Vedações Eleitorais: Conheça as condutas vedadas à Política de Assistência Social.

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Por Rosângela Ribeiro

Ano de eleições municipais sempre gera uma série de dúvidas, não é mesmo?

As eleições de 2024 elegerão prefeitos e vereadores em 5.569 municípios por todo o Brasil. O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, mas antes disso existe uma série de prazos e ações que devem ser conduzidas, tais como: janela partidária (aquele momento em que candidatos podem trocar de partido), registro de estatudo e filiação partidária, tirar ou transferir título de eleitor, confirmação de testes e segurança das urnas de votação, campanha, dentre outros. E quem regula todo esse processo é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de resoluções. Para além dessas ações que envolvem o pragmatismo da eleição, existem ações relaciondas à condução da administração pública que são importantíssimas de se acompanhar e zelar.

A Lei nº 9.504/1997, mais conhecida como Lei Eleitoral, traz em seu Art. 73 as condutas vedadas, ou seja, proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, para evitar afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) § 10, no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Ou seja, é preservada a execução de ações já em curso, assim como as planejadas no ano anterior, o que inclui previsão e execução orçamentária. Então aquelas ações previstas nos instrumentos de planejamento como Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Plano Municipal de Assistência Social, Plano de Ação e Planos de Contingência, esses últimos em consonância com as peças orçamentárias, estão seguros de execução. Observe que peças orçamentárias apresentam códigos genéricos para traduzir programas e ações, logo vemos a descrição por Categoria Econômica e Grupo de Natureza de Despesa, as ações de custeio e investimento previstas no orçamento dentro dos Blocos de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (IGD SUAS), Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família (IGD PBF) e Blocos de Proteção Social Básica e Especial.

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Vedações Eleitorais estabelecidas pelo TSE

Segundo TSE, durante o perído do Defeso Eleitoral – sei meses antes do 1º Turno, que teve início em 6 de abril, estão vedadas:

Vedado aos agentes públicos realizar nomeações, exonerações e contratações a partir de 6 de julho; Vedada a participação em inaugurações de obras públicas;

Vedada também a realização de transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade
absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas;
Vedado, com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
Vedado fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo.

Campanhas eleitorais geram grande movimentação, sendo assim é necessário lembrar das regulações da Política de Assistência Social, então além da lei eleitoral, a publicação da portaria nº 58/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social reforça as vedações em ano eleitoral reafirmando a provisão do Benefício Eleitoral como uma garantia da política de Assistência Social inscrita no campo do direito normatizados e regulamentados,  já que algumas práticas envolvem a distribuição de cesta básica, sendo essas vedadas.

Diante disso, a Lei veda práticas eleitoreiras, como a distribuição gratuita de itens não regulamentados, que ocorrem quando o gestor ou o prefeito utiliza de forma personalista os recursos públicos em benefício próprio para obtenção de apoio político. No entanto, lembre-se que as atividades realizadas por meio dos serviços nacionalmente tipificados não se enquadram nas situações das vedações da lei eleitoral.

Nesse sentido, os gestores devem sempre observar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, e quaisquer conduta que fuja disso e que tenha tendência a afetar a oportunidade dos candidatos que estão no pleito eleitoral, pode ser verificada como uma conduta vedada

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