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Por Mônica Ogliari Pereira
Com a redemocratização no país e com a aprovação da Constituição Federal de 1988, elaborada com a participação de movimentos sociais, fica estabelecido no Art. 203 que:
“a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social….” (BRASIL,1988)
As legislações e demais normativas foram estabelecendo os seus objetivos, princípios e diretrizes e as demais normativas foram norteando a execução da Política Nacional de Assistência Social. Estabeleceram que as seguranças a serem afiançadas junto aos usuários, se garantem por meio da oferta de serviços, benefícios, projetos e programas socioassistenciais.
O pacto federativo determina as atribuições e as responsabilidades que devem ser assumidas pela União, Estado, Distrito Federal/DF e pelos municípios. Dentre elas, está a responsabilidade de cofinanciar as ações da Política Pública de Assistência Social. Os municípios têm a responsabilidade de executar as ações socioassistenciais nos seus territórios e devem aportar recursos nos respectivos fundos municipais. Porém, pelo pacto firmado, União e Estado têm a responsabilidade de cofinanciar as ações, contribuindo para a concretização da proteção social nos municípios.
É com esse propósito que tanto a União quanto o Estado vem fazendo aportes de recursos no Fundo Nacional e nos Fundos Estaduais, para operacionalizar a Política Pública de Assistência Social. E devem destinar parte desses recursos, segundo as pactuações, para o repasse automático aos municípios. E dessa maneira, possibilitam a execução das ações socioassistenciais nos territórios.
Nesse texto, buscamos refletir sobre a importância de elevar a qualidade da gestão financeira para buscar diminuir os impactos sobre as ações já planejadas. Discutiremos as possíveis estratégias para o enfrentamento da questão de diminuição dos recursos repassados. Sempre atentando para nos aproximar ao máximo do cumprimento dos compromissos assumidos. Ou seja, como a gestão municipal pode organizar-se a fim de ofertar serviços, benefícios, programas e projetos com resolutividade afiançando as seguranças previstas.
As seguranças afiançadas no SUAS
A sociedade capitalista foi se tornando cada vez mais complexa em decorrência do processo de industrialização. E diante das suas contradições mais evidentes, tornou-se necessário a interferência do Estado para garantir a proteção aos cidadãos, através das políticas sociais.
De acordo com Mendes; Wunsch; Couto (2006) proteção social é compreendida como:
um conjunto de ações, institucionalizadas ou não, que visam proteger a sociedade ou parte dela dos impactos de riscos naturais e/ou sociais que decorrem fundamentalmente das desigualdades sociais que acompanham os diferentes estágios da sociedade capitalista. (MENDES; WUNSCH; COUTO, 2006, p.276)
Entre as políticas sociais efetivadas pelo Estado, está a Política de Assistência Social, que junto com a Saúde e a Previdência Social, a Assistência Social compõe o sistema de proteção social brasileiro chamado “Seguridade Social”.
A Política Nacional da Assistência Social (PNAS) organiza-se sob a forma de sistema único, descentralizado e participativo.
Vale frisar que a Política Nacional de Assistência Social/PNAS, de acordo com o Art. 2 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), tem por objetivos a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos.
A proteção social visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção as incidências de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;(BRASIL, 2011)
A proteção social se organiza por meio de ofertas de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para prover as seguranças afiançadas no SUAS pelas normativas.
Mas, como as seguranças afiançadas no SUAS devem efetivar-se?
As seguranças afiançadas visam oferecer condições materiais e subjetivas para que as famílias protejam seus membros. Garantem apoio nas situações de agravos pessoais e familiares devido à emergências, ou por ocorrência de situações de risco social e pessoal, por discriminação ou por violência.
O Art. 4 da NOB/SUAS/2012, estão previstas as seguranças afiançadas no SUAS: acolhida; renda; convívio ou vivência familiar, comunitária e social; desenvolvimento de autonomia e apoio e auxílios.
Vamos nos debruçar mais detalhadamente sobre essas seguranças e nos meios de prover cada uma delas.
As seguranças a serem afiançadas pela política de assistência social materializam-se por meio da oferta de benefícios e serviços socioassistenciais, que são organizadas por níveis de complexidade: Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE) e devem orientar a prática do(a) trabalhador (a) do SUAS.
Segurança de acolhida – o que e como se materializa
A segurança de acolhida refere-se a oferta de serviços e provisões junto a proteção social básica e especial. A gestão deve dispor de instalações físicas necessárias e adequadas, além de materiais permanentes e de consumo. Como por exemplo, deve assegurar serviços de acolhimento e abrigo diante existência de pessoas em situação de rua, ou de abandono e/ou vínculo familiar rompido. A gestão também é responsável por contratar trabalhadores(as) concursados(as) em quantidade adequada a demanda e possibilitar a educação permanente aos mesmos.
Já os(as) trabalhadores(as) devem disponibilizar no seu fazer profissional, uma escuta qualificada, ter informações atualizadas e com resolutividade. Devem ofertar a provisão de benefícios e serviços aos usuários e serem uma referência no território, materializando a segurança de acolhida.
Pode-se afirmar, que a acolhida é materializada junto aos serviços e provisões pela gestão e pelos(as) trabalhadores(as) do SUAS. Isto ocorre, quando o local de atendimento, tem garantido a privacidade e condições éticas e técnicas do exercício profissional. Quando o(a) trabalhador(a) do SUAS se apresenta ao usuário e o recebe com um bom dia/boa tarde, quando chama o usuário pelo seu nome e usa uma linguagem profissional acessível. Ocorre, quando este profissional faz uma leitura prévia dos prontuários/cadastros já existentes no serviço deste usuário e quando escuta e olha para o mesmo, deixando os registros de dados para um segundo momento e se necessário registrar, explica porque está fazendo. É principalmente, que o atendimento precisa ter um direcionamento, ser objetivo e conduzido no foco da questão a ser trabalhada.
Segurança de renda: como se efetiva
A segurança de renda opera por política de benefícios, sejam eles municipais, estaduais ou federais e se materializa por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessão de benefícios continuados, para usuários que apresentam vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho (BRASIL, 2012), como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada/BPC.
Pode ser considerada como uma das formas presentes da política de assistência social junto a população, sendo uma responsabilidade estatal pública, no âmbito da proteção social. Deve operar de modo integrado junto aos serviços socioassistenciais de proteção social básica e/ou especial.
A segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social no dia a dia
Tal segurança prevê a oferta por parte da gestão, de uma rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional. Tal oferta deve ampliar o campo preventivo da proteção social e reconhecer a importância do núcleo familiar e do fortalecimento de vínculos sociais. O fazer profissional deve ampliar o universo de relações, devendo ter a intenção de reduzir fragilidades no enfrentamento de situações de desproteção ou risco. Deve-se restaurar e fortalecer os laços de pertencimento na família e no território. Se materializa nas ações realizadas junto aos serviços, como nos encontros semanais do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), nas oficinas do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), nas ações comunitárias do PAIF e no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI).
Segurança de desenvolvimento de autonomia, o que é?
Visa o desenvolvimento de capacidades e habilidades, para que os indivíduos e grupos possam ter condições de exercitar escolhas. Assim, conquistaram maiores possibilidades de independência pessoal e de superar as contingências que impedem seu protagonismo social e político. A gestão e os (as) trabalhadores(as) do SUAS, devem concretizar esta segurança com a presença de provisões estatais, de proteção social pública e de direitos assegurados aos usuários.
Entendendo a Segurança de apoio e auxílio
A segurança de apoio e auxílio, deve garantir a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, para as famílias/indivíduos. São denominados de benefícios eventuais e de acordo com o Art. 1 do Decreto no 6.307/2007 são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública (BRASIL,2009). Sua provisão e o seu financiamento são de responsabilidade do Estado e dos municípios, que devem regulamentar a oferta dos benefícios eventuais de acordo com a legislação vigente.
As seguranças devem ser articuladas entre si, de modo a favorecer a proteção social à família e ao indivíduo, como por exemplo, ao inserir um usuário no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), deve-se afiançar a segurança de convívio e a segurança de desenvolvimento da autonomia.
Para tornar as seguranças afiançadas no SUAS efetivas nos serviços ofertados pelos municípios, vai requer da gestão planejamento e o conhecimento das legislações pertinentes ao tema, bem como, recursos financeiros para executar as ações que proverão as seguranças.
A lógica do financiamento na Assistência Social
O município ao aderir ao SUAS, compromete-se em ofertar os serviços previstos na forma da lei. E estes são cofinanciados como estabelecem as diretrizes estruturantes no Art. 5 da NOB/SUAS/2012 “Inciso III – financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios” (BRASIL, 2012).
O Art. 55 da NOB/SUAS/2012 traz que:
Art. 55. A União tem por responsabilidade:
I – o financiamento do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
II – o financiamento do Programa Bolsa Família – PBF;
III – o apoio técnico para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV – o cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, inclusive em casos emergenciais e de calamidade pública. (BRASIL, 2012, p. 33)
A lógica de financiamento da assistência social, trazida pela NOB de 2005, ocasionou o repasse por pisos de proteção, garantindo a oferta permanente de serviços socioassistenciais. O cofinanciamento se dá com base na capacidade de atendimento, e não mais pela quantidade e modalidade de atendimento. Estabeleceu a transferência regular e automática fundo a fundo, do Fundo Nacional para os Fundos Municipais, do Distrito Federal e Estaduais de Assistência Social, simplificando os mecanismos de repasse e de prestação de contas do cofinanciamento federal. Já a NOB/SUAS/2012 previu os Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial para os serviços instituídos e tipificados pela Resolução CNAS n 109/2009 e também para os blocos de financiamento de gestão descentralizadas.
A regulamentação do financiamento do SUAS por meio de blocos de financiamento se deu pela Portaria nº 113/2015, alterada pela Portaria nº 967/2018, que trouxe maior flexibilidade no gasto do recurso dentro do mesmo nível de proteção, contribuindo para a gestão adequada dos recursos financeiros, de acordo com a realidade de cada município.
As leis e normas vigentes garantem ao indivíduo/família o direito subjetivo a proteção, que pode exigir do Poder Público, responsável pela oferta e o acesso aos serviços e benefícios, o atendimento de suas necessidades por meio da concretização das seguranças sociais de sobrevivência (renda), desenvolvimento da autonomia, apoio e auxílios, acolhida e de convívio familiar e comunitário.
Leia também: Entendendo os Fundos de Assistência Social
Afinal, o que são os blocos de financiamento?
Como organizar a Gestão Financeira do SUAS no seu município
O Orçamento da Assistência Social e a redução no valor dos repasses
As reduções orçamentárias no SUAS observadas nos dados do gráfico abaixo, exige da gestão municipal da política de assistência social, um planejamento ainda mais eficiente e adequado para a execução dos serviços, projetos, programas e benefícios. A vigilância socioassistencial deve também ser implantada no município, respaldando este planejamento e a gestão financeira.
Gráfico 1 – Orçamento Inicial da Assistência Social de 2012 a 2021
Fonte: CNAS – Disponível em https://www.blogcnas.com/
O aumento da desigualdade social e a pauperização da população amplia as demandas inerentes junto a política de assistência social. Como cumprir a atribuição de garantir as seguranças afiançadas no SUAS por meio da execução dos serviços, benefícios, projetos e programas? Como planejar a execução dos serviços socioassistenciais? Como planejar adequadamente a execução dos recursos financeiros? Como planejar com base nos dados da vigilância socioassistencial? Como planejar juntamente com o controle social?
De acordo com o Relatório de Informações/julho 2022 do Ministério da Cidadania, a população brasileira estimada pelo IBGE/2021 é de 213.317.639 habitantes, sendo que o total de população em extrema pobreza estimada pelo Censo IGBE 2010 é de 15.002.707.
Em julho/2022, o número de famílias inseridas no Cadúnico era de 37.118.686 famílias, totalizando 88.067.178 pessoas cadastradas. Em outubro de 2022, 54.764.061 pessoas são beneficiárias do Auxílio Brasil, e foi repassado o valor de R$ 12.815.647.136. Quanto ao Benefício de Prestação Continuada, em junho de 2022, 4.744.516 beneficiários receberam o benefício totalizando um valor de R$ 5.754.032.983,77. Estes valores, referem-se à materialização da segurança da renda.
Ainda nesse relatório consta que até setembro de 2022, o Fundo Nacional de Assistência Social/FNAS repassou para o cofinanciamento dos Serviços o total de R$ 1.087.748.210,96, para a Gestão R$ 439.239.839,87 e para Programas totalizou R$ 1.732.967.764,09, sendo estes Ações socioassistenciais ao contingente de imigrantes venezuelanos, Programa BPC na Escola, Programa Primeira Infância no SUAS e Estruturação da Rede de Serviços do SUAS custeio e investimento.
Tais serviços e programas cofinanciados materializam as seguranças: acolhida; renda; o convívio ou vivência familiar, comunitária e social; o desenvolvimento de autonomia e o apoio e auxílios. A redução orçamentária identificada junto ao cofinanciamento dos serviços e o aumento orçamentário junto aos Programas, que tem começo, meio e fim, pode inviabilizar a proteção social prevista na Política de Assistência Social, exigindo da gestão criatividade, organização e conhecimento.
Como organizar a gestão financeira?
Diante dos dados municipais referenciados pela vigilância socioassistencial, a gestão municipal deve-se atentar em ofertar os serviços, projetos, programas e benefícios que respondam adequadamente às demandas dos usuários. Acredita-se que somente com o planejamento respaldado em dados precisos e com uma execução financeira adequada, se poderá encontrar as respostas apropriadas.
Um importante instrumento de gestão municipal é o Plano de Assistência Social, previsto no Art. 30 da LOAS, que é um instrumento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS (BRASIL, 1993). A realização do diagnóstico socioterritorial, tem como base o conhecimento da realidade a partir da leitura dos territórios, identificando as dinâmicas sociais, econômicas, políticas e culturais e reconhecendo as suas demandas e potencialidades (BRASIL, 2012) e contribui para a efetivação da PNAS.
Em vista disso, destaca-se a importância de que a gestão municipal conheça sua realidade para planejar, que tenha o entendimento sobre orçamento e sobre as normativas referente à execução financeira. Evidencia-se também, a importância que o controle social participe no planejamento e no acompanhamento da PNAS junto a gestão e que a educação permanente seja constante no município, tanto para os(as) trabalhadores (as) do SUAS, como para os(as) conselheiros(as) municipais.
Estes pontos destacados têm impacto direto na materialização das seguranças afiançadas no SUAS junto às famílias/indivíduos, garantindo assim, a proteção social as famílias/indivíduos.
Considerações Finais
Para garantir a continuidade dos 25 milhões de atendimentos e acompanhamentos realizados pelos serviços nos 8.545 Centros de Referência de Assistência Social/CRAS, nos 2.814 Centro de Referência Especializados de Assistência Social/CREAS municipais e regionais, nos 239 Centros Especializados de Atendimento à População em Situação de Rua/CENTRO POP e nas 7.503 Unidades de Acolhimento torna-se necessário planejar a execução financeira, visando a materialização das seguranças afiançadas no SUAS aos indivíduos e famílias.
A gestão municipal deve ter claro as suas atribuições e a partir dos dados apontados pela vigilância socioassistencial, deve planejar quais os serviços, projetos, programas e benefícios a serem ofertados de forma coerente com a sua realidade. A execução financeira deve ser adequada e planejada, garantindo assim, as seguranças afiançadas pelo SUAS.
Considera-se que somente com planejamento e apropriação contínua das normativas do SUAS é que as seguranças podem ser afiançadas de forma articulada, já que não basta somente garantir a renda, se o indivíduo/família não tiver garantido as demais seguranças, por meio dos serviços e programas e assim ofertar proteção social, conforme prevê a Lei Orgânica de Assistência Social/LOAS.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília/DF: Senado Federal: Centro Gráfico. 1988
BRASIL. Decreto nº 6.307/2007.Dispõe sobre Benefícios eventuais. Brasília/DF:2007
BRASIL. Lei nº 8.742/1993. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS/SUAS). Brasília/DF.1993
BRASIL. Resolução CNAS nº 109/2009. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Brasília/DF. 2009
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Resolução CNAS nº 33/2012. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social/NOB SUAS. Brasília/DF: 2012
BRASIL. Portaria nº 113/2015 que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências. Brasília/DF .2015
BRASIL. Ministério da Cidadania. Relatório de Informações Sociais. Disponível em https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/cidadania/ acesso em 15 de outubro de 2022
CNAS. Orçamento Inicial da Assistência Social de 2012 a 2021. Disponível em https://www.blogcnas.com acesso em 10 de outubro de 2022
MENDES, J. M. R.; WÜNSCH, D.; COUTO, B. Verbete Proteção Social. In: CATTANI, A. D.; HOLZMANN, L. Dicionário de trabalho e tecnologia. Porto Alegre: UFRGS, 2006