos como família referenciada, mesmo que estejam fora do território atendido em caráter permanente.

Essa situação é bastante comum em municípios de pequeno porte que possuem, por exemplo, somente uma unidade de proteção social básica (CRAS).

Nestes casos, uma única equipe de referência é responsável por atender famílias e indivíduos referenciados não somente no território de abrangência do CRAS, mas também fora deste.

Assim, compreendemos que as equipes devem ser referência de proteção para as famílias, quando essas necessitarem. E dessa forma, estão então referenciadas ao CRAS. Ou seja, tem a certeza de que se precisarem terão uma equipe em quantidade suficiente e qualificada para atendê-las.

 

COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES DE REFERÊNCIA E NÍVEIS DE PROTEÇÃO SOCIAL

A quantidade de profissionais para compor as equipes de referência deve considerar a quantidade de famílias referenciadas no território.

Com as alterações da Resolução nº17 de 20 de junho de 2011, os profissionais de psicologia passaram a integrar, obrigatoriamente as equipes de referência do SUAS na proteção social básica a saber:

 

     Pequeno Porte I      Pequeno Porte II Médio, Grande, Metrópole e Distrito Federal 
até 2.500 famílias referenciadas

 

até 3.500 famílias referenciadas a cada 5.000 famílias referenciadas
2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social e o outro, obrigatoriamente, psicólogo; 3 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais e, obrigatoriamente1 psicólogo; 4 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais, 1 psicólogo e 1 profissional que compõe o SUAS;
2 técnicos de nível médio. 3 técnicos de nível médio. 4 técnicos de nível médio.

 

Fonte: http://acervo.seades.al.gov.br/programas-projetos/protecao-social-basica-1/cras-paif

 

A resolução aponta ainda, quais profissionais podem, preferencialmente, atender as especificidades dos serviços socioassistenciais: antropólogo, economista doméstico, pedagogo e sociólogo.

Já a equipe de referência da proteção social especial de média complexidade, devem contar com os seguintes profissionais, também considerando a quantidade de famílias referenciadas:

Fonte: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/NOB-RH_SUAS_Anotada_Comentada.pdf

 

É importante destacar também a Resolução nº 09 de 15 de abril de 2014, que ratifica e reconhece as ocupações profissionais de ensino médio e fundamental no SUAS, em consonância com a NOB – RH.

Estes profissionais, assim como os de nível superior, integram as equipes de referência e, desempenham funções ou atribuições destinadas à realização da gestão, do controle social, do provimento dos serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda e do Cadastro Único.

O trabalho da equipe de referência é pautado na oferta de atenção integral às famílias e indivíduos, através do CRAS/PAIF no âmbito da proteção social básica e do CREAS/PAEFI no âmbito da proteção social especial.

O trabalho social com famílias no PAIF tem o objetivo de prevenir situações de risco e violação de direitos, fortalecer os vínculos familiares e comunitários, bem como garantir o acesso da população à benefícios eventuais e de transferência de renda.

Nos casos em que ocorrem violações de direitos (violências diversas, negligência, abuso sexual, maus tratos, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto), o PAEFI direciona suas ações para a superação dessas situações no escopo da média complexidade.

Existem situações de violação de direitos, em que os indivíduos já não possuem mais nenhum vínculo familiar. Ou situações que, para a preservação da integridade física e/ou mental da vítima de violência será necessário o afastamento desta de seu convívio familiar/comunitário, ocasionando rompimento momentâneo (ou até mesmo definitivo) de tais vínculos.

Logo, a proteção social especial de alta complexidade oferece atendimento integral e ininterrupto (acolhida, moradia, alimentação) para crianças, adolescentes e adultos, nas seguintes modalidades: serviço de acolhimento institucional, em repúblicas, família acolhedora e proteção em situações de calamidade e emergência.

 

O PAPEL DOS GESTORES NA GARANTIA DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

Garantir a composição das equipes de referência conforme preconizado na NOB – RH/SUAS, torna-se um desafio para os gestores municipais, principalmente em municípios de pequeno porte.

A falta de estrutura do órgão gestor, a precarização dos contratos de trabalho e o desconhecimento das normativas que regem o SUAS por parte dos gestores, faz com que os serviços socioassistenciais tenham sua oferta prejudicada.

A NOB – RH/ SUAS prevê a realização de concurso público, a construção de plano de carreiras, cargos e salários, bem como a capacitação constante das equipes de referência para lidar com os desdobramentos da questão social.

Para tanto, é essencial que a gestão da assistência social, a administração municipal e seu setor jurídico, concentrem seus esforços no cumprimento de tais premissas, para que o assistencialismo possa ser definitivamente substituído pela oferta da assistência social na lógica do direito.

Os trabalhadores do SUAS, em sua maioria, não contam com plano de carreiras, cargos e salários específicos como acontece com a saúde e a educação e, são inseridos no quadro da administração geral.

Outros, são contratados através de processos seletivos com tempo determinado, prejudicando a construção da referência entre profissional e usuário, dada a rotatividade no quadro de pessoal.

Logo, a oferta qualificada de serviços socioassistenciais está estreitamente relacionada ao cumprimento das diretrizes da NOB – RH/SUAS por parte dos gestores municipais, no que diz respeito à composição das equipes de referência.


CONCLUSÃO

 O arcabouço legal do SUAS é de grande importância para sua consolidação em todo o território nacional. Porém, a NOB – RH/SUAS assume um papel central ao definir o conceito de equipes de referência e explicitar quais profissionais compõem as equipes em cada nível de proteção.

Através da referida norma, a continuidade dos serviços socioassistenciais torna-se um direito da população em detrimento das práticas assistencialistas de outrora, ao mesmo tempo em que garante aos trabalhadores as condições necessárias para o pleno exercício de suas funções.

O uso do termo equipe mínima dentro da lógica do SUAS mostra-se equivocado e acaba por contribuir com a precarização do serviço prestado aos usuários da política de assistência social.

Aos trabalhadores do SUAS, cabe a função de cobrar da gestão municipal a plena implantação das diretrizes previstas na NOB – RH/SUAS. Aos gestores cabe garantir as condições para que essa implantação aconteça independentemente do porte do município.

Agora você já sabe que a NOB – RH/SUAS não traz o termo equipe mínima para se referir às equipes de referência. Que tal compartilhar este texto com outros profissionais e gestores, contribuindo para o fortalecimento do SUAS em seu município?

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016].

BRASIL. Resolução nº 145 de 15 de outubro de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Social  – PNAS.

 BRASIL. Resolução nº 269 de 13 de dezembro de 2006. Aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS.

BRASIL. Resolução nº 17 de 20 de junho de 2011. Ratificar a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e Reconhecer as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

BRASIL. Resolução nº 09 de 15 de abril de 2014. Ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS –  NOB-RH/SUAS.

<https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/NOB-RH_SUAS_Anotada_Comentada.pdf > Acesso em 20 de fevereiro de 2022.

<https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/NOB-RH_SUAS_Anotada_Comentada.pdf> Acesso em 20 de fevereiro de 2022.

 

 

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