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O relatório social é um documento específico do Assistente Social gerado após coleta de dados referentes a sua intervenção em determinada situação ou expressão da questão social. Sua finalidade pode ser utilizada para a elaboração de um laudo ou parecer social. Pode ser elaborado em todos os espaços ocupacionais onde encontra-se o Assistente Social, apresentando uma análise da situação e conclusões.
A elaboração do relatório social visa apresentar as atividades desenvolvidas pelo assistente social podendo ser referente a qualquer um dos instrumentos face a face: entrevista, visita domiciliar ou institucional, reunião, dentre outros. Trata-se de um instrumento que sistematiza de forma privilegiada a prática do assistente social.
Quais sãos as principais características do Relatório Social?
Para Eunice Fávero (2014), por tratar-se de um documento que apresenta de forma descritiva e interpretativa uma situação ou expressão da questão social, o relatório social possui as seguintes características:
- Visa apresentar o objeto do estudo e quem são os sujeitos envolvidos;
- Possui uma finalidade a que se destina;
- De acordo com a situação ou questão social se determina quais serão os procedimentos a serem utilizados;
- Deve apresentar um breve histórico, desenvolvimento e análise da situação;
- Dependendo da sua finalidade, deve possuir um maior ou menor nível de detalhamento;
- Sua finalidade visa esclarecer e/ou subsidiar parte do registro a ser utilizado para elaboração de um laudo ou parecer social.
O relatório social é um instrumento na qual o Assistente Social utiliza durante sua intervenção, dessa forma deve conter todas as informações adquiridas durante o desenvolvimento de suas atividades.
Quais são os tipos de Relatórios Sociais?
De acordo com Magalhães (2006), como fruto da avaliação da intervenção do Assistente Social, existem cinco tipos de relatórios:
- Relatórios Informativos: objetiva informar dados ou fatos importantes. Este tipo de relatório pode ser utilizado em atendimentos e encaminhamento de um processo de acompanhamento, plantões sociais e triagem. Deve conter esclarecimentos, encaminhamentos e comunicação dos procedimentos tomados. Sua estrutura é composta por: cabeçalho, introdução, desenvolvimento (corpo e texto) e conclusão.
- Relatórios Circunstanciados: são relatórios informativos utilizados em situações de emergência de forma sucinta. Deve conter um parecer a ser apresentado ao Juiz, gerando com isso um laudo mais detalhado da situação. Ex.: situação onde uma criança encontra-se em risco e necessita de acolhimento institucional.
- Relatório de Acompanhamento: contém informações que envolvem uma intervenção direta e um contato mais assíduo do Assistente Social com o usuário. Tem como característica principal a avaliação e o acompanhamento de um caso.
- Relatórios de Visita (Domiciliar/Institucional): resultante de visitas do Assistente Social ao domicílio de usuários ou à instituições. Deve ser objetivo e pode conter apenas aspectos analíticos ou descrições informativas do domicílio. Em relação à Visita Domiciliar, além de apontar informações, apresenta também aspectos sociais, descrições do domicílio e a interação familiar entre os membros, que irão facilitar a análise contextual do fato a ser trabalhado. Já na Visita Institucional, o relatório deve conter informações coletadas na instituição e da interação com os usuários. O relatório de visita está estruturado em cabeçalho, descrição avaliativa dos fatos apurados e não há necessidade de conclusão.
- Relatórios de Inspeção: contem em seu registro, a exposição e descrição de tudo o que foi observado no decorrer da visita. Este relatório é emitido após visita de inspeção em uma instituição que necessita se adequar à legislações específicas. Trata-se de um relatório elaborado de forma expositiva e descritiva, na qual o assistente social deve considerar tudo o que foi observado durante a visita. Está estruturado em cabeçalho, descrição da observação e parecer contendo contendo avaliação, sugestões e providências a serem tomadas.
Outros aspectos do Relatório Social
De acordo com Fávero (2009), o assistente social deve valer-se de suas competências teóricas, éticas e técnicas ao que refere-se a avaliação de aspectos importantes que devem ser registrados, considerando para tanto, os que de fato possam contribuir para o acesso, garantia e efetivação dos direitos.
Alguns autores defendem a tese de que o relatório social não precisa ser elaborado de forma fragmentada (por tipo), ou seja, a forma como ele será elaborado poderá ser determinado pelo objeto do estudo social e da demanda institucional. Estes são dois fatores que podem esclarecer melhor a finalidade do relatório social.
“No âmbito do cotidiano profissional o relatório social DEVE atender a finalidade a que se destina, com o objetivo de garantir direitos. Para isto, deve ser bem escrito, fundamentado teoricamente, observando os aspectos éticos (LACERDA).”
Os relatórios sociais são instrumentos de sistematização da prática do Assistente Social, dessa forma, independente do tipo de relatório, o mesmo deve descrever detalhadamente o relato da situação ou da questão social.
Outro fator importante referente ao relatório social, é que o Assistente Social deve se ater ao destinatário, ou seja, para quem ele está escrevendo o relatório. Sendo assim, o relatório pode ser elaborado levando em consideração para qual área ele foi solicitado. Como exemplos temos relatórios que poderão ser elaborados para a própria gestão, ou para a área jurídica, educacional, dentre outros.
Um outro dado relavante sobre o relatório social é a de que as informações coletadas são de natureza social, portanto, não se trata de um relatório qualquer, seu conteúdo contém relatos que refletem a inserção do Serviço Social nos diferentes espaços sociais, e que abrange as mais diversas formas de intervenção social.
Estrutura do Relatório Social
O relatório social deve conter local, data e informações importantes que servirão como referência histórica. É importante ressaltar que nos casos em que o relatório é utilizado por outros profissionais, deve obrigatoriamente ser identificado como sendo do Serviço Social, e o assistente social deve respeitar o sigilo conforme consta no art.2º, alínea “d” do Código de Ética do Assistente Social, que faz saber que a “inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentos, garantindo o sigilo profissional“.
Conclusão
De acordo com Guerra (2011), ao analisar a instrumentalidade, o assistente social tem a possibilidade de compreender qual é o conteúdo, a direção e o significado da prática profissional. Buscar compreender a função de um instrumento, como é o caso do relatório social, tem por finalidade as mudanças ocorridas por meio da instrumentalidade, ou seja, suas ações alteram, modificam e transformam as relações interpessoais e sociais existentes, e as condições objetivas e subjetivas, de uma determinada realidade social.
Dessa forma, podemos dizer que a instrumentalidade permite inúmeras possibilidades de intervenção do assistente social na realidade, o que propicia ao profissional compreender a realidade em sua totalidade.
Referências Bibliográficas
FÁVERO. Eunice. Instruções sociais de processo, sentenças e decisões. In: Conselho Federal de Serviço Social – CFESS; Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS. Serviço Social: direitos e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.
__________O Estudo Social: fundamentos e particularidades de sua construção na Área Judiciária. In: CFESS (Orgs.). O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos: debates atuais no Judiciário, na Penitenciária e na Previdência Social. 11. ed. São Paulo: Cortez, 2014.
GUERRA, Yolanda. A instrumentalidade do serviço social. 9. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
LACERDA, Sâmia. Principais documentos técnicos construídos pelo assistente social (relatório, laudo e parecer social) – elementos constitutivos e diferenciações.
SOUSA, Charles Toniolo de. A prática do assistente social: conhecimento, instrumentalidade e intervenção profissional. 2008.