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A NOB SUAS – 2012 aponta que a Vigilância Socioassistencial (VSA) é uma das funções da Assistência Social, junto com a Proteção Social e a Defesa de Direitos. Essas três funções possuem articulação e interdependência entre si. Uma, portanto, depende da outra para ser plenamente efetivada.
Desenvolver formas para conhecer as vulnerabilidades sociais da população e do território consiste na função de vigilância. Ou seja, a partir do desenvolvimento de capacidades e meios técnicos, os trabalhadores e gestores do SUAS conhecem a realidade, cumprindo a função de vigilância socioassistencial. A vigilância leva ao planejamento de ações que previnam a ocorrência de violência e violação de direitos. E de ações que possam contribuir para diminuir a violência e restaurar os direitos violados.
Para cumprir essa função, é necessária a produção, sistematização e análise de informações sobre as situações de risco e vulnerabilidade de famílias e indivíduos no território, conhecer suas demandas de proteção social e, ainda, sistematizar informações sobre o tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela Rede Socioassistencial.
A produção e organização de dados, indicadores, informações e análises da realidade contribui para efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos. A VSA, portanto, fortalece a capacidade de Proteção Social e de Defesa de Direitos da política de assistência social.
A articulação da Vigilância Socioassistencial com a Proteção Social e a Defesa de Direitos
A NOB SUAS – 2005, determina que a VSA deve contribuir com as áreas de Proteção Social Básica e com a Proteção Social Especial. Por meio de estudos, planos, diagnósticos que sejam capazes de ampliar o conhecimento sobre a realidade, identificando os territórios mais vulneráveis, mas, sobretudo, se aprofundando no conhecimento de suas vulnerabilidades e riscos. Auxilia na identificação das vulnerabilidades da população e infere a sua capacidade protetiva. A VSA deve contribuir para o planejamento das ações das Proteções nesses territórios.
A Gestão é auxiliada, também, pela VSA na medida em que contribui para a formulação e planejamento de ações para atender as necessidades da população. Esse conjunto de iniciativas, meios técnicos e ações contribui para o fortalecimento do SUAS e a garantia de direitos.
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As responsabilidades dos entes federados
A VSA deve estar estruturada nas 3 esferas de governo. Ela faz parte do pacto federativo de oferta da Assistência Social. Cada ente tem responsabilidades definidas na NOB SUAS – 2012.
A União propõe parâmetros e indicadores nacionais para o monitoramento e avaliação, bem como, indica as diretrizes para o registro das informações no âmbito do SUAS. Desenvolve sistemas de coleta e disseminação de dados, além da educação permanente na área.
Os estados devem apoiar tecnicamente a estruturação da vigilância socioassistencial nos municípios e gerar condições para tanto, incluindo a agregação de dados e informações estaduais e um sistema estadual de informação, que deve ser utilizado por todos os municípios de forma participativa.
Os municípios, por sua vez, possuem atribuições mais diversas e complexas, visto que a prestação de serviços exige avançar no princípio da territorialização do ponto de vista da informação. Ele reúne dados indicando quem é e onde está o público mais vulnerável e quais são os territórios mais vulneráveis. Além de produzir meios para avaliar e ajustar a quantidade, tipo e qualidade da oferta dos serviços socioassistenciais que atendem as demandas. Identificando ainda quando há necessidade de novos serviços.
A responsabilidade dos trabalhadores e gestores do SUAS
Organizar e estruturar um setor de VSA é essencial para materializar e concretizar essa função. No entanto, não podemos deixar de destacar que o olhar vigilante sobre os territórios e a população atendida é um dever de gestores e trabalhadores. Manter-se com esse olhar vigilante, portanto, não é reponsabilidade de um setor apenas.
Compreender que a partir da VSA podemos construir práticas e ações mais efetivas para atender as necessidades da população é imprescindível. Esse olhar vigilante nos auxilia a identificar dentre as necessidades da população, aquelas que são de nossa competência. Por outro lado, nos mostra que as demandas não são apenas aquelas trazidas pela população que acessa os serviços.
A partir do cumprimento dessa função de vigilância podemos entender que a demanda é um conjunto amplo de necessidades. E para o atendimento dessas necessidades é necessário organizar ou reorganizar as ofertas dos serviços e benefícios. A VSA nos auxilia, de maneira definitiva, no nosso cotidiano profissional. Nos permite ofertar a proteção e a garantia de direitos à população.
Conclusão
Os riscos e vulnerabilidades vivenciadas pela população geram necessidade de proteção, no âmbito da Assistencia Social. Sendo assim, manter o olhar vigilante representa um grande desafio, mas, também um grande avanço. Principalmente, diante de um cenário de calamidade pública. Deve ser uma tarefa prioritária para gestores e trabalhadores do SUAS. Exige sim um grande esforço e investimento. No entanto, a VSA é importante e necessária para que possamos dar respostas mais concretas e assertivas para o momento atual.