O que é a equipe de referência do SUAS e como ela é composta? 

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A Constituição de 1988 e o reconhecimento da assistência social como política pública trouxeram a necessidade de consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil.

Desde então, a estruturação das equipes de referência do SUAS se tornou um dos pilares da proteção socioassistencial, conforme apontam diversas normativas e a legislação da área.

Essa gestão do trabalho no SUAS requer educação permanente, adequação dos perfis profissionais às necessidades do sistema e definição de planos de carreira, cargos e salários.

A compreensão sobre como as equipes de referência do SUAS devem ser compostas e quais são as funções de cada membro é fundamental para qualificar os atendimentos.

Neste artigo, apresentamos o que você precisa saber sobre a composição das equipes da proteção social conforme a realidade do território e discutimos as diferenças entre equipe mínima e equipe de referência. Acompanhe a leitura.

Qual é a função da equipe de referência do SUAS? 

As equipes de referência do SUAS são grupos multiprofissionais responsáveis pela organização, oferta e acompanhamento dos serviços socioassistenciais. Sua composição varia conforme o nível de proteção social, o porte do município, o serviço ofertado e as normativas vigentes.

A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS) orienta que a composição das equipes priorize trabalhadores com vínculos permanentes, especialmente por meio de concurso público, visando garantir continuidade, qualidade e estabilidade na oferta dos serviços.

Além disso, a NOB-RH/SUAS estabelece que a constituição dessas equipes deve considerar o total de famílias e indivíduos atendidos na região atendida por elas. 

Logo, a oferta dos serviços socioassistenciais deve:

Qual a diferença entre equipe mínima e equipe de referência no SUAS?

A equipe de referência do SUAS promove o acolhimento e o atendimento no serviço, indicando as intervenções a serem realizadas, de acordo com os objetivos da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

Já as equipes mínimas, geralmente, são compostas apenas por assistente social e psicólogo em municípios que não possuem equipe de referência adequada à NOB-RH/SUAS.

Em muitos municípios, esse termo é utilizado para se referir à estrutura básica necessária quando a equipe de referência ainda não está plenamente dimensionada. 

Embora os conceitos sejam frequentemente utilizados como sinônimos, a diferenciação é importante porque a equipe de referência possui uma concepção mais ampla, relacionada à capacidade técnica necessária para garantir a qualidade dos serviços, o acompanhamento das famílias e a efetivação dos direitos socioassistenciais. 

Compreender essa diferença auxilia gestores e trabalhadores do SUAS no planejamento de recursos humanos, na organização dos serviços e no cumprimento das normativas da assistência social.

O que são famílias e indivíduos referenciados?

De acordo com a NOB-RH/SUAS, a família referenciada é aquela que está inserida em regiões consideradas vulneráveis conforme os indicadores estabelecidos pelo órgão federal.

Contudo, determinadas famílias e indivíduos que demandam Proteção Social Básica e Proteção Social Especial em algum momento da vida podem ser entendidos como família referenciada, mesmo que estejam fora do território atendido em caráter permanente.

Essa situação é comum em municípios de pequeno porte que possuem somente um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), por exemplo.

Nesses casos, uma única equipe de referência é responsável por atender as famílias e indivíduos referenciados não somente no território de abrangência do CRAS, mas também fora deste.

Como as equipes de referência são compostas?

A quantidade de profissionais para compor as equipes de referência do SUAS deve considerar a quantidade de famílias referenciadas no território. Veja abaixo como elas devem ser compostas.

Proteção Social Básica

Equipe de referência do CRAS

Pequeno Porte I Pequeno Porte II Médio, Grande, Metrópole e Distrito Federal 
até 2.500 famílias referenciadas

 

até 3.500 famílias referenciadas a cada 5.000 famílias referenciadas
2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social e o outro, obrigatoriamente, psicólogo; 3 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais e, obrigatoriamente, 1  psicólogo; 4 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais, 1 psicólogo e 1 profissional que compõe o SUAS;
2 técnicos de nível médio. 3 técnicos de nível médio. 4 técnicos de nível médio.

 

Fonte: NOB/SUAS

Com a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), os profissionais de psicologia passaram a integrar, obrigatoriamente, as equipes de referência do SUAS. 

A resolução aponta ainda quais profissionais podem, preferencialmente, atender as especificidades dos serviços socioassistenciais: antropólogo, economista doméstico, pedagogo e sociólogo.

Ela também reconhece as ocupações profissionais de ensino médio e fundamental no SUAS, em consonância com a NOB-RH/SUAS. 

Esses profissionais desempenham atribuições relacionadas à gestão, ao controle social, ao provimento dos serviços, aos programas, projetos e benefícios, à transferência de renda e ao Cadastro Único.

Equipe de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

A equipe de referência do SCFV é constituída por um técnico de nível superior do CRAS e por orientadores sociais ou educadores sociais. O técnico poderá ser o assistente social, o psicólogo ou outro profissional que integre esta equipe.

Equipe de referência do Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas

Essa equipe é formada por dois profissionais de nível superior, sendo um assistente social e um psicólogo ou terapeuta ocupacional. Ela pode ter também até 20 profissionais de nível médio e uma coordenação do serviço no território vinculada ao CRAS.

Proteção Social Especial

Equipe de referência do CREAS

Municípios em Gestão Inicial e Básica Municípios em Gestão Plena e Estados com Serviços Regionais
Capacidade de atendimento de 50 pessoas/indivíduos Capacidade de atendimento de 80 pessoas/indivíduos
1 coordenador 1 coordenador
1 advogado 2 assistentes sociais
1 assistente social 2 psicólogos
1 psicólogo 1 advogado
2 profissionais de nível superior ou médio com abordagem nos seus usuários 4 profissionais de nível superior ou médio com abordagem nos usuários
1 auxiliar administrativo 2 auxiliares administrativos

Fonte: NOB/SUAS

Equipe de referência do PAEFI

Município Capacidade de Atendimento Equipe de Referência
Porte Nível de Gestão    
Pequeno Porte I e II Gestão Inicial Básica 50 pessoas/indivíduos 1 Coordenador

1 Assistente Social

1 Psicólogo

1 Advogado

2 Profissionais de nível superior ou médio

(abordagem dos usuários)

1 Auxiliar administrativo

Médio Porte Plena 80 pessoas/indivíduos 1 Coordenador

2 Assistentes Sociais

2 Psicólogos

1 Advogado

4 Profissionais de nível superior ou médio

(abordagem dos usuários)

2 Auxiliares administrativos

Alta Complexidade

Equipe de referência do Abrigo institucional, Casa-Lar e Casa de Passagem

Profissional/Função Escolaridade Quantidade
Coordenador Nível Superior ou Médio 1 profissional referenciado para até 20 usuários acolhidos em, no máximo, 2 equipamentos.
Cuidador Nível médio e qualificação específica 1 profissional para até 10 usuários, por turno. A quantidade de cuidador por usuário deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde, pessoas soropositivas, idade inferior a um ano, pessoa idosa com Grau de Dependência II ou III, dentre outros). Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação: a) 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas; b) 1 cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas.
Auxiliar Cuidador Nível fundamental e qualificação específica 1 profissional para até 10 usuários, por turno. A quantidade de cuidador usuário deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde, pessoas soropositivas, idade inferior a um ano, pessoa idosa com Grau de Dependência II ou III, dentre outros). Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação: a) 1 auxiliar de cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas; b) 1 auxiliar de cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas.

Equipe de referência do Programa Família Acolhedora

Profissional/Função Escolaridade Quantidade
Coordenador Nível superior 1 profissional referenciado para até 20 usuários.
Assistente Social Nível superior 1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários em até dois equipamentos.
Psicólogo Nível superior 1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários em até dois equipamentos.

Equipe de referência para República

Profissional/Função Escolaridade Quantidade
Coordenador Nível superior 1 profissional referenciado para até 45 usuários acolhidos.
Assistente Social Nível superior 1 profissional para acompanhamento de até 15 famílias acolhedoras e atendimento a até 15 famílias de origem dos usuários atendidos nesta modalidade.
Psicólogo Nível superior 1 profissional para acompanhamento de até 15 famílias acolhedoras e atendimento a até 15 famílias de origem dos usuários atendidos nesta modalidade.

Equipe de referência Instituições de Longa Permanência para Idosos 

Profissional/Função Escolaridade
1 Coordenador Nível superior ou médio
Cuidadores Nível médio
1 Assistente Social Nível superior
1 Psicólogo Nível superior
1 Profissional para desenvolvimento de atividades socioculturais Nível superior
Profissional de limpeza Nível fundamental
Profissional de alimentação Nível fundamental
Profissional de lavanderia Nível fundamental

Gestão do SUAS

Gestão Funções Essenciais
Gestão Municipal Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social
Coordenação da Proteção Social Básica
Coordenação da Proteção Social Especial
Planejamento e Orçamento
Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social
Gerenciamento dos Sistemas de Informação Monitoramento e Controle da Execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios
Monitoramento e Controle da Rede Socioassistencial
Gestão do Trabalho
Apoio às Instâncias de Deliberação

Como é o trabalho das equipes de referência no SUAS?

O trabalho da equipe de referência é pautado na oferta de atenção integral às famílias e indivíduos. Na Proteção Social Básica, essa atuação acontece por meio do CRAS e do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

O trabalho social com as famílias no PAIF tem o objetivo de prevenir situações de risco e violação de direitos, fortalecer os vínculos familiares e comunitários e garantir o acesso da população a benefícios eventuais e de transferência de renda.

No âmbito da Proteção Social Especial, o trabalho é feito pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI).

Nos casos em que ocorrem violações de direitos, o PAEFI direciona as suas ações para a superação dessas situações no escopo da média complexidade.

Logo, a proteção social especial de alta complexidade oferece atendimento integral e ininterrupto para crianças, adolescentes e adultos, nas seguintes modalidades: serviço de acolhimento institucional, em repúblicas; família acolhedora e proteção em situações de calamidade e emergência.

Quais os princípios éticos a serem seguidos pelos trabalhadores do SUAS?

O trabalho das equipes de referência tem uma dimensão técnica e uma dimensão ética, e as duas estão interligadas na prática cotidiana. 

A NOB-RH/SUAS define os princípios que devem nortear a conduta dos profissionais do SUAS, articulando os compromissos de cada categoria à responsabilidade coletiva da equipe. 

São esses princípios que sustentam a relação com os usuários e garantem que os serviços se realizem com qualidade e respeito aos direitos. Veja a seguir quais são eles.

  1. Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais e construção de estratégias para garanti-los.
  2. Comprometimento com a oferta de serviços socioassistenciais de qualidade, por meio do trabalho social.
  3. Produção de vínculos com os usuários.
  4. Proteção da privacidade e garantia do sigilo profissional.
  5. Reconhecimento do direito dos usuários aos benefícios, programas de transferência de renda e inserção profissional e social.
  6. Incentivo à participação social dos usuários.
  7. Garantia do acesso da população à Assistência Social sem qualquer discriminação.
  8. Restituição à população dos resultados de estudos e pesquisas, garantindo que essas informações sirvam aos interesses dos próprios usuários.
  9. Redução de barreiras burocráticas que dificultam o acesso aos serviços, contribuindo para um atendimento mais direto e eficiente.

Conhecer esses princípios é o ponto de partida, mas a sua aplicação exige que a equipe incorpore cada um deles ao planejamento das ações, ao atendimento direto e à relação com o território. 

O papel dos gestores na garantia dos serviços socioassistenciais

Garantir a composição das equipes de referência conforme previsto na NOB-RH/SUAS pode ser um desafio para os gestores municipais, principalmente em municípios de pequeno porte.

A falta de estrutura do órgão gestor, a precarização dos contratos de trabalho e o desconhecimento das normativas que regem o SUAS por parte dos gestores prejudicam a oferta dos serviços socioassistenciais.

Por isso, a NOB-RH/SUAS prevê a realização de concurso público, a construção de plano de carreiras, cargos e salários e a capacitação constante das equipes de referência para lidar com os desdobramentos da questão social.

Portanto, é essencial que a gestão da assistência social, a administração municipal e seu setor jurídico concentrem seus esforços no cumprimento de tais premissas durante a composição das equipes de referência.

Conclusão

O alicerce legal do SUAS é fundamental para a sua consolidação em todo o território nacional. Diante disso, a NOB-RH/SUAS assume um papel central ao definir o conceito de equipes de referência e explicitar quais profissionais compõem as equipes em cada nível de proteção.

Por meio dessa norma, a continuidade dos serviços socioassistenciais passa a ser vista como um direito da população. Além disso, os trabalhadores contam com mais segurança para reivindicarem as condições necessárias para o pleno exercício de suas funções.

Dessa forma, para que a proteção social cumpra as suas atribuições, a implantação das diretrizes previstas no estabelecimento das equipes de referência deve ser garantida pelas gestões municipais. 

Ainda, a qualificação dos serviços, benefícios e programas socioassistenciais demanda a integração de dados e serviços na rotina da gestão.

Para isso, a plataforma da GESUAS conta com recursos que facilitam os registros, o acompanhamento dos atendimentos e os processos de gestão socioassistencial. Clique abaixo para conhecer.

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Perguntas frequentes

O que são equipes de referência no SUAS?

São grupos multiprofissionais responsáveis pela oferta, acompanhamento e gestão dos serviços socioassistenciais. A composição delas varia conforme o porte do município, o nível de proteção social e a unidade de atendimento.

Quem são os profissionais que trabalham no SUAS?

A NOB-RH/SUAS organiza a força de trabalho do SUAS em três eixos: gestão do sistema, vigilância socioassistencial e execução direta dos serviços. Em cada um deles atuam assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, advogados, orientadores sociais e cuidadores, entre outros profissionais.

Quem são os técnicos de referência do CRAS?

São profissionais de nível superior, principalmente assistentes sociais e psicólogos, responsáveis pelo acompanhamento das famílias, desenvolvimento do PAIF e articulação da rede socioassistencial.

Quem compõe a equipe de referência do CRAS?

Ela é formada, no mínimo, por assistentes sociais e psicólogos, podendo incluir outros profissionais conforme a demanda do território, o porte do município e as orientações da NOB-RH/SUAS.

Quais normativas regulamentam a equipe de referência do SUAS?

A composição e atuação das equipes de referência são regulamentadas principalmente pela NOB-RH/SUAS, pela NOB/SUAS, pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e por resoluções do CNAS relacionadas à gestão do trabalho.

Referências

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