Quais são os erros mais comuns na elaboração do PMAS?

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Por Aline Barreto 

O Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) é um instrumento essencial para a gestão da política de assistência social no âmbito local, conforme estabelecido pela Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS/2012) e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993).  

Ele organiza, regula e orienta a execução da política de Assistência Social no município. Sua ausência e falta de utilização torna muito difícil uma execução eficiente da Assistência Social enquanto política pública de proteção social, defesa de direitos e vigilância social.  

Sua elaboração requer planejamento estratégico, diagnóstico preciso e alinhamento com as diretrizes nacionais. No entanto, nesse processo de elaboração, muitos municípios cometem erros recorrentes que comprometem sua eficácia. Este texto detalha os tipos mais comuns de equívocos na elaboração do PMAS, apontando possíveis soluções e referências técnicas.   

 

Quais os erros mais comuns na elaboração do PMAS?  

1.Falta de Diagnóstico Social preciso: muitos planos são elaborados sem um levantamento detalhado das demandas locais, baseando-se em dados genéricos ou desatualizados, tendo por consequências serviços mal direcionados (ex.: oferta de CREAS em regiões com maior necessidade de CRAS); 

2. Desperdício de recursos públicos: alguns municípios costumam recorrer a Consultorias para a contratação do serviço da elaboração do Plano. Isso não é proibido, mas infelizmente, muitas empresas acabam fazendo um Control C – Control V de Planos que já existem, sem levar em conta as especificidades do município; 

3. Ausência de Participação Social: elaboração do PMAS sem a participação efetiva do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), usuários e entidades, o que acarreta em Planos distantes da realidade local, sem legitimidade social;  

4. Risco de judicialização por descumprimento do Princípio da Gestão Democrática (LOAS, Art. 6º) – algo que seria efetivo se houvessem ações, como a realização de audiências públicas, oficinas participativas e consultas ao CMAS; 

5. Desalinhamento com as Diretrizes do SUAS: municípios que não atualizam o PMAS conforme as novas normativas com por exemplo a NOB-SUAS/2012 e o PNAS/2004. Isso pode ter por consequência a perda de repasses federais por inadequação às metas nacionais; 

6. Fragilização da rede socioassistencial: a revisão periódica do PMAS, com base em documentos orientadores do Ministério da Cidadania, contribui com que esse instrumento de gestão esteja atualizado diante das demandas dos usuários atendidos pelos serviços, programas, projetos e benefícios; 

7. Metas irreais ou inespecíficas: estabelecimento de objetivos vagos (ex.: “melhorar o atendimento”) ou inviáveis (ex.: “implantar 10 CREAS em um ano”). Isso traria dificuldade de monitoramento e avaliação, além da frustração de gestores (as), trabalhadores (as) e usuários (as).  

8. Falta de Integração com outras Políticas Públicas: elaborar o PMAS de forma isolada, sem articulação com saúde, educação e habitação ocasiona em serviços fragmentados, dificultando o atendimento integral às famílias;  

9. Insuficiência Orçamentária e Financeira: não prever fontes de financiamento sustentáveis ou depender exclusivamente de repasses federais. Isto pode causar a interrupção de serviços essenciais e o descumprimento de metas pactuadas;   

10. Ausência de Monitoramento e Avaliação: não estabelecer indicadores claros ou não realizar avaliações periódicas, dificultando a correção de falhas e realinhamento das ações.    


Leia também:
Plano Municipal de Assistência Social: O que é e como fazer


O que pode ser feito para evitar tais erros?
 

Diagnóstico Realista e Participativo: o principal erro é elaborar um plano desconectado da realidade municipal. É imperativo realizar um diagnóstico socioassistencial robusto, utilizando dados secundários (IBGE, CadÚnico, SIAB) e, principalmente, ouvindo ativamente a rede socioassistencial, os usuários e a comunidade por meio de audiências públicas, fóruns e consultas. Isso evita que o plano se baseie em suposições; 

Estrita Observância às Normativas: o Plano Municipal de Assistência Social não é um documento genérico; deve estar em conformidade com a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e o plano estadual. Ignorar essas diretrizes nacionais é um erro grave que fragiliza juridicamente o plano e dificulta o acesso a recursos e a integração com o Sistema; 

Clareza na Definição de Metas e Ações: evitar metas vagas e inalcançáveis (ex: “erradicar a pobreza”). As metas devem ser específicas, mensuráveis, atingíveis, relevantes e temporais (SMART), vinculadas a ações concretas e com previsão orçamentária realista. Isso transforma o plano de uma declaração de intenções em uma ferramenta de gestão; 

Articulação Intersetorial desde a Elaboração: a Assistência Social não atua isoladamente. Um erro comum é elaborar o PMAS apenas dentro da Secretaria de Assistência Social. É crucial envolver, desde as etapas iniciais, representantes das políticas de saúde, educação, habitação, emprego e renda, para que as ações sejam complementares e evitem duplicidades ou lacunas no atendimento à população; 

Capacitação da Equipe de Elaboração: o processo deve ser conduzido por servidores ou consultores com conhecimento técnico aprofundado sobre a gestão do SUAS, seu marco legal e ferramentas de planejamento. Investir na capacitação da equipe responsável é prevenir erros conceituais e operacionais.

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Considerações Finais 

A prevenção de erros no Plano Municipal de Assistência Social passa por um processo democrático, técnico e realista, ancorado em um diagnóstico preciso, no respeito às normativas nacionais e na definição clara de responsabilidades e recursos, garantindo que o plano seja um efetivo instrumento de orientação para a política municipal de assistência social. Os erros mais comuns podem ser evitados com:   

✔ Capacitação técnica das equipes;   

✔ Envolvimento dos atores locais;   

✔ Revisão constante do plano.   

Um PMAS bem estruturado fortalece o SUAS e garante respostas eficazes às demandas da população vulnerável.  O maior erro mesmo é não elaborar o PMAS!  

Quer saber mais como elaborar o PMAS? Assista nossa live “Do papel à prática: como construir o Plano Municipal de Assistência Social”


Bibliografia:
 

BRASIL. Lei nº 8.742/1993 (LOAS). Dispõe sobre a organização da Assistência Social.   

BRASIL. NOB-SUAS/2012. Norma Operacional Básica do SUAS.   

BRASIL. PNAS/2004. Política Nacional de Assistência Social.   

OSTA, A. L. R.; LOPES, J. R. Planejamento e Gestão da Política de Assistência Social: desafios para os municípios. 2. ed. São Paulo: Editora Cortez, 2018. 

SANTOS, F. R. dos. O Plano Municipal de Assistência Social como Instrumento de Gestão: uma análise crítica. Serviço Social em Revista, Londrina, v. 22, n. 1, p. 156-175, jul./dez. 2019. 

TEIXEIRA, S. M. F. P. O Controle Social no SUAS: participação popular e gestão democrática. In: __. (Org.). Assistência Social: direito do povo. 5. ed. São Paulo: Editora Cortez, 2017. p. 87-104. 

COUTO, B. R. et al. Planejamento e Gestão no SUAS. São Paulo: Cortez, 2018.   

JACCOUD, L. Proteção Social no Brasil: Desafios e Perspectivas. IPEA, 2020. 

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