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A Política de Assistência Social, como parte integrante do Sistema de Proteção Social brasileiro, desempenha um papel essencial na promoção de direitos e na proteção da população mais vulnerável.
Você já se perguntou quais são as principais funções dessa política?
Neste artigo, vamos abordar as funções que alicerçam a atuação da Assistência Social no Brasil: a Proteção Social, a Vigilância Socioassistencial e a Defesa de Direitos. É importante entender essas funções para compreender como a Assistência Social é organizada.
1. Proteção Social
Talvez seja esta a função mais conhecida e, provavelmente, a mais visível da Política de Assistência Social. O objetivo da função de Proteção Social é garantir a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios que protejam indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e risco social. É por meio desta função que são desenvolvidas ações que visam desde a promoção de inclusão e garantia de direitos básicos, até a prevenção de situações de risco, como violência, abuso ou abandono.
A Política Nacional de Assistência Social -PNAS (pág. 90), orienta que a Proteção Social de Assistência Social, ao ter por direção o desenvolvimento humano e social e os direitos de cidadania, tem por princípios:
- a matricialidade sociofamiliar;
- territorialização;
- proteção proativa;
- integração à seguridade social;
- integração às políticas sociais e econômicas.
Importante frisar que a Assistência Social no Brasil é organizada através do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que normatiza as ofertas em todo o território nacional.
O SUAS é responsável por estruturar a atuação da política de forma descentralizada e participativa, garantindo que as ações sejam realizadas em todos os municípios de maneira integrada. Para essa operacionalização, a função de proteção social é central, uma vez que é por meio dela que a Assistência Social se materializa.
NÍVEIS DE PROTEÇÃO SOCIAL
No âmbito do SUAS, a Proteção Social é dividida em dois níveis:
Proteção Social Básica (PSB): Voltada para a prevenção de riscos sociais, com foco preventivo e proativo, com vistas a fortalecer os vínculos familiares e comunitários. Este nível de proteção é estruturado a partir da unidade socioassistencial do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), para que, com equipes específicas, sejam ofertados os serviços à população. São 3 os serviços da PSB – Serviço de Atendimento Integral à Família (PAIF); Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); e Serviço de PSB no Domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
Proteção Social Especial (PSE): Direcionada às situações de maior complexidade, onde há violação de direitos e necessidade de intervenções especializadas, dentre as unidades responsáveis por organizar as ofertas da PSE destacam-se o CREAS, o Centro Pop e as Unidades de Acolhimento institucional. A Proteção Social Especial é, portanto, subdividida em Média e Alta Complexidade.
Leia também: O que é ofertado na Proteção Social Básica e na Proteção Social Especial?
2. Vigilância Socioassistencial
A Vigilância Socioassistencial é uma função estratégica e de extrema relevância para a efetividade da Política de Assistência Social.
OBJETIVOS
De acordo com a NOB/SUAS de 2012 (pág. 41), a Vigilância Socioassistencial deve fornecer informações para:
I – contribuir para que as equipes dos serviços socioassistenciais avaliem sua atuação;
II – ampliar o conhecimento das equipes dos serviços socioassistenciais sobre as características da população e do território de forma a melhor atender às necessidades e demandas;
III – subsidiar o planejamento e a execução das ações de busca ativa que assegurem a oferta de serviços e benefícios às famílias e indivíduos mais vulneráveis.
Verifica-se, então, que a Vigilância Socioassistencial tem a função de monitorar, acompanhar e analisar os riscos e as vulnerabilidades sociais no território, além de avaliar a cobertura dos serviços socioassistenciais.
Dentre as ações de Vigilância Socioassistencial a realização de um diagnóstico territorializado que viabilize a identificação das áreas de risco e vulnerabilidade, proporciona aos gestores o conhecimento do território e de suas necessidades, no sentido de melhor organizar as ações da Assistência Social.
Ainda, de acordo com a NOB/SUAS de 2012: A Vigilância Socioassistencial deve manter estreita relação com as áreas diretamente responsáveis pela oferta de serviços socioassistenciais à população nas Proteções Sociais Básica e Especial (Art. 88).
Assim, por meio da Vigilância Socioassistencial, é possível identificar quais são as demandas sociais emergentes e como os serviços estão sendo distribuídos e acessados pela população. Esse acompanhamento permite que as ações sejam planejadas, avaliadas e ajustadas conforme a realidade local, garantindo que as intervenções estejam sempre alinhadas às necessidades.
3. Defesa de Direitos
A Defesa de Direitos está no centro das intervenções da Política de Assistência Social, uma vez que ela visa garantir que indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade possam ter seus direitos assegurados e respeitados. São direitos socioassistenciais a serem assegurados aos usuários e usuárias por meio do SUAS (PNAS, 2004, p. 39-40):
• Direito ao atendimento digno, atencioso e respeitoso, ausente de procedimentos vexatórios e coercitivos;
• Direito ao tempo, de modo a acessar a rede de serviço com reduzida espera e de acordo com a necessidade;
• Direito à informação, enquanto direito primário do cidadão, sobretudo àqueles com vivência de barreiras culturais, de leitura, de limitações físicas;
• Direito do usuário ao protagonismo e manifestação de seus interesses; • Direito do usuário à oferta qualificada de serviço;
• Direito de convivência familiar e comunitária.
A função de Defesa de Direitos também se expressa por meio de ações que buscam dotar de conhecimento e informação os cidadãos, promovendo o acesso à justiça e à participação em espaços de controle social, como os Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas.
Além disso, a articulação com outras políticas setoriais e órgãos de proteção é fundamental para que a Assistência Social possa agir de forma integrada, promovendo a cidadania e a dignidade humana.
Leia também: Intersetorialidade, Assistência Social e a Defesa de Direitos
CONCLUSÃO
Ao longo deste artigo, exploramos as três funções essenciais que sustentam a Política de Assistência Social no Brasil: Proteção Social, Vigilância Socioassistencial e Defesa de Direitos. Juntas, essas funções formam a base para a oferta de serviços e ações que protegem, monitoram e promovem os direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade.
Compreender as três funções da Política de Assistência Social nos ajuda a reconhecer a complexidade e a importância dessa política pública para a garantia de direitos e a redução das desigualdades. A Proteção Social, a Vigilância Socioassistencial e a Defesa de Direitos, em conjunto, auxiliam na construção de um sistema que atua para que ninguém fique desamparado diante de situações de vulnerabilidade.
REFERÊNCIAS
BRASIL, Política Nacional de Assistência Social – PNAS, 2004. Reimpressa em maio de 2009. BRASIL, Norma Operacional Básica do SUAS. Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012. BRASIL, Orientações técnicas da Vigilância Socioassistencial, MDS, disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Orientacoes_Vigilancia.pdf. Acesso em: outubro de 2024.