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Com a implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o Plano de Acompanhamento Familiar (PAF) passou a orientar o trabalho de proteção social e a participação do usuário.
O PAF é um instrumento social de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação, construído de forma gradual, a partir da relação estabelecida entre os grupos atendidos e as equipes socioassistenciais.
Essa ação integra o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), que são a base da Política Nacional de Assistência Social.
Porém, o PAF ainda é confundido com cadastro, questionário ou roteiro de entrevista, o que prejudica ou até mesmo impede sua capacidade de organizar o que foi levantado, definir os objetivos e acompanhar os casos.
Continue a leitura para entender mais sobre o que é o Plano de Acompanhamento Familiar, quando ele deve ser utilizado e como elaborar.
O que é o Plano de Acompanhamento Familiar (PAF)?
O PAF é um instrumento técnico que registra o diagnóstico da realidade familiar, os objetivos pactuados, as metas, as estratégias de intervenção, as responsabilidades compartilhadas e a avaliação contínua do acompanhamento realizado.
Para isso, o documento detalha aspectos como moradia, renda, saúde, educação, convivência familiar e comunitária e os riscos e vulnerabilidades identificados.
Diferentemente do atendimento social, o PAF requer análise técnica aprofundada e é construído conforme o vínculo com o SUAS amadurece, segundo as orientações técnicas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais.
Assim, o PAF é construído pela família atendida e pelo técnico de referência do SUAS. Os usuários participam da definição dos objetivos, da pactuação das metas e da análise dos resultados. Essa corresponsabilidade fortalece o vínculo e aumenta a efetividade das intervenções.
Além disso, o território onde as famílias vivem também é relevante na elaboração do PAF. Por isso, as equipes de referência devem reconhecer os potenciais e os desafios da região para a concretização do trabalho social com famílias.
Qual é a função do PAF no SUAS?
O PAF estrutura o acompanhamento familiar do SUAS por meio do planejamento das intervenções, da distribuição de responsabilidades e da avaliação de resultados.
Durante o planejamento, ele traduz a leitura diagnóstica em objetivos concretos com prazos e estratégias definidas.
Na distribuição de responsabilidades, delimita o que cabe à família, à equipe de referência e à rede intersetorial.
Por fim, a avaliação oferece parâmetros para identificar avanços, revisar metas e fundamentar decisões técnicas ao longo do acompanhamento.
Em quais situações o PAF deve ser utilizado?
O Plano de Acompanhamento Familiar deve ser construído quando a análise técnica identifica vulnerabilidades ou riscos que demandam intervenções continuadas, de curto, médio ou longo prazo.
No Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o PAF é utilizado no acompanhamento familiar realizado pelo PAIF com famílias em situação de vulnerabilidade.
No Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), ele estrutura as intervenções com famílias e indivíduos que vivenciam violação de direitos.
De modo geral, a indicação deste instrumento nessas unidades depende do julgamento técnico da equipe sobre a complexidade e a duração prevista do acompanhamento.
Como elaborar o Plano de Acompanhamento Familiar?
A elaboração do PAF envolve escuta qualificada, diagnóstico conjunto com a família e definição de metas, estratégias e responsabilidades. Saiba mais sobre cada uma dessas etapas a seguir.
1. Escuta qualificada
A escuta qualificada é o momento no qual o profissional deve buscar:
- compreender a narrativa da família;
- identificar o que é dito e o que é omitido;
- construir o vínculo necessário para que o planejamento tenha base real.
2. Construção conjunta
Após a escuta, os objetivos do PAF são definidos em conjunto com a família. Para isso, o profissional responsável pelo acompanhamento pode questionar:
- quais as prioridades do grupo no momento;
- o que já foi feito para alcançá-las;
- o que a família percebe como recurso disponível;
- como o plano pode se tornar mais adequado para a realidade familiar.
Cada família deve ter um membro de referência com quem a equipe construirá o vínculo com os demais familiares e receberá as informações necessárias para a elaboração do Plano de Acompanhamento Familiar.
A participação ativa da família durante todo o processo fortalece sua autonomia, amplia o protagonismo dos usuários e favorece a construção de estratégias compatíveis com sua realidade, evitando intervenções exclusivamente prescritivas.
3. Criação de metas
O estabelecimento de metas é fundamental no PAF, pois define as ações, os responsáveis, os resultados esperados e os prazos.
Caso a família enfrente situação de pobreza, por exemplo, o objetivo “superar a pobreza” deve ser desdobrado em etapas possíveis e que especifiquem qual habilidade profissional pode ser desenvolvida, qual programa de qualificação está disponível no território e em quanto tempo a inserção no mercado de trabalho pode ser viabilizada.
4. Determinação de responsabilidades
Para que o Plano de Acompanhamento Familiar funcione na prática, é preciso indicar os responsáveis por cada uma das medidas que integram a sua execução.
Dessa forma, o PAF deve incluir quais ações serão realizadas pela família e quais serão as iniciativas executadas pelos profissionais do SUAS. Com isso, será possível avaliar o que foi cumprido, o que ficou pendente e o que precisou ser renegociado.
5. Monitoramento e revisão
As revisões do PAF devem acontecer quando a realidade da família muda, quando os objetivos são alcançados ou quando surgem novos riscos.
Isso significa que a equipe precisa estabelecer no plano quais serão os momentos de reavaliação, além de monitorar mudanças relevantes que indiquem a necessidade de alterações no acompanhamento.
Ainda, ouvir da família se os objetivos continuam fazendo sentido, se os prazos são realistas e se ela percebe avanços é importante para verificar se há necessidade de revisão.
Veja também como elaborar o Plano Individual de Atendimento (PIA).
O que deve constar em um Plano de Acompanhamento Familiar?
A estrutura mínima do PAF é composta por diagnóstico, identificação de potencialidades e recursos, mapeamento da rede socioassistencial, registro das informações e controle do acompanhamento. Confira abaixo.
1. Diagnóstico
No PAF, o diagnóstico traz os dados a partir do momento em que a família é acolhida no equipamento de proteção social.
Para compor o diagnóstico, a equipe realiza a escuta qualificada com o objetivo de conhecer:
- a composição familiar;
- a faixa etária dos membros;
- a situação de emprego e renda;
- as condições de moradia;
- a presença de idosos ou pessoas com deficiência;
- o acesso à saúde e à educação;
- a participação em programas de transferência de renda;
- as características do território.
Os dados acima funcionam como um ponto de partida para o diagnóstico. No entanto, a equipe de referência pode incluir também as particularidades observadas no contexto de cada família em acompanhamento.
2. Identificação e registro das potencialidades e recursos
A Política Nacional de Assistência Social e o SUAS são fundamentados no desenvolvimento de potencialidades que as famílias já possuem e que podem colaborar para a superação das situações de risco e vulnerabilidades vivenciadas.
No PAF, as potencialidades familiares devem ser indicadas para que a equipe crie estratégias de manutenção e fortalecimento delas ao longo do acompanhamento. Na realidade das famílias, essas potencialidades podem surgir de formas diversas, como:
- uma avó que cuida dos netos enquanto a mãe trabalha;
- um vizinho que oferece apoio recorrente;
- uma habilidade profissional não aproveitada;
- um vínculo comunitário ativo.
Esses elementos também revelam onde a interface com outras políticas públicas, como emprego, educação ou saúde, pode ampliar os resultados do PAF.
3. Mapeamento da rede socioassistencial e da rede intersetorial
O PAF deve registrar os vínculos da família com a rede de serviços: encaminhamentos realizados, ofícios emitidos e recebidos, respostas de órgãos como Conselho Tutelar, unidades de saúde, escolas, serviço de saúde mental, Ministério Público e Poder Judiciário.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e o serviço de acolhimento institucional também são serviços que integram essa rede com frequência e devem constar no planejamento quando acionados.
4. Registro das metas, evolução e acompanhamento
As metas, os objetivos e o acompanhamento das famílias devem ser registrados periodicamente e monitorados de forma contínua por meio do PAF.
Além disso, o documento deve considerar as particularidades de cada família para criar um cronograma de realização das ações e o alcance dos objetivos previstos.
5. Controle das ações realizadas
As Orientações Técnicas do CRAS indicam que o histórico familiar, os encaminhamentos, os benefícios acessados e as visitas domiciliares realizadas devem ser registrados no PAF.
Com esse controle, a equipe consegue demonstrar o que foi realizado, identificar lacunas e embasar relatórios técnicos com precisão.
Saiba também quais são os elementos do relatório social no SUAS.
Conclusão
O Plano de Acompanhamento Familiar contribui para uma análise mais precisa do território, porque cada PAF é também uma leitura atualizada da realidade das famílias acompanhadas.
Esse instrumento qualifica não apenas o acompanhamento individual, mas a capacidade da equipe de identificar padrões, antecipar demandas e fundamentar decisões coletivas.
Na construção do PAF, o alto volume de informações necessárias demanda muito empenho e organização da equipe socioassistencial envolvida no acompanhamento das famílias.
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Perguntas frequentes
O que é um Plano de Acompanhamento Familiar no Serviço Social?
O PAF é um instrumento de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do trabalho social com famílias no SUAS, construído de forma conjunta entre família e técnico de referência.
Como elaborar um Plano de Acompanhamento Familiar?
A elaboração começa com escuta qualificada, seguida de diagnóstico, definição participativa de objetivos, pactuação de metas mensuráveis e distribuição de responsabilidades.
Como preencher o PAF?
O preenchimento deve conter: diagnóstico familiar, potencialidades, objetivos, estratégias, rede acionada, cronograma e avaliação, sempre a partir da realidade concreta da família.
O PAF pode ser alterado durante o acompanhamento?
Sim. O Plano de Acompanhamento Familiar deve ser atualizado sempre que houver mudanças significativas na realidade da família, quando novos riscos forem identificados ou quando os objetivos inicialmente pactuados forem alcançados ou precisarem ser redefinidos.
Quem deve participar da construção do PAF?
A construção é conjunta entre técnico de referência e família. A família contribui com informações, valida os objetivos e assume corresponsabilidade pelas metas criadas.
O Plano de Acompanhamento Familiar é obrigatório?
O PAF é indicado quando há vulnerabilidades que demandam acompanhamento continuado. A obrigatoriedade varia conforme as normativas municipais e estaduais vigentes.
Qual a diferença entre PAF e prontuário familiar?
O prontuário reúne o histórico completo de atendimentos e encaminhamentos. O PAF é um instrumento de planejamento integrado ao prontuário, com função específica de organizar objetivos e avaliar resultados.
Qual a diferença entre PAF e Plano Individual de Atendimento (PIA)?
O PAF organiza o acompanhamento do grupo familiar. O PIA é direcionado a indivíduos em situações específicas, como adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, com objetivos e regras próprias.
Referências
- Orientações Técnicas sobre Ações do Trabalho Social com Famílias e o Plano de Acompanhamento Familiar (PAF), Resolução CIB nº 04/2023 (Minas Gerais)
- Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
- Orientações Técnicas sobre o PAIF e Trabalho Social com Famílias
- Política Nacional de Assistência Social

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