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A consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil propõe o reconhecimento das situações de vulnerabilidade e risco presentes no cotidiano das famílias e indivíduos.
A partir desse reconhecimento devem ser traçadas formas de atendimento e/ou acompanhamento para seu enfrentamento, superação e garantia de Proteção Social.
Diante disso, por mais que no formato atual de organização da Política de Assistência Social a ação deva estar centrada na família e não limitada a atender demandas pontuais, situações específicas a condição de exposição de indivíduos a riscos e vulnerabilidades enseja um planejamento para definição de metas que a superem.
Então, em alguns casos, o Plano Individual de Atendimento (PIA) será elaborado para identificação de potencialidades dos indivíduos, fomentando o protagonismo e a autonomia.
O PIA é um instrumento que auxilia no planejamento do trabalho social a ser desenvolvido com os usuários dos serviços ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A elaboração do PIA favorece possibilidades de Proteção Social, pelo desenvolvimento de ações focadas no indivíduo, mas considerando sua família e comunidade.
Leia mais: Qual a diferença entre atendimento e acompanhamento no SUAS?
Por que o Plano Individual de Atendimento é importante?
A obrigatoriedade da elaboração do PIA está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, como forma de garantir Proteção Social com prioridade absoluta à infância e adolescência.
No que se refere ao acolhimento institucional temos a atualização pela Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009, e, ainda, a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 18 de junho de 2009, que apresenta as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
No caso da normatização do ECA em situações de prática de ato infracional por adolescentes a Lei nº 12.594, de 18 de Janeiro de 2012 instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Entenda a Lei na integra clicando aqui.
Destaca-se que, mais do que um instrumento para a aplicação da Lei, o PIA deve ser elaborado em consonância com os princípios que garantam a primazia da prioridade absoluta da infância e adolescência, buscando Proteção Social a essa população.
Em que situações o PIA deve ser utilizado no SUAS?
O PIA é utilizado no Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.
Com a elaboração do PIA amplia-se a possibilidade de concretização da Proteção Social, inclusive por meio da inserção dos indivíduos e famílias nos serviços socioassistenciais. Veja aqui como utilizar o PIA
Como dito, a elaboração do PIA nos casos de acolhimento institucional de crianças e adolescentes é uma exigência trazida pela Lei Federal. Desde 2018 o PIA foi padronizado pelo MDS, atual Ministério da Cidadania, como forma de dotar as equipes dos serviços de condições técnicas para sua elaboração e execução.
O PIA nos casos de atendimentos a adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços Comunitários (PSC) ou Liberdade Assistida (LA), também é uma obrigatoriedade dada pelo ECA. Contudo, não existe documento padronizado, competindo às equipes dos Serviços sua elaboração.
O SINASE pode auxiliar as equipes tanto dos CREAS como do Sistema Socioeducativo na elaboração do PIA.
O PIA como instrumentalidade técnico-operativa das equipes do SUAS.
Ressalta-se que mais do que o preenchimento sistemático do PIA, deve-se levar em conta o quanto essa ferramenta facilita e traz efetividade ao trabalho social com os indivíduos atendidos e suas famílias.
A elaboração do PIA não deve ser considerada apenas uma obrigatoriedade, deve ser dialogada com os usuários dos serviços e executado de forma a alcançar resultados que promovam Proteção Social, com consequente superação de riscos e vulnerabilidades.
Pois, é por meio da construção estratégica de um PIA que o usuário fortalecerá seus vínculos familiares e comunitários, se tornará autônomo, para, assim, superar a vulnerabilidade inicial.
O PIA é útil, também, para avaliar a evolução do acompanhamento e compreender se o que foi planejado está sendo exitoso, ou precisa ser reavaliado.
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Dicas de como elaborar um Plano Individual de Atendimento.
A elaboração do PIA é de responsabilidade da equipe de referência, e deve ser construído em conjunto com os indivíduos atendidos e suas famílias.
Além disso, é importante dialogar com os demais órgãos envolvidos no enfrentamento da situação de risco e vulnerabilidade que gerou o atendimento e posterior acompanhamento.
Portanto, além do preenchimento de um documento formal, é preciso ter claro que, por meio do PIA, está se construindo um novo projeto de vida para o indivíduo atendido pelo serviço. Por isso, é fundamental que o usuário seja peça ativa na elaboração do PIA.
Conforme mencionado, a utilização do PIA é mais comum no Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), e no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes. Mas, também pode ser utilizado pelas equipes de referência de outros Serviços da Proteção Social Especial, tais como:
- Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
- Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;
- Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas;
- Casa de Passagem.
- Serviço de Acolhimento em República.
Que informações devem constar no Plano Individual de Atendimento?
O modelo do PIA a ser utilizado vai depender dos objetivos e do perfil dos usuários do serviço. Aqui destacaremos alguns pontos considerados essenciais na elaboração deste instrumento de trabalho.
Primeiramente deve-se consultar o documento de orientações técnicas específico do serviço a que o usuário foi referenciado. As particularidades devem ser levadas em consideração, inclusive aquelas advindas do cumprimento de determinações judiciais.
De maneira geral, o PIA deve conter:
- Identificação do indivíduo atendido;[
- Informações gerais sobre sua família, se houver;
- Necessidades identificadas;
- Características do território de abrangência;
- Metas;
- Prazos;
- Responsabilidades;
- Ações;
- Resultados esperados;
- Período de avaliação.
IMPORTANTE!!!!
Procure construir um documento que reflita a realidade vivenciada pelos indivíduos e metas viáveis para superação da vulnerabilidade e risco. NÃO padronize metas e prazos, pois mesmo que as situações enfrentadas sejam similares, as vivências de cada usuário são únicas.
Necessidade de articulação intersetorial
O PIA deve ser elaborado e, preferencialmente, acompanhado numa relação intersetorial comumente mantida com os órgãos do sistema de justiça, como Promotorias e Conselho Tutelar. Além das demais políticas públicas como saúde, esporta, educação e cultura.
Conclusão
Em suma, o Plano Individual de Atendimento contribui para a organização do trabalho social realizado pelas equipes do SUAS, em especial na Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. Proporcionando aos técnicos maior clareza nas ações, objetivos e prazos, e para que acompanhem e ajam em prol da efetividade do que foi planejado.
Além disso, proporciona maior segurança aos usuários dos serviços que tem oportunidade de verificar o engajamento dos diversos setores nas medidas a serem adotadas para superação de sua condição de risco e vulnerabilidade, buscando Proteção Social efetiva.
Por fim, a utilização do Plano Individual de Atendimento indicada no documento do Ministério pelas equipes do acolhimento institucional é um fortalecimento da Política de Assistência Social e sua caminhada para consolidar um trabalho social com crianças, adolescentes e suas famílias, para minimizar os impactos sofridos em decorrência de violência vivenciada.
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