Desvendando a Norma Operacional Básica (NOB) do SUAS!

Tempo de leitura: 16 minutos

Por Edvania Freitas

Antes de entramos nesta linha que tece um amplo cobertor das Ações de Proteção
Social e de Gestão no Sistema Único de Assistência Social – SUAS e falarmos sobre a
Norma Operacional Básica do SUAS – NOB SUAS, precisamos entender que trata-se de um
documento que surgiu em 2005, a partir da necessidade de se instruir e consolidar
sistematicamente a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e sua implementação
nos entes federados, instituída no ano anterior.

A Norma Operacional Básica do SUAS – NOB SUAS, é um documento que foi pactuado na Comissão Intergestores tripartite no ano de 2012 e aprovada através da Resolução Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 33 de 12 de Dezembro de 2012, quando foi feita uma revisão no documento a partir da necessidade de verificar-se o andamento da implementação do SUAS e das responsabilidades estabelecidas na NOB para estruturação da rede de
referência nos municípios.

Nesse cenário, observa-se o quanto foi e ainda é paulatino o processo de construção do SUAS brasileiro e o quanto ele foi sendo construído passo a passo como num processo de ensino onde por meio das experiências vivenciadas, vai se construindo o saber, haja vista o tempo entre a instituição da PNAS e a consolidação da NOB.

Neste processo de construção foi observado um fator importante a participação social de vários segmentos da sociedade num amplo processo demócratico que consolidou um documento que vem reafirmar a PNAS e os direitos sociais a toda a população usuária do SUAS.
Para chegarmos, ao que está sendo executado hoje em todos os municípios brasileiros, haja vista a capilaridade dos serviços socioassistenciais a NOB foi importantíssima para que se chegasse ao patamar que temos hoje a partir do momento em que dividiu-se por porte os municípios, como veremos mais à frente.

Para entendermos de fato esse processo é importante destacar o quanto a NOB oportunizou a expansão quantitativa da rede socioassistencial em todo o território nacional.
A organização proposta em 2005 e atualizada em 2012 permitiu o avanço mesmo em territórios mais distantes dos grandes centros da rede de proteção básica que abre as portas do SUAS e de seus serviços, programas e benefícios por meio de processos de busca ativa das famílias em vulnerabilidade visando sua inserção e provisão as necessidades identificadas pelas equipes.

Dito isto, precisamos agora compreender de que forma a NOB permitiu este processo. Em 3 pontos apresentaremos os caminhos para que se descortine o conteúdo da NOB SUAS para que haja compreensão de como a normativa é fundamental para a implementação e desenvolvimento das ações socioassistenciais nos territórios brasileiros.

A NOB SUAS está organizada em 11 capítulos, cada um deles divididos em seções que trazem de maneira detalhada diretrizes para a organização administrativa, gestão, responsabilidades, cofinanciamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação, os quais veremos de maneira que facilite a compreensão.

Leia também: O que é a NOB-RH/SUAS? Conheça a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS!

Compreendendo a NOB SUAS em 3 pontos

1. Organização do SUAS

Em seus primeiros artigos a NOB SUAS apresenta a Política de Assistência Social, o SUAS e as funções de proteção social, vigilância socioassistencial e defesa dos direitos. Apresenta-se também de início os objetivos, princípios organizativos, seguranças afiançadas, diretrizes estruturantes e princípios éticos para a oferta da proteção social do SUAS.

Se ludicamente compararmos o texto da NOB SUAS a uma receita, veremos a descrição de ingredientes especiais selecionados dos principais marcos legislativos do SUAS para se resultar no prato principal que neste aspecto é a oferta da proteção social nos territórios as famílias mais vulneráveis e a quem necessitar da provisão da Assistência Social Brasileira. Interessante destacar neste tópico os objetivos e princípios organizativos do SUAS, a NOB sintetiza-os destacando a gestão compartilhada entre os entes federativos, as responsabilidades conforme os níveis de gestão direcionados conforme as especificidades regionais. Destaca-se ainda, o destaque aos princípios de universalidade, gratuidade, integralidade da proteção social, intersetorialidade e equidade.

No tópico relacionado às seguranças afiançadas há um subdivisão dos itens em alíneas que norteiam claramente o que cada uma das seguranças afiançam aos grupos vulneráveis e como, onde e para quem devem ser operadas e ofertadas, até mesmo em situações de riscos circunstanciais que asseveram a necessidade de auxílios denominados benefícios eventuais.
É preciso reafirmar que efetivação das ações do SUAS necessitam de diretrizes estruturantes e também princípios éticos. Poderíamos resumir que é preciso ter na Matricialidade sociofamiliar das ações o centro de uma política de responsabilidade central do Estado em comando único mas descentralizado administrativamente, com financiamento partilhado com observância às características dos territórios acompanhados pelas instâncias de controle social.

A defesa da liberdade e da dignidade também permeia este ponto, quando a NOB SUAS relaciona os princípios éticos para oferta da proteção social no SUAS, onde somos orientados a ofertar serviços continuados que fortaleçam os vínculos sociofamiliares dando espaço a pluralidade e diversidade, garantindo ações protetivas e de prevenção a riscos sociais e pessoais.

Estes objetivos e princípios alicerçam a gestão do SUAS, neles encontra-se o rumo, são as diretrizes necessárias para o direcionamento e redirecionamento de planejamentos das ações o que compreende a gestão um bom desempenho nessas duas esferas, nas responsabilidades e no bom uso dos recursos cofinanciados, conforme entenderemos no próximo tópico.

2. Gestão e Responsabilidades

Para iniciarmos o entendimento acerca da gestão do suas, temos sempre que lembrar que é um sistema que se sustenta de maneira partilhada entre a União, os Estados e os municípios e integra-se aos Conselhos e entidades da sociedade civil que são resguardados pela Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal nº 8742 de 7 de Dezembro de 1993.

Neste pórtico precisamos também compreender o conceito de rede socioassistencial, a qual a NOB SUAS define em seu Art. 9º como um “conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante articulação entre todas as unidades de provisão do SUAS”, e esta integração se dá por meio de uma boa gestão nivelada conforme as competências dos entes federados estabelecidas na Constituição Federal – CF 1988, prevendo assim uma gestão que compreenda seu papel frente as articulações necessárias para implantação das ações nos territórios, inclusive permitindo a participação cidadã em suas decisões e nesse sentido a NOB SUAS traz a orientação para criação dos Conselhos de Assistência Social e dos Fundos de Assistência Socia e sobre a documentação necessária para suas respectivas criações.

Nesse contexto, partilha-se responsabilidades afins entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, não entenda-se que é um trabalho desenvolvido isoladamente, mas que a cada um cabe responsabilidades comuns sendo as principais que podemos destacar: “A a organização e coordenação no seu âmbito com observância as pactuações em suas instâncias; o estabelecimento de prioridades e metas visando a redução da pobreza; Provisão de infraestrutura necessária; Criação de planos; Realização de Conferências; estímulo a participação de usuários; Garantia de recursos orçamentários e financeiros próprios; estimular a transparência no uso dos recursos públicos; Ofertar os serviços conforme disposto na Tipificação Nacional do Serviços Socioassistenciais.

Desse modo, a NOB SUAS também apresenta de maneira bem específica as responsabilidades da União, dos Estados e dos municípios. Podemos aqui resumir para facilitar o entendimento de maneira simples: A União tem responsabilidade exclusiva na concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC que tem seu surgimento a partir do Art. 203 da CF 88. Cabe a União também a manutenção e coordenação da Rede Suas, a qual engloba todos os sistemas de informação relativos aos serviços, programas, projetos e benefícios, inclusive o cadastro das organizações da sociedade civil.

Ainda como responsabilidade da União destacamos o apoio técnico e financeiro que deve ser dado aos Estados e os municípios na implementação e aprimoramento das ações e também na implementação da vigilância socioassistencial. Além disso, é de responsabilidade da União a coordenação a nível federal do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família. Dessa forma, na NOB SUAS também existem responsabilidades inerentes aos Estados sendo as principais o apoio técnico e financeiro aos municípios nos benefícios eventuais, implantação da Gestão do SUAS, do Cadastro Único, da Vigilância, criação de consórcios entre municípios para oferta de serviços regionalizados de média e alta complexidade, instituir planos de educação permanente, monitorar e avaliar a política de assistência social em sua esfera de abrangência e neste pórtico assessorar os municípios.

Vale salientar, que o Distrito Federal, possui direcionamentos específicos, mas semelhantes ao dos Estados com a diferença de recomendar a organização dos serviços, programas, projetos e benefícios em áreas específicas distritais e em seu território regional de influência.
Para os municípios a NOB SUAS orienta como responsabilidade a destinação de recursos financeiros para o atendimento da população com os benefícios eventuais; execução de projetos de enfrentamento à pobreza; aprimoramento de equipamentos e serviços; garantia de recursos orçamentários e financeiros; zelar pela execução direta e indireta dos recursos enviados pela União; assumir atribuições cabíveis ao seu âmbito na implementação do Sistema Único de Assistência Social.

Ressalta-se dois pontos fortes para a gestão do SUAS o Plano de Assistência Social e o Pacto de Aprimoramento do SUAS, dois planejamentos fundamentais para a execução das ofertas. Na NOB SUAS é disponibilizado inclusive a estrutura que o plano deve obedecer e o tempo a qual deve ser construído e avaliado. Já o pacto de aprimoramento materializa as metas e as prioridades nacionais para o SUAS com periodicidade quadrienal de avaliação desenvolvida a partir de indicadores que mensuram conforme os níveis de gestão as prioridades e metas a serem atingidas visando o aprimoramento do SUAS a nível federal, estadual e municipal, porém mais recentemente nos últimos anos o Pacto de Aprimoramento deixou de ser observado pela união.

A NOB SUAS é clara quando se trata de monitorar visando o aprimoramento das ações, afinal esta é uma premissa importante quando se desenvolve ações voltadas para a comunidade e para isto não falta diretrizes que direcionam o alcance de metas que criam um ambiente de gestão por resultados e qualifica a gestão e a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios, este processo pode se dar por meio de visitas, análises, auditorias, apurações, entre outros instrumentos.

De posse das informações coletadas, é possível realizar a construção de planos de apoio ou planos de providência passíveis de apresentação ao conselho e ao Ministério Público, neste, apenas se for necessário a depender do dado coletado, sansões e medidas administrativas, etc. Percebe-se então o quanto é importante o conhecimento do arcabouço legal que sustenta o SUAS e a PNAS e também o quanto a NOB SUAS auxilia no processo de consolidação das ações de proteção social proativas nas comunidades.

A NOB SUAS também versa acerca da consolidação das Ações de Vigilância Socioassistencial dando ênfase a sua implementação e sua operacionalização, objetivos colocando-a como uma área essencialmente responsável pela gestão da informação, com responsabilidades afins na União, Estados e Municípios. Esta função permite a partir dos levantamentos de dados direcionar e redirecionar as ações de proteção social, com informações estruturadas relativas às vulnerabilidades presentes nos territórios face à distribuição da rede de proteção nos territórios.

As informações que alimentam as bases de dados que compõem o campo de trabalho da vigilância socioassistencial podem ser coletadas a partir de sistemas de informação, registros internos ou outras fontes presentes e que subsidiem o monitoramento. A NOB SUAS destina duas seções para falar de monitoramento e avaliação. Ela coloca estes dois tópicos de maneira simples e de fácil compreensão. O monitoramento e a Avalição são duas funções inerentes a gestão do SUAS e ao controle social, são fornecidas diversas fontes de informação para efetivação das ações de monitoramento no SUAS.

Outro capítulo muito importante da NOB SUAS é o que trata do Controle Social no SUAS, destacando a importância dos Conselhos de Assistência Social nos 3 níveis de gestão, suas responsabilidades e as responsabilidades da União, dos Estados e dos Municípios no apoio as ações de controle social. Encontramos também orientação para as Conferências de Assistência Social inclusive dando direcionamento de como realizá-las e por fim neste aspecto, incentiva a partipação dos usuários e o estabelecimento de instâncias de negociação, comissões de gestores.

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3. Gestão FInanceira e Orçamentária

Ainda falando sobre gestão do SUAS, trataremos agora da Gestão Financeira e orçamentária, Fundos municipais e cofinanciamento é a provisão financeira para a efetivação das ações de proteção social. O Art. 44 e o 45 destacam que “o orçamento e os fundos de assistência social são instrumentos da gestão do SUAS” e que devem ser observados princípios da administração pública em sua operacionalização.

O Orçamento é tratado como um instrumento indispensável a NOB SUAS orienta que ele deve ser elaborado a partir de previsões alicerçadas em objetivos e metas e forjado a partir dos princípios do orçamento público. Um outro instrumento destacado é o Fundo de Assistência Social nas 3 esferas de governo que constitui-se como uma unidade orçamentária com personalidade jurídica onde toda o recurso repassado deverá ter sua execução orçamentária feita pelo respectivo fundo e todo recurso previsto em orçamento deve ser alocado e executado nele.

Uma outra importante definição que precisa ser fixada nesta esfera é a de cofinanciamento e a NOB SUAS traz bem definido este conceito quando de antemão já provisiona que o modelo de gestão orçamentária no SUAS é “preconizado pelo financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e o municípios, por meio de transferências regulares, observando a regularidade e a obrigatoriedade da destinação e alocação de recursos próprios pelos respectivos entes”.

Nessa perspectiva a NOB SUAS ainda traz os pressupostos do cofinanciamento partilhado, apresenta requisitos mínimos para que o Estados e Municípios recebam recursos da União e divide o financiamento das Proteções Sociais em blocos com a observância ao porte e a capacidade de atendimento ofertada para os financiamentos. Também é detalhado os pisos de cofinanciamento em todas as subdivisões das Proteções Sociais. Vale salientar que toda a aplicação dos recursos deve ser acompanhada pelos Conselhos de Assistência Social.

Leia também: Equipe de Referência ou equipe mínima? O que diz a NOB – RH/SUAS

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Concluindo 

A NOB é um importante normativo no rol legislativo que sustenta o SUAS, desde a aprovação da LOAS 8742/93 que a partir dela estabeleceram-se diversos normativos que sustentam as ações de proteção social a população que necessita dos serviços, programas,projetos e benefícios, por meio dela é que entende-se como deve ser a gestão a partir da organização, passando pelo cofinanciamento e ainda o monitoramento e avaliação, tudo isto com o apoio e acompanhamento da sociedade civil por meio das comissões e conselhos setoriais.

Vimos que não é um normativo complexo e de entendimento difícil para os que fazem a gestão ou para os que estão na ponta atendendo a população. Os trabalhadores  podem nortear-se por ele para compreender a organização do SUAS em seu município ou Estado.

Além disso, é um documento extenso e muito detalhado da operacionalização do SUAS, é importante saber que não há mistérios e sim esclarecimentos para quem trabalha ou é estudioso da Política de Assistencia Social. Reafirme-se que é um documento importantíssimo e que define muito do que hoje já é materializado na Política Nacional de Assistência Social do Brasil.

Referências

BRASIL, Lei nº 8.742. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Brasília: DF, 7 de
dezembro de 1993.
_______, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência
Social-NOB-SUAS/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Brasília:
MDS,2012.
_______Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Brasília, 2005.

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