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Neste texto conversaremos sobre como é necessário contar com uma equipe suficiente para atendimento e acompanhamento pelo PAIF nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Primeiramente vamos retomar o que foi apresentado em outro texto aqui mesmo no Blog do GESUAS sobre as equipes de referência
Leia aqui: Equipe de Referência ou Equipe Mínima? O que diz a Nob-RH do SUAS.
COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES DE REFERÊNCIA DO CRAS
A quantidade de profissionais para compor a Equipe de Referência do CRAS deve considerar a quantidade de famílias referenciadas, bem como as demandas apresentadas por elas no território de abrangência do CRAS.
Destaca-se que a contratação de profissionais para os serviços socioassistenciais ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) deve ocorrer, primordialmente, por meio da criação de Leis e carreiras específicas para o SUAS. Devendo ser realizados concursos públicos para composição das equipes, garantindo, assim, qualidade técnica na oferta de benefícios e serviços.
Na oferta de Proteção Social Básica pelos CRAS, deve-se atentar aos parâmetros definidos para o trabalho social com famílias e assim delimitar a Equipe de Referência necessária, considerando-se as vulnerabilidades, principais demandas e especificidades do território.
Desse modo, a quantidade e perfil das Equipes de Referência podem variar a critério de cada município, levando-se em conta, também, as categorias profissionais que podem ser incluídas nos serviços socioassistenciais.
Portanto, considerando as especificidades do território, os CRAS podem contar com a Equipe Volante.
MAS O QUE É A EQUIPE VOLANTE?
A Equipe Volante é uma equipe adicional no CRAS, que tem o objetivo de prestar serviços a famílias que residem em locais de difícil acesso, como áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos, dentre outros.
Assim, a Equipe Volante amplia a Equipe de referência do CRAS instituída na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB/RH-SUAS).
Importante, ressaltar, que a Equipe Volante deve estar vinculada a um CRAS. Isto significa que ela não “não substitui o CRAS em território que demande sua implantação, pois constitui, exclusivamente, equipe adicional integrante do CRAS a que se vincula” (Art. 3º, § 2º da Portaria 303, de 11/11/2011).
Então, a Equipe Volante é instituída num CRAS em funcionamento, cujo território é extenso e onde uma das formas de ofertar o PAIF é por meio do deslocamento de parte de sua Equipe de Referência.
Nesse sentido, temos claro que a Equipe Volante não se destina exclusivamente ao atendimento em áreas rurais ou de comunidades tradicionais, mas para compor a Equipe de Referência dos CRAS cujos territórios são extensos e apresentam espalhamento ou dispersão populacional.
Contudo, como as áreas rurais costumam ser mais distante, na maioria dos municípios, a Equipe Volante é responsável por desenvolver o trabalho social com famílias destas localidades.
ATENÇÃO!!
O trabalho da Equipe Volante não deve ser confundido com outras ações de Proteção Social Básica ofertadas no SUAS, como o CRAS Itinerante.
O CRAS Itinerante é uma iniciativa realizada em alguns municípios para deslocar toda a equipe que compõe o CRAS para atender nos territórios distantes onde não existe o referido equipamento público.
É comum acontecer, mas esta confusão precisa ser esclarecida, CRAS Itinerante não é a Equipe Volante. Ambas são estratégias para que a Proteção Social alcance a diversidade da população em situação de vulnerabilidade.
O QUE FAZ E A IMPORTÂNCIA DO TRABALHO DA EQUIPE VOLANTE
A Equipe Volante é responsável por fazer a busca ativa das famílias que residem mais distante do CRAS, desenvolvendo o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
Dentre suas atividades, a Equipe Volante encaminha as famílias para inclusão nos diversos serviços e benefícios do SUAS.
Dessa maneira, a ampliação das Equipes de Referência no SUAS, buscam cumprir o compromisso estatal na Política de Assistência Social, com o oferta de Proteção Social nos territórios de maior vulnerabilidade. Nesse contexto, as Equipes Volantes aproximam as provisões dos cidadãos e cidadãs, por meio da ampliação do acesso a serviços e benefícios socioassistenciais.
Então, a Equipe Volante torna-se responsável por apoiar a inclusão e/ou atualização cadastral das famílias no Cadastro Único, por exemplo. Além de realizar encaminhamentos necessários para acesso a benefícios e serviços de outras políticas públicos ou para atendimentos por parte da rede socioassistencial privada.
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Assim, a Equipe Volante contribui para que os Serviços de Proteção Social Básica, que devem ser garantidos pelos CRAS, cheguem às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade que moram mais distante, em especial na zona rural.
“A equipe volante contribui para tornar visíveis para a proteção socioassistencial (e para outras políticas públicas) famílias que até então não estavam inseridas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e para promover o acesso à renda aos que estão nos critérios, porém não contam com esta proteção. Inclui em atendimento ou acompanhamento de famílias cujas vulnerabilidades são relacionais, e atua de forma preventiva no território”. (Brasil, 2014)
Diante do exposto, torna-se notório que a ampliação da Equipe de Referência do CRAS, por meio da oferta de Equipe Volante, coaduna com o princípio da responsabilidade estatal de incluir famílias no sistema de proteção socioassistencial.
CONCLUSÕES
A priorização dos Serviços de Proteção Social Básica, com ampliação das Equipes de Referência é fundamental para o avanço do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A implantação da Equipe Volante nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) auxilia para universalizar a Proteção Social Básica em territórios considerados mais vulneráveis. Além de proporcionar equidade de atendimento entre áreas urbanas e rurais, conforme preconiza o Plano Decenal.
Por fim, a instituição de Equipe volante contribui para que o principal serviço da Proteção Social Básica seja ofertado mais próximo do local de moradia da população que tem dificuldades de se deslocar para ser atendida e/ou acompanhada na sua unidade de referência, dadas as distâncias a serem percorridas.
REFERÊNCIAS
BRASIL. CRAS, um lugar de (re)fazer histórias. Brasília: MDS, 2007.
BRASIL. Portaria nº 303, de 8 de novembro de 2011. Brasília: MDS, 2011.
BRASIL. Orientações Técnicas sobre o PAIF, Vol. 2, Brasília: MDS, 2012.
BRASIL. CONSULTORIA Serviços e ações executadas por equipes volantes. Consultora: Aidê Cançado Almeida. Brasília: MDS, 2014.