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Acreditando nos princípios que me tornaram assistente social, pelos quais o Serviço Social deve atuar na defesa de direitos e da cidadania a fim de garantir os direitos civis e políticos de uma sociedade é que vejo isso inerente à minha atuação na Política de Assistência Social.
O trabalho profissional no SUAS tem em seu escopo o intuito de intervir na realidade social em que os indivíduos estão inseridos. Assim, em se tratando de uma política pública em que o trabalho multiprofissional é essencial, a defesa de direitos precisa ser a bandeira das diversas categorias.
Além disso, para cumprimento dos seus objetivos, os atores envolvidos com a Política de Assistência Social precisam ampliar suas intervenções com o olhar para a rede, pois a defesa de direitos perpassa o acesso aos serviços e benefícios de outras áreas. Sendo assim, a atuação intersetorial é fundamental.
O que significa atuar na defesa de direitos na Assistência Social?
Garantir os direitos de uma população vulnerável, que muitas vezes não tem ciência de que possua direitos, é um desafio. E com certeza este deve ser o principal objetivo na execução da Política de Assistência Social.
E isto está normatizado, está escrito na PNAS (2004, p. 39-40):
“Os serviços socioassistenciais no SUAS são organizados segundo as seguintes referências: vigilância social, proteção social e defesa social e institucional:
[…] Defesa Social e Institucional: a proteção básica e a especial devem ser organizadas de forma a garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa. São direitos socioassistenciais a serem assegurados na operação do SUAS a seus usuários:
• Direito ao atendimento digno, atencioso e respeitoso, ausente de procedimentos vexatórios e coercitivos;
• Direito ao tempo, de modo a acessar a rede de serviço com reduzida espera e de acordo com a necessidade;
• Direito à informação, enquanto direito primário do cidadão, sobretudo àqueles com vivência de barreiras culturais, de leitura, de limitações físicas;
• Direito do usuário ao protagonismo e manifestação de seus interesses;
• Direito do usuário à oferta qualificada de serviço;
• Direito de convivência familiar e comunitária.
No entanto, mesmo que normatizado, atuar na defesa de direitos não é um caminho fácil e sim repleto de desafios, devendo-se analisar e promover um trabalho com foco na proteção social de indivíduos e famílias. E isto perpassa, muitas vezes, pela resolução de problemas que estão estampados no dia a dia das comunidades.
E quais estratégias utilizar para a defesa de direitos?
Vigilância Socioassistencial:
A Vigilância Socioassistencial tem papel fundamental para o planejamento e execução da Assistência Social nos municípios, visando a consolidação e qualificação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). De acordo com a LOAS, a Vigilância Socioassistencial é um dos objetivos da política da Assistência Social, definida enquanto instrumento de proteção que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social, minimizando seus agravos no território.
Ainda, segundo a NOB/Suas (2012), a Vigilância Socioassistencial é uma função da Política de Assistência Social, que deve estar comprometida com a “produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS”.
Assim, sua finalidade é analisar informações dos territórios de cada município identificando as condições de vulnerabilidade e risco social das famílias e indivíduos. E também avaliar os padrões de qualidade e oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais.
Desse modo, a Vigilância Socioassistencial torna-se fundamental para defesa de direitos, uma vez que possui como caráter central para garantir ou mediar o acesso a direitos sociais específicos àqueles que vivenciam algum tipo de vulnerabilidade. Então, a utilização de informações torna-se essencial para o amadurecimento da oferta dos serviços socioassistenciais e deve ser capacidade da Vigilância ampliar o grau de Proteção e Defesa de Direitos inerentes à concepção do SUAS.
Intersetorialidade:
Além da vigilância socioassistencial, a articulação intersetorial é uma estratégia fundamental para o desenvolvimento das atividades no SUAS. E esse tema já foi tratado aqui mesmo no Blog do GeSUAS por mais de uma vez. Destaco o texto: “Articulação e intersetorialidade no SUAS, na prática de Marisabel Luchesi.
Considerando que o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) deve funcionar na lógica da garantia do direito do cidadão à proteção social. Então, “é dever do Estado, representado pelos trabalhadores do SUAS e das demais políticas, ofertá-la da maneira mais eficaz e eficiente, garantindo a qualidade de suas ações” (Marisabel Luchesi, 2022).
Desse modo, com a intersetorialidade espera-se um trabalho articulado entre os serviços, programas, projetos e benefícios, com demais políticas setoriais, resulte em Proteção Social integral aos cidadãos, por meio da construção de uma rede que garanta acesso à direitos e serviços públicos.
Conclusões
A partir do exposto compreende-se que no SUAS se deve atuar para garantir o direito dos cidadãos e cidadãs à Proteção Social, por se tratar de política pública que é dever do Estado. Assim, a execução desta política ocorre por meio das ações de trabalhadores e trabalhadoras do SUAS aliados aos profissionais das demais políticas.
Por fim, ao SUAS é fundamental ser vigilante a atuar no sentido de fomentar em cada agente integrante das Políticas Sociais o dever de implantar as ações necessárias no seu âmbito de atuação para garantia e defesa de direitos, por meio do trabalho coletivo uma vez que individualmente é mais difícil o alcance de seus objetivos institucionais.
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