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O advento da pandemia trouxe a necessidade dos governos no mundo inteiro adotarem medidas urgentes visando diminuir o seu impacto sobre a sociedade. No Brasil, as três esferas do Governo, vem publicando vários decretos, portarias e normas técnicas para auxiliar as instituições e órgãos públicos no enfrentamento à pandemia. O Governo Federal, em especial, adotou várias medidas e publicou ações e informações sobre o coronavírus não apenas no âmbito da Saúde, como também em outras áreas impactadas.
Uma das primeiras medidas do Governo Federal foi a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Essa lei já indicava o atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a crianças, a adolescentes, a pessoas idosas e a pessoas com deficiência vítimas de crimes, como serviços essenciais.
Essa lei foi regulamentada pelo Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que definiu os serviços públicos e as atividades essenciais. A Assistência Social foi considerada área essencial para o enfrentamento à pandemia, pois ela responde às necessidades imediatas e de sobrevivência da população.
Sendo assim, cumprindo sua responsabilidade de formular, apoiar, articular e coordenar de ações, a União publicou depois várias medidas, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, o SUAS. As publicações tiveram como finalidade fortalecer e aumentar a capacidade de respostas do SUAS aos agravos gerados pela pandemia.
As medidas publicadas tratam desde as ações mais gerais como, por exemplo, a destinação de recursos extraordinários, até as ações mais específicas a serem adotadas na execução de serviços e gestão de benefícios.
Para facilitar o encontro das ações por parte dos gestores e trabalhadores do SUAS, reunimos neste guia as principais medidas publicadas pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania e da Secretaria Nacional de Assistência Social.
Medidas de enfrentamento a Covid-19 no âmbito do SUAS
Portaria MC nº 337, de 24 de março de 2020
Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, Covid-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
Essa portaria define que a oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais no âmbito do estados, municípios e Distrito Federal deverá ser garantida àqueles que necessitarem, observando as medidas e condições que garantam a segurança e saúde dos usuários e profissionais do SUAS.
Indica a necessidade de adoção de várias medidas, tais como o atendimento remoto e a suspensão de atividades grupais e coletivas. Trata também da autorização da utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) pelos profissionais do SUAS, autoriza a utilização dos recursos do IGD SUAS para ações de prevenção e combate aos impactos da pandemia.
Modifica os critérios para o repasse dos recursos federais destinados a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV. Prorroga, até novembro de 2020, o prazo previstos no art. 7 da Portaria/MC nº 109, de 22 de janeiro de 2020 para averiguação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 30 da Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 que, normalmente, se descumpridos pelos municípios, geram efeito da suspensão dos repasses do cofinanciamento federal.
Portaria SNAS/SEDS/MC nº 54/2020, de 01 de abril de 2020
Aprova recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS.
Essa portaria aprova a Nota Técnica Nº 7/2020 reconhece a importância dos trabalhadores do SUAS e medidas necessárias para apoiá-los nesse contexto e preservar sua segurança no trabalho. Indica a necessidade de se adotar medidas para identificar serviços e atividades essenciais em cada município e reorganizar as ofertas, considerando as demandas locais das populações mais vulneráveis e em risco social e a segurança dos profissionais e dos usuários.
Indica também a necessidade de que essa reorganização das ofertas seja constante a fim de ofertar a proteção social com mais segurança para trabalhadores e usuários do SUAS. Aponta ainda a importância de construir ações articuladas com a Saúde e com o Sistema de Garantia de Direitos.
Propõe e sugere várias ações para evitar a transmissibilidade do Covid-19 no âmbito da oferta dos serviços. Desde ações de informação aos trabalhadores e usuários sobre o Covid-19, até ações que flexibilizam as atividades presenciais nos equipamentos e suspendem as atividades coletivas. Indica o acompanhamento remoto dos usuários por meio do telefone ou WhatsApp e, ainda, as regras para o atendimento que for necessário ser realizado de modo presencial.
Faz algumas recomendações para os Serviços de Acolhimento, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, para o Centro de Referência para População em Situação de Rua (Centro Pop) para o atendimento dos casos de violência e para a realização de visitas domiciliares.
Reitera que a oferta de benefícios eventuais está contemplada no caput do Art. 22 da LOAS, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e regulamentada pelo Decreto nº 6.307/07.
Medidas sobre o orçamento e cofinanciamento de ações
Portaria Conjunta Nº 1, de 2 de abril de 2020
Dispõe acerca da utilização de recursos do Cofinanciamento Federal no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
A Portaria autoriza a utilização dos recursos e, principalmente, dos saldos para as ações de combate à pandemia, exceto para Benefícios Eventuais. Autoriza as contratações emergenciais e a utilização dos recursos do Programa BPC Escola (ressarcimento) pela Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.
Registra que o Estado de Calamidade Pública justifica despesas que não constam nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA). Prevê que a autorização ou pelo menos a ciência ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para reprogramação de saldos pode ser feita por meio eletrônico. Relembra que a Prestação de Contas será feita pelo Demonstrativo Sintético Anual e sobre a necessidade de guarda de documentação comprobatória dos gastos no combate a pandemia.
Medida Provisória nº 953 de 15 de 04 de 2020
Abre crédito extraordinário no valor de R$ 2,5 bilhões para o Ministério da Cidadania.
A medida destina recursos para a proteção social no âmbito do SUAS para as ações de enfrentamento do coronavírus.
Saiba mais: Entendendo as Portarias 369 e MP 953
Portaria MC nº 369, de 29 de Abril de 2020
Dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, Covid-19.
A Portaria indica que o repasse tem como finalidade aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do COVID-19.
Para tanto, prevê a utilização desse recurso para a estruturação da rede SUAS por meio da aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI para os trabalhadores do SUAS e de alimentação para os equipamentos que executam o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias. Informa o critério para o cálculo dos recursos a serem repassados, via Fundo a Fundo, aos municípios.
O recurso também será utilizado para as ações socioassistenciais voltadas ao atendimento das pessoas em situação de rua.
Portaria nº 63, de 30 de abril de 2020
Dispõe sobre a operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais
A portaria estabelece os prazos e regras para que os municípios possam aderir ao repasse financeiro se estiverem elegíveis para tanto. Alerta ainda, quanto a necessidade de preenchimento de Plano de Ação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Medidas sobre prazo para inscrição no CadÚnico dos beneficiários que recebem o Benefício de Prestação Continuada – BPC
Portaria MC nº 330, de 18 de março de 2020
Estabelece o adiamento dos procedimentos em razão do não cumprimento do cronograma de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para fortalecer o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19)
Essa portaria estabelece o adiamento por 120 (cento e vinte) dias do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria nº 631 do Ministério da Cidadania, de 9 de abril de 2019.
Auxílio Emergencial
Portaria MC nº 351 de 07 de Abril de 2020
Regulamenta os procedimentos de que trata o Decreto nº 10.316/2020, a respeito do Auxílio Emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020
A portaria organiza todos os procedimentos necessários para a efetivação do acesso da população ao Auxílio Emergencial. Define também os critérios e os órgãos que farão a confirmação dos dados informados pelo cidadão.
Medidas com orientações sobre os Benefícios Eventuais
Portaria SNAS nº 58 de 15 de Abril de 2020
Aprova a Nota Técnica nº 20/2020, que traz orientações gerais acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A Portaria traz as recomendações necessárias para que os gestores municipais possam regulamentar ou aperfeiçoar as normativas acerca da concessão dos benefícios eventuais em sua esfera de atuação.
Traz ainda informações importantes sobre os níveis de responsabilidade dos gestores no que se refere ao financiamento e ao cofinanciamento dos benefícios eventuais. Alerta para duas questões importantes: a oferta ou concessão do benefício deve ser entendida como um ato formal de reconhecimento do direito ao benefício e não depende de parecer social para justificar sua concessão. Deve ser ofertado no âmbito do trabalho social com as famílias por meio da escuta qualificada, verificação do atendimento aos critérios definidos em regulamentação local e registro em instrumento utilizado nas unidades ofertantes.
Leia também: Benefícios Eventuais: o SUAS em tempos de pandemia
Medidas com orientações para os Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes
Recomendação Conjunta nº 01 de 16 de abril de 2020
Dispõe sobre cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (Covid-19), em todo o território nacional e dá outras providências.
Esse documento foi elaborado em conjunto pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Ministério da Cidadania e Ministério de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos visa a proteção de crianças e adolescentes acolhidos. Traz medidas e procedimentos emergenciais que poderão ser adotados nos municípios impactados pela pandemia, evitando o acolhimento e promovendo o desacolhimento, quando possível. Além disso, recomenda a adequação dos espaços físicos e dos serviços. Trata ainda da possibilidade de, em caráter emergencial e verificada todas as precauções, criar estratégias que possam viabilizar a permanência da criança ou adolescente na residência de cuidadores diretos, de demais profissionais do serviço de acolhimento ou de padrinhos afetivos. Entre outras sugestões que visam diminuir o fluxo de pessoas nas unidades de acolhimento e diminuir os acolhimentos institucionais durante a pandemia.
Leia também: Acolhimento Institucional: o que é e quais as modalidades?
NOTA PÚBLICA – Medidas de Prevenção ao Coronavírus nas Unidades de Acolhimento Institucional
A nota pública foi emitida pelos Ministérios da Cidadania e da Mulher, Família e Direitos Humanos. Ela traz informações sobre as características do vírus, e recomendações das autoridades sanitárias. Tem por objetivo orientar gestores da Assistência Social e profissionais que atuam em serviços de acolhimento (coordenação, equipes de referência e de cuidados diretos) quanto à atenção necessária ao ambiente, à organização do serviço e aos cuidados com as crianças e adolescentes acolhidos. Busca alertar quanto a necessidade de por meio dessas recomendações preservar a saúde dos acolhidos e profissionais que atuam nos serviços, bem como colaborar na prevenção do agravamento da pandemia.
Portaria SNAS nº 59 de 22 de abril de 2020
Aprova orientações e recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS dos estados, municípios e Distrito Federal quanto ao atendimento nos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus, COVID-19.
A Portaria aprova a Nota Técnica nº 11/2020 que orienta inicialmente que os gestores nos municípios devem fazer um diagnóstico da rede socioassistencial e, em parceria com os dirigentes dos serviços de acolhimento, elaborar um Plano de Contingência para cada Serviço. Indica que se deve estar atento as condições de saúde das crianças e adolescentes que podem aumentar o risco destas durante a pandemia.
Ressalta a necessária articulação com o Sistema de Garantia de Direitos e com a política de Saúde locais. Traz recomendações também acerca da necessidade de se pensar em alternativas para os trabalhadores terem mais proteção e segurança no trabalho, dentre outras recomendações que visam evitar o contágio dos trabalhadores e das crianças e adolescentes atendidos.
Leia também: Plano de Contingência: o que é e como fazer?
Programa Criança Feliz
Portaria Conjunta nº 07, de 22 de Abril de 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o registro de visitas do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências.
A Portaria prorroga, até 31 de maio de 2020, o registro no Prontuário Eletrônico do SUAS das visitas domiciliares do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS realizadas no mês de março de 2020. Alerta ainda que para efeito de repasse, as visitas registradas deverão cumprir com os demais critérios previstos na Portaria nº 2.496/2018 e suas alterações.
Portaria MC nº 366 de 22 de Abril de 2020
Dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS
A Portaria entre outras medidas adia as capacitações presenciais, prevê a possibilidade de capacitações on line e suspende os bloqueios de repasses em duas situações. Conforme constam nos incisos II e III, do parágrafo segundo, do art. 13, da Portaria nº 2.496/2018. Altera o prazo para execução da Etapa de Execução – Fase I.
Portaria Conjunta nº 01, de 27 de Abril de 2020
Aprova recomendações gerais aos gestores, supervisores e visitadores dos estados, municípios e Distrito Federal quanto à execução do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS
A portaria aprova diversas recomendações com o objetivo de garantir a continuidade da oferta do Programa, observando as medidas de segurança e saúde dos profissionais e usuários durante a pandemia. Faz recomendações em torno da capacitação de supervisores e capacitadores
Programa Bolsa Família – PBF
Portaria MC nº 368, de 29 de abril de 2020
Dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único
A portaria autoriza a coleta de dados por telefone ou por meio eletrônico enquanto durar a pandemia. Alerta ainda, que o entrevistador ao realizar a coleta de dados, deve informar ao Responsável Familiar que a veracidade das informações é de sua responsabilidade. No caso de omissão ou informações falsas o Responsável Familiar poderá ser responsabilizado.
Saiba mais: O que é o Cadastro Único (CadÚnico)?
Instrução Operacional DECAU/SAGI/MC nº 4, de 30 de abril de 2020
Dispõe sobre procedimentos acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas do Governo Federal – Cadastro Único
A Instrução Operacional (IN) regulamenta a Portaria MC nº 368. Detalha as rotinas operacionais sobre a inclusão e atualização no âmbito do CadÚnico. Visa instruir sobre os procedimentos de atendimento a serem adotados pelos Gestores do Cadastro Único. Trata das diretrizes, da coleta dos dados para inserção e atualização do CadÚnico e disponibiliza um canal de comunicação e legislação para que os gestores possam tirar eventuais dúvidas.
Atendimento às Pessoas em Situação de Rua
Portaria SNAS nº 69 de 14 de maio de 2020
Aprova recomendações gerais para a garantia de proteção social à população em situação de rua, inclusive imigrantes, no contexto da pandemia do novo Coronavírus, Covid-19
Essa Portaria aprova a Nota Técnica nº 13/2020 que ressalta que a continuidade dos serviços ofertados a pessoas em situação de rua fica assegurado durante a pandemia. E estabelece, para tanto, que devem ser tomadas medidas, procedimentos e a reorganização dos serviços garantindo assim a segurança de trabalhadores e usuários.
A Portaria traz um perfil das pessoas em situação de rua inscritas no CadÚnico e dados sobre o atendimento dessa população na rede socioassistencial. Destaca ainda que os imigrantes e refugiados possuem direito de acesso, sem discriminação, aos serviços socioassistenciais. Aponta ainda a necessidade de se construir Planos de Contingência levando-se em conta as especificidades desse público.
Traz recomendações acerca da organização e do atendimento das unidades CREAS e Centro Pop, da atuação das equipes dos Serviços – SEPOP, PAEFI, Abordagem Social, e atendimento das unidades e serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade que atendam pessoas em situação de rua.
Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência
Portaria SNAS nº 86 de 01 de junho de 2020
Aprova recomendações gerais para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar na rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no contexto da Pandemia do novo Coronavírus, Covid-19.
A portaria aprova a Nota Técnica nº 25/2020 que traz informações gerais sobre a questão da proteção da mulher em situação de violência no contexto da pandemia. Estabelece recomendações gerais ao órgão gestor da assistência social, unidades e serviços socioassistenciais, as medidas direcionadas para a prevenção e o cuidado com as equipes de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade do SUAS.
Traz ainda orientações para a atuação das equipes do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) para o atendimento no CREAS de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Indica as medidas destinadas ao funcionamento e continuidade da oferta dos Serviços de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e familiar. Trata também de outras ofertas para atender às necessidades de acolhimento das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Leia também: Serviço de Acolhimento Institucional Para Mulheres em Situação de Violência
Funcionamento da Proteção Social Básica e Especial
Portaria SNAS nº 100 de 14 de julho de 2020
Aprova as recomendações para o funcionamento da rede socioassistencial de Proteção Social Básica – PSB e de Proteção Social Especial – PSE de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, de modo a assegurar a manutenção da oferta do atendimento à população nos diferentes cenários epidemiológicos da pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19.
A portaria aprova a Nota Técnica nº 36/2020 que faz recomendações e orientações ao gestor e à rede socioassistencial de PSB e PSE, quanto ao atendimento, reorganização dos serviços e reorganização das equipes. São estabelecidos outros aspectos que visam garantir a continuidade das provisões socioassistenciais. Também indica várias recomendações em relação ao trabalho social a ser realizado com as famílias e indivíduos no âmbito da PSB e da PSE.
Conclusão
Uma análise de toda essa legislação e normativas publicadas desde o início da pandemia, vem reforçar a necessidade de cumprimento das diretrizes e funções da política de assistência social. É um momento oportuno e propício para que possamos superar as dificuldades históricas de implantação do SUAS e fortalecer a proteção social sobretudo aos mais vulneráveis.
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