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Por Walderlene Maura Silva
O Prontuário Eletrônico do Sistema Único de Assistência Social, regulado pela Portaria nº 143, de 8 de agosto de 2017, é um instrumento técnico que integra o Sistema Nacional de Informações do SUAS – Rede SUAS.
Tem como objetivo contribuir para o armazenamento, organização e qualificação das informações produzidas ou utilizadas no desenvolvimento do trabalho social com famílias e indivíduos no âmbito da Política de Assistência Social.
Mais que um Sistema, o Prontuário Eletrônico SUAS é um instrumento técnico que auxilia a equipe de referência na qualificação do trabalho social realizado com as famílias e indivíduos no âmbito do SUAS.
Aqui nesse post, explicaremos tudo que você precisa saber sobre essa importante ferramenta tão importante para a qualificação do SUAS.
Prontuário Físico e Prontuário Eletrônico SUAS: entendendo as diferenças
O Prontuário SUAS, em sua versão física (em papel) oferta às equipes técnicas um instrumento nacional padronizado para o registro mais detalhado das informações relativas aos acompanhamentos realizados com as famílias e indivíduos.
O Prontuário Eletrônico, também chamado de Prontuário Eletrônico Simplificado, a própria nomenclatura já remete a um sistema que permite o registro das informações de forma simplificada, informações mais gerais, se comparar ao Prontuário Físico.
É um registro simples, rápido e fácil, mas que permite aos operadores da política de Assistência Social registrar e compartilhar informações sobre o acesso das famílias e indivíduos aos serviços socioassistenciais.
Além disso, por meio do Prontuário Eletrônico Simplificado o técnico terá acesso a um amplo conjunto de informações já coletadas e registradas em outros sistemas e banco de dados, como por exemplo, no Cadastro Único.
O Prontuário Eletrônico SUAS deverá, de forma gradual, ser disponibilizado para uso em todos os serviços, programas e projetos da assistência social instituídos pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Atualmente, disponível para CRAS, CREAS e Acolhimento Criança e Adolescentes.
Leia também: O correto preenchimento do Prontuário SUAS e sua importância para a materialização da Proteção Social
Por que utilizar o Prontuário Eletrônico SUAS?
O uso contínuo do Prontuário Eletrônico SUAS pelos operadores da Política de Assistência Social contribuirá para sua melhoria e avanço qualificado na garantia do direito a proteção social do Sistema Único de Assistência Social.
É uma ferramenta profissional que é possível ser acessada de qualquer lugar, durante uma visita domiciliar, por exemplo, através de um tablet ou celular, agilizando e facilitando a verificação dos dados da família. Permite o registro de ações desenvolvidas com os usuários do SUAS que possuem o registro ativo no Cadastro Único.
Esse Sistema funciona integrado com outros sistemas da Rede SUAS, permitindo o acompanhamento sistemático das famílias e indivíduos atendidos pelos programas, serviços e benefícios da Política de Assistência Social como:
- Programa Criança Feliz
- Benefício de Prestação Continuada
- Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
- Programa de Medidas Socioeducativas
Resumindo, podemos dizer que as principais vantagens do Prontuário Eletrônico SUAS são:
- Ele organiza o trabalho social desenvolvido pelos técnicos de referência do SUAS;
- Facilidade de acesso;
- Agilidade na busca de informações da família;
- Integração com os demais sistemas e banco de dados da Rede SUAS sendo possível, inclusive, “puxar” informações do Cadastro Único, evitando que a família tenha que repetir a mesma história toda vez que for atendida.
Quem deve preencher o Prontuário Eletrônico SUAS e como ter acesso ao Sistema?
O Prontuário Eletrônico SUAS deve ser preenchido por profissionais de nível superior da equipe técnica de referência das unidades de CRAS, CREAS e Unidades de Acolhimento.
São as equipes de referência responsáveis pelo trabalho social com famílias no âmbito do SUAS, considerando os princípios éticos e as atribuições das categorias profissionais.
Para o lançamento dos dados no Sistema, o acesso se dará por meio de login e senha individualizados, vinculado ao CPF e Recursos Humanos do CadSuas, conforme estabelecido pela política de senhas da Rede SUAS.
Através do SAA deverá ser feita a autenticação e autorização de acesso por meio de senha pessoal e intransferível que permita a identificação dos usuários do sistema e a rastreabilidade das ações de consulta ou gravação de dados por eles realizados.
Leia também: Prontuário SUAS: como ter a gestão do SUAS nas mãos!
Algumas Considerações Importantes
O Prontuário Eletrônico SUAS não é um simples questionário, não é para atendimentos pontuais. Ele é a história da família, é a garantia da continuidade do processo de atendimento/acompanhamento independente de quem seja o profissional presente na Unidade.
É um instrumento utilizado somente para famílias que entram em acompanhamento familiar no âmbito do SUAS. Porém, muitas vezes é melhor se optar pelo prontuário físico nesse processo, uma vez que a versão eletrônica não apresenta todas informações da mesma maneira que o físico.
Compreende-se por acompanhamento familiar no âmbito do SUAS o conjunto de atividades desenvolvidas por meio de atendimentos sistemáticos e planejados. Com objetivos estabelecidos, que possibilitem às famílias/indivíduos o acesso a um espaço onde possam refletir sobre sua realidade, construir novos projetos de vida e transformar suas relações, sejam elas familiares ou comunitárias.
Os técnicos responsáveis pelas informações inseridas no Prontuário Eletrônico SUAS devem presar pelo Sigilo das informações, não devendo compartilhar a senha de acesso.
Vale lembrar de que todos os que possuem senha de acesso aos sistemas da Rede SUAS declaram concordar com as obrigações derivadas e ficam sujeitos a sanções administrativas e penais caso desrespeitem os preceitos éticos no uso das informações.
Para reforçar o cuidado com o Sigilo das informações, todas elas terão o acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo.
É importante destacar que a família poderá requerer, a qualquer tempo, uma cópia de seu Prontuário. Para isso, deverá fazer uma solicitação por escrito a equipe técnica de referência responsável pelo acompanhamento familiar
E então? Como está sendo a experiência no seu município com o Prontuário Eletrônico SUAS? Conta para nós, será um prazer ouvi-lo!
Referências Bibliográficas
BRASIL. Ministério da Cidadania. Secretaria Nacional de Assistência Social. Prontuário Eletrônico: Orientações para o preenchimento. Brasília, 2017.
BRASIL. Ministério da Cidadania. Secretaria Nacional de Assistência Social. Portaria nº 143, de 8 de agosto de 2017. Brasília, 2017.