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A Assistência Social se organiza por níveis de proteção. Nós já sabemos: a Proteção Social Básica, com caráter preventivo, e a Proteção Social Especial que é acionada quando há situações de risco e/ou violações de direitos.
Assim, a Proteção Social Especial (PSE) é caracterizada por um conjunto de serviços, projetos, programas que objetivam a reconstrução de vínculos comunitários e familiares, bem como a defesa dos direitos sociais, fortalecimento de potencialidades e aquisições, e a proteção integral das famílias e dos indivíduos no enfrentamento das diversas situações de violação de direitos e negligências.
Contudo, existe um grande desafio em relação à oferta da Proteção Social Especial em diversos lugares de nosso país. A edição de 2016 do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Censo Suas) aponta que haviam 2.521 unidades do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), ante 8.240 unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Ou seja, a maior parte dos municípios não possuía equipamento específico para garantir a oferta tipificada.
O Que é o CREAS? Quais as diferenças do CRAS? Saiba mais aqui.
No entanto, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social todos os municípios devem ofertar os dois níveis de proteção. Mesmo os que não possuem CREAS, portanto, devem se organizar para que seus serviços sejam executados de maneira independente a Proteção Social Básica.
A gente preparou algumas dicas para te ajudar na organização dessa equipe e fluxo. Fique com a gente para entender!
Como ofertar a Proteção Social Especial sem o CREAS?
Quando pensamos no CREAS, o principal serviço é o PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos). Este é um serviço de apoio, orientação e acompanhamento continuado das famílias e seus membros em situação de violação de direitos.
As ações devem ser voltadas para às famílias que se encontram em situação de ameaça ou violação de direitos. Dessa forma, contribui para o fortalecimento da sua função protetiva e o fortalecimento de vínculos para que as situações de risco pessoal e social não sejam mantidas, e também busca a reparação de danos e rompimento de padrões violadores de direitos.
Tendo isso em vista, na ausência do CREAS, é necessário que a gestão organize um fluxo dos serviços, no qual esteja claro para qual setor devem ser encaminhadas as situações de risco e violências identificadas.
- Mas qual setor específico?
- Como pagar a equipe, custear despesas?
- Se não é cofinanciado, existe obrigatoriedade?
Perguntas como essas são respondidas através da articulação da Gestão com a rede de serviços e políticas públicas local.
Qual o setor responsável pela Proteção Social Especial na falta do CREAS?
A Proteção Social Especial não pode ser executada no mesmo espaço que o CRAS. Por isso, uma solução comum é alocar a equipe responsável pela PSE no espaço em que funciona Secretaria Municipal de Assistência Social ou seu equivalente.
Como pagar equipe, custear despesas?
A Política Municipal de Assistência Social é tripartite, ou seja, responsabilidade dos três níveis de governo: União, Estado e Município. Assim, quando não há financiamento para a Proteção Social Especial, o município tem a responsabilidade de destinar recursos para contratação da equipe de referência, custeio dos insumos e materiais necessários para execução dos serviços.
É obrigatório executar a PSE mesmo sem cofinanciamento?
Mesmo que a PSE não seja cofinanciado pelo Governo Federal e/ou Estadual, cabe ao município se organizar para atender às demandas relacionadas à violações de direito. A oferta do PAEFI não é obrigatória, mas, independente do porte do município, faz parte das atribuições do SUAS uma atuação articuladora por parte da equipe, na posição de garantir os direitos sociais, acesso às políticas públicas e proteção social nas situações de riscos e vulnerabilidades social.
Saiba mais: O cofinanciamento no SUAS
O papel da Equipe de Referência da PSE
A equipe de referência da Proteção Social Especial, especialmente em municípios que não contam com um CRAS, deve manter duas atitudes.
- Articuladora;
- Interdisciplinaridade.
A articulação se faz necessária para garantir o diálogo da equipe com as demais políticas públicas no território onde as famílias e os indivíduos estão localizados. Assumir esse papel articulador requer o planejamento da equipe, de fluxos, reuniões, cronograma de capacitações e demais ações que colaborem para a construção do trabalho de forma coletiva, dando maior possibilidade e recursos para o atendimento das demandas da PSE.
Já a interdisciplinaridade diz respeito ao diálogo com diversos saberes e áreas de atuação, na perspectiva de uma visão detalhada da família, dos indivíduos e de suas necessidades, alcançando estratégias que perpassam a atuação da Assistência Social e fortalece o diálogo entre a Saúde, Educação, Política sobre Drogas, Esportes e demais áreas que permitam o acesso e a garantia de direitos frente às situações de violação.
A articulação em rede e a interdisciplinaridade permitem o despertar em relação a mudança e evidencia novos horizontes a serem construídos, respeitando os limites do sujeito, mas enviesando as possibilidades deste enquanto cidadão com direitos e novas possibilidades.
Articulação entre a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial
Como mencionado, os dois níveis de proteção social devem ser ofertados de maneira independente, em locais distintos e com equipes diferentes de referência. Porém, deve existir o engajamento da rede socioassistencial e fluxo de serviços estabelecido, no sentido de localização territorial do usuário.
Ou seja, o usuário que está sendo atendido pela equipe de referência da PSE, encontra-se localizado no território de abrangência do CRAS. Dessa forma, é função da equipe do CRAS acompanha-lo pelo PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família), garantindo assim o acesso a todos os serviços da rede e reforçando a importância do diálogo entre as equipes para atendê-lo de forma integral e continuada.
Diante do exposto percebe-se que a equipe de Referência da Proteção Social Especial, apesar dos desafios na oferta da PSE quando não se tem CREAS, tem possibilidades de atuação. Para tanto, é necessário que a Gestão Municipal conheça a realidade local, estruture o fluxo desse serviço, estabeleça as ações e estratégias para a intervenção, facilitando o processo de atuação em casos de situações de risco e violações de direitos.
Leia também
- O que é ofertado na Proteção Social Básica e na Proteção Social Especial?
- Prontuário SUAS: como ter a gestão do SUAS nas mãos!
- Diagnóstico Socioterritorial: veja como fazer!
Referências
- Orientação aos Municípios sobre Regulamentação da Política Municipal de Assistência Social
- LOAS
- Norma Operacional Básica – NOB/SUAS