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A Constituição de 1988 e o reconhecimento da assistência social como política pública trouxeram a necessidade de consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil.
Desde então, a estruturação das equipes de referência do SUAS se tornou um dos pilares da proteção socioassistencial, conforme apontam diversas normativas e a legislação da área.
Essa gestão do trabalho no SUAS requer educação permanente, adequação dos perfis profissionais às necessidades do sistema e definição de planos de carreira, cargos e salários.
A compreensão sobre como as equipes de referência do SUAS devem ser compostas e quais são as funções de cada membro é fundamental para qualificar os atendimentos.
Neste artigo, apresentamos o que você precisa saber sobre a composição das equipes da proteção social conforme a realidade do território e discutimos as diferenças entre equipe mínima e equipe de referência. Acompanhe a leitura.
Qual é a função da equipe de referência do SUAS?
As equipes de referência do SUAS são grupos multiprofissionais responsáveis pela organização, oferta e acompanhamento dos serviços socioassistenciais. Sua composição varia conforme o nível de proteção social, o porte do município, o serviço ofertado e as normativas vigentes.
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS) orienta que a composição das equipes priorize trabalhadores com vínculos permanentes, especialmente por meio de concurso público, visando garantir continuidade, qualidade e estabilidade na oferta dos serviços.
Além disso, a NOB-RH/SUAS estabelece que a constituição dessas equipes deve considerar o total de famílias e indivíduos atendidos na região atendida por elas.
Logo, a oferta dos serviços socioassistenciais deve:
- ser realizada de forma contínua;
- garantir a acolhida do usuário;
- preservar os vínculos familiares e comunitários;
- promover o desenvolvimento das potencialidades sociais.
Qual a diferença entre equipe mínima e equipe de referência no SUAS?
A equipe de referência do SUAS promove o acolhimento e o atendimento no serviço, indicando as intervenções a serem realizadas, de acordo com os objetivos da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
Já as equipes mínimas, geralmente, são compostas apenas por assistente social e psicólogo em municípios que não possuem equipe de referência adequada à NOB-RH/SUAS.
Em muitos municípios, esse termo é utilizado para se referir à estrutura básica necessária quando a equipe de referência ainda não está plenamente dimensionada.
Embora os conceitos sejam frequentemente utilizados como sinônimos, a diferenciação é importante porque a equipe de referência possui uma concepção mais ampla, relacionada à capacidade técnica necessária para garantir a qualidade dos serviços, o acompanhamento das famílias e a efetivação dos direitos socioassistenciais.
Compreender essa diferença auxilia gestores e trabalhadores do SUAS no planejamento de recursos humanos, na organização dos serviços e no cumprimento das normativas da assistência social.
O que são famílias e indivíduos referenciados?
De acordo com a NOB-RH/SUAS, a família referenciada é aquela que está inserida em regiões consideradas vulneráveis conforme os indicadores estabelecidos pelo órgão federal.
Contudo, determinadas famílias e indivíduos que demandam Proteção Social Básica e Proteção Social Especial em algum momento da vida podem ser entendidos como família referenciada, mesmo que estejam fora do território atendido em caráter permanente.
Essa situação é comum em municípios de pequeno porte que possuem somente um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), por exemplo.
Nesses casos, uma única equipe de referência é responsável por atender as famílias e indivíduos referenciados não somente no território de abrangência do CRAS, mas também fora deste.
Como as equipes de referência são compostas?
A quantidade de profissionais para compor as equipes de referência do SUAS deve considerar a quantidade de famílias referenciadas no território. Veja abaixo como elas devem ser compostas.
Proteção Social Básica
Equipe de referência do CRAS
| Pequeno Porte I | Pequeno Porte II | Médio, Grande, Metrópole e Distrito Federal |
| até 2.500 famílias referenciadas
|
até 3.500 famílias referenciadas | a cada 5.000 famílias referenciadas |
| 2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social e o outro, obrigatoriamente, psicólogo; | 3 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais e, obrigatoriamente, 1 psicólogo; | 4 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais, 1 psicólogo e 1 profissional que compõe o SUAS; |
| 2 técnicos de nível médio. | 3 técnicos de nível médio. | 4 técnicos de nível médio.
|
Fonte: NOB/SUAS
Com a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), os profissionais de psicologia passaram a integrar, obrigatoriamente, as equipes de referência do SUAS.
A resolução aponta ainda quais profissionais podem, preferencialmente, atender as especificidades dos serviços socioassistenciais: antropólogo, economista doméstico, pedagogo e sociólogo.
Ela também reconhece as ocupações profissionais de ensino médio e fundamental no SUAS, em consonância com a NOB-RH/SUAS.
Esses profissionais desempenham atribuições relacionadas à gestão, ao controle social, ao provimento dos serviços, aos programas, projetos e benefícios, à transferência de renda e ao Cadastro Único.
Equipe de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
A equipe de referência do SCFV é constituída por um técnico de nível superior do CRAS e por orientadores sociais ou educadores sociais. O técnico poderá ser o assistente social, o psicólogo ou outro profissional que integre esta equipe.
Equipe de referência do Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas
Essa equipe é formada por dois profissionais de nível superior, sendo um assistente social e um psicólogo ou terapeuta ocupacional. Ela pode ter também até 20 profissionais de nível médio e uma coordenação do serviço no território vinculada ao CRAS.
Proteção Social Especial
Equipe de referência do CREAS
| Municípios em Gestão Inicial e Básica | Municípios em Gestão Plena e Estados com Serviços Regionais |
| Capacidade de atendimento de 50 pessoas/indivíduos | Capacidade de atendimento de 80 pessoas/indivíduos |
| 1 coordenador | 1 coordenador |
| 1 advogado | 2 assistentes sociais |
| 1 assistente social | 2 psicólogos |
| 1 psicólogo | 1 advogado |
| 2 profissionais de nível superior ou médio com abordagem nos seus usuários | 4 profissionais de nível superior ou médio com abordagem nos usuários |
| 1 auxiliar administrativo | 2 auxiliares administrativos |
Fonte: NOB/SUAS
Equipe de referência do PAEFI
| Município | Capacidade de Atendimento | Equipe de Referência | |
| Porte | Nível de Gestão | ||
| Pequeno Porte I e II | Gestão Inicial Básica | 50 pessoas/indivíduos | 1 Coordenador
1 Assistente Social 1 Psicólogo 1 Advogado 2 Profissionais de nível superior ou médio (abordagem dos usuários) 1 Auxiliar administrativo |
| Médio Porte | Plena | 80 pessoas/indivíduos | 1 Coordenador
2 Assistentes Sociais 2 Psicólogos 1 Advogado 4 Profissionais de nível superior ou médio (abordagem dos usuários) 2 Auxiliares administrativos |
Alta Complexidade
Equipe de referência do Abrigo institucional, Casa-Lar e Casa de Passagem
| Profissional/Função | Escolaridade | Quantidade |
| Coordenador | Nível Superior ou Médio | 1 profissional referenciado para até 20 usuários acolhidos em, no máximo, 2 equipamentos. |
| Cuidador | Nível médio e qualificação específica | 1 profissional para até 10 usuários, por turno. A quantidade de cuidador por usuário deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde, pessoas soropositivas, idade inferior a um ano, pessoa idosa com Grau de Dependência II ou III, dentre outros). Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação: a) 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas; b) 1 cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas. |
| Auxiliar Cuidador | Nível fundamental e qualificação específica | 1 profissional para até 10 usuários, por turno. A quantidade de cuidador usuário deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde, pessoas soropositivas, idade inferior a um ano, pessoa idosa com Grau de Dependência II ou III, dentre outros). Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação: a) 1 auxiliar de cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas; b) 1 auxiliar de cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas. |
Equipe de referência do Programa Família Acolhedora
| Profissional/Função | Escolaridade | Quantidade |
| Coordenador | Nível superior | 1 profissional referenciado para até 20 usuários. |
| Assistente Social | Nível superior | 1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários em até dois equipamentos. |
| Psicólogo | Nível superior | 1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários em até dois equipamentos. |
Equipe de referência para República
| Profissional/Função | Escolaridade | Quantidade |
| Coordenador | Nível superior | 1 profissional referenciado para até 45 usuários acolhidos. |
| Assistente Social | Nível superior | 1 profissional para acompanhamento de até 15 famílias acolhedoras e atendimento a até 15 famílias de origem dos usuários atendidos nesta modalidade. |
| Psicólogo | Nível superior | 1 profissional para acompanhamento de até 15 famílias acolhedoras e atendimento a até 15 famílias de origem dos usuários atendidos nesta modalidade. |
Equipe de referência Instituições de Longa Permanência para Idosos
| Profissional/Função | Escolaridade |
| 1 Coordenador | Nível superior ou médio |
| Cuidadores | Nível médio |
| 1 Assistente Social | Nível superior |
| 1 Psicólogo | Nível superior |
| 1 Profissional para desenvolvimento de atividades socioculturais | Nível superior |
| Profissional de limpeza | Nível fundamental |
| Profissional de alimentação | Nível fundamental |
| Profissional de lavanderia | Nível fundamental |
Gestão do SUAS
| Gestão | Funções Essenciais |
| Gestão Municipal | Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social |
| Coordenação da Proteção Social Básica | |
| Coordenação da Proteção Social Especial | |
| Planejamento e Orçamento | |
| Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social | |
| Gerenciamento dos Sistemas de Informação Monitoramento e Controle da Execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios | |
| Monitoramento e Controle da Rede Socioassistencial | |
| Gestão do Trabalho | |
| Apoio às Instâncias de Deliberação |
Como é o trabalho das equipes de referência no SUAS?
O trabalho da equipe de referência é pautado na oferta de atenção integral às famílias e indivíduos. Na Proteção Social Básica, essa atuação acontece por meio do CRAS e do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
O trabalho social com as famílias no PAIF tem o objetivo de prevenir situações de risco e violação de direitos, fortalecer os vínculos familiares e comunitários e garantir o acesso da população a benefícios eventuais e de transferência de renda.
No âmbito da Proteção Social Especial, o trabalho é feito pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI).
Nos casos em que ocorrem violações de direitos, o PAEFI direciona as suas ações para a superação dessas situações no escopo da média complexidade.
Logo, a proteção social especial de alta complexidade oferece atendimento integral e ininterrupto para crianças, adolescentes e adultos, nas seguintes modalidades: serviço de acolhimento institucional, em repúblicas; família acolhedora e proteção em situações de calamidade e emergência.
Quais os princípios éticos a serem seguidos pelos trabalhadores do SUAS?
O trabalho das equipes de referência tem uma dimensão técnica e uma dimensão ética, e as duas estão interligadas na prática cotidiana.
A NOB-RH/SUAS define os princípios que devem nortear a conduta dos profissionais do SUAS, articulando os compromissos de cada categoria à responsabilidade coletiva da equipe.
São esses princípios que sustentam a relação com os usuários e garantem que os serviços se realizem com qualidade e respeito aos direitos. Veja a seguir quais são eles.
- Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais e construção de estratégias para garanti-los.
- Comprometimento com a oferta de serviços socioassistenciais de qualidade, por meio do trabalho social.
- Produção de vínculos com os usuários.
- Proteção da privacidade e garantia do sigilo profissional.
- Reconhecimento do direito dos usuários aos benefícios, programas de transferência de renda e inserção profissional e social.
- Incentivo à participação social dos usuários.
- Garantia do acesso da população à Assistência Social sem qualquer discriminação.
- Restituição à população dos resultados de estudos e pesquisas, garantindo que essas informações sirvam aos interesses dos próprios usuários.
- Redução de barreiras burocráticas que dificultam o acesso aos serviços, contribuindo para um atendimento mais direto e eficiente.
Conhecer esses princípios é o ponto de partida, mas a sua aplicação exige que a equipe incorpore cada um deles ao planejamento das ações, ao atendimento direto e à relação com o território.
O papel dos gestores na garantia dos serviços socioassistenciais
Garantir a composição das equipes de referência conforme previsto na NOB-RH/SUAS pode ser um desafio para os gestores municipais, principalmente em municípios de pequeno porte.
A falta de estrutura do órgão gestor, a precarização dos contratos de trabalho e o desconhecimento das normativas que regem o SUAS por parte dos gestores prejudicam a oferta dos serviços socioassistenciais.
Por isso, a NOB-RH/SUAS prevê a realização de concurso público, a construção de plano de carreiras, cargos e salários e a capacitação constante das equipes de referência para lidar com os desdobramentos da questão social.
Portanto, é essencial que a gestão da assistência social, a administração municipal e seu setor jurídico concentrem seus esforços no cumprimento de tais premissas durante a composição das equipes de referência.
Conclusão
O alicerce legal do SUAS é fundamental para a sua consolidação em todo o território nacional. Diante disso, a NOB-RH/SUAS assume um papel central ao definir o conceito de equipes de referência e explicitar quais profissionais compõem as equipes em cada nível de proteção.
Por meio dessa norma, a continuidade dos serviços socioassistenciais passa a ser vista como um direito da população. Além disso, os trabalhadores contam com mais segurança para reivindicarem as condições necessárias para o pleno exercício de suas funções.
Dessa forma, para que a proteção social cumpra as suas atribuições, a implantação das diretrizes previstas no estabelecimento das equipes de referência deve ser garantida pelas gestões municipais.
Ainda, a qualificação dos serviços, benefícios e programas socioassistenciais demanda a integração de dados e serviços na rotina da gestão.
Para isso, a plataforma da GESUAS conta com recursos que facilitam os registros, o acompanhamento dos atendimentos e os processos de gestão socioassistencial. Clique abaixo para conhecer.
Perguntas frequentes
O que são equipes de referência no SUAS?
São grupos multiprofissionais responsáveis pela oferta, acompanhamento e gestão dos serviços socioassistenciais. A composição delas varia conforme o porte do município, o nível de proteção social e a unidade de atendimento.
Quem são os profissionais que trabalham no SUAS?
A NOB-RH/SUAS organiza a força de trabalho do SUAS em três eixos: gestão do sistema, vigilância socioassistencial e execução direta dos serviços. Em cada um deles atuam assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, advogados, orientadores sociais e cuidadores, entre outros profissionais.
Quem são os técnicos de referência do CRAS?
São profissionais de nível superior, principalmente assistentes sociais e psicólogos, responsáveis pelo acompanhamento das famílias, desenvolvimento do PAIF e articulação da rede socioassistencial.
Quem compõe a equipe de referência do CRAS?
Ela é formada, no mínimo, por assistentes sociais e psicólogos, podendo incluir outros profissionais conforme a demanda do território, o porte do município e as orientações da NOB-RH/SUAS.
Quais normativas regulamentam a equipe de referência do SUAS?
A composição e atuação das equipes de referência são regulamentadas principalmente pela NOB-RH/SUAS, pela NOB/SUAS, pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e por resoluções do CNAS relacionadas à gestão do trabalho.
