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Por Gisele Rodrigues
O Prontuário do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um instrumento nacional de registro do trabalho social com famílias.
A oferta do SUAS organizou os serviços socioassistenciais, por meio da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, considerando níveis de proteção: a Proteção Social Básica (PSB) e a Proteção Social Especial (PSE) de Média e Alta Complexidade.
Nesse contexto, o Prontuário SUAS orienta e propõe padrões para os registros das informações do trabalho social com famílias realizado pelos equipamentos de CRAS, CREAS e do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes em todo o Brasil.
A responsabilidade pela oferta do serviço de acompanhamento familiar do PAIF e do PAEFI é de competência governamental, devendo ser ofertado obrigatoriamente pelas equipes de referência dos CRAS e CREAS, respectivamente.
Já o Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes pode ser ofertado tanto pelo poder público como em parceria com Organizações da Sociedade Civil, nas modalidades Acolhimento Familiar e Institucional.
O Prontuário SUAS é um importante instrumento técnico para apoiar o trabalho realizado pelas equipes de referência dos serviços de proteção social básica e especial. A utilização de um prontuário estruturado possibilita a qualificação e a sistematização das informações sobre as famílias/indivíduos atendidos e/ou acompanhados, contribuindo para a organização das informações necessárias ao trabalho social, com vistas ao planejamento das ações, avaliação das atividades propostas, acompanhamento da evolução, dos encaminhamentos e dos resultados do trabalho social realizado com cada família/indivíduo.
Além disso, as informações do Prontuário SUAS subsidiam as ações de Vigilância Socioassistencial que contribuem para identificação e redução de situações de riscos e vulnerabilidades.
Neste post focaremos em dicas de como preencher corretamente o prontuário do SUAS e na sua forma de utilização para as equipes de CRAS e CREAS. Vamos lá!!!!
Leia também: Vigilância Socioassistencial: uma das funções da assistência social
Como preencher o prontuário do SUAS físico: dicas importantes!
O Prontuário físico do SUAS é a versão para impressão disponibilizada pelo Ministério da Cidadania a todos os municípios do país. É um instrumento técnico que tem como objetivo contribuir para a organização e qualificação do conjunto de informações necessárias ao diagnóstico, planejamento e acompanhamento do trabalho social realizado com as famílias e indivíduos acompanhados pelas equipes de referência dos CRAS e CREAS.
Por meio do Prontuário físico do SUAS para unidades de CRAS e CREAS é possível registrar as informações e demandas trazidas pelas famílias, bem como detalhar quais as ações, serviços e encaminhamentos ofertados aos usuários e usuárias pela equipe da unidade
DICA 01: O Prontuário físico deve ser aberto para cada família/indivíduo que for inserido no acompanhamento do serviço, ou seja SOMENTE PARA ACOMPANHAMENTOS.
No caso dos registros de atendimentos das equipes dos CRAS e CREAS devem ser utilizados outros meios menos complexos, incluindo-se a versão eletrônica do Prontuário SUAS, também disponibilizada pelo Ministério, a qual apresentaremos ainda neste post.
DICA 02: Para o correto preenchimento do prontuário do SUAS físico, ele não deve ser preenchido de uma só vez, como se fosse um questionário. Pelo contrário, é preciso preenchê-lo gradativamente no decorrer do acompanhamento e, se possível, durante as visitas técnicas a serem programadas com as famílias ou indivíduos acompanhados. É fundamental que as anotações do prontuário contribuam com a evolução do acompanhamento, numa relação natural entre a equipe e a família/indivíduo, por meio da escuta qualificada e diálogo.
O Prontuário físico do SUAS para unidades de CRAS e CREAS é separado por blocos, sendo que cada bloco possui informações e registros diferentes a respeito do trabalho social realizado com a família/indivíduo. Alguns blocos são específicos para as equipes de referência dos CRAS e outros para a dos CREAS.
ATENÇÃO: Devido o Prontuário físico conter detalhamento das especificidades das famílias acompanhadas, as equipes precisam atentar-se ao sigilo. Assim, recomenda-se que o Prontuário físico seja manuseado apenas pelos técnicos de referência da família. Além disso, as equipes de referência dos serviços, formadas por profissionais com graduação elencados na Resolução nº 17/2011 do CNAS, devem observar a devida guarda e arquivamento dos prontuários preenchidos durante o acompanhamento familiar.
Saiba quais são as informações contidas no Prontuário do SUAS físico para unidades de CRAS e CREAS:
- Nome da Pessoa de Referência na Família (habitualmente preenche-se com o nome do responsável familiar constante no Cadastro Único, mas a equipe pode utilizar o nome do membro familiar que gerou a demanda de acompanhamento);
- Registro simplificado dos atendimentos (faça anotações neste campo sempre que mantiver contato com qualquer membro do grupo familiar);
- Identificação da pessoa de referência e o endereço da família (para evitar o uso do Prontuário como um questionário estas informações podem ser consultadas no Cadastro Único e também no Prontuário eletrônico do SUAS). IMPORTANTE: Além do endereço, mantenha atualizada informação de número de telefone do responsável ou pessoa de referência da família;
- Forma de ingresso na unidade e motivo do primeiro atendimento (anotação fundamental para referência e contra referência, quando necessário);
- Composição familiar. DICA: Caso tenha acesso ao sistema, imprima a Folha Resumo do Cadastro Único ou a solicite ao Gestor, facilitando anexá-la ao Prontuário físico do SUAS;
- Condições habitacionais da família; Condições educacionais da Família; Condições de trabalho e rendimento da família; Condições de saúde da família;
ATENÇÃO: Essas condições não precisam ser preenchidas imediatamente, são alcançadas no decorrer do acompanhamento, durante visitas domiciliares e também obtidas com acesso aos dados do Cadastro Único de Programas Sociais (CADÚNICO);
- Acesso a benefícios eventuais (preenchimento importante para avaliação das condições de vulnerabilidade do grupo familiar);
- Convivência familiar e comunitária (com o campo das relações de convivência intrafamiliar será possível avaliar a submissão à violência doméstica, por exemplo);
- Participação em serviços, programas e projetos (auxilia a equipe com o referenciamento dos demais serviços do SUAS ou de entidades da rede socioassistencial e intersetorial);
- Situações de violência e violação de direitos (orientam os encaminhamentos e possuem campos específicos para equipes de CRAS e CREAS);
- Histórico de cumprimento de medidas socioeducativas (Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade referenciado ao CREAS);
ATENÇÃO: Nos municípios que não possuem CREAS muitas vezes as equipes do CRAS realizam acompanhamento de MSE, a situação varia de acordo com a realidade local.
- Histórico de acolhimento institucional (campos para informações básicas que podem ser complementadas com as equipes do Serviço de Acolhimento Institucional);
- Planejamento e evolução do acompanhamento familiar
A partir deste campo há espaço para registro mais detalhado da evolução do acompanhamento familiar. A cada anotação é importante que o técnico de referência coloque a data, carimbe e assine, garantindo, assim, o registro do acompanhamento no tempo e subsidie ações a serem realizadas.
Ainda neste campo o técnico de referência da família realiza o Registro Sintético de Avaliação de Resultados do Acompanhamento Familiar, que deve ser preenchido com periodicidade estabelecida em conjunto com a família acompanhada, indicado ocorrer no mínimo a cada seis meses e obrigatoriamente, sempre que houver o desligamento de uma família do PAIF ou PAEFI.
ATENÇÃO: A Avaliação de Resultados deve ser realizada com a participação da família acompanhada (ou indivíduo), e a avaliação do profissional também deve considerar as opiniões e percepções da própria família (ou indivíduo). Deve, ainda, haver especial atenção com a identificação dos fatores que contribuíram, ou que dificultaram o alcance dos resultados esperados.
- Formulário de controle de encaminhamentos (neste campo é apresentada uma Tabela de Códigos para subsidiar os Encaminhamentos a serem realizados, para os quais devem ser informada a data e o responsável pelo encaminhamento).
Como preencher corretamente o Prontuário do SUAS eletrônico
O Prontuário eletrônico do SUAS para unidade de CRAS e CREAS oferece alguns benefícios tanto para os profissionais, como para os gestores da assistência social. Como por exemplo, o fato de possuírem preenchimento simplificado, poder ser acessado por mais de um técnico ao mesmo tempo e subsidiar ações de planejamento e vigilância com os indicadores produzidos pelos relatórios.
O Prontuário eletrônico, ou prontuário simplificado SUAS, possui informações mais gerais. A vantagem é que é possível acessá-lo de qualquer lugar, até mesmo de casa, para conseguir verificar os dados da família/indivíduo. O Prontuário eletrônico é objetivo, não dispões de campos para registro de informações complexas, consideradas sigilosas e que devem constar no Prontuário físico.
ATENÇÃO: Como as informações sigilosas são especificadas somente no Prontuário físico, caso a família precise mudar de município ou de unidade, ela pode solicitar uma cópia do documento.
Como acessar o Prontuário Eletrônico do SUAS?
O acesso ao Prontuário eletrônico do SUAS é restrito aos profissionais com graduação em nível superior atuantes no Sistema Único de Assistência Social. Por meio do Rede SUAS, o Ministério da Cidadania disponibiliza o cadastro de gestores da Assistência Social dos municípios. A partir do acesso aos sistemas os gestores locais cadastram suas equipes de CRAS e CREAS no CADSUAS e depois vinculam perfis de acesso no SAA para que os técnicos de referência acessem o Prontuário eletrônico.
Para o lançamento dos dados no sistema do Prontuário Eletrônico do SUAS, pelos profissionais de referência dos CRAS e CREAS, o acesso se dará por meio de login e senha individualizados, vinculado ao CPF.
O uso do Prontuário Eletrônico do SUAS
Apesar de o Prontuário Eletrônico do SUAS ser um prontuário simplificado e não ter tantas informações quando comparado ao prontuário físico ainda assim, pode ser vantajoso utilizá-lo.
Primeiramente, o Prontuário eletrônico é uma forma de otimizar o processo de armazenamento de informações dos usuários e usuárias. Isso porque ele possibilita um melhor controle, acesso aos dados mais gerais dos registros das famílias e indivíduos atendidos pelas equipes de CRAS e CREAS.
O Prontuário eletrônico do SUAS pode ser utilizado para registro dos atendimentos prestados pelas equipes do CRAS e do CREAS, devendo ser marcado campo específico no caso de acompanhamento, registrando data de início e fim quando houver.
O Prontuário eletrônico do SUAS possibilita que a família/individuo tenha registrado o atendimento e/ou acompanhamento em qualquer cidade do Brasil, pois as equipes de referência dos CRAS e CREAS podem acompanhar as informações registradas pelas equipes que prestaram atendimento anterior, sem que haja perda de informações e do histórico familiar, mesmo que de forma simplificada.
É importante frisar que o Prontuário eletrônico do SUAS, apesar de ser prático e muito vantajoso, não substitui o prontuário físico para os casos de acompanhamento, já que ele não apresenta todas as informações da mesma maneira que o físico.
Confira também: Manual de Instruções para a utilização do Prontuário SUAS
Prontuário do SUAS Online
Hoje, para facilitar a vida do assistente social no acompanhamento das famílias, existem sistemas de prontuários online. O prontuário online é o mesmo prontuário físico disponibilizado pelo MDS, mas gerenciado por um software, o que facilita a organização por meio de uma gestão informatizada do SUAS.
O GESUAS é a primeira versão online do prontuário SUAS e com ele não há limite de prontuários e a impressão dos mesmos ficará a critério e necessidade dos técnicos.
A utilização do sistema GESUAS para a informatização da gestão do SUAS reduz horas de trabalho desperdiçadas com buscas em armários, cálculos, cruzamento de informações ou produção de relatórios para prestação de contas.
Se você ficou curioso para saber como gerir de forma eficiente o SUAS do seu município ou sobre mais recursos do GESUAS, fale sem compromisso com um dos nossos consultores aqui! Teremos o maior prazer em mostrar como já ajudamos quase uma centena de municípios a conseguir organizar prontuários, gerar relatórios, mapas e muito mais de forma automatizada!
Conclusão:
O Prontuário SUAS colabora com a organização e qualificação das informações necessárias ao diagnóstico, planejamento e acompanhamento do trabalho social com as famílias.
As equipes de referência dos serviços da assistência social, em especial as do CRAS e CREAS, por meio do PAIF e PAEFI precisam dotar-se da utilização de um instrumental como o Prontuário físico do SUAS para fortalecer a relação com as famílias e promover avanços no processo de acompanhamento.
Portanto, o correto preenchimento do Prontuário SUAS tanto na versão física, eletrônica ou online é importante para suprir o profissional de informações para o acompanhamento dos usuários. Esse documento é essencial e agiliza o trabalho das equipes de referência que ofertam um atendimento de maior qualidade aos usuários e usuárias do SUAS.
Leia mais: Sistema de Gestão da Informação do MDS
Referências:
Tipificação Nacional de Serviços Sociassistenciais (Versão 2014)
Manual de instruções para utilização do Prontuário SUAS (2017)