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A visita domiciliar no Serviço Social é utilizada para compreender a realidade das famílias e o seu contexto social.
Ela é adotada em diferentes políticas públicas a fim de ampliar a compreensão sobre os aspectos da realidade familiar e territorial que não são evidenciados nos atendimentos institucionais.
Entretanto, a visita domiciliar ainda é associada por muitos usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) à fiscalização e ao controle das famílias atendidas.
Para o uso qualificado da visita domiciliar, é preciso compreender os seus fundamentos, as suas indicações, os cuidados em cada etapa e a forma correta de transformar as observações em registro técnico relevante.
Veja neste artigo como realizar o planejamento, a execução e o registro da visita domiciliar.
O que é visita domiciliar no Serviço Social?
A visita domiciliar no Serviço Social consiste no deslocamento do profissional ao local de moradia do usuário para analisar os aspectos do cotidiano familiar e territorial de um grupo ou indivíduo.
Essa iniciativa integra a instrumentalidade na assistência social, ou seja, o conjunto de meios técnicos utilizados para materializar os objetivos profissionais dentro do SUAS.
Além disso, ela ajuda a aprofundar os conhecimentos sobre o usuário que já foram obtidos por outros meios, conforme o Manual de Procedimentos Técnicos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Em quais situações a visita domiciliar pode ser utilizada?
O acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade, o monitoramento de medidas protetivas e o suporte aos cenários de risco identificados pela equipe são contextos frequentes de aplicação da visita domiciliar.
Tal estratégia também é adequada para complementar avaliações em andamento, subsidiar estudos sociais, acompanhar intervenções em curso e apoiar encaminhamentos à rede de proteção.
Dessa forma, segundo o Manual de Procedimentos do TJSP, cabe ao assistente social avaliar a pertinência e o momento adequado, sem recorrer a protocolos automáticos.
Para que serve a visita domiciliar na proteção social?
A produção de informações que os atendimentos na unidade não conseguem captar é a principal contribuição da visita domiciliar do assistente social.
Logo, essa ação permite a observação direta dos seguintes aspectos:
- condições de moradia;
- estado de conservação da residência;
- organização do espaço doméstico e da rotina doméstica;
- presença ou ausência de redes de apoio;
- sinais de conflito ou de proteção entre os membros da família.
Além da função analítica, é possível destacar dentre as finalidades da visita domiciliar:
- a complementação das informações obtidas em entrevistas e atendimentos;
- o apoio aos estudos sociais, planos de acompanhamento e encaminhamentos;
- a identificação de dificuldades de acesso à escola, à saúde, à documentação civil ou a benefícios socioassistenciais;
- o fortalecimento da capacidade de resposta da proteção social.
A Política Nacional de Assistência Social prevê que essa ação deve contribuir para o entendimento da realidade social dos usuários do SUAS para além do que é relatado no espaço institucional.
No âmbito da Proteção Social Básica, as Orientações Técnicas sobre o PAIF destacam que a visita domiciliar constitui importante estratégia para o desenvolvimento do trabalho social com famílias, desde que realizada a partir de objetivos técnicos claramente definidos e respeitando a autonomia dos usuários.
Como a visita domiciliar deve ser feita?
A análise dos registros disponíveis, a definição dos objetivos e a preparação do profissional são etapas essenciais para que a visita domiciliar cumpra os seus objetivos. Entenda a intenção de cada uma dessas fases a seguir.
Como planejar uma visita domiciliar no Serviço Social?
Primeiramente, é importante avaliar se a visita é realmente necessária ou se outros meios seriam mais adequados para a situação analisada, principalmente quando a solicitação vem de outras instituições ou da rede de serviços.
Caso a visita domiciliar seja relevante, deve-se organizar o que já se sabe sobre a família. Esse levantamento ajuda na definição de objetivos precisos e pode ser feito pela consulta dos prontuários, dos registros anteriores, dos relatos de atendimentos e das informações da rede.
Durante o planejamento, há ainda o agendamento prévio com o usuário para que a visita ocorra com transparência e respeito.
Como executar uma visita domiciliar no Serviço Social?
Durante a visita, acolhimento, observação e entrevista devem ser articulados. O acolhimento favorece a construção de vínculo e respeito ao espaço privado da família.
Por sua vez, a observação e a entrevista permitem identificar os elementos do cotidiano que contribuem para a análise profissional.
O Manual de Procedimentos do TJSP orienta que o usuário deve ser informado sobre a identidade do profissional e os objetivos da visita logo no início.
Na prática, alguns cuidados de execução fazem diferença direta no resultado da visita, como:
- a observação cuidadosa dos ambientes que são autorizados pela família;
- a condução da conversa como um diálogo e não um inquérito;
- os registros de detalhes relevantes durante a interação.
Na visita domiciliar, se a família demonstrar indisponibilidade por qualquer razão, como demandas urgentes, situação de saúde de algum membro ou desconforto evidente, pode ser importante o reagendamento.
Para se aprofundar, leia também o conteúdo sobre trabalho social com famílias no SUAS.
Quais cuidados éticos devem orientar a visita domiciliar?
A visita domiciliar ocorre em espaço privado, o que impõe ao profissional uma responsabilidade ética que vai além das boas práticas técnicas.
O Código de Ética Profissional do Assistente Social veda qualquer atuação com caráter de vigilância ou controle moral sobre os usuários. Assim, a visita não possui caráter de verificação das condutas.
A definição dos objetivos da visita domiciliar no Serviço Social e o respeito às orientações metodológicas, ao sigilo profissional e à privacidade dos usuários também são fundamentais.
Ainda, a integração com a rede socioassistencial é dever do profissional em situações de risco. O Conselho Tutelar, a saúde, a escola e os serviços de acolhimento institucional devem ser acionados nesses casos para assegurar a proteção social e o acesso a direitos.
Como registrar as informações obtidas na visita domiciliar?
As informações coletadas na visita devem priorizar:
- a objetividade, que significa descrever fatos e não interpretações sem fundamento;
- a pertinência, ou seja, a inclusão apenas do que é relevante para a intervenção;
- a vinculação ao prontuário, articulando as informações ao histórico de acompanhamento já existente.
Julgamentos morais e generalizações sem base na observação direta não devem constar no documento.
O que deve constar no registro da visita domiciliar?
O registro deve contemplar:
- as condições de moradia observadas;
- as relações familiares identificadas;
- as demandas levantadas na entrevista;
- os encaminhamentos indicados.
Além desses elementos, é importante registrar informações que contribuam para a compreensão da situação acompanhada, sempre relacionadas aos objetivos que motivaram a visita.
O registro deve ser formulado com o intuito de fortalecer a análise técnica, subsidiar o estudo social, orientar a definição de estratégias de intervenção e qualificar a comunicação entre os profissionais da rede socioassistencial.
Por isso, as informações registradas devem ser pertinentes, precisas e suficientes para apoiar a continuidade do trabalho desenvolvido pela equipe.
Conclusão
A visita domiciliar perde sua função técnica e se reduz a um deslocamento sem propósito claro caso não possua objetivos definidos e registro consistente.
Desse modo, planejar cada etapa, respeitar a autonomia das famílias e relatar com precisão são condições que sustentam o valor técnico do instrumento, e não apenas formalidades a cumprir.
A organização desse fluxo de trabalho na rotina exige suporte que vá além do registro manual.
Para isso, a GESUAS reúne os recursos que sustentam essa prática, integrando o acompanhamento das famílias, a sistematização das informações e o histórico produzido por cada instrumento técnico utilizado pela equipe. Clique abaixo para conhecer a plataforma.
Perguntas frequentes
O que a assistente social faz na visita domiciliar?
Observa as condições de vida, as relações familiares e o contexto socioterritorial, realiza acolhimento e entrevista, e coleta informações que complementam o estudo social. A visita domiciliar no Serviço Social não tem caráter fiscalizatório.
Assistente social do CRAS faz visita domiciliar?
Sim. A visita é utilizada por profissionais da Proteção Social Básica e Especial, incluindo equipes do CRAS, sempre que a análise técnica indicar necessidade de complementar informações sobre a situação familiar.
Qual é o roteiro de visita domiciliar do Serviço Social?
Não há roteiro único. O planejamento é feito com base nos objetivos de cada visita, no histórico familiar e nas orientações metodológicas que embasam a intervenção.
Por que o assistente social deve fazer uma visita domiciliar?
Para ampliar a compreensão sobre condições de vida e acesso a direitos que os atendimentos institucionais não alcançam, qualificando diagnósticos e planos de acompanhamento.
Quais perguntas a assistente social faz na visita domiciliar?
As perguntas variam conforme os objetivos do planejamento, buscando compreender a dinâmica familiar, as condições habitacionais, o acesso a serviços e as principais demandas do acompanhamento.
A visita domiciliar é obrigatória no SUAS?
Não. A realização da visita domiciliar depende de avaliação técnica do profissional ou da equipe de referência. Sua utilização deve estar vinculada aos objetivos do acompanhamento e às necessidades identificadas no processo de trabalho.
A família pode recusar uma visita domiciliar?
Sim. A visita domiciliar ocorre em espaço privado e deve respeitar a autonomia e a decisão dos usuários. Caso a família não deseje receber a equipe naquele momento, o profissional deve avaliar a possibilidade de reagendamento e registrar tecnicamente a situação.
Referências
- Código de Ética Profissional do Assistente Social (CFESS)
- Manual de Procedimentos Técnicos: Atuação dos Profissionais de Serviço Social e Psicologia (TJSP)
- Política Nacional de Assistência Social
- Lei nº 8.662/1993, Regulamentação da profissão de Assistente Social
- Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS

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