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Rosângela Ribeiro
Por meio de diversas iniciativas, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) busca garantir os direitos dos grupos em situação de vulnerabilidade no Brasil.
Em um contexto de mudanças climáticas e tragédias socioambientais, a atuação do SUAS em situações de calamidade pública e emergências se tornou ainda mais relevante.
Os desastres naturais decorrentes das variações de temperatura, chuvas, secas prolongadas e outros fenômenos ocasionados pelas alterações do clima em escala global têm sido cada vez mais frequentes. Isso demanda maior capacidade estatal de organização e proteção social.
Para compreender e ampliar a atuação do SUAS em situações de calamidade pública e emergências, é preciso reconhecer como a intersetorialidade está ligada às ações protetivas.
Neste conteúdo, apresentamos os conceitos e as etapas do enfrentamento de calamidades e emergências que são adotados na prática do trabalho social nesses cenários. Continue a leitura.
Quando as situações de calamidade pública e emergências são decretadas?
A classificação de um desastre como emergência ou calamidade pública é feita pelo reconhecimento legal por meio de um decreto municipal ou estadual.
O decreto indica a situação de anormalidade e é o documento jurídico necessário para estabelecer uma condição especial para executar ações de assistência humanitária à população atingida, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação das áreas afetadas.
Tais ocorrências podem ser classificadas como desastres naturais, humanos e mistos, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE).
Essa classificação define o tipo de resposta e o comprometimento dos entes federados no tratamento da situação.
Como as medidas de proteção e defesa civil são estruturadas?
As ações de proteção e defesa civil são reguladas pela Lei 12.608/2012, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) e estabelece a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).
O Sinpdec indica que compete ao município:
- coordenar ações de prevenção;
- identificar, mapear e fiscalizar a ocupação de áreas de risco;
- incorporar ações de defesa civil no planejamento local;
- atender às pessoas afetadas por eventuais desastres ou incidentes;
- formular políticas específicas nas áreas de habitação, saneamento, mobilidade urbana, assistência social, proteção e defesa civil.
Além disso, o Sinpdec é o responsável por organizar a atuação dos diferentes setores antes, durante e após a calamidade pública e emergência.
Quais são os conceitos envolvidos nas situações de calamidade pública e emergências?
Nesses contextos, é necessário conhecer as definições técnicas sobre evento adverso, desastre, situação de emergência e calamidade pública.
Veja a seguir o significado de cada um desses conceitos, segundo o guia elaborado pelo UNICEF, em parceria com a Secretaria Nacional de Assistência Social.
Evento adverso
Um evento adverso é a ocorrência que gera danos e prejuízos e estabelece um fenômeno causador de desastres. Chuvas, secas, tornados, queimadas, incêndios e vazamentos de substâncias químicas são alguns dos exemplos de eventos adversos.
Desastre
O desastre é o resultado dos eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável. Ele traz danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos econômicos e sociais.
Situação de emergência
A situação de emergência é um estado anormal, que é provocado por desastres e gera danos que comprometem parcialmente a capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Calamidade pública
A calamidade pública também é provocada por desastres. A diferença entre calamidade pública e situação de emergência é que a calamidade promove consequências que comprometem de forma mais intensa a capacidade de resposta do poder público em relação ao ocorrido.
Os cenários de calamidade pública e emergência demandam a organização das ações de diferentes políticas públicas.
Para os profissionais do SUAS, é fundamental entender esses conceitos para identificar as suas capacidades e condições de ação.
Além disso, essas definições são importantes para a provisão das seguranças afiançadas pelo SUAS, como o acolhimento institucional, a renda, o convívio, o desenvolvimento de autonomia e o apoio.
Como a atuação do SUAS em situações de calamidade pública e emergências está relacionada às ações da Defesa Civil?
Em conjunto com a Defesa Civil, a atuação do SUAS em situações de calamidade pública e emergências é estruturada nas seguintes etapas: prevenção, mitigação, preparação, resposta, recuperação e restabelecimento, segundo o Decreto 10.593/2020.
Entenda essa relação em cada uma delas a seguir.
Prevenção
A prevenção é o processo de gestão de riscos e monitoramento de desastres. Nessa etapa, há o planejamento das medidas, a elaboração de exercícios simulados e o aperfeiçoamento do sistema de autodefesa, de acordo com os riscos de cada região ou município.
Mitigação
A etapa de mitigação envolve uma série de medidas que buscam a redução, a limitação e a prevenção dos riscos de desastres.
Preparação
A preparação é o momento em que os eventos adversos estão na iminência de acontecer, o que demanda iniciativa e vigilância dos órgãos de busca e socorro.
Resposta
A resposta é a fase na qual são executadas as medidas emergenciais durante ou após os desastres, como a extinção de incêndio, o resgate de vítimas e a evacuação.
Essas ações são voltadas para o apoio às comunidades e o restabelecimento dos serviços essenciais e devem ocorrer simultaneamente às iniciativas socioassistenciais.
Veja também quais são os benefícios, serviços e programas disponíveis para calamidades públicas.
Recuperação
Por fim, na recuperação, são feitos investimentos para que a área atingida retorne à normalidade e recupere as condições anteriores da vida comunitária.
Nessa etapa, a atuação do SUAS não se encerra com o atendimento emergencial. As equipes continuam acompanhando as famílias e os indivíduos atingidos para reduzir os impactos sociais de médio e longo prazo, fortalecer vínculos familiares e comunitários, apoiar o acesso a benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais e articular o atendimento com outras políticas públicas, conforme as necessidades identificadas.
Dessa forma, as etapas de prevenção, mitigação e preparação integram a gestão de riscos na fase de pré-emergência.
Já a etapa da resposta está ligada à gestão do desastre na situação de emergência e a recuperação compõe a coordenação do desastre no pós-emergência.
Atuação do SUAS em situações de calamidade pública e emergências
A atuação do SUAS nas etapas de pré-emergência, situação de emergência e pós-emergência se dá nas seguintes atividades:
- desenvolvimento das ações de gestão, que envolvem questões legais e administrativas;
- organização da gestão orçamentária e financeira;
- articulação intersetorial, principalmente com as atividades de Vigilância Socioassistencial (VSA). A VSA tem a capacidade de gerar dados e evidências sobre o território e as pessoas que vivem nele e amparar estrategicamente as demais políticas públicas.
Outras possibilidades de atuação do SUAS dialogam diretamente com o trabalho social com famílias e indivíduos, a provisão dos benefícios socioassistenciais, a transferência de renda e o acolhimento.
Além da oferta de benefícios socioassistenciais e da transferência de renda, a atualização ou recuperação das informações do Cadastro Único pode integrar as estratégias de atendimento às famílias atingidas.
Esse processo contribui para identificar o perfil da população afetada, apoiar o planejamento das ações e facilitar o acesso a programas sociais e benefícios eventuais, quando cabíveis.
Conhecer essa dinâmica é importante para identificar em que etapa e como a Assistência Social pode contribuir por meio da provisão de benefícios e da oferta de serviços, programas e projetos socioassistenciais.
O que é o Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Públicas e de Emergências?
É um serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) e regulamentado pela Portaria MDS nº 1.172/2026.
O objetivo do Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Públicas e de Emergências é assegurar proteção integral a famílias e indivíduos desalojados ou desabrigados por desastres enquanto durar a situação de emergência ou calamidade pública.
Essa medida atende pessoas atingidas por incêndios, desabamentos, deslizamentos e alagamentos. Também são atendidos indivíduos removidos de áreas de risco, por prevenção ou por determinação do Poder Judiciário.
Dessa forma, o serviço estrutura trabalho social continuado, articulado com a rede socioassistencial, durante todo o período em que a família permanece desalojada.
Quais provisões o serviço assegura?
O Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Públicas e de Emergências deve garantir para os atendidos:
- alojamento provisório;
- recursos humanos qualificados para o trabalho social;
- recursos materiais para a manutenção do abrigo;
- inserção na rede socioassistencial;
- acesso, quando necessário, a benefícios eventuais.
Essas provisões precisam observar o disposto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e nas orientações técnicas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Além disso, a oferta exige articulação direta com os órgãos de defesa civil e diálogo com outras políticas públicas e com a sociedade.
Quais normativas orientam a atuação do SUAS em situações de calamidade pública e emergências?
A atuação do SUAS em situações de calamidade pública e emergências é guiada por diversas legislações, como:
- a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);
- a Portaria 1.172/2026;
- o Piso Variável de Alta Complexidade (PVAC);
- a Resolução 31/2025, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT);
- a Resolução 223/2026, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Saiba mais sobre cada uma delas a seguir.
Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)
A LOAS estabelece que o atendimento às ações assistenciais de caráter de emergência é uma competência comum entre os entes federados, devido ao agravamento das situações de vulnerabilidade social nos contextos de desastres.
Para atender a esses cenários, as ações do SUAS devem estar presentes nas etapas de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação.
Portaria 1.172/2026
A Portaria 1.172/2026 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) regulamenta parâmetros e procedimentos para o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Emergência e Estado de Calamidades Públicas e Emergências no SUAS.
Essa norma especifica que a situação de emergência ou o estado de calamidade pública estadual ou municipal devem ser reconhecidos pelo governo federal durante a solicitação de recursos.
Piso Variável de Alta Complexidade (PVAC)
O Piso Variável de Alta Complexidade (PVAC) atende aos desastres socionaturais e tecnológicos reconhecidos pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Os recursos destinados pelo PVAC podem ser aplicados nas ações de:
- aquisição de alimentos, produtos de higiene, colchões, dentre outros itens necessários à proteção social;
- pagamento da equipe de referência que desenvolve o trabalho social com as famílias e indivíduos;
- estruturação de atendimento e acolhimento.
Após o atendimento aos indivíduos e famílias que estavam em situação de abrigo temporário, caso haja saldo restante do PVAC, esse recurso poderá ser utilizado nos serviços socioassistenciais da Proteção Social Especial.
Resolução 31/2025 e Resolução 223/2026
Em relação ao cofinanciamento federal, no cálculo da transferência de recursos e à periodicidade dos repasses, existem normas complementares. São elas: a Resolução 31/2025, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e a Resolução 223/2026, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Essas normas indicam que o valor de referência para o cálculo da transferência do apoio financeiro é uma quantia fixa, que é repassada em parcela única e por decreto conforme o porte do município, da seguinte forma:
- pequeno porte I – R$ 20 mil;
- pequeno porte II – R$ 40 mil;
- médio porte – R$ 75 mil;
- grande porte – R$ 150 mil;
- metrópole, capitais, estados e Distrito Federal – R$ 250 mil.
A norma também estabelece o acréscimo ao cofinanciamento federal de um valor variável por indivíduo desabrigado.
Assim, caso haja de 10 a 1.000 indivíduos desabrigados, serão repassados R$ 400,00 per capita; de 1.001 a 10.000 indivíduos desabrigados, serão repassados R$ 200,00 per capita e a partir de 10.001 indivíduos desabrigados serão repassados R$ 100,00 per capita.
Conclusão
O esforço público conjunto com outros órgãos é uma das principais características da atuação do SUAS em situações de calamidade pública e emergências.
As políticas públicas emergenciais de proteção social demandam preparo técnico e planejamento. O SUAS ocupa um lugar estratégico nesse processo, uma vez que os benefícios, serviços e programas socioassistenciais buscam garantir direitos.
A integração dos equipamentos da rede socioassistencial é essencial para que a equipe atuante nesses serviços seja capaz de participar de forma assertiva e organizada nas ações de prevenção, mitigação, preparação e resposta aos desastres.
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Perguntas frequentes
O que é o Serviço de Proteção em Calamidades Públicas e Emergências?
É o serviço socioassistencial que tem o objetivo de assegurar acolhimento, alimentação e trabalho social para famílias e indivíduos atingidos por desastres e que está previsto na Portaria 1.172/2026 do MDS.
O que é uma situação de calamidade pública?
É o estado de anormalidade reconhecido por decreto, causado por um desastre que compromete de forma intensa a capacidade do poder público de responder aos danos e prejuízos causados à população.
O que acontece quando uma cidade decreta estado de calamidade?
O município formaliza a anormalidade por decreto para habilitar o acesso ao cofinanciamento federal e viabilizar as ações emergenciais de assistência, resgate e restabelecimento dos serviços essenciais.
De quem é a competência para decretar calamidade pública?
A competência é municipal ou estadual. O reconhecimento da situação de emergência ou calamidade pública também deve ser validado pelo governo federal para a liberação de recursos.
Como ocorre a atuação intersetorial do SUAS nas calamidades?
O enfrentamento de calamidades públicas depende da atuação integrada entre diferentes políticas públicas. Além da Defesa Civil, o SUAS articula ações com a saúde, educação, habitação, segurança pública, saneamento e órgãos responsáveis pela reconstrução dos territórios atingidos.
Essa atuação conjunta permite identificar as necessidades das famílias, organizar fluxos de atendimento, evitar sobreposição de ações e garantir uma resposta mais eficiente às pessoas afetadas.
O SUAS atua apenas depois que ocorre uma calamidade?
Não. A atuação do SUAS ocorre antes, durante e após os desastres. Na fase de prevenção e preparação, o serviço participa do planejamento e da articulação da rede socioassistencial. Durante a emergência, oferece proteção social imediata e, na recuperação, acompanha famílias e indivíduos até a reconstrução das condições de vida.
Quais benefícios podem ser concedidos às famílias atingidas por calamidades?
Além dos programas de transferência de renda, os municípios podem conceder benefícios eventuais previstos na legislação local, como auxílio para alimentação, higiene, vestuário, documentação, transporte e outros itens essenciais decorrentes da situação de emergência.
Referências
- Lei 12.608/2012
- Emergências no Sistema Único de Assistência Social – SUAS
- Decreto 10.593/2020
- Lei Orgânica de Assistência Social
- Portaria 1.172/2026
- Piso Variável de Alta Complexidade
- Resolução 31/2025
- Resolução 223/2026
- Política Nacional de Assistência Social
- Classificação e Codificação Brasileira de Desastres

