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O acolhimento institucional é um dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social. Seu principal objetivo é promover o acolhimento de famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, de forma a garantir sua proteção integral.
Esse serviço é prestado em unidade inseridas na comunidade e deve obrigatoriamente possuir características residenciais. Ou seja, ser um ambiente acolhedor e com estrutura física adequada para atender às necessidades dos usuários.
Além disso, essas unidades devem cumprir os requisitos previstos nos regulamentos para a oferta do serviço de acolhimento, promovendo condições de acessibilidade, higiene, salubridade, segurança e privacidade.
O serviço de acolhimento deve favorecer o convívio familiar e comunitário, a utilização dos demais equipamentos e serviços disponíveis na comunidade onde a unidade está localizada, e o mais importante de todos, deverá respeitar os costumes, tradições e a diversidade como: as diferentes faixas etárias, os arranjos familiares, religião, gênero, orientação sexual, raça ou etnia.
Modalidades de Acolhimento Institucional
O serviço de acolhimento institucional é oferecido nas seguintes modalidades:
Unidades de Acolhimento | |||||
Público-alvo | Crianças e Adolescentes | Adultos e
famílias |
Mulheres em situação de violência | Pessoas com deficiência | Pessoas
idosas |
Modalidade de acolhimento | Casa Lar ou Abrigo institucional | Casa de Passagem ou Abrigo Institucional | Abrigo institucional | Residências inclusivas | Abrigo institucional (ILPI) ou Casa Lar |
1. Abrigo institucional
Este serviço é semelhante ao de uma residência e deve ser inserido em áreas residenciais. Todavia, não podem ser identificado com placas, a fim de evitar a estigmatização dos acolhidos. O abrigo também deve promover o uso dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local aos usuários acolhidos.
a) Crianças e Adolescentes:
No caso de crianças e adolescentes, entre 0 e 18 anos, que estejam em situação de risco pessoal e social, o acolhimento deve ser ofertado seguindo as medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e as orientações técnicas do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. É permitido no máximo 20 crianças e adolescentes em cada unidade.
O atendimento em abrigos ocorre por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar. Além disso, deverá ser comunicado à autoridade competente conforme previsto no Art. 93 do ECA.
O acolhimento de crianças e adolescentes devem estar voltados para a preservação e fortalecimento das relações familiares e comunitárias. O afastamento da família deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica.
b) Adultos e famílias:
O acolhimento provisório é previsto para pessoas em situação de rua, desabrigados por abandono, migração, ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de se sustentar.
Também estão inseridos neste tipo de acolhimento, indivíduos refugiados e aquelas em situação de tráfico de pessoas (sem ameaças de morte).
O acolhimento institucional faz parte do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias. No caso de adultos e famílias, o acolhimento institucional em abrigos possui um limite máximo de 50 pessoas por unidade ou de quatro pessoas por quarto.
c) Mulheres em situação de violência:
O acolhimento institucional provisório é ofertado de forma sigilosa para mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, e que estejam em situação de risco de morte e sob ameaças de violência doméstica e familiar, que sofreram lesões e sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral.
O acolhimento institucional para mulheres em situação de violência faz parte do Serviço de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência. O objetivo é a proteção física e emocional da mulher e seus dependentes.
O serviço promove a articulação com a rede de serviços socioassistenciais e do sistema judiciário, buscando assim contribuir com a superação da situação de violência vivida por meio do resgate da autonomia e da inclusão produtiva da mulher ao mercado de trabalho.
d) Pessoas Idosas
O acolhimento institucional para pessoas idosas é ofertado pelas Instituições de Longa Permanência (ILPI), unidade institucional que acolhe pessoas idosas com diferentes necessidades e graus de dependência.
As ILPI’s destinam-se a idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, quando esgotadas todas as possibilidades para seu sustento e convívio familiar. Bem como quando não possuem condições de permanecer em família devido a situações de violência e negligência, ou que estejam em situação de abandono e de rua.
O acolhimento institucional é ofertado pelo Serviço de Acolhimento para Pessoas Idosas e deve garantir a convivência com familiares e amigos, bem como o acesso às atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer na comunidade.
2. Casa-Lar
Este serviço é ofertado em unidade residencial e deve possuir em seu quadro de funcionários, profissionais habilitados, treinados e supervisionados pela equipe técnica de referência para auxiliar nas atividades da vida diária.
a) Crianças e Adolescentes:
No contexto das casas-lares, o serviço de acolhimento provisório para crianças e adolescentes é ofertado em unidades residenciais, que possuam uma pessoa ou casal que trabalhe como educador ou cuidador residente.
A Casa Lar acolhe crianças e adolescentes de 0 a 18 anos sob medida protetiva, sendo permitido no máximo 10 usuários. Este tipo de acolhimento permite o atendimento a grupos de irmãos e de crianças e adolescentes com acolhimento de média ou longa duração.
b) Pessoas Idosas
A Casa-Lar para pessoas idosas possui as mesmas características que o abrigo institucional. A diferença reside no fato de possuir um educador social como residente responsável pelo atendimento aos idosos juntamente com uma equipe técnica especializada nos cuidados das atividades da vida diária. O acesso também é o mesmo dado ao acolhimento em abrigo institucional.
3. Residência Inclusiva
As residências inclusivas são uma modalidade de serviço de acolhimento institucional oferecido a pessoas com deficiência com alto grau de dependência e que têm por finalidade contribuir para a construção progressiva da autonomia, inclusão social e comunitária, bem como o desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária.
O acolhimento institucional é ofertado pelo Serviço de Acolhimento Institucional em Residências Inclusivas. Faz uso de tecnologias assistivas para incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades da vida diária e desenvolvimento de condições para independência e autocuidado.
As residências inclusivas funcionam 24 horas, possuem capacidade máxima para atender 10 pessoas, jovens e adultos com idades entre 18 e 59 anos, e contam com uma equipe técnica especializada.
4. Casa de Passagem
As Casas de Passagem são unidades para acolhimento e proteção de indivíduos afastados do núcleo familiar, bem como para famílias que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos.
Caracteriza-se pela oferta de acolhimento imediato e emergencial, com um limite de permanência máxima de 90 dias. Com capacidade para atender 50 pessoas, o serviço pode ser acessado por meio do CREAS, do Serviço em Abordagem Social e Centro Pop.
O serviço funciona 24 horas em regime de plantão. É a porta de entrada pela qual a equipe multidisciplinar especializada em diagnóstico, irá analisar a situação de cada usuário de modo a realizar a intervenção necessária, podendo inclusive evitar este tipo de acolhimento ou ofertar um outro tipo de encaminhamento.
A Proteção Social Especial de Alta Complexidade possui ainda outros serviços especiais de acolhimento que serão tratados a seguir.
Serviço de Acolhimento em República
Esta modalidade de acolhimento deve localizar-se em áreas residenciais da cidade, seguindo o padrão socioeconômico das comunidades de origem dos usuários onde estiverem inseridas.
O serviço deve promover a construção de autonomia pessoal, possibilitando a seus usuários o desenvolvimento de sua autogestão, auto sustentação e independência, levando em consideração o projeto individual formulado em conjunto com o profissional de referência.
O Serviço de Acolhimento em República objetiva:
- Proteção aos usuários, preservando suas condições de autonomia e independência;
- Preparar os usuários para o alcance da sustentabilidade;
- Promover o restabelecimento de vínculos comunitários, familiares ou sociais;
- Promover o acesso à rede de políticas públicas.
Organizadas em unidades femininas e masculinas, as repúblicas determinam um tempo de permanência limitado, que pode ser prorrogado dependendo do andamento do projeto de vida.
a) Repúblicas para Jovens
Esta modalidade de acolhimento destina-se aos egressos dos serviços de acolhimento, como jovens que passaram pelos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, e que estão na faixa etária de 18 a 21 anos.
O serviço deve ofertar apoio aos jovens em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, que possuam vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados.
O apoio aos jovens visa também sua qualificação e inserção profissional no mercado de trabalho, além da construção de um projeto de vida.
b) Repúblicas para Adultos em processo de saída das ruas
Modalidade de acolhimento destinada a usuários que estão em fase de reinserção social ocasionada pela saída das ruas e que estejam em processo de restabelecimento dos vínculos sociais e de construção de sua autonomia.
As repúblicas devem ser organizadas em unidades femininas e masculinas, respeitando o limite de permanência, levando em consideração o projeto de vida formulado em conjunto com o profissional de referência.
O apoio na qualificação e inserção profissional no mercado de trabalho, assim como a construção do projeto de vida deve fazer parte do atendimento ofertado.
Leia também: Serviço especializado para pessoas em situação de rua
c) Repúblicas para Idosos
Diferentemente do acolhimento em abrigo institucional ou casa-lar, o acolhimento de idosos na modalidade de república destina-se a idosos com capacidade de gestão coletiva de moradia e que possua condições de realizar de forma independente as atividades da vida diária, mesmo que necessitem da utilização de equipamentos de autoajuda.
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
Este serviço configura-se como uma medida de proteção destinado à crianças e adolescentes em situações de abandono ou violação de direitos, afastados de suas famílias de origem por medida de proteção e acolhidos em famílias acolhedoras previamente cadastradas.
O acolhimento é particularmente adequada à crianças e adolescentes cuja avaliação da equipe técnica indique a possibilidade de retorno à família de origem, nuclear ou extensa, visando assim a reintegração familiar e evitando a institucionalização, ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.
Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências
Este serviço visa promover apoio e proteção social à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas .
O atendimento prioriza as três Seguranças Sociais afiançadas pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS):
- A Segurança de Sobrevivência a Riscos Circunstanciais;
- Segurança de Acolhida;
- Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social.
O público-alvo têm as famílias e indivíduos como usuários, e as características para atendimento destinam-se àqueles que:
- Foram atingidos por situações de emergência e calamidade pública (incêndios, desabamentos, deslizamentos, alagamentos, dentre outros) que tiveram perdas parciais ou totais de moradia, objetos ou utensílios pessoais, e se encontram temporária ou definitivamente desabrigados; e
- Foram removidos de áreas consideradas de risco, por prevenção ou determinação do Poder Judiciário.
Dentre os objetivos do serviço estão:
- Assegurar o acolhimento imediato em condições dignas e de segurança;
- Articular a rede de políticas públicas e redes sociais de apoio para prover as necessidades detectadas;
- Identificar perdas e danos ocorridos e cadastrar a população atingida;
- Manter alojamento provisórios quando necessário;
- Promover a inserção na rede socioassistencial e o acesso a benefícios eventuais.
Os alojamentos provisórios devem possuir condições de instalações sanitárias para banho e higiene pessoal, espaço para realização de refeições, espaço para o convívio com acessibilidade em todos os ambientes, privacidade individual ou familiar e salubridade.
Conclusão
O acolhimento institucional funciona como um espaço de reconstrução para muitos usuários atendidos, independente da modalidade ofertada (abrigos institucionais, casas-lares, casas de passagem, residências inclusivas ou repúblicas).
Ele representa o início de um processo de mudança extremamente significativa para aqueles que buscam pelos serviços, ao promover o fortalecimento de vínculos comunitários, familiares e sociais, a integração e participação social do usuário em busca do desenvolvimento de sua autonomia.
Ao adentrar nos serviços ofertados, seja mediante requisição dos serviços da assistência social ou de políticas públicas setoriais, pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, o usuário está conquistando o direito de uma vida digna, ou seja, a garantia plena de seus direitos como cidadão.
Leia também
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Referências Bibliográficas
- As modalidades de acolhimento no Brasil, suas especificidades e diferenças. Instituto Fazendo História (2020).
- Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes(MDS, 2009).
- NERIS, Mariana de Sousa Machado. O SUAS e o Acolhimento Institucional. Oficina 23 (MDS,2011).
- Novos rumos do acolhimento institucional / (organização) Maria Lúcia Carr Ribeiro Gulassa. – São Paulo: NECA – Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente, 2010.
- Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver Sem Limite (2011).
- Política Nacional de Assistência Social –PNAS (2004).
- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009.
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