Registro Mensal de Atendimento (RMA) do CREAS

Registro Mensal de Atendimento (RMA) do CREAS

Tempo de leitura: 13 minutos

O Sistema Único de Assistência Social é um modelo de gestão que define e organiza os elementos necessários à operacionalização da assistência social no Brasil. Possui três funções que se relacionam e se complementam: Proteção Socioassistencial, Defesa Social e Institucional e a Vigilância Socioassistencial.  O Registro Mensal de Atendimento, mais especificamente, o RMA do CREAS é, mais do que uma simples prestação de contas, a ponte que liga a Proteção Social à Vigilância Socioassistencial.

A Vigilância Socioassistencial corresponde ao planejamento, produção, organização e sistematização de informações sobre a realidade socioterritorial, buscando identificar situações de vulnerabilidades e risco pessoal e social de famílias e indivíduos. (BRASIL, 2004; BRASIL, 2005).

O reconhecimento da informação como elemento essencial para a execução e gestão da assistência social se concretiza por meio do Sistema Nacional de Informação do Sistema Único de Assistência Social, a Rede SUAS.

REDE SUAS

A REDE SUAS fornece informações e acesso a dados sobre a Política Nacional de Assistencia Social – PNAS. Possui uma série de ferramentas de registro e informação de dados sobre recursos repassados, acompanhamento e processamento de informações sobre programas, serviços e benefícios socioassistenciais; gerenciamento de convênios; suporte à gestão orçamentária; entre outras ações relacionadas à gestão da informação do SUAS.

A Rede é, portanto, um instrumento de gestão. Organiza a produção, o armazenamento, o processamento e a disseminação dos dados. Com isso, dá suporte a operação, financiamento e controle social do SUAS e garante transparência à gestão da informação.

São vários os sistemas que compõem a Rede SUAS. Sistemas de Acompanhamento tais como Expansões, Identificação dos Serviços de Acolhimentos para crianças e adolescentes, dentre outros. Sistemas de Demonstração de Implantação, Termos de Aceite e CENSO SUAS e os Sistema de Informações tais como o CECAD, o BPC na Escola, e o RMA, entre outros.

Relatório Mensal de Atendimento – RMA

Com o que apresentamos até agora, você já sabe que o RMA faz parte desse conjunto de ferramentas que auxiliam o cumprimento da função de Vigilância Socioassistencial no SUAS. É, portanto, um instrumento da vigilância socioassistencial que nos permite conhecer o padrão de serviços, além de atender às atividades de monitoramento e de organização, estruturação e padronização das informações. A partir da análise de suas informações podemos quantificar o tipo, o volume e os padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.

O RMA foi instituído por meio da Resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) nº 04 em 2011. Inicialmente para o registro de informações dos serviços prestados pelo CRAS e CREAS e, posteriormente, por meio da Resolução CIT nº 20/2013, também dos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua – Centro Pop.

O RMA compreende o conjunto de informações, dados mensais, que devem ser coletadas pelas equipes que operacionalizam os serviços no âmbito de cada unidade. Segundo a Resolução que instituiu o RMA, o órgão gestor é o responsável por analisar e armazenar o conjunto de informações provenientes das referidas unidades.

Além disso, é de responsabilidade do órgão gestor a inserção dessas informações no sistema eletrônico desenvolvido pelo MDS. Esses dados devem ser coletados e inseridos no sistema on line, no prazo de até 30 dias subsequentes ao mês de referência.  O acesso ao sistema se faz por meio de senha do Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS.

faixa formulário beneficio eventual

Vigilância Socioterritorial e RMA do CREAS

É importante reiterar que para além de ser um sistema a ser preenchido, de dados a serem enviados ao MDS, o RMA é uma ferramenta importante para o monitoramento, a avaliação e o planejamento das ações do CREAS. Ao coletarem os dados, as equipes dos serviços ofertados no CREAS, se apropriam de informações essenciais para a qualificação dos serviços.

A vigilância socioassistencial tem, então importante material para análise e o gestor municipal, por sua vez, para tomada de decisões, correção de rumos e planejamento sobre as ações e intervenções necessárias.

A coleta de dados para o preenchimento do RMA é, portanto, um exercício de reflexão e sistematização das atividades desenvolvidas pelos CREAS. Além, é claro, de sintetizar o trabalho que foi realizado pelo CREAS no transcorrer de cada mês.

Cada município deve discutir a partir de suas especificidades qual a melhor maneira de estabelecer os fluxos necessários para a coleta, análise e envio dos dados ao MDS, cumprindo assim o disposto na Resolução CIT nº 04/2011. No entanto, é importante ressaltar que a Gestão, especificamente a área de Vigilância Socioassistencial é a mais indicada para a inserção dos dados no sistema. Isso porque cabe a essa área a análise e interpretação dos dados na perspectiva do atendimento das necessidades dos usuários e do aprimoramento do serviço prestado.

Dados a serem coletados para o preenchimento do RMA do CREAS

Para o preenchimento do Bloco I do formulário do RMA do CREAS você terá que coletar informações sobre a oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos – PAEFI. Deverão ser informados o total de casos em acompanhamento no PAEFI e o total de casos novos inseridos no mês, no mesmo serviço.

Além disso, você precisará indicar a quantidade e o perfil dos novos casos inseridos em acompanhamento no PAEFI (famílias beneficiárias do Bolsa Família, famílias com membros beneficiários do BPC, etc.). Bem como, a quantidade de pessoas vitimadas e quais os tipos de situações de violência ou violação de direito vivenciadas por elas. Nesse Bloco, ainda, deverá ser indicado o número de pessoas vitimadas por ciclo de vida, gênero ou condição (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e mulheres, etc.)

No Bloco II serão apontados os atendimentos realizados pelo CREAS. No campo destinado aos atendimentos individualizados note que você indicará os atendimentos realizados a indivíduos e famílias que não necessariamente são acompanhados nos serviços socioassistenciais

A quantidade de medidas socioeducativas em meio aberto e a quantidade e perfil dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, e inseridos no Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa (LA/PSC) serão indicados no Bloco III. Saiba mais sobre Medidas socioeducativas e o papel do SUAS em sua execução.

E, finalmente, no Bloco IV serão inseridos o volume de abordagem e o número de usuários abordados no Serviço Especializado em Abordagem Social.

Leia também: O que é a abordagem social no SUAS?

Coleta de dados para o RMA do CREAS

A coleta de dados nos leva a uma outra ação essencial: o registro de dados pelas equipes dos serviços do CREAS. Não há como inserir dados no sistema do RMA se as equipes não entenderem a importância do registro dos dados padronizados pela Resolução CIT 04/2011. Para tanto, é necessário que os instrumentais utilizados pelas equipes e pela Coordenação do CREAS possam contemplar os aspectos abordados pelo RMA.

prontuário SUAS online

Uma boa alternativa é utilizar Prontuário SUAS que já é um instrumento técnico padronizado. Quanto bem utilizado, o Prontuário SUAS permite organizar e registrar o conjunto de informações necessárias ao diagnóstico, planejamento e acompanhamento do trabalho social realizado com as famílias/indivíduos, e que servirão de base para o preenchimento do RMA.

As equipes também poderão criar instrumentais gerenciais que sintetizem os dados dos atendimentos do CREAS. Isso permitirá que a coleta e o registro dos dados para a futura inserção no RMA, seja construída gradativamente.

Outra opção que vêm sendo adotado por cada vez mais municípios, é utilizar um sistema de registro de informações do SUAS. Softwares desse tipo são capazes de automatizar a geração do RMA, a partir dos dados registrados nos prontuários, além de gerar relatórios e outros dados qualificados. Saiba mais aqui.

4 pontos a se ter em mente ao elaborar o RMA do CREAS

Outra questão a se considerar é que, a fim de registrar adequadamente o conjunto de informações, é necessário que as equipes compartilhem o conhecimento sobre a função do CREAS, os objetivos e resultados a serem alcançados por cada um dos serviços socioassistencias ofertados no espaço do CREAS ou sob sua coordenação.

Nesse sentido, é importante ter em mente e que seja objeto de constante reflexão e discussão coletiva os seguintes princípios:

  1. O público a ser atendido no CREAS são os indivíduos ou as famílias, com um ou mais membros, em situação de risco pessoal e social, ameaça ou violação de direitos;
  2. O CREAS deve se articular com diversas políticas públicas e com o Sistema de Garantia de Direitos, a fim de cumprir seus objetivos e garantir direitos;
  3. O trabalho social do CREAS é o de prestar informações e acompanhamento orientado para o fortalecimento dos vínculos familiares, comunitários e sociais; para o fortalecimento da capacidade protetiva das famílias; para a promoção dos direitos e da autonomia dos usuários;
  4. O CREAS atende indivíduos ou famílias que vivenciam diversas situações de violência ou violação de direitos, sendo necessário que as equipes conheçam a definição de cada uma dessas violências ou violação de direitos.

Atendimento e acompanhamento no RMA do CREAS

Uma questão tem causado muita dificuldade durante o processo de coleta e registro das informações no RMA do CREAS. Confunde-se muitas vezes os processos de atendimento e acompanhamento, que, embora complementares, são diferentes.

No RMA do CREAS devemos apontar os acompanhamentos a famílias ou indivíduos, inseridos no PAEFI.  Ou seja, o conjunto de intervenções, as atividades sistemáticas e planejadas com objetivos estabelecidos e pactuados entre os profissionais responsáveis pelo acompanhamento e as famílias ou indivíduos que vivenciam situações de violação de direitos.

Sendo assim o acompanhamento a ser registrado no RMA do CREAS, não se refere a ações pontuais de atendimentos. Mas sim, o acompanhamento sistemático e planejado que pressupõe a elaboração de um Plano de Acompanhamento.

Os atendimentos individualizados, pontuais e imediatos, deverão ser registrados no Bloco II do formulário. Dessa forma, é importante que se construam instrumentais gerenciais que permitam o registro dos dados de atendimento realizados por profissionais de nível médio ou superior do CREAS. Ou seja, o atendimento que deve ser registrado nesse campo, difere dos atendimentos sistemáticos e planejados que compõem o processo de acompanhamento. Considere que nem todas as famílias e indivíduos que recebem atendimento estão em acompanhamento no PAEFI.

software para CRAS CREAS - GESUAS

Conclusão

O processo de coleta e a inserção dos dados no RMA, embora seja trabalhoso,  representa uma oportunidade excelente de reflexão. Contribui no desempenho da função dos profissionais das equipes do CREAS, gestores e técnicos da Vigilância Socioassistencial.

Assim, por meio da análise do conjunto de dados, esses profissionais serão capazes de observar padrões, auxiliando-os no monitoramento e avaliação do atendimento realizado. Mais ainda, na construção do planejamento das ações que vão de encontro ao atendimento das necessidades da população usuária do SUAS.

Veja também

Referências

  • BRASIL. Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Secretaria Nacional de Assistência Social, 2004.
  • BRASIL. Manual de instruções para o registro das informações especificadas na Resolução Nº04/2011 alterada pela resolução nº20/2013 da Comissão Intergestores Tripartite – CIT. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Secretaria Nacional de Assistência Social/ Departamento de Gestão do Sistema Único da Assistência Social Coordenação-Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial – 2018
  • MDS. Sistemas de Informação da Rede Suas, c2019. Disponível em: < https://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/gestao-do-suas/sistemas-de-informacao-da-rede-suas>. Acesso: 5 de set. de 2019.
  • BRASIL. Resolução nº 04, de 24 de maio de 2011. Institui parâmetros nacionais para o registro das informações relativas aos serviços ofertados nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS. Disponível em:<https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/atendimento/doc/ResolucaoCIT04-2011.pdf>. Acesso em: 5 de set. de 2019.
  • BRASIL. Resolução nº 20, de 13 de dezembro de 2013. Altera a Resolução nº 4, de 24 de maio de 2011 da Comissão Intergestores Tripartite – C I T. Disponível em:< https://www.lexeditora.com.br/legis_25174472_RESOLUCAO_N_20_DE_DE_DEZEMBRO_DE_2013.aspx >. Acesso em: 5 de set. de 2019.
  • BRASIL. Resolução nº 04, de 24 de maio de 2011 alterada pela Resolução nº 20, de 13 de dezembro de 2013. Institui parâmetros nacionais para o registro das informações relativas aos serviços ofertados nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS e Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua – Centro Pop. Disponível em:<https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/atendimento/doc/ResolucaoCIT042011alteradapelaResolucao20-2013.pdf>. Acesso em: 5 de set. de 2019.
  • BRASIL. Resolução nº 04, de 24 de maio de 2011 alterada pela Resolução nº 02, de 22 de fevereiro de 2017. Altera a Resolução nº 4, de 24 de maio de 2011, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que institui parâmetros nacionais para o registro das informações relativas aos serviços ofertados nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS. Disponível em:< https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/atendimento/doc/2017_Resolu%C3%A7%C3%A3o-CIT-n%C2%BA-02_2017.pdf>. Acesso em: 5 de set. de 2019.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *