As equipes de referência no SUAS

As equipes de referência no SUAS

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Estruturar as equipes de referência para a oferta dos serviços no SUAS tem sido um enorme desafio para os gestores. Afinal, a obrigatoriedade das equipes de referência para a oferta da Assistência Social representa uma mudança histórica profunda. Logo, esse percurso é cheio de idas e vindas.

Muitas conquistas foram feitas. Porém, atualmente temos vivenciado um aumento da precarização das relações de trabalho em todos os âmbitos. Na esfera pública, por exemplo, temos uma desaceleração na oferta de concursos públicos e um aumento da contratação temporária de servidores. Esse momento nos traz ainda mais a necessidade de refletirmos sobre a estruturação das equipes de referência para a oferta dos serviços.

A importância da NOB-RH/SUAS

A gestão do trabalho é uma estratégia para a efetivação do SUAS. Dessa maneira, é necessário e urgente refletirmos sobre essa questão. Ultrapassar as práticas assistencialistas e rumar para a oferta da Assistência Social na lógica do direito passa, necessariamente, pela profissionalização. Uma equipe de referência com profissionais qualificados é essencial para garantir aos usuários do SUAS serviços públicos de qualidade.

Gestores e trabalhadores que lidam cotidianamente com os desafios impostos pela implantação do SUAS têm na NOB-RH/SUAS uma importante ferramenta. As diretrizes da NOB-RH/SUAS orientam a correta formação das equipes. Portanto, é importante conhecê-la para que as ações no âmbito do SUAS se tornem mais assertivas.

É preciso compreender que a qualidade dos serviços socioassistenciais ofertados à população usuária do SUAS depende da estruturação das equipes e do trabalho, da qualificação e da valorização dos profissionais que atuam no SUAS.

Orientações para composição das equipes e gestão do trabalho

  1. A Assistência Social é para quem dela necessitar. Direito do Cidadão e Dever do Estado. É nessa perspectiva, amparada na legislação, que precisamos conceber o caráter público dos serviços ofertados. E a responsabilidade do Estado em prover a existência de servidores públicos em número suficiente e qualificados para a execução das ações.
  2. Os cargos para suprir as necessidades dos serviços socioassistenciais, devem ser criados por lei e ocupados por meio de concursos públicos realizados conforme parâmetros que garantam a qualidade dos serviços a serem executados. A desprecarização dos vínculos trabalhistas e o fim da terceirização garantem a qualidade dos serviços. As orientações para a contratação no âmbito do SUAS podem ser consultadas na publicação Orientação para o Processo de Seleção e Recrutamento no âmbito do SUAS.
  3. A contratação e a manutenção do quadro de pessoal necessário para a execução de cada serviço estão condicionadas ao nível de habilitação do município na gestão do SUAS: Inicial, básica e plena. O quadro de pessoal deve ter qualificação acadêmica e profissões regulamentadas. Deve-se observar o disposto nas Resoluções CNAS 17/2011 e 09/2014 que tratam, respectivamente, das ocupações de profissões de nível superior e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental.
  4. Os municípios devem estabelecer Planos de Educação Permanentes que promovam a capacitação de gestores, trabalhadores e conselheiros da Assistência Social.

Princípios éticos a serem seguidos pelos trabalhadores do SUAS 

  1. Os princípios éticos de cada profissão que compõe as equipes de referência devem orientar e agregar a execução de serviços, programas e benefícios. Esses princípios nortearão a construção do planejamento das ações de cada serviço.
  2. Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais e construção de estratégias para garanti-los.
  3. Compromisso em ofertar serviços socioassistenciais de qualidade, por meio do trabalho social.
  4. Produzir vínculos com os usuários.
  5. Proteger a privacidade e opção do usuário, observar o sigilo profissional.
  6. Reconhecer o direito dos usuários aos benefícios, programas de transferência de renda e inserção profissional e social.
  7. Incentivar a participação social dos usuários.
  8. Garantir o acesso da população à Assistência Social sem qualquer discriminação.
  9. Devolver à população usuária as informações colhidas em estudos e pesquisas para que seu uso fortaleça os interesses dos usuários.
  10. Contribuir para criar estratégias para desburocratizar a relação com o usuário agilizando e melhorando a oferta dos serviços prestados.

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As equipes de referência no SUAS

Os servidores públicos efetivos responsáveis pela oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial constituem as equipes de referência. Essa formação deve considerar o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários.

Aqui temos um aspecto bastante importante. O que significa equipe de referência? Como construir referência? Primeiramente, entende-se que ser equipe de referência significa que a população, se precisar, sabe que pode contar com essa equipe, uma vez que a oferta dos serviços tem caráter contínuo. Ou seja, sempre que a pessoa tiver necessidade de proteção de assistência social, ela sabe que haverá uma equipe capacitada para atendê-la, num serviço específico, na certeza de que terá as suas necessidades atendidas. Em outras palavras, as equipes são:

“referências de proteção social para as famílias e indivíduos, que têm nas equipes a certeza de que encontrarão respostas qualificadas para suas necessidades. Uma referência, portanto, construída a partir de conhecimentos técnicos específicos e de uma postura ética que, ao acolher as necessidades sociais dos cidadãos como direito, acenam em direção a horizontes mais acolhedores, compartilhados e de maior autonomia.” (NOB-RH/SUAS)

Outra questão importante é o entendimento sobre referência e a abordagem sobre o que é família referenciada. De acordo com a NOB-SUAS/2005, família referenciada é “aquela que vive em áreas caracterizadas como de vulnerabilidade, definidas a partir de indicadores estabelecidos por órgão federal, pactuados e deliberados”. A unidade de medida “família referenciada” também é adotada para atender situações isoladas e eventuais famílias e indivíduos que não estejam em agregados territoriais atendidas em caráter permanente, mas que demandam do ente público proteção social.

A partir do entendimento desses conceitos é que podemos estabelecer para quantas famílias e indivíduos cada equipe do SUAS é referência. Além disso, é importante ter em mente que o tipo de trabalho social a ser realizado, também será um parâmetro para a constituição das equipes de referência.

Composição das equipes de referência

A composição das equipes deve estar embasada nos conceitos de referência, de indivíduos e famílias referenciadas, bem como nos parâmetros estabelecidos para o trabalho social.

Sendo assim, as equipes de referência vão se diferenciar – levando-se em conta a quantidade e aspecto da formação profissional/acadêmica – de acordo com os níveis de complexidade das situações de desproteção vivenciadas pela população. Deve-se constituir quantas equipes forem necessárias para ofertar o trabalho social inerente ao serviço.

Proteção Social Básica

Serviços da PSB referenciados ao CRAS:

CRAS

Um (1) Coordenador, independentemente do porte do município, com o seguinte perfil profissional: ser um técnico de nível superior, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.

O PAIF é o serviço que deve ser prestado exclusivamente pela equipe de referência do CRAS.

equipe de referência do PAIF

SCFV

A equipe de referência do SCFV, por sua vez, é constituída por um técnico de nível superior do CRAS – que poderá ser o assistente social, o psicólogo ou outro profissional que integre esta equipe, conforme a Resolução CNAS nº 17/2011, e por orientador(es) social(is) ou educador(es) social(is), conforme a descrição apresentada na Resolução CNAS nº 9/2015.

Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas

Dois (2) profissionais de nível superior, sendo um assistente social e um psicólogo ou terapeuta ocupacional.  Até 20 profissionais de nível médio, podendo cada um atender por meio de visitas domiciliares sistemáticas até 20 usuários, em acordo com a realidade local.  Uma coordenação do serviço no território vinculada ao CRAS do território de abrangência.

Proteção Social Especial

CREAS

Média Complexidade

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública que se constitui como polo de referência, coordenador e articulador da proteção social especial de média complexidade.

Um (1) Coordenador com o seguinte perfil:  ser um técnico de nível superior, concursado, com experiência na área da assistência social, habilidade para comunicação, articulação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.

PAEFI:

equipe de referência PAEFI

Alta Complexidade

Abrigo institucional, casa-lar e casa de passagem

Equipe de referência para atendimento direto

equipe de referência casa lar

No caso de o município não ter o CREAS, a Equipe de Referência para atendimento psicossocial será vinculada ao órgão gestor.

equipe de referência vinculada ao orgão gestor

Família Acolhedora

Equipe de Referência para atendimento psicossocial, vinculada ao órgão gestor.

equipe de referência familia acolhedora

República

Equipe de Referência para atendimento psicossocial, vinculada ao órgão gestor.

equipe de referência república

Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’s

equipe de referência ILPI's

Equipe de referência para a Gestão do SUAS

Vale ressaltar, a importância de garantir um quadro de referência de profissionais designados para o exercício das funções essenciais de gestão. A Resolução CNAS 17/2011, reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender às funções essenciais de gestão do SUAS: Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta ocupacional.

É importante fazer a diferenciação entre cargo, que é a posição que uma pessoa ocupa na estrutura organizacional, e função, que é o conjunto de tarefas e responsabilidades que correspondem a este cargo. Portanto, todo cargo tem sua função. No entanto, pode haver funções sem cargos. Ainda que não existam cargos na estrutura organizacional para desempenhar as funções de gestão, prioritariamente, pode haver a nomeação de servidores públicos de carreira.

equipe de referência gestão municipal

Conclusão

A profissionalização da oferta da Assistência Social é um fator estratégico para a implantação e a consolidação do SUAS.  A política de recursos humanos é um dos eixos estruturantes do SUAS e a NOB-RH/SUAS traz os parâmetros para que os gestores possam compor as equipes que são as responsáveis pelas ofertas da assistência social. A importância das equipes também é irrefutável para lidar com cenários adversos, como o da calamidade pública em função da pandemia pelo Covid 19. A composição adequada das equipes de referência é imprescindível à qualidade da prestação de serviços da rede socioassistencial.

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