A essencialidade do Plano Individual de Atendimento (PIA) para garantia da proteção social no SUAS.

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A consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil propõe o reconhecimento das situações de vulnerabilidade e risco presentes no cotidiano das famílias e indivíduos.

A partir desse reconhecimento devem ser traçadas formas de atendimento e/ou acompanhamento para seu enfrentamento, superação e garantia de Proteção Social.

Diante disso, por mais que no formato atual de organização da Política de Assistência Social a ação deva estar centrada na família e não limitada a atender demandas pontuais, situações específicas a condição de exposição de indivíduos a riscos e vulnerabilidades enseja um planejamento para definição de metas que a superem.

Então, em alguns casos, o Plano Individual de Atendimento (PIA) será elaborado para identificação de potencialidades dos indivíduos, fomentando o protagonismo e a autonomia.

O PIA é um instrumento que auxilia no planejamento do trabalho social a ser desenvolvido com os usuários dos serviços ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A elaboração do PIA favorece possibilidades de Proteção Social, pelo desenvolvimento de ações focadas no indivíduo, mas considerando sua família e comunidade.

Leia mais: Qual a diferença entre atendimento e acompanhamento no SUAS?

Por que o Plano Individual de Atendimento é importante?

A obrigatoriedade da elaboração do PIA está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, como forma de garantir Proteção Social com prioridade absoluta à infância e adolescência.

No que se refere ao acolhimento institucional temos a atualização pela Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009, e, ainda, a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 18 de junho de 2009, que apresenta as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.

No caso da normatização do ECA em situações de prática de ato infracional por adolescentes a Lei nº 12.594, de 18 de Janeiro de 2012 instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Entenda a Lei na integra clicando aqui.

Destaca-se que, mais do que um instrumento para a aplicação da Lei, o PIA deve ser elaborado em consonância com os princípios que garantam a primazia da prioridade absoluta da infância e adolescência, buscando Proteção Social a essa população.

Em que situações o PIA deve ser utilizado no SUAS?

O PIA é utilizado no Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.

Com a elaboração do PIA amplia-se a possibilidade de concretização da Proteção Social, inclusive por meio da inserção dos indivíduos e famílias nos serviços socioassistenciais. Veja aqui como utilizar o PIA

Como dito, a elaboração do PIA nos casos de acolhimento institucional de crianças e adolescentes é uma exigência trazida pela Lei Federal. Desde 2018 o PIA foi padronizado pelo MDS, atual Ministério da Cidadania, como forma de dotar as equipes dos serviços de condições técnicas para sua elaboração e execução.

O PIA nos casos de atendimentos a adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços Comunitários (PSC) ou Liberdade Assistida (LA), também é uma obrigatoriedade dada pelo ECA. Contudo, não existe documento padronizado, competindo às equipes dos Serviços sua elaboração.

O SINASE pode auxiliar as equipes tanto dos CREAS como do Sistema Socioeducativo na elaboração do PIA.

O PIA como instrumentalidade técnico-operativa das equipes do SUAS.

Ressalta-se que mais do que o preenchimento sistemático do PIA, deve-se levar em conta o quanto essa ferramenta facilita e traz efetividade ao trabalho social com os indivíduos atendidos e suas famílias.

A elaboração do PIA não deve ser considerada apenas uma obrigatoriedade, deve ser dialogada com os usuários dos serviços e executado de forma a alcançar resultados que promovam Proteção Social, com consequente superação de riscos e vulnerabilidades.

Pois, é por meio da construção estratégica de um PIA que o usuário fortalecerá seus vínculos familiares e comunitários, se tornará autônomo, para, assim, superar a vulnerabilidade inicial.

O PIA é útil, também, para avaliar a evolução do acompanhamento e compreender se o que foi planejado está sendo exitoso, ou precisa ser reavaliado.

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Dicas de como elaborar um Plano Individual de Atendimento.

A elaboração do PIA é de responsabilidade da equipe de referência, e deve ser construído em conjunto com os indivíduos atendidos e suas famílias.

Além disso, é importante dialogar com os demais órgãos envolvidos no enfrentamento da situação de risco e vulnerabilidade que gerou o atendimento e posterior acompanhamento.

Portanto, além do preenchimento de um documento formal, é preciso ter claro que, por meio do PIA, está se construindo um novo projeto de vida para o indivíduo atendido pelo serviço. Por isso, é fundamental que o usuário seja peça ativa na elaboração do PIA.

Conforme mencionado, a utilização do PIA é mais comum no Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), e no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes. Mas, também pode ser utilizado pelas equipes de referência de outros Serviços da Proteção Social Especial, tais como:

  • Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
  • Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;
  • Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas;
  • Casa de Passagem.
  • Serviço de Acolhimento em República.

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Que informações devem constar no Plano Individual de Atendimento?

O modelo do PIA a ser utilizado vai depender dos objetivos e do perfil dos usuários do serviço. Aqui destacaremos alguns pontos considerados essenciais na elaboração deste instrumento de trabalho.

Primeiramente deve-se  consultar o documento de orientações técnicas específico do serviço a que o usuário foi referenciado. As particularidades devem ser levadas em consideração, inclusive aquelas advindas do cumprimento de determinações judiciais.

De maneira geral, o PIA deve conter:

  • Identificação do indivíduo atendido;[
  • Informações gerais sobre sua família, se houver;
  • Necessidades identificadas;
  • Características do território de abrangência;
  • Metas;
  • Prazos;
  • Responsabilidades;
  • Ações;
  • Resultados esperados;
  • Período de avaliação.

IMPORTANTE!!!!

Procure construir um documento que reflita a realidade vivenciada pelos indivíduos e metas viáveis para superação da vulnerabilidade e risco. NÃO padronize metas e prazos, pois mesmo que as situações enfrentadas sejam similares, as vivências de cada usuário são únicas.

Necessidade de articulação intersetorial

O PIA deve ser elaborado e, preferencialmente, acompanhado numa relação intersetorial comumente mantida com os órgãos do sistema de justiça, como Promotorias e Conselho Tutelar. Além das demais políticas públicas como saúde, esporta, educação e cultura.

Conclusão

Em suma, o Plano Individual de Atendimento contribui para a organização do trabalho social realizado pelas equipes do SUAS, em especial na Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. Proporcionando aos técnicos maior clareza nas ações, objetivos e prazos, e para que acompanhem e ajam em prol da efetividade do que foi planejado.

Além disso, proporciona maior segurança aos usuários dos serviços que tem oportunidade de verificar o engajamento dos diversos setores nas medidas a serem adotadas para superação de sua condição de risco e vulnerabilidade, buscando Proteção Social efetiva.

Por fim, a utilização do Plano Individual de Atendimento indicada no documento do Ministério pelas equipes do acolhimento institucional é um fortalecimento da Política de Assistência Social e sua caminhada para consolidar um trabalho social com crianças, adolescentes e suas famílias, para minimizar os impactos sofridos em decorrência de violência vivenciada.

 

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