Tempo de leitura: 8 minutos
Por Rosângela Ribeiro
Mais um ano de gestão do SUAS está acabando e já é hora de pensar na organização do orçamento do SUAS para 2025. E, pensando nessa organizaçao, é necessário entender sobre os recursos do SUAS e como executá-los, para garantir que as previsões de uso sejam alocadas com destinação correta, possibilitando que o planejamento do orçamento seja realmente eficiente e passível de ser concretizado e, desse modo, assegurar que as ações da Assistência Social sejam realizadas.
E para nos ajudar, temos as principais regulações da Política de Assistência Social que indicam onde e como executar os recursos destinados para manutenção da oferta continuada dos serviços, programas e apoio à gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, considerando sempre uma de obrigatoriedade de vinculação entre a finalidade do recurso de origem e a utilização dos bens, objetivo e finalidade!
Principais normativos de referência para este processo:
- Constituição Federal de 1988;
- Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) – lei 8.742/93;
- Política Nacional de Assistência Social (Pnas) – Resolução CNAS 145/2004;
- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS 109/2009;
- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NobSuas) – Resolução CNAS 33/2012;
- Portaria MDS 113/2015;
- Portaria MDS 580/2020;
- Portaria MDS 104/2024;
Esse conjunto de regulações estabelece os princípios, os objetivos e as diretrizes para execução dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais, e é nesta direção que se deve planejar o gasto, sempre se perguntando a relação entre a entrega que seu munípio pretende fazer a partir do que é função da Política de Assistência Social e o investimento financeiro. Por exemplo: faz sentido adquirir itens esportivos no âmbito da gestão do Suas ou da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)? Pronto, você já tem um caminho para justificar seus investimento na operacionalização do Suas.
Mas, lembre-se: a organização do orçamento Suas deve seguir a lógica dos Blocos de Financiamento:
- Bloco da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (IGDSUAS);
- Bloco de Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família (IGDPBF);
- Bloco da Proteção Social Básica (PSB);
- Bloco da Proteção Social Especial – média e alta complexidade – (PSE);
E contas para os Programas, sendo assim o orçamento deve espelhar esse formato.
Como organizar os recursos da Função 08 – Assistência Social para o ano de 2025 e pensar suas aquisições para o Suas!
A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) alterou a Portaria 42/199, que apresentava a organização das despesas por funções, atualizando as informações por meio da publicação da Portaria SOF/MPO 169/2024. O avanço se dá na consolidação da lógica da execuçaõ dos serviços socioassistenciais respeitando o objetivo e a finalidade da política pública, então a Portaria SOF/MPO apresenta duas novas subfunções: 245 – Serviços socioassistenciais e 246 – Segurança de renda que dialogam com a regulação do Suas.
Aqui indicamos como dispor as subfunções da função 08 – assistência social e as que melhor se adequam as ações de gestão, tal qual o Gesuas!
Esta organização referencia a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e entregas da Política de Assistência Social e preserva a obrigatoriedade de vinculação entre a finalidade do recurso de origem e a utilização dos bens adquiridos.
Lembrem-se que seguem vedadas vinculações orçamentárias à Política de Assistência Social que não são do seu escopo, exemplo: Conselho Tutelar; Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente; Segurança Alimentar e Nutricional; Defesa Civil, dentre outros.
Mas o que nos gera dúvidas, além da alocação de recursos, são os elementos de despesa, ou seja, os objetos de gasto, os itens que são identificados como despesas. Nossas previsões de gasto!
Sempre nos perguntamos em que e como podemos gastar, aplicar os recursos oriundos do cofinanciamento federal, sabemos da execução desses recursos nas catergorias econômicas de despesa corrente e despesa de capital, que dialogam com os Grupos de Natureza de Despesa Custeio (GND 3) e Investimento (GND 4).
A partir daí pensamos nos elementos de despesa, o Manual Técnico do Orçamento 2024 página 90 diz: O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins.
Os elementos de despesa mais comuns na área de Assistência Social
Observamos os mais variados tipos de aquisição/despesa no âmbito da Política de Assistência Social para que os municípios realizem a gestão do Suas e oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais.
Um exemplo de elemento de despesa bem usual como aquisição do Suas é o 3.3.90.30, o famoso material de consumo: despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material de processamento de dados; aquisição de disquete; pen-drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; um leque de possibilidades, este elemento deve estar contemplado em todos os Blocos de Financiamento do Suas.
Outro elemento de despesa que devemos prever em nosso planejamento no âmbito da gestão e oferta dos serviços e programas socioassistenciais é o 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos e entidades da Administração Pública, relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, não classificadas em outros elementos de despesa, tais como: locação de equipamentos e softwares, desenvolvimento e manutenção de software, hospedagens de sistemas, comunicação de dados, serviços de telefonia fixa e móvel, quando integrarem pacote de comunicação de dados, suporte a usuários de TIC, suporte de infraestrutura de TIC, serviços técnicos profissionais de TIC, manutenção e conservação de equipamentos de TIC, digitalização, outsourcing de impressão e serviços relacionados a computação em nuvem, treinamento e capacitação em TIC, tratamento de dados, conteúdo de web; e outros congêneres. Este elemento de despesa, também deve estar presente no planejamento da execução dos recursos de todos os Blocos de Financiamento do Suas.
As despesas com tecnologia da informação, campo responsável por aprimorar as capacidades institucionais de entrega do Suas, seja em relação ao Cadastro Único, Prontuário Suas, Relatórios Mensais de Atendimento, SISC, EPCF, bem como outras ações de planejamento e execução, trazem os seguintes elementos de despesa comuns ao Suas:
3.3.80.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
4.4.90.36.46 Aquisição de software;
4.4.90.40.06 Aquisição de software sob encomenda ou customizados;
OBSERVAÇÃO FINAL
Existem também as naturezas de despesa 3.3.90.40.08 e 3.3.91.40.08 que possibilitam a classificação de desenvolvimento de software como despesa corrente durante o período de transição nas mudanças da classificação da natureza de despesa, bem como nos casos das limitações orçamentárias dos duodécimos.
Quando alinhamos/estabelecemos vinculação entre a finalidade do recurso de origem e a utilização dos bens nos programas socioassistenciais garantimos a plena entrega das seguranças afiançadas pelo Suas afiançando a necessidade de integralidade da sua oferta.
Leia também: Usando a Gestão da Informação para garantir recursos para a Assistência Social
A utilização dos recursos do bloco de financiamento da PSE para assegurar seguranças no SUAS