Tempo de leitura: 2 minutos
O Conselho Nacional de Assistência Social publicou, no último dia 6, resolução que permite, aos municípios, o acesso a cofinanciamento federal no Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho, o Acessuas Trabalho. Na prática, municípios a partir de 30 mil habitantes que cumpram certos critérios terão acesso a cofinanciamento de R$20 mil a cada 100 adolescentes.
Para ter acesso aos recursos, os municípios ou o Distrito Federal deverão contar com pelo menos um CRAS e um CREAS, no CadSUASe atender pelo menos 100 adolescentes entre 14 e 21 anos no Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC. Além disso, outra condição é possuir 100 ou mais indivíduos como público potencial, que, segundo a resolução, é aquele correspondente a 30% (trinta por cento) do total de beneficiários do Programa Bolsa Família no município ou Distrito Federal, na faixa etária de 14 (quatorze) a 59 (cinquenta e nove) anos.
Os municípios elegíveis serão classificados em ordem decrescente quanto ao número de adolescentes em Medida Socioeducativa e serão cofinanciados até o limite de disponibilidade orçamentária. O valor, estipulado pelo Conselho, nominalmente é de R$20.000,00 a cada 100 pessoas enquadradas no público alvo, mas o recurso está distribuído em faixas que consideram até 700 adolescentes nessas condições.
De acordo com a resolução, os municípios contemplados precisarão aprovar no Conselho Municipal de Assistência Social o planejamento dos recursos, bem como enviar, validar e encaminhar para os devidos órgãos relatórios e demais documentos. Já o Ministério do Desenvolvimento Social será responsável por elaborar instrumental de planejamento e relatório, além de fornecer apoio técnico na execução dos projetos. Também é estipulado que o estados, Distrito Federal ou município aderente deve preencher termo de aceite conforme estipulado pelo MDS.
Acesse aqui os detalhes da Resolução do CNAS.
Leia também
- Gestor da Assistência Social como ordenador de despesas
- Entenda: unificação dos blocos de financiamento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade