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A Constituição Federal de 1988 foi o marco da redemocratização no Brasil e instalou, em grande parte da sociedade da época, o sentimento de que seria possível a construção coletiva de um convívio social que oportunizasse a ampliação de direitos e o exercício da cidadania.
No campo das políticas sociais a participação é compreendida como instrumento de exercício da cidadania e fundamental para alcance de direitos.
A forma de efetivação dessa participação ocorre por meio dos Conselhos, que são órgãos representativos do setor governamental e da sociedade civil organizada, devendo estar instituídos nas três esferas do Poder Executivo.
No campo da Assistência Social esta participação é efetivada da seguinte maneira:
I – Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);
II – Conselhos Estaduais de Assistência Social (CEAS);
III – Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; e
IV– Conselhos Municipais de Assistência Social (COMAS).
Os Conselhos de Assistência Social possuem caráter permanente e autônomo, sendo espaços públicos que materializam os princípios de participação popular e de descentralização expressos na Constituição Federal de 1988.
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) foi criado em 1993, com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e a Politica Nacional de Assistência Social (2004) reiterou a diretriz que se refere à participação popular na formulação e no controle das ações do SUAS tendo como um dos eixos estruturantes do sistema o controle social.
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Como garantir a participação popular na Política de Assistência Social?
A participação popular é fundamental no Estado Democrático Brasileiro. Na Política de Assistência Social esta pode ocorrer de diversas maneiras.
Uma das formas institucionalizadas de participação e de exercício do Controle Social ocorre por meio dos Conselhos de Assistência Social, sendo uma forma que a sociedade civil tem para intervir nesta política pública em conjunto com o Poder Executivo (federal, estaduais e municipais), para determinar suas necessidades, interesses, monitorar sua execução e aplicação dos recursos financeiros a ela destinados.
Ou seja, o controle social é instrumento e expressão da cidadania por intermédio da representatividade da sociedade civil por meio de trabalhadores, usuários e organizações de Assistência Social.
Reforçando que o direito da sociedade civil em participar na formulação das políticas públicas e no controle das ações do Estado está garantido na Constituição Federal de 1988.
No âmbito da Política de Assistência Social, além dos Conselhos, a participação no Controle Social também pode ser exercida por meio de: Conferências; Mesas de negociação; Fóruns de trabalhadores; Fóruns de usuários; Fóruns de entidades; e Orçamento participativo.
Entendendo mais um pouco sobre as Conferências de Assistência Social…
Para consolidar-se como política pública é essencial para a Assistência Social instituir um sistema de gestão democrático e participativo.
As Conferências de Assistência Social são instâncias de caráter deliberativo, que têm a responsabilidade de avaliar a Política de Assistência Social e apresentar orientações para o aprimoramento do SUAS.
A convocação para a realização das Conferências é feita pelos Conselhos de Assistência Social em ato conjunto com o órgão gestor dessa política, iniciando pelas Conferências Municipais em todo o país, seguidas das Conferências Estaduais, concluindo os trabalhos com a Conferência Nacional de Assistência Social que reúne delegados e delegadas indicadas nas etapas anteriores para representatividade de governos e sociedade civil.
Este ano será de realização das conferências, a 13ª Conferência Nacional de Assistência Social será realizada nos dias 5 a 8 de dezembro de 2023 em Brasília/DF. O tema será “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.
O desafio da participação popular e a realização das conferências de Assistência Social…
A participação popular está entre as diretrizes estruturantes da gestão do SUAS (NOB/SUAS/2012), mas sua concretização ainda é um grande desafio.
Na organização e realização das conferências é preciso oportunizar a participação de diferentes segmentos da sociedade que podem contribuir para o avanço e fortalecimento do SUAS.
Como garantir a participação dos usuários que historicamente são grupos sociais excluídos dos processos políticos?
O desafio está posto e seu enfrentamento não é nada fácil, sendo fundamental haver uma efetiva interlocução entre governo e sociedade civil nos espaços das Conferências.
É necessário que os participantes das Conferências sejam representantes dos seus respectivos segmentos e que tenham clareza da função a ser desempenhada e que conheçam preliminarmente a pauta colocada em debate.
Agora respondendo a pergunta, um fator que contribui para esta perspectiva de participação popular e a realização das conferências de Assistência Social é a de que a oferta de serviços e benefícios socioassistencias precisam avançar com modelos de gestão que incluam trabalhadores e usuários no planejamento e organização da Política de Assistência Social. Mesmo com os desafios postos as Conferências são canais fundamentais.
No caso das Conferências Municipais a descentralização da oferta dos serviços, em especial com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), torna-se elemento facilitador de acesso e participação popular. Além disso, o trabalho das diversas equipes precisam adotar uma perspectiva politizadora, constituindo-se em espaços de fala e organização das pré-conferências.
Historicamente a organização das Conferências de Assistência Social tem, em seu regimento, contemplado as pré-conferências como momentos cruciais na garantia de participação dos trabalhadores e usuários desta política. Estas iniciativas promovem maior mobilização para participação, em especial dos usuários, e precisam ser mais e melhor utilizadas.
Conclusão
A Constituição Federal de 1988 introduziu os princípios do controle social e da participação popular como instrumentos de efetivação de gestão política, administrativa, financeira e técnico-operativa, com caráter democrático e descentralizado, nas diversas políticas públicas.
A participação popular e o controle social na Assistência Social é o exercício democrático de acompanhamento e avaliação da implementação e execução do SUAS. O objetivo é zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços socioassistenciais para a universalização do atendimento e devida aplicação dos recursos públicos.
As diretrizes do SUAS apontam que é necessário que os Conselhos tenham capacidade de estimular a participação popular nos espaços de deliberação, fiscalização e controle da Política de Assistência Social, devendo ser ampliadas as estratégias de inclusão em especial de usuários e usuárias dos serviços e benefícios socioassistenciais.
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