Gestão do Trabalho: Contratações no SUAS

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Por Rosângela Ribeiro

As Resoluções nº 269/2006 e nº 1/2007 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) que respectivamente aprovam e publicam a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas (Nob/RH), inauguram e regulam os processos de gestão do trabalho no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) ao estabelecer princípios e diretrizes nacionais para a gestão do trabalho, a composição e as atribuições das equipes de referência para os serviços socioassistenciais. 

Alguns dos princípios e diretrizes nacionais da gestão do trabalho no âmbito do Suas, estabelecidos pela NOB/RH: 

  1. Estruturação do trabalho, da qualificação e valorização dos trabalhadores atuantes no SUAS; 
  2. O caráter público da prestação dos serviços socioassistenciais; 
  3. Os cargos devem ser criados por lei e preenchidos com intuito de suprir as necessidades dos serviços, por meio de nomeação dos aprovados em concursos públicos, e compatibilizadas com seu respectivo Plano de Assistência Social e deve garantir qualidade na execução dos serviços; 
  4. A gestão do trabalho no SUAS deve garantir boas condições de trabalho; o fim da terceirização; a educação contínua dos trabalhadores; o planejamento estratégico; a gestão participativa e integrada com controle social e a alimentação dos sistemas de informação. 

 A sustentabilidade e a qualidade da oferta dos serviços socioassistenciais está vinculada a gestão do trabalho, dessa forma é fundamental compreender que a gestão da Política de Assistência Social e seus processos de planejamento, que incluem a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, compreendem a gestão do trabalho, a formação das equipes profissionais alinhadas às demandas sociais (baseadas em diagnósticos socioterritoriais), a aplicação dos recursos, a distribuição das ofertas dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. 

Contratação de Pessoal no SUAS 

Os processos de contratação de pessoal no âmbito da assistência social e as funções dos trabalhadores sempre geram dúvidas, neste sentido é necessário compreender as possibilidades de vínculos de trabalho na administração pública, a composição e as competências das equipes de referência no Suas. 

Lembre-se que a contratação de pessoal em qualquer área deve seguir os mesmos mecanismos das demais contratações da administração pública, e a principal recomendação da NOB-RH/SUAS é que sejam realizados concursos públicos, isso se dá justamente em função da necessidade de segurança na relação estabelecida entre a comunidade, os profissionais de referência e a oferta contínua dos serviços socioassistenciais, isso significa vínculo e sustentabilidade. Nesse sentido, em síntese existem 4 possibilidades de vínculos de trabalho na administração pública:  

  1. Servidor Público:
    1.1
    Cargo Efetivo;
    1.2
    Cargo Vitalício;
    1.3
    Cargo Comissionado; 
  2. Empregado Público: pessoal admitido para emprego na Administração Pública, com a sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); 
  3. Servidor Temporário: Contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária (excepcional) interesse público; 
  4. Terceirizado: Contratação de terceiros para a realização de atividades secundárias. (Ex: limpeza, recepção, segurança). 

E os principais procedimentos para contratação de cargos efetivos (concurso público) são: 

1ª Fase – Verificação;
2ª Fase – Realização;
3ª Fase – Admissão.

Leia também: A importância da interdisciplinaridade nas equipes de referência do SUAS

Equipe de Referência no SUAS

A NOB-RH/SUAS apresenta o conceito de equipes de referência como sendo equipes formadas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica (considerando o porte do Município e as famílias referenciadas) e especial, levando-se em consideração o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários. Contudo trata-se de uma Resolução, ou seja, uma recomendação sobre o que é ideal para o pleno funcionamento e oferta dos serviços e programas socioassistenciais, bem como atendimento à população. 

A Resolução CNAS nº17/2011 ratifica a equipe de referência definida pela NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 

Compõem obrigatoriamente as equipes de referência: 

I – da Proteção Social Básica: Assistente Social; Psicólogo;
II – da Proteção Social Especial de Média Complexidade: Assistente Social; Psicólogo; Advogado;
III – da Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Assistente Social; Psicólogo.

E são categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão atender as especificidades dos serviços socioassistenciais: Antropólogo; Economista Doméstico; Pedagogo; Sociólogo; Terapeuta ocupacional; e Musicoterapeuta. 

E em relação as categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão compor a gestão do SUAS, são: Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista, Doméstico, Pedagogo, Sociólogo, Terapeuta ocupacional.

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PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – CRAS 
Pequeno Porte I  Pequeno Porte II  Médio, Grande, Metrópole e DF 
Até 2.500 famílias referenciadas  Até 3.500 famílias referenciadas  A cada 5.000 famílias referenciadas 
2 técnicos de nível superior, sendo um profissional assistente social e outro preferencialmente psicólogo.  3 técnicos de nível superior, sendo dois profissionais assistentes sociais e preferencialmente um psicólogo.  4 técnicos de nível superior, sendo dois profissionais assistentes sociais, um psicólogo e um profissional que compõe o SUAS. 
2 técnicos de nível médio  3 técnicos nível médio  4 técnicos de nível médio 

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 

MÉDIA COMPLEXIDADE – CREAS 
MUNICÍPIOS EM GESTÃO INICIAL E BÁSICA  MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA 

E ESTADOS COM SERVIÇOS REGIONAIS 

Capacidade de atendimento de 50 pessoas  Capacidade de atendimento de 80 pessoas 
1 coordenador   1 coordenador  
1 assistente social   1 assistente social  
1 psicólogo   2 psicólogos 
1 advogado   1 advogado  
2 profissionais de nível superior ou médio (abordagem dos usuários)  4 profissionais de nível superior ou médio (abordagem dos usuários) 

ALTA COMPLEXIDADE  

ABRIGO INSTITUCIONAL, CASA-LAR E CASA DE PASSAGEM – ATENDIMENTO DIRETO
PROFISSIONAL/FUNÇÃO  ESCOLARIDADE  QUANTIDADE 
Coordenador  nível superior ou médio  1 profissional referenciado para até 20 usuários acolhidos em, no máximo, 2 equipamentos 
Cuidador  nível médio   1 profissional para até 10 usuários, por turno. A quantidade de cuidador por usuário deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde, pessoas soropositivas, idade inferior a um ano, pessoa idosa com Grau de Dependência II ou III, dentre outros). Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação: 

a) 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 

1 usuário com demandas específicas; 

b) 1 cuidador para cada 6 usuários, quando houver 

2 ou mais usuários com demandas específicas. 

Auxiliar 

Cuidador 

Nível fundamental   1 profissional para até 10 usuários, por turno. A quantidade de cuidador usuário deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde, pessoas soropositivas, idade inferior a um ano, pessoa idosa com Grau de Dependência II ou III, dentre outros). Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação: a) 1 auxiliar de cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas; b) 1 auxiliar de cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com 

demandas específicas. 

ABRIGO INSTITUCIONAL, CASA-LAR E CASA DE PASSAGEM – ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL, VINCULADA AO ÓRGÃO GESTOR
PROFISSIONAL/FUNÇÃO  ESCOLARIDADE  QUANTIDADE 
Assistente Social  nível superior   1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários acolhidos em até dois equipamentos da alta complexidade para pequenos grupos. 
Psicólogo  nível superior  1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários acolhidos em até dois equipamentos da alta complexidade para pequenos grupos. 

 

FAMÍLIA ACOLHEDORA  
PROFISSIONAL/FUNÇÃO  ESCOLARIDADE  QUANTIDADE 
Coordenador  nível superior   1 profissional referenciado para até 45 usuários acolhidos.  
Assistente Social  nível superior  1 profissional para acompanhamento de até 15 famílias acolhedoras e atendimento a até 15 famílias de origem dos usuários atendidos nesta modalidade. 
Psicólogo  nível superior  1 profissional para acompanhamento de até 15 famílias acolhedoras e atendimento a até 15 famílias de origem dos usuários atendidos nesta modalidade. 

 

REPÚBLICA – ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL, VINCULADA AO ÓRGÃO GESTOR 
PROFISSIONAL/FUNÇÃO  ESCOLARIDADE  QUANTIDADE 
Coordenador  nível superior   1 profissional referenciado para até 20 usuários acolhidos.  
Assistente Social  nível superior  1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários em até dois equipamentos. 
Psicólogo  nível superior  1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários em até dois equipamentos. 
INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPI’S 
MUNICÍPIOS EM GESTÃO INICIAL E BÁSICA  MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA 

E ESTADOS COM SERVIÇOS REGIONAIS 

1 Coordenador   nível superior ou médio 
Cuidadores   nível médio 
1 Assistente Social   nível superior 
1 Psicólogo   nível superior 
1 Profissional para desenvolvimento de atividades socioculturais  nível superior 
Profissional de limpeza  nível fundamental 
Profissional de alimentação  nível fundamental 
Profissional de lavanderia  nível fundamental 

 

FUNÇÕES ESSENCIAIS DA GESTÃO 
GESTÃO FUNÇÕES ESSENCIAIS  GESTÃO FUNÇÕES ESSENCIAIS 
GESTÃO MUNICIPAL  Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social 
Coordenação da Proteção Social Básica 
Coordenação da Proteção Social Especial 
Planejamento e Orçamento 
Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social 
Gerenciamento dos Sistemas de Informação 
Monitoramento e Controle da Execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios 
Monitoramento e Controle da Rede Socioassistencial 
Gestão do Trabalho 
Apoio às Instâncias de Deliberação 

A respeito das atribuições dos profissionais que atuam na política de assistência social, primeiro observe que todos os profissionais listados na Resolução CNAS nº17/2011 atuam na execução dos serviços e unidades elencados na Resolução CNAS nº 109/2009, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, ou seja, alinhados à Política Nacional de Assistência Social, não havendo presença de serviços ou práticas de políticas setoriais como educação e/ou saúde.  

Outro ponto fundamental é a orientação do órgão gestor federal quanto ao que se deve desenvolver no contexto dos serviços e programas socioassistenciais, como por exemplo o Caderno de Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social – CRAS que apresenta o perfil e atribuições da equipe de referência considerando profissionais de nível médio, superior e gestão. 

Exemplo: Técnico de Nível Superior com atuação no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS): 

  • Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; 
  • Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;  
  • Mediação de grupos de famílias dos PAIF;  
  • Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;  

E o Caderno de Orientações Técnicas: Centro de Referência a Especializado de Assistência Social – CREAS  que também apresenta o perfil e atribuições da equipe de referência considerando profissionais de nível médio, superior e gestão. 

Exemplo: Técnico de Nível Superior com atuação no Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS): 

  • Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;  
  • Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;  
  • Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;  
  • Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; 

Observem que a atuação dos profissionais é focada nos objetivos da Política de Assistência Social. 

OBSERVAÇÃO 

Segundo a NOB-RH/SUAS é responsabilidade dos Estados dispor de profissionais com curso superior em ciências sociais e habilitação em antropologia ou graduação concluída em qualquer formação, acompanhada de especialização, mestrado e/ou doutorado em antropologia para apoiar Municípios com povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, seringueiros, etc.).

Leia também: Orçamento 2025! Onde alocar os recursos do Cofinanciamento Federal e como executá-los?

Pagamento de Pessoal 

Em relação ao pagamento de pessoal, o art. 6º-E da Loas autoriza o pagamento dos profissionais que integrem as equipes de referência com o recurso do cofinanciamento federal, e a Resolução CNAS 17/2016 determina que os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão utilizar até 100% (cem por cento) dos recursos oriundos do FNAS, destinados a execução das ações continuadas de assistência social no pagamento desses profissionais, incluindo férias, 13º salário e encargos sociais, com exceção de rescisão trabalhista. 

 Para ter atenção!:

É proibido o pagamento de pessoal que não faça parte das equipes de referência, como os colaboradores da Secretaria Municipal de Assistência Social, assim como profissionais de outras áreas.

Sendo assim os recursos oriundos do cofinanciamento federal só poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que constam da folha de pagamento da Assistência Social e que estão elencados na Resolução CNAS nº 17/2011.

A respeito das emendas parlamentares, a Emenda Constitucional nº 105, de 2019, não permite o uso de recursos transferidos para os municípios e estados em despesas de pessoal, encargos patronais ou serviço da dívida, contudo se a emenda parlamentar for executada por entidade que oferta o serviço socioassistencial, seguindo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – lei 13.019/2014, artigo 46º e a Portaria MDS nº 1.045, de 24 de dezembro de 2024, o pagamento das equipes que atuam na execução dos serviços é possível.

 

Dica: no processo de planejamento é essencial o diálogo com as demais áreas da administração, sobretudo a contabilidade, nesse sentido quando houver a necessidade de contratação para o quadro de pessoal da Assistência Social verifique como está o limite de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, atualmente o limite é de 54% da Receita Corrente Líquida do Município para o Executivo e 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.  

Leia também: Passo a passo para conhecer o território de atuação da Assistência Social

 

software para CRAS CREAS - GESUAS


Considerações finais
 

Conseguimos perceber que os processos de gestão do trabalho no escopo da Política de Assistência Social se relacionam diretamente com a organização da administração pública, o que confere à Política segurança jurídica. 

Percebe-se ainda claramente a delimitação de espaço de atuação profissional focada nas entregas da Política de Assistência Social, mesmo considerando a diversidade de formações de nível superior apresentadas na Resolução CNAS nº 17/2011, uma vez que as atribuições profissionais estão vinculadas à Política. 

Tal organização preserva tanto o cumprimento dos objetivos da Política de Assistência Social quanto a execução dos recursos em pagamento de pessoal evitando desvio de finalidade na ação. 

 

REFERÊNCIAS  

Tabelas: NOB/RH

Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social; 

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; 

Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos Do Sistema Único de Assistência Social – NOB- RH/SUAS; 

Resolução CNAS nº 1, de 25 de janeiro de 2007 – Publica o texto da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOBRH/ SUAS; 

Resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010 – Dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde; 

Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011 – Ratifica a equipe de referência da NOB- RH/SUAS; 

Resolução CNAS nº 9, de 15 de abril de 2014 – Ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do SUAS; 

Resolução CNAS nº 17, de 21 de setembro de 2016 – pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência do SUAS 

Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS/ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. – 1. ed. – Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2009. 

Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS/ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. – 1. ed. – Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2011. 

 

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