A importância da Sociedade Civil nos Conselhos de Assistência Social

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Por: Gisele Rodrigues

As últimas décadas foram marcadas por profundas mudanças na trajetória da Política de Assistência Social brasileira que, tradicionalmente, foi desenvolvida com base na caridade e na filantropia. O marco fundamental nesse processo foi a Constituição Federal de 1988, quando a Assistência Social foi reconhecida como política pública. Desde então, ela passou a integrar o sistema de proteção social da Seguridade Social, com a saúde e a previdência social.

Além disso, a Constituição foi o marco da redemocratização no Brasil e instalou, em grande parte da sociedade da época, o sentimento de que seria possível a construção coletiva de um convívio social que oportunizasse a ampliação de direitos e o exercício da cidadania. Assim, no campo das políticas sociais a participação é compreendida como instrumento de exercício da cidadania e fundamental para alcance de direitos. Mas antes de adentrarmos no tema da participação…

… o que diz a Constituição de 88 sobre a Assistência Social:

“A Constituição Federal faz saber que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III- 
a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV- a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal a pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

E o que veio depois da Constituição Federal de 1988 no campo da Assistência Social?

No ano de 1993 é promulgada a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742 – estabelecendo nova matriz para esta política. A partir da LOAS tem-se a afirmação, no plano jurídico-normativo, do caráter de direito não contributivo da Assistência Social, garantidora de direitos e de acesso a serviços e benefícios. A LOAS inovou ao propor o controle social e a participação da sociedade civil na formulação e gestão da Política de Assistência Social, bem como no acompanhamento da execução do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A forma de efetivação dessa participação ocorre por meio dos Conselhos de Assistência Social, que são órgãos representativos do setor governamental e da sociedade civil organizada, devendo estar instituídos nas três esferas do Poder Executivo:

I – Conselho Nacional de Assistência Social;
II – Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III – Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; e
IV– Conselhos Municipais de Assistência Social.

Os Conselhos de Assistência Social possuem caráter permanente e autônomos, sendo espaços públicos que materializam os princípios de participação social e de descentralização expressos na Constituição Federal, sendo o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) criado em 1993.

A Política Nacional de Assistência Social de 2004 (PNAS) instituiu o SUAS. Além disso, reiterou a diretriz da LOAS no que se refere à participação da população na formulação e no controle das ações, tendo como um dos eixos estruturante do sistema de controle social.

Leia também: Política Nacional de Assistência Social

O que é e como exercer o Controle Social na Assistência Social?

O Controle Social exercido por meio dos Conselhos de Assistência Social é a forma que a sociedade civil tem para intervir nesta política pública em conjunto com o Poder Executivo (federal, estaduais e municipais), para determinar suas necessidades, interesses, monitorar sua execução e aplicação dos recursos financeiros a ela destinados.

Ou seja, o Controle Social é um instrumento e expressão da cidadania por intermédio da representatividade da sociedade civil por meio dos trabalhadores, usuários e organizações de Assistência Social.

Reforçando que o direito da sociedade civil em participar na formulação das políticas públicas e no controle das ações do Estado está garantido na Constituição Federal de 1988. Esse direito também está regulamentado em leis específicas, como na LOAS. Essa lei, em seu artigo 5° trata sobre a organização desta Política com base nas seguintes diretrizes:

“I – descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III – primazia da responsabilidade do Estado na condução da política da assistência social em cada esfera do governo”.

No âmbito da Política de Assistência Social, além dos Conselhos, o também pode ser exercido por meio de: Conferências; Mesas de negociação; Fóruns de trabalhadores; Fóruns de usuários; Fóruns de entidades; Orçamento participativo.

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Entendendo mais sobre as Conferências e os Conselhos de Assistência Social…

As Conferências de Assistência Social são instâncias de caráter deliberativo. Elas têm a responsabilidade de avaliar a Política de Assistência Social e apresentar orientações para o aprimoramento do SUAS.

A convocação para a realização das Conferências é feita pelos Conselhos de Assistência Social em ato conjunto com o órgão gestor dessa política, iniciando pelas Conferências Municipais em todo o país, seguidas das Conferências Estaduais. Os trabalhos são concluídos pela Conferência Nacional de Assistência Social que reúne delegados indicados nas etapas anteriores para representatividade de governos e sociedade civil.

O ano de 2021 foi de realização das conferências. Veja aqui como aconteceu os resultados da 12° Conferência Nacional de Assistência Social ocorrida de 15 a 18 de dezembro.

Leia também: Como realizar uma boa conferência de assistência social no âmbito municipal

Conclusão

O Controle Social, no âmbito dos Conselhos de Assistência Social, é o exercício democrático de acompanhamento e avaliação da implementação e execução do SUAS. Seu objetivo é zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços socioassistenciais para a universalização do atendimento e devida aplicação dos recursos públicos.

As diretrizes do SUAS apontam que é necessário que os Conselhos de Assistência Social tenham capacidade de estimular a participação da população nos espaços de deliberação, fiscalização e controle da Política de Assistência Social, devendo ser ampliadas as estratégias de inclusão em especial de usuários e usuárias dos serviços e benefícios socioassistenciais.

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