EQUIPE DE REFERÊNCIA OU EQUIPE MÍNIMA? O QUE DIZ A NOB – RH/SUAS
11 minutos Por Ana Paula Lucas e Bel Luchesi Com a promulgação da Constituição de 1988, e o reconhecimento da assistência social como política pública, surge a necessidade de consolidá-la em âmbito nacional, integrando benefícios e serviços, em detrimento de ações fragmentadas e de cunho assistencialista. O caminho percorrido desde então, possibilitou a construção de todo o aparato jurídico, tendo como marco a Lei nº 8742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social e, posteriormente, a Política Nacional de Assistência Social e a Norma Operacional Continue lendo→