O Cadastro Único como ferramenta para o planejamento dos serviços socioassistenciais

Tempo de leitura: 7 minutos

Por: Ana Paula Lucas

A rotina de trabalho das equipes do SUAS é muitas vezes imprevisível. As várias facetas da questão social podem exigir intervenções imediatas e, nesse momento, é fundamental que os serviços socioassistenciais conheçam seu território de atuação.

Esse conhecimento do território diz respeito às características de uma determinada população: remete às suas potencialidades, aos riscos que lhes são inerentes e à sua capacidade de oferecer proteção aos seus membros.

Assim, os equipamentos devem planejar ações que se antecipem às ocorrências de situações de vulnerabilidade, principalmente no âmbito da proteção social básica, onde o objetivo é a prevenção de riscos e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Para que o planejamento não seja deixado de lado diante do alto volume de atendimento, as equipes do SUAS contam com um grande aliado: o Cadastro Único para Programas Sociais.

Um novo olhar para o Cadastro Único

O Cadastro Único para Programas Sociais é a principal ferramenta que identifica e caracteriza famílias em situação de pobreza e extrema pobreza nos territórios de abrangência dos serviços socioassistenciais.

Implantado em 2001 e aprimorado ao longo de 20 anos, o CADÚNICO possuía em novembro de 2021, os dados de cerca de 32 milhões de famílias brasileiras (https://cecad.cidadania.gov.br/painel03.php).

Sua trajetória ao longo desse tempo, possibilitou o aperfeiçoamento das técnicas para a coleta dos dados, deixando de ser uma simples entrevista, para se tornar um mecanismo de escuta qualificada e espaço de acolhida dos usuários da política de assistência social.

Logo, é de suma importância que os trabalhadores do SUAS colaborem para fortalecer e divulgar a importância do CADÚNICO para todas as políticas públicas.

O Cadastro Único como ferramenta para o planejamento dos serviços socioassistenciais

Comumente, as pessoas associam o CADÚNICO somente ao Programa Bolsa Família (atual Programa Auxílio Brasil), instituído pelo  Decreto nº 10.852 e regulamentado pela lei nº 14.284, justamente por desconhecerem a amplitude do banco de dados do sistema, que vai muito além da seleção de famílias com perfil para transferência de renda do referido programa.

Ocorre, que por trás da situação de baixa renda, existem inúmeras variáveis a serem consideradas:

  1. condições de moradia;
  2. acesso a saneamento básico, saúde e educação;
  3. presença de pessoas com deficiência ou idosas na composição da família;
  4. grupos populacionais tradicionais e específicos;
  5. ocorrência de trabalho infantil ou de condições de trabalho análogas à de escravo.

Esse conjunto de variáveis quando identificado no território, propicia às equipes de referência do SUAS um olhar mais amplo, o que é fundamental para o planejamento na execução dos serviços socioassistenciais

Com os dados do CADÚNICO, é possível saber com mais precisão onde localizar determinada família, em qual unidade básica de saúde ela está referenciada, em quais escolas as crianças/adolescentes estão matriculadas.

De posse dessas informações, as equipes de referência do SUAS obtêm um diagnóstico inicial da realidade do território, sendo este, o primeiro ponto a ser considerado na construção do planejamento das ações.

O escopo do modelo de proteção social do SUAS encontra-se alicerçado justamente neste olhar integral para a família/indivíduo: o CADÚNICO pode ser a porta de entrada para a articulação de toda uma rede serviços, cujo objetivo principal deve ser a garantia de direitos à toda a população. Desse modo, a utilizar o Cadastro Único como ferramenta no planejmento das ações socioassistenciais é de muita importância.

Como utilizar o Cadastro Único como ferramenta para o planejamento das ações socioassistenciais do meu município?

Todos os municípios possuem um gestor responsável pela operacionalização do CADÚNICO, o que inclui o lançamento dos cadastros no sistema (com as rotinas de inclusão e atualização cadastral) e o permissionamento de usuários que poderão acessá-lo.

O gestor e o usuário máster do CADÚNICO, possuem acesso à uma ferramenta utilizada para consultar, selecionar e extrair dados do Cadastro: o CECAD.

Este sistema oferece inúmeras possibilidades de pesquisa. Através de um tabulador é possível selecionar diferentes variáveis de acordo com as informações que a equipe deseja obter.

Possui também um menu para exploração geral e um painel específico para dados relacionados ao CADÚNICO e ao antigo Programa Bolsa Família (atual Programa Auxílio Brasil).

Entretanto, parte das informações necessita de login e senha individuais para acesso, bem como a aceitação de um termo de responsabilidade no momento da extração. Normalmente, o gestor e/ou o usuário máster do CADÚNICO nos municípios é quem possui esse tipo de acesso.

Logo, se as equipes pretendem construir um planejamento para executar ações bem específicas, que necessitem de informações mais detalhadas, devem solicitar ao gestor a extração dos dados e tratá-los com o devido sigilo.

Por exemplo: se o município onde você trabalha utiliza o GESUAS como software de gestão, a cada 90 dias aproximadamente, o gestor ou o usuário máster do CADÚNICO acessa o CECAD para extrair a base principal de dados e exportá-la para o software.

Por fim, as próprias condicionalidades do Programa Bolsa Família (atual Auxílio Brasil) podem contribuir para planejar das ações socioassistenciais do município, servindo de indicativo para a ocorrência de vulnerabilidades no território e de acesso precário ou nulo a serviços básicos como saúde e educação.

Saiba como preencher um Plano de Acompanhamento Familiar (PAF) com o modelo do Gesuas!

Conclusão

Utilizar o Cadastro Único como ferramenta  para o planejamento dos serviços socioassistenciais, permite que as equipes do SUAS tenham um diagnóstico preciso do território e, para além disso, colabora para fortalecer o Cadastro Único em âmbito municipal.

Através de seu banco de dados, as demais políticas públicas (saúde, educação, infraestrutura, saneamento básico, emprego e renda) podem traçar estratégias de enfretamento de questões que lhes são inerentes, através da construção de um panorama geral das principais necessidades das famílias incluídas no CADÚNICO.

Assim, será possível que a rede de serviço desenvolva ações mais eficazes, que contribuirão para a garantia de direitos básicos da população em todas as esferas e não somente na política de assistência social.

No seu município se utiliza o Cadastro Único como ferramenta para o planejamento dos serviços socioassistenciais? Se sim, que tal compartilhar conosco sua experiência, comentando sobre ela neste post?

Leia também

Referências

BRASIL. Decreto nº 6135 de 26 de junho de 2007. Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.<https://cecad.cidadania.gov.br/painel03.php>> Acesso em 16/01/2022.

BRASIL. Decreto nº 10.852 de 8 de novembro de 2021. Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

BRASIL. Lei nº14.284 de 29 de dezembro de 2021. Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil; define metas para taxas de pobreza; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dispositivos das Leis n os 10.696, de 2 de julho de 200312.512, de 14 de outubro de 2011, e 12.722, de 3 de outubro de 2012; e dá outras providências

BRASIL. Medida Provisória nº 1061 de 09 de agosto de 2021. Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.

 

 

 

 

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *