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A manutenção dos serviços de assistência social em meio à pandemia, constituem-se como
serviços públicos e atividades essenciais para o atendimento à população em situação de
vulnerabilidade.
De modo a assegurar o funcionamento no âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção
Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a
Portaria nº 100, de 14 de Julho de 2020 aprovou as recomendações necessárias para
garantir o atendimento à população durante a pandemia causada pela Covid-19.
Nesse contexto, para dar continuidade às ações da PSB e PSE de Média Complexidade, e de
acordo com as recomendações sanitárias, algumas medidas foram adotadas, como: a
reorganização das unidades, dos atendimentos e das equipes técnicas.
Espera-se que com essas medidas, o SUAS possa assegurar a proteção das populações em situação de
vulnerabilidade e risco social, e diminuir os impactos de possíveis agravamentos.
Como um dos principais serviços da Proteção Social Básica (PSB), o Serviço de Convivência
e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), precisou se adequar passando a ofertar seus
atendimentos e acompanhamentos de forma remota.
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Estratégias da Gestão Estadual para o Funcionamento do SCFV em meio
à pandemia da Covid-19
Os órgãos gestores estaduais da assistência social deverão se ater às diferentes realidades
em cada território e a diversidade dos arranjos para atender as demandas da população. É
recomendado as seguintes estratégias:
- Acompanhar, orientar e apoiar os municípios;
- Compartilhar experiências e práticas para referência da atenção à população no contexto da pandemia;
- Basear-se em diagnósticos realizados de forma articulada com a saúde, na quais sejam possíveis a análise de diferentes cenários epidemiológicos no Estado, das populações afetadas, das medidas de prevenção, e do controle da disseminação do coronavírus sobre as populações em situação de maior risco e vulnerabilidade social.
- Identificar e planejar as adequações necessárias para o funcionamento das unidades e dos serviços para a continuidade do atendimento da população, garantindo a segurança dos usuários e trabalhadores;
- Reorganizar a oferta dos serviços adotando arranjos, respeitando as recomendações sanitárias, o cenário epidemiológico e a realidade de cada localidade;
- Mapear demandas, orientar e prestar o apoio necessário às unidades com a oferta do SCFV;
- Elaborar Planos de Contingência, Protocolos e Planos de Ação Local para a retomada gradativa das atividades e do convívio social, conforme termos da Portaria MS nº 1.565, de 18 de junho de 2020.
A Portaria MS nº 1.565, de 18 de junho de 2020, estabelece as “orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro.”
Público-alvo do SCFV
Como os usuários do SCFV estão organizados em grupos, ao reorganizar as atividades do serviço durante a pandemia, é importante que sejam respeitados todos os ciclos de vida.
Por tratar-se de um serviço que tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, o SCFV em meio à pandemia da Covid-19, deve continuar ofertando a seus usuários a promoção à integração, a troca de experiências entre seus participantes e a valorização da vida coletiva. Dessa forma, o serviço continua a manter seu caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.
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Como reorganizar os atendimentos e acompanhamentos do SCFV em meio a pandemia?
A reorganização deve estimular a criação de redes de contatos entre os usuários do SCFV, para que possam exercer de forma responsável a atenção e o cuidado mútuo. Este contato deve ser realizado de modo remoto. A partir daí, pode-se combinar a frequência dos contatos semanalmente, de modo que os usuários participem ativamente das atividades propostas.
As famílias devem ser orientadas sobre a importância de manter as atividades diárias, respeitando os cuidados com a alimentação e os horários regulares do sono.
Os educadores sociais devem disponibilizar kits de atividades impressas, jogos de memorização, palavras cruzadas, materiais pedagógicos para a confecção de atividades manuais ou artesanais dentre outros. Para maior segurança dos usuários, os kits deverão ser preparados conforme a identificação dos interesse dos usuários.
Ao manter as atividades do SCFV de forma remota, é importante que sejam mantidas as mesmas estratégias do modo presencial: incentivar a participação do público-alvo e promover a reflexão sobre temas, de forma lúdica e descontraída.
Como garantir a oferta do SCFV no período da pandemia?
Ao garantir a oferta do SCFV por meio remoto, é importante pensar em atividades que apoiem os indíviduos e as famílias durante o isolamento social, considerar os diferentes ciclos de vida, assim como a organização de uma nova rotina, e principalmente os impactos causados pelo isolamento.
Em relação ao atendimento e acompanhamento dos usuários do SCFV, recomenda-se a continuidade de forma remota, dos indivíduos e famílias em situação de maior vulnerabilidade e risco social, assim como a identificação precoce das demandas que necessitam de um maior suporte e proteção de modo a prevenir agravamentos.
Para as atividades suspensas, como por exemplo, a de idosos que participam de atividades coletivas em grupos do SCFV, os educadores sociais poderão acompanhar de forma remota os idosos que moram sozinhos, organizando atividades que possam minimizar os impactos emocionais ocasionados pelo isolamento social.
Em situações nas quais torna-se inviável o atendimento remoto via internet, é recomendada a utilização de outras alternativas, como a de telefones, vídeo-chamadas (Whatsapp, Skype ou Zoom), e-mails, mensagens de SMS, redes sociais, dentre outros.
Conforme a realidade de cada caso, os atendimentos e acompanhamentos remotos deverão ser definidos da melhor forma possível pelas equipes técnicas, e sua organização deve:
- Informar às famílias sobre importância de manter seus contatos atualizados e os meios de contatar os Serviços, em caso de necessidade;
- Prever e combinar com usuários e/ou familiares dias e horários para o contato, mantendo a periodicidade e a regularidade da comunicação;
- Registrar informações sobre o atendimento, demandas, encaminhamentos e observações do profissional, dentre outros aspectos, para posterior registro em prontuário da unidade.
Como organizar grupos com famílias e indivíduos de forma remota?
O grupo poderá contar com dois profissionais: um técnico de referência e um profissional da equipe de execução do SCFV.
Vejamos algumas regras que podem ser aplicadas na criação de grupos:
Como reorganizar as equipes do SCFV?
Conforma dispõe a Portaria SNAS/SEDS/MC nº 54, de 1º de abril e 2020, a reorganização das equipes deve se adequar às recomendações sanitárias visando a proteção dos profissionais dos SUAS e dos usuários dos serviços.
Para não prejudicar o atendimento aos usuários e assegurar a continuidade do atendimento e acompanhamento, devem ser colocadas em prática as seguintes recomendações sanitárias:
- Reorganizar as equipes considerando, o conjunto de profissionais do SUAS na localidade (rede governamental e não governamental), remanejar profissionais para dar suporte e cobertura aos serviços e às atividades essenciais;
- Considerar como alternativas, o trabalho remoto, as escalas de trabalho e o revezamento dos profissionais, para atendimento em horários específicos (manhã, tarde e noite) e/ou durante os finais de semana, seja para os atendimentos presenciais ou remotos, conforme necessidades;
- Planejar medidas ágeis para a recomposição da força de trabalho, em casos de afastamentos, para assegurar a continuidade da oferta dos serviços.
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O que é um Plano de Contingência?
O Plano de Contingenciamento é um instrumento da gestão e planejamento local, para orientar os profissionais e usuários da assistência social, e de acordo com a Portaria nº 100, de 14 de Julho de 2020, é norteada por estratégias que orientam as equipes quanto ao desenvolvimento de seus trabalhos junto à comunidade, bem como, assegurar medidas de segurança necessárias à proteção de profissionais e usuários, garantindo assim a manutenção da oferta de serviços, programas e benefícios socioassistenciais durante a pandemia da Covid-19.
Financiamento e Cofinanciamento do SCFV
No âmbito do SCFV, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrende da pandemia da Covid-19, estados, municípios e Distrito Federal, deverão seguir o disposto nos seguintes artigos da Portaria nº 134, de 28 de novembro de 2013:
Para tanto, deverão ser considerados o maior quantitativo alimentado no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SISC entre o trimestre de outubro a dezembro de 2019 e o de janeiro à março deste ano.
Também deverão ser averiguados os seguintes requisitos:
Conclusão
Diante do atual contexto social, político e econômico ocasionado pela pandemia da Covid-19, o SUAS precisou se reorganizar para manter em funcionamento as principais atividades e serviços essenciais ofertados à população.
E como serviço essencial, o SCFV atua nos mais diversos contextos de vulnerabilidades e desigualdades expressadas em nossa realidade social. Portanto, manter o serviço ativo além de ser um grande desafio, requer um olhar mais apurado dos profissionais que atuam nas equipes do SCFV. Digo apurado pois em decorrência do isolamento social, muitas famílias e indivíduos correm o risco de que sua situação torne-se ainda mais fragilizada, principalmente em casos de violência familiar contra mulheres, crianças e idosos.
Concluímos que o suporte remoto do SCFV objetiva assegurar as seguranças afiançadas pelo SUAS, que são: a acolhida; convivência ou vivência familiar; a construção, restauração e o fortalecimento de laços de pertencimento, de natureza geracional, intergeracional, familiar e comunitários; e o desenvolvimento da autonomia.
Leia também
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- O CRAS e a proteção Social Básica
Referências Bibliográficas
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Portaria nº 134, de 28 de novembro de 2013.
Portaria nº 100, de 14 de Julho de 2020.
Portaria nº 337, de 24 de Março de 2020 .
Portaria/MC nº 109, de 22 de janeiro de 2020.
Portaria MS nº 1.565, de 18 de junho de 2020.
Portaria SNAS/SEDS/MC nº 54, de 1º de abril e 2020.
Plano de Contingência Frente a Pandemia do Coronavírus: COVID-19. Governo Municipal de Jaguaribara – Ceará, 2020.
Plano do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pandemia. Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios. Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, 2020.
Roteiro Covid-19: SCFV Remoto. Prefeitura Municipal de Campo Grande. Mato Grosso do Sul. Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), 2020.