Quais são os desafios na coordenação do CRAS?

Quais são os desafios na coordenação do CRAS?

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Com a implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Política de Assistência Social ganha um importante reforço para materialização de uma ampla rede de proteção e promoção social. Isso possibilitou ao país progredir no enfrentamento da pobreza e da incidência dos riscos e vulnerabilidades sociais que atingem uma parcela da população.

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Os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializada da Assistência Social (CREAS) são inovações que marcam a obrigatória presença e responsabilidade do poder público no fortalecimento dos direitos sociais. Cada um destes equipamentos possui sua equipe de profissionais, que deve estar bem orientada e ser capaz de planejar e organizar ações por meio das quais a Assistência Social assegure, de forma integral, proteção social, autonomia e emancipação das famílias e indivíduos.

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A Proteção Social Básica no Sistema Único de Assistência Social

A família precisa ser valorizada e apoiada para fortalecer e exercer a sua função protetiva. Por esta ser um dos eixos estruturantes do SUAS, o fortalecimento dos vínculos familiares e a defesa e promoção do direito à convivência familiar e comunitária fazem parte de todas as normatizações da Política Nacional de Assistência Social.

Partindo dessa premissa, a Proteção Social Básica agrupa ações de convivência, socialização, inclusão e de acolhimento, especialmente planejadas para as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. O objetivo da Proteção Social Básica vai também na direção de desenvolver potencialidades, aquisições e, principalmente, manter vínculos familiares e comunitários fortalecidos.

O CRAS é a unidade de referência onde se organizam os serviços de Proteção Básica, por isso tem a função de gestão local dos serviços. A sua coordenação, atividades, funcionamento e recursos humanos devem estar conectados com a concepção do trabalho social com famílias, visando prevenir situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios.


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Os serviços socioassistenciais de natureza preventiva, protetiva e proativa, podem ser ofertados diretamente no CRAS, se houver espaço físico e recursos humanos compatíveis, ou por outra unidade pública ou entidade de assistência social privada, desde que estejam referenciados a ele. Porém, apenas a equipe de referência do CRAS deve realizar o trabalho com famílias do PAIF.

Composição e Atribuição da Equipe de Referência do CRAS

A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS), aprovada em 26 de dezembro de 2006 pelo Conselho Nacional de Assistência Social, preconiza em seu conteúdo que a organização e oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios, seja de Proteção Social Básica ou Especial, são de responsabilidade das equipes de referência. Estas são formadas por profissionais de diferentes áreas, que buscam estratégias para alcance de objetivos no trabalho direto com famílias e indivíduos.

Com relação aos serviços da Proteção Social Básica, que são desenvolvidos no CRAS, a equipe de referência deve ser composta da seguinte forma, conforme o porte do município:


Pequeno Porte I: 2 técnicos (as) de nível superior: 1 assistente social e 1 psicólogo (a);

2 técnicos (as) de nível médio.

Pequeno Porte II: 3 técnicos (as) de nível superior: 2 assistentes sociais e 1 psicólogo (a);

3 técnicos (as) de nível médio.

Médio, Grande, Metrópole e DF: 4 técnicos (as) de nível superior: 2 assistentes sociais, 1 psicólogo (a) e outro (a) profissional que compõe o SUAS;

4 técnicos (as) de nível médio.

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Os (as) profissionais de nível médio são responsáveis pela função de agente administrativo e de agente social e/ou orientador (a) social. Esta última função requer um perfil com alguma experiência de trabalho em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais. Além disso, requer conhecimento da Política de Assistência Social e habilidade para lidar com as questões sociais.

Já os (as) profissionais de nível superior, são responsáveis pela execução das atividades para gestão territorial da Proteção Básica, organização dos serviços ofertados no CRAS e pela oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).

É imprescindível que todo CRAS tenha, em sua equipe de referência, um (a) coordenador (a), com nível superior e experiência em trabalhos com comunidades e em gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais. Esta pessoa será, em síntese, a responsável em estabelecer as linhas de ação dos (as) profissionais, a fim de concretizar um projeto comum no trabalho de atendimento às famílias.

Sem uma coordenação eficiente, o trabalho do CRAS não acontece de forma efetiva; veja abaixo os motivos.

Desenvolvendo a Coordenação do CRAS

Toda atividade do CRAS depende, em sua maioria, da eficiência na gestão territorial; esta atividade é de responsabilidade do (a) coordenador (a), sendo imprescindível em sua atuação capacidade técnica e conhecimento do território onde a unidade está instalada, a fim de que esta seja verdadeiramente a unidade pública de Proteção Social Básica e a referência para a população local e para os demais serviços setoriais.

A gestão territorial compreende, entre outras, as seguintes ações:

  • Articulação da rede socioassistencial de Proteção Social Básica referenciada ao CRAS – que favorece o efetivo acesso das famílias e indivíduos aos serviços, benefícios e projetos de Assistência Social e auxilia na definição de atribuições das unidades, para a adoção de fluxos entre os serviços.
  • Promoção da articulação intersetorial – que possibilita o diálogo da Assistência Social com outras políticas e setores e, principalmente, o acesso das famílias aos serviços setoriais em sua totalidade.
  • Busca ativa – que se mostra como uma importante ferramenta para adquirir informações sobre o território e compreensão da realidade social, favorecendo o planejamento e a organização gerencial do trabalho com as famílias.

Lembrando:
O poder executivo municipal e do Distrito Federal têm a incumbência de fomentar a articulação intersetorial, com a devida colaboração do (a) gestor (a) de Assistência Social para que ela ocorra.
Já o (a) gestor (a) de Assistência Social deve estar à frente da articulação da rede socioassistencial de Proteção Social Básica referenciada ao CRAS, além de ser responsável pelas diretrizes que norteiam a busca ativa.

Segundo o material de Orientações Técnicas do CRAS, entre as principais atribuições do (a) coordenador (a), estão:

  • Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
  • Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
  • Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
  • Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social;
  • Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
  • Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território.

Diferente da Proteção Social Especial, que atua na incidência dos direitos já violados, a Proteção Social Básica, tendo o CRAS como unidade de referência, desenvolve ações de prevenção às vulnerabilidades e riscos sociais; mas, assim como na coordenação do CREAS, o (a) coordenador (a) do CRAS enfrenta alguns desafios na execução do seu trabalho.

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Veja alguns destes desafios

Demandas da Proteção Social Especial que chegam ao CRAS

Toda demanda da Proteção Social Especial deverá ser encaminhada para atendimento pelo CREAS; na inexistência deste equipamento, a gestão municipal deverá buscar a organização de um setor para coordenar a Proteção Social Especial, de forma a assegurar a referência e contrarreferência do (a) usuário (a). Outra medida importante para a coordenação é elaborar um relatório com estas demandas e enviar ao órgão gestor da Assistência Social, que deve sinalizar para a Secretaria Estadual a necessidade da oferta de serviços em caráter regional.

Inexistência ou fragilização da Rede Socioassistencial

Cada município e o Distrito Federal tem sua própria realidade; em muitos locais a formação da Rede Socioassistencial ainda não é uma realidade e isso pode comprometer as ações do CRAS no acompanhamento efetivo das famílias. Nesse sentido, cabe ao (à) coordenador (a) promover ou fortalecer a articulação local entre benefícios, transferências de renda e serviços já existentes, assegurado que as informações sejam realmente compartilhadas. Assim, é possível iniciar a estruturação de uma rede de proteção social de Assistência Social nos territórios.

Mostrar a verdadeira função do CRAS

A divulgação sobre a função do Centro de Referência de Assistência Social ainda se faz necessária pois, frequentemente, algumas atividades fora de sua competência são exigidas à equipe de referência. A tarefa de promover informações sobre o CRAS é do (a) coordenador (a), juntamente com toda a equipe, para mostrar este equipamento como ponto principal de acesso e promoção dos direitos socioassistenciais.
Muitas vezes, são atribuídas atividades de: órgão gestor da Política de Assistência Social; atendimento às situações de violação de direitos; preparação para o trabalho e geração de renda; técnicos (as) da justiça e realização de averiguação e vistoria. Estas últimas atividades se mostram como conflito de interesses, pois a equipe deve criar vínculos de confiança com a família e promover seu acesso aos direitos socioassistenciais e à rede de serviços.

Insuficiência de Recursos Humanos

A NOB-RH normatiza a equipe de referência do CRAS, porém, ela trata apenas do padrão mínimo estabelecido, considerando a sua capacidade de atendimento. Este padrão não pode ser visto como um empecilho para a inserção de mais profissionais na equipe, caso exista a necessidade. Pode ser o caso de metrópoles e cidades de grande porte, que apresentam a necessidade de referenciamento de grandes áreas, objetivando que nenhum território vulnerável fique descoberto de proteção social.
Mas, nem sempre o quantitativo de profissionais acompanha esse referenciamento de um número maior de famílias. Fica evidente a importância do planejamento e conhecimento da realidade do território pela coordenação, além mostrar à gestão da Assistência Social que existe carência de pessoal, levando em consideração a demanda e números de famílias a serem atendidas de forma efetiva.

Trabalhar sem suporte da Vigilância Socioassistencial

O gerenciamento do trabalho com famílias e o planejamento de ações, responsabilidades do (a) coordenador (a) do CRAS, depende de um bom conhecimento do território e do mapeamento da ocorrência das situações de risco e de vulnerabilidade social, além de ofertas já existentes; para isso é necessário o apoio da Vigilância Socioassistencial, que irá fornecer as informações para subsidiar todo o processo de planejamento das ações.
Sem esta área, a coordenação deve organizar um banco de dados com informações do território: situações de vulnerabilidade e risco que mais incidem; casos de violação de direitos; tipo e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial. Ainda pode utilizar a base de dados do Cadastro Único para construção de mapas de vulnerabilidades e levantar quais são as necessidades por serviços de Proteção Social Básica.

O Centro de Referência de Assistência Social foi instituído para contribuir no fortalecimento da cidadania e favorecer o acesso das famílias e indivíduos aos direitos socioassistenciais; o CRAS faz com que a presença do Estado nos territórios seja concreta e que este cumpra com a sua função de ofertar a proteção social a quem necessitar.

Porém, as pessoas que estão à frente do trabalho são fundamentais no processo de aprimoramento contínuo dos padrões de atendimento dos serviços socioassistenciais. É imprescindível o gerenciamento competente e uma equipe comprometida e qualificada para o trabalho social com famílias do PAIF, porque o esforço conjunto contribui no processo de consolidação de uma rede de proteção de assistência social em cada localidade.

Referências

  • Norma Operacional Básica de Recursos Humanos/SUAS (2006);
  • Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS (2009);
  • Orientações Técnicas sobre o PAIF – Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF (2012).

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