Tudo sobre Benefícios Eventuais

Tudo sobre Benefícios Eventuais

Tempo de leitura: 20 minutos

Os Benefícios Eventuais são uma medida de proteção social de natureza temporária. Têm o intuito de prevenir e promover o enfrentamento de situações provisórias que possam fragilizar o indivíduo e sua família, evitando o agravamento de situações de vulnerabilidade. São consideradas situações provisórias aquelas decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades.

Os benefícios eventuais fazem parte das seguranças sociais e sua oferta tem por objetivo promover o desenvolvimento ou restabelecimento da segurança de acolhida, sobrevivência, e a convivência familiar, social e comunitária. Estão previstos na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93), pela Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 (NOB-SUAS) e pelo Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007.

Uma vez garantido os benefícios eventuais, consolidam-se dessa forma o direito do cidadão e o dever do Estado. A seguir veremos quais são as principais características e as diferentes modalidades de benefício eventual.

faixa formulário beneficio eventual

Quem tem direito a benefício eventual?

Os Benefícios Eventuais são concedidos à indivíduos ou famílias com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, cuja situação de vulnerabilidade possa tornar-se ainda mais fragilizada .

Como funciona a regulamentação dos Benefícios Eventuais?

O estabelecimento dos benefícios eventuais devem ser específicos para cada município, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Sua regulamentação se dá na forma de lei municipal, resolução do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e decretos municipais.

Cabe exclusivamente ao poder legislativo municipal, o papel de estabelecer as modalidades e suas características. Bem como o detalhamento e os critérios para a concessão compete ao CMAS (Lei nº 8.742/1993, artigo 22).

A tabela abaixo apresenta como se organiza a regulamentação dos benefícios eventuais, a partir das normativas estabelecidas pela lei municipal, resolução do CMAS e pelo decreto municipal:

Regulamentação dos Benefícios Eventuais por Lei Municipal, Resolução do Conselho e Decreto Municipal.
Fonte: Rede Filantropia (2017)

A deliberação por parte do Conselho de Assistência Social, deverá estipular um prazo para aceitar os requerimentos como forma de garantir um maior alcance e transparência na concessão dos benefícios.

Quais são os tipos de Benefícios Eventuais?

Os benefícios eventuais estão divididos em quatro modalidades conforme veremos a seguir:

Modalidades Características
Benefício Eventual por Situação de Nascimento O benefício deve atender, prioritariamente: às necessidades dos familiares, da criança ou das crianças que vão nascer e de crianças recém-nascidas; o apoio à mãe e/ou à família nos casos em que crianças morrem logo após o nascimento; o apoio à família quando a mãe e/ou a criança ou as crianças morrem em decorrência de circunstâncias ligadas à gestação ou ao nascimento das crianças.
Benefício Eventual na Situação de Morte A oferta do benefício pela assistência social refere-se apenas quando o serviço funerário não é garantido de forma gratuita pelo poder público. Ou ainda, quando as famílias apresentarem outras vulnerabilidades, que requerem a garantia da proteção social, sobretudo àquelas que dependiam financeiramente e emocionalmente da pessoa falecida.
Benefício Eventual na Situação de Vulnerabilidade Temporária Este benefício objetiva garantir o restabelecimento das seguranças sociais comprometidas por eventos inesperados . Promove a acolhida e recuperação da autonomia de indivíduos e famílias, assegurando o acesso a bens materiais ou imateriais de modo a restabelecer o convívio familiar e comunitário .
Benefícios Eventuais em Situações de Emergência e Calamidade O benefício é ofertado em situações de desastres e calamidades públicas que causem perdas, riscos e danos à integridade pessoal e familiar.

Vejamos outros aspectos pertinentes a cada modalidade de benefício eventual:

Benefício Eventual por Situação de Nascimento

O Benefício Eventual por Situação de Nascimento é devido a:

  • Famílias e pessoas que geraram filhas/os ou se consideram mães/pais;
  • Famílias que necessitam da provisão socioassistencial, independente da orientação sexual ou identidade de gênero informada pelos/as beneficiários/as;
  • Casais que não possuem união oficializada;
  • Famílias monoparentais;
  • Famílias adotantes de crianças;
  • Adolescentes grávidas ou mães adolescentes;
  • Mulheres que realizaram interrupção da gravidez nas situações previstas em lei (para quem também cabe oferta de benefício eventual por vulnerabilidade temporária).

Cabe ressaltar que o Benefício Eventual por situação de nascimento deve considerar o nascimento de gêmeos, trigêmeos e etc.

Benefício Eventual na Situação de Morte

Por sua vez, o Benefício Eventual na Situação de Morte, também conhecido como auxílio funeral, é destinado a:

  • Despesas de urna funerária, velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, utilização de capela, isenção de taxas e colocação de placa de identificação, dentre outros serviços inerentes;
  • Cobertura das necessidades urgentes da família para enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros; e
  • Ressarcimento, no caso de perdas e danos causados pelo não acesso ao benefício eventual no momento em que ele se fez necessário.

É importante ressaltar que, de acordo com a resolução CNAS n° 212/2006, o benefício eventual por situação de morte é ofertado somente por meio da prestação de serviços de terceiros inerentes ao atendimento da demanda.

No caso do benefício por situação de morte, existe ainda uma particularidade:

Translado do Corpo (ou traslado):

Consiste no transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas falecidas ou suas cinzas. Quando realizado pela gestão estadual deverá estar previsto em legislação específica. Entretanto, não se configura como um benefício eventual, e não está previsto na LOAS.

Apesar de não estar previsto na LOAS, os municípios e o DF possuem autonomia para avaliar a possibilidade de ofertar o translado como benefício eventual, desde que seja observado a previsão do custeio deste serviço na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O município poderá, ainda, ofertar o translado juntamente com o Estado, utilizando recursos repassados fundo a fundo. Desde que aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social, mediante pactuação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e previsão na lei de cofinanciamento estadual do benefício eventual.

Benefício Eventual na Situação de Vulnerabilidade Temporária

Já o Benefício Eventual na Situação de Vulnerabilidade Temporária é devido às pessoas e famílias que vivenciam as seguintes situações :

  • Abandono, apartação, discriminação, isolamento;
  • Impossibilidade de garantir abrigo aos filhos numa eventual e repentina ruptura

de vínculos familiares, como por exemplo: desemprego, falta de acesso à moradia, abandono, vivência em territórios de conflitos;

  • Pobreza, ausência de renda, ao mundo do trabalho, a serviços e ações de outras políticas;
  • Ocorrência de violência física, psicológica ou exploração sexual no âmbito familiar ou comunitário; entre outras.

De acordo com o artigo 7º do Decreto nº 6.307/2007, o benefício eventual ofertado na situação de vulnerabilidade temporária para indivíduos e famílias subdivide-se em três modalidades: alimentação, documentação e domicílio.

Modalidade alimentação

A oferta de benefícios eventuais nas situações de vulnerabilidade temporária por falta ou dificuldade de acesso a alimentos é realizada na forma de bens de consumo, com a concessão de cestas básicas ou kits nutricionais.

Com a finalidade de garantir maior autonomia aos indivíduos e famílias, alguns municípios realizam a oferta do benefício em forma de pecúnia aos requerentes de alimentos no campo da política de Assistência Social.

É importante destacar que a oferta de alimentos como benefício eventual deverá respeitar e levar em consideração os hábitos alimentares locais, a dignidade dos cidadãos e o direito humano à alimentação adequada, conforme princípio estruturante da Política de Segurança Alimentar e Nutricional .

A vulnerabilidade temporária é uma vulnerabilidade momentânea, resultante de uma contingência, ou seja, de um fato ou situação inesperada.

Modalidade documentação

A ausência dos documentos civis básicos (RG, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social) coloca o indivíduo em situação de insegurança social, pois compromete o exercício pleno da cidadania, liberdade e dignidade humana.

Como sabemos, a documentação civil básica é um direito garantido por leis específicas de outras políticas públicas, portanto, a Política de Assistência Social cabe atuar na articulação para o acesso a estas demandas, em especial a Vigilância Socioassistencial.

É importante que a Vigilância Socioassistencial realize levantamentos sobre o acesso à documentação civil básica, como forma de prevenir a desproteção social vivenciada por famílias e indivíduos.

Nos casos de emissão de documentos sociais para pessoas transexuais e travestis, o indivíduo deverá ser encaminhado à Receita Federal, conforme dispõe o Decreto nº 8.727 de abril de 2016 .

Já as demandas referentes a alteração do nome e/ou o gênero em certidões de nascimento e casamento (com autorização do cônjuge), deverão ser encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme dispõe o Provimento nº 73/2018. Tal provimento assegura a gratuidade àqueles que não possuem condições de arcar com as custas de cartório por meio da declaração de hipossuficiência.

Modalidade domicílio

No que tange os riscos de perdas e danos decorrentes da falta de domicílio, o Decreto n° 6.307/07 do SUAS prevê de forma temporária a oferta do “aluguel social”, “auxílio moradia”, “auxílio aluguel”, “benefício por desabrigamento”, dentre outros.

O Decreto nº 6.307/2007 define as seguintes situações para acesso ao benefício:

  • Garantir proteção na situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo aos filhos;
  • Perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida;
  • Garantir moradia nas situações de desastres e de calamidade pública; e
  • Em outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.

Benefícios Eventuais em Situações de Emergência e Calamidade

O Benefício Eventual em Situações de Emergência e Calamidade é devido a:

  • Indivíduos ou famílias expostas a situações de calamidade pública e que, por já viverem em situação permanente de vulnerabilidade, poderão ter sua situação agravada por alguma ocorrência eventual.

O Decreto nº 6.307/2007 entende por estado de calamidade pública “o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.”


Leia também: Benefícios, Serviços e Programas em tempos de calamidade pública


A LOAS em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, instituiu o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. Este serviço “promove apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas” .

Benefício Eventual para acesso a Transporte

Além dessas quatro modalidades de benefícios eventuais, alguns estados e municípios oferecem ainda outros benefícios como o Benefício Eventual para acesso a Transporte.

Antes de tudo é importante ressaltar que o acesso ao transporte não é responsabilidade da política de Assistência Social. No entanto, pode conceder acesso a passagens nas seguintes situações:

    • Para retorno de indivíduo ou família à cidade natal, por afastamento de situação de violação de direitos, ausência de trabalho e etc;
    • Para atender situações de migração, conforme interesse dos próprios migrantes;
    • A indivíduos que precisam fazer entrevista de emprego;
    • Para visita familiar a membro que esteja preso, entre outras situações.

A oferta poderá ser realizada quando identificada a situação de vulnerabilidade temporária, como forma de assegurar as seguranças sociais.

faixa formulário beneficio eventual

Quais são as formas de acesso aos Benefícios Eventuais?

A oferta de Benefícios Eventuais deve ocorrer no contexto do trabalho social com as famílias, devendo a concessão ser pautada pela escuta qualificada, verificação do atendimento de critérios definidos em lei e registro em prontuários do SUAS, relatórios, formulários de cadastro, dentre outros.

Modalidades Forma de Acesso
Benefício Eventual por Situação de Nascimento O acesso ao benefício é realizado por meio de atendimento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), pela mãe ou por seu representante legal.
Benefício Eventual na Situação de Morte O acesso ao benefício é realizado por meio de atendimento em unidades da assistência social, como CRAS, CREAS e Centro Pop.
Benefício Eventual na Situação de Vulnerabilidade Temporária O acesso ao benefício é solicitado pela família ou indivíduo durante atendimento com profissional da equipe técnica em uma unidade pública de assistência social.
Benefícios Eventuais em Situações de Emergência e Calamidade O acesso a este benefício é realizado mediante articulação da Defesa Civil que possui uma série de ações relacionadas a riscos e desastres. A articulação com a assistência social funciona de forma a proporcionar um atendimento integral aos indivíduos e famílias.

Além do CRAS, CREAS, Centro POP, o acesso aos benefícios eventuais pode ser realizado através de atendimento socioassistencial nos Centros de Convivência, Centros-Dia e Unidades de Acolhimento.

Veja também: Qual a diferença de Atendimento e Acompanhamento no SUAS?

Quais são os critérios para concessão dos Benefícios Eventuais?

A concessão dos benefícios eventuais pelos municípios e DF devem respeitar os seguintes critérios:

  • Dados e indicadores sociais da Vigilância Socioassistencial e de outras bases de dados;
  • Informações gerais sobre as famílias no Cadastro Único (renda familiar, local de moradia, empregabilidade);
  • Princípios da PNAS e dos Benefícios Eventuais;
  • Resolução do Conselho de Assistência Social local;
  • Situações que demandam proteção;
  • Seguranças Sociais afiançadas pelo SUAS.
  1. Modalidade por Situação de Nascimento

De acordo com a Resolução CNAS n° 212/2006 , são duas as formas de concessão dos benefícios eventuais na modalidade auxílio natalidade:

Conheça as formas de concessão do benefício eventual na modalidade auxílio natalidade.

  1. Modalidade por Situação de Morte

O requerimento deste benefício deve ser realizado por um integrante da família, mediante procuração a representante de instituição pública ou privada que acompanhou, acolheu ou atendeu a pessoa antes de seu falecimento, ou outro órgão municipal ou do DF indicado em regulamento.

O benefício pode ser ofertado em forma de pecúnia , com a oferta de uma ou mais parcelas, em bens de consumo , ou com a prestação de serviços na quantidade do número de mortes ocorridas no grupo familiar.

  1. Modalidade por Vulnerabilidade Temporária

Este benefício pode ser requisitado por famílias que estejam em situação de pobreza (renda familiar mensal per capita de até R$ 178,00) ou extrema pobreza (renda familiar mensal per capita de até R$ 89,00).

  1. Modalidade por Situações de Emergência e Calamidade

Por não existir um benefício eventual específico para situações de emergência e calamidade, orienta-se que a gestão considere a oferta de benefícios eventuais já existentes no município. Estes benefícios poderão ser ofertados de forma integrada com os serviços da assistência social, em especial, o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências.

Quais são as formas de provisão dos Benefícios Eventuais?

Como já vimos anteriormente, os benefícios eventuais podem ser concedidos em forma de pecúnia, bens ou serviços. O objetivo é garantir as seguranças sociais de acolhida, convívio e sobrevivência aos indivíduos e às famílias com impossibilidade temporária de arcar com sua manutenção.

Como funciona o controle e prestação de contas dos Benefícios Eventuais?

A prestação de contas dos benefícios eventuais deve ocorrer em consonância com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), com base em seus princípios e nos dispostos no Decreto nº 6.307 de 14 de dezembro de 2007.

A prestação de contas requer ainda comprometimento orçamentário e qualificação técnica, uma vez que, os recursos para financiamento de benefícios eventuais devem estar previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) municipal e do DF, e alocados no respectivo Fundo de Assistência Social.

A importância do acompanhamento das famílias que receberam e/ou estão recebendo algum tipo de benefício eventual

O acompanhamento das famílias beneficiárias é essencial, pois além de assegurar as seguranças sociais afiançadas pelo SUAS, proporciona aos profissionais envolvidos conhecer melhor o território e os modos de vida das famílias.

Esse processo é fundamental para o planejamento da oferta de benefícios eventuais, pois ao identificar uma demanda e tomar conhecimento da realidade na qual estão inseridas as famílias, o Estado passa a dispor de dados que poderão auxiliar na prestação do benefício eventual a partir do contexto local e das possíveis situações de emergência.

Função dos Benefícios Eventuais.

É através do trabalho social com as famílias que são criadas estratégias de proteção social, tendo por base suas relações familiares e comunitárias em seus territórios de vivência.

Quais são as diferenças entre Benefício Eventual e Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

Vejamos quais sãos as diferenças entre esses dois benefícios da assistência social:

Benefício Eventual Benefício de Prestação Continuada (BPC)
É um benefício socioassistencial previsto na LOAS, na Resolução CNAS 212 de 19/10/2006 e no Decreto 6.307 de 14/12/2007. É um benefício socioassistencial garantido como um direito pela Constituição Federal, e previsto na LOAS, Estatuto do Idoso e pelo Decreto 6.214 de 26/09/2007.
Sua concessão requer regulamentação de lei e decreto municipal, e resolução do Conselho de Assistência Social. Sua concessão depende de perícia médica realizada pelo INSS.
Benefício de caráter provisório. É um benefício cuja manutenção é revista a cada dois anos mediante perícia médica.
É ofertado a indivíduos ou famílias com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, cuja situação de vulnerabilidade possa tornar-se ainda mais fragilizada. Ofertado a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Pode ser pago na forma de bens de consumo, prestação de serviços ou pecúnia. Consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal
O acesso ao benefício é realizado por meio das unidades da assistência social, como CRAS, CREAS, Centro Pop, etc, mediante registro no CadÚnico. Para ter acesso ao benefício o indivíduo precisa comparecer primeiro ao CRAS para se inscrever no Cadastro Único, e posteriormente entrar com requerimento no INSS.
O benefício é ofertado com recursos alocados no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), e gerido pelo Conselho de Assistência Social em consonância com a Lei Orçamentária Anual (LOA) municipal ou do DF. O pagamento é realizado pelo INSS, com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), e sua gestão compete ao Ministério da Cidadania.

Conclusão

A oferta dos benefícios eventuais materializa a atuação do poder público através da política de assistência social. E, nesse contexto, o trabalho social com famílias no âmbito dos serviços da proteção social básica e especial do SUAS, promove o fortalecimento da função protetiva para o enfrentamento das situações de vulnerabilidade.

Ao ofertar os benefícios eventuais, no âmbito dos serviços de proteção social básica e especial de média e alta complexidade, busca-se integrar os beneficiários aos  programas, projetos, serviços e demais benefícios da rede socioassistencial e demais políticas públicas setoriais.

E dessa forma, os benefícios eventuais cumprem sua função de prevenção e reparo nas situações de vulnerabilidade, sobretudo no fortalecimento da autonomia de indivíduos e famílias no território de vivência.

faixa formulário beneficio eventual

Leia também

Referências Bibliográficas

  • Benefício de Prestação Continuada: Perguntas Frequentes. Ministério da Cidadania, Brasil, 2021.
  • Bovolenta, Gisele A; Lima, Aline A. S; Vieira, Marciana Artico. BENEFÍCIOS EVENTUAIS: conquistas e desafios enfrentados para sua efetivação. V Jornada Internacional de Políticas Públicas. Brasil, 2011.
  • Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007.
  • Decreto nº 6.289 de 6 de dezembro de 2007.
  • Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93).
  • Orientações técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS. MDS, 2018.
  • Portaria nº 58, de 15 de Abril de 2020.
  • Pini, Francisca Rodrigues; Moraes, Célio Vanderlei Moraes. Orientação sobre a regulamentação dos benefícios eventuais. Publicado Rede Filantropia. Link: https://www.filantropia.ong/informacao/orientacao-sobre-a-regulamentacao-dos-beneficios-eventuais
  • Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. MDS, Brasil, 2009.
  • Resolução CNAS n° 212/2006.
  • Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 (NOB-SUAS).

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