O que é o IGD-SUAS e qual a sua importância?

O que é o IGD-SUAS e qual a sua importância?

Tempo de leitura: 9 minutos

O Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social, o IGD-SUAS ou também IGDSUAS, é um importante instrumento que visa o aperfeiçoamento da gestão do SUAS.

Trata-se de um índice que varia de 0 (zero) a 1 (um) e mede os resultados da gestão descentralizada do SUAS. Ou seja, a atuação da gestão na implementação, execução e monitoramento de benefícios, programas, projetos e serviços da assistência social.

O IGD-SUAS busca, também, incentivar a articulação intersetorial com outras políticas públicas, visando, assim, garantir a qualidade do SUAS.

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Marco Legal do IGD-SUAS

O IGD-SUAS foi instituído pela Lei n.º 12.435/2011, que altera a Lei n.º 8.742/1993 (LOAS) art. 12-A. Foi regulamentado pelo Decreto n.º 7.636, de 07 de dezembro de 2011, pela Portaria n.º 337, de 16 de dezembro de 2011, e Portaria nº 07, de 30 de janeiro de 2012.

As transferências para a gestão descentralizada do SUAS seguem a sistemática do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF), previsto no art. 8º da Lei n.º 10.836/2004, e serão efetivadas por meio de procedimento integrado a este índice.

Como funciona o repasse de recursos ao IGD-SUAS?

Os recursos destinados ao IGD-SUAS estão alocados no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). São transferidos pela união, mediante a modalidade fundo a fundo, aos Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e DF.

Saiba mais: Entendendo os Fundos de Assistência Social

Os recursos são depositados em contas abertas pelo FNAS nos respectivos Fundos de Assistência Social dos municípios, DF e Estados para fins de execução das atividades vinculadas ao aprimoramento da gestão do SUAS.

Quanto mais próximo o índice de 1, melhor desempenho da gestão, e vice-versa. Por sua vez, maior será o valor repassado aos Municípios, Estados e DF, para incentivo do aprimoramento da gestão do SUAS, desde que respeitado o teto orçamentário e financeiro.

Quais são as modalidades do índice de gestão do IGD-SUAS?

O IGD-SUAS possui duas modalidades:

1. Índice de Gestão Descentralizada dos Municípios (IGDSUAS-M)

Os recursos do IGD-SUAS serão transferidos apenas aos Municípios e o Distrito Federal que alcançarem o IGDSUAS-M superior a 0,2 (dois décimos). Aos Municípios e Distrito Federal que atingirem o índice mínimo estabelecido, assegura-se o valor mínimo de repasse mensal equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais).

Já aos que atingirem o IGDSUAS-M igual ou superior a 0,9 (nove décimos) o valor mínimo de repasse mensal equivalente a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

2. Índice de Gestão Descentralizada dos Estados (IGDSUAS-E)

O repasse de recursos aos Estados irá considerar para cálculo o IDCRAS Médio dos municípios de seu território e a execução financeira ajustada. Ou seja, serão aplicados os valores da execução financeira ajustado de todos os municípios do Estado.

Os recursos da gestão descentralizada do SUAS serão transferido somente aos Estados cujo IGDSUAS-E seja superior a 0,2 (dois décimos).

Aos Estados que atingirem o índice mínimo estabelecido assegura-se o valor mínimo de repasse mensal equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Leia também: Como organizar a Gestão Financeira do SUAS no seu município

Base de Cálculo do IGD-SUAS

Para recebimento dos recursos do IGD-SUAS, Municípios, Estados ou Distrito Federal devem alcançar índice superior a 0,2 (dois décimos).

a) Cálculo do IGDSUAS-M

Para melhor compreensão o cálculo do IGDSUAS-M terá como exemplo o exercício de 2018/2019.

O valor do IGDSUAS-M corresponderá ao resultado da média aritmética ponderada do IDCRAS, obtido no Censo SUAS 2017, com peso 4, e da execução financeira ajustada, referente ao exercício de 2009, com peso 1.

Quais são os critérios para recebimento do IGD-SUAS?

Quais são os critérios para recebimento do IGDSUAS?

Fonte: MDS

De que forma os recursos do IGD-SUAS poderão ser utilizados?

Os recursos devem ser utilizados para o aprimoramento da gestão, como:

É importante ressaltar que o planejamento das atividades desenvolvidas com os recursos do IGD-SUAS devem integrar o Plano de Assistência Social e o Plano de Ação.

 

Utilização dos recursos do IGD-SUAS no combate ao enfrentamento da COVID-19

Dentro do contexto da pandemia da COVID-19, os recursos do IGD-SUAS podem ser utilizados para:

  1. Aquisição de itens de alimentação para preparação de refeições ou lanches já preparados, especialmente para os Serviços de Acolhimento, Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo e para aqueles em que, costumeiramente, são oferecidos lanches aos usuários quando de seus atendimentos;
  2. Aquisição de equipamentos eletrônicos, tais como, computadores, contratação de serviços de internet (provedores), impressoras, scanners, GPS, tablets, modem; equipamentos de áudio e vídeo, equipamentos para instalação ou ampliação de redes de internet, entre outros;
  3. Contratação de serviços de teleatendimento e centrais telefônicas;
  4. Aquisição de mobiliário, tais como mesas individuais, cadeiras, ventiladores, bebedouros, quadros de avisos, aparelhos telefônicos, aparelhos de Fax, e outros que sejam necessários para a estrutura física do ambiente onde é feita a gestão, o controle social ou o atendimento das famílias;
  5. Realização de serviços de conservação e adaptação das unidades de acolhimento e outras unidades, justificada a necessidade em razão do coronavírus;
  6. Aquisição de materiais, equipamentos e produtos para a conservação e adaptação de abrigos provisórios, tais como: tendas, mobiliários (cama, colchão, armário, equipamento para cozinha, lavadoras de roupas), utensílios para cozinha;
  7. Aquisição de rouparia de cama, mesa e banho, como por exemplo: toalhas de banho e mesa, lençóis, fronhas para travesseiros;
  8. Aquisição de materiais de consumo, expediente e limpeza, tais como desinfetantes em geral, álcool de limpeza (líquido, com concentração entre 70% e 80%), álcool em gel (70%), limpadores multiuso com cloro, toalhas de papel, copos descartáveis, entre outros, para utilização nos equipamentos públicos.;
  9. Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como máscaras cirúrgicas, máscara de proteção respiratória, luvas, protetor ocular, capote/avental, entre outros para utilização pelos trabalhadores do SUAS, sendo vedada a aquisição para distribuição à população;
  10. Elaboração, desenvolvimento e publicação de material que informe a rede socioassistencial aos profissionais e usuários do SUAS acerca das estratégias e procedimentos que serão adotados para assegurar as ofertas socioassistenciais essenciais;
  11. Aquisição/aluguel de veículos e aquisição de combustíveis e lubrificantes para veículos utilizados na oferta de serviços socioassistenciais, atividades da Gestão e/ ou do Conselho de Assistência Social, devendo o veículo ser identificado com a logomarca do Sistema Único de Assistência Social.

Guia completo: Entenda o que muda no SUAS com a pandemia

Situações onde não cabe a utilização do IGD-SUAS

Conforme disposto na LOAS e no Decreto n.º 7.636/2011 que regulamentam o IGD-SUAS, é vedada a utilização dos recursos do IGD-SUAS para pagamento de pessoal efetivo e gratificações de qualquer natureza a servidor público dos Estados, Municípios ou Distrito Federal.

Planejamento da utilização dos recursos do IGD-SUAS

A utilização dos recursos do IGD-SUAS depende de um planejamento a ser submetido ao Conselho de Assistência Social para deliberação. No planejamento devem constar quais serviços e atividades serão financiadas com os recursos.

Após a aprovação pelo Conselho de Assistência Social, o gestor deverá encaminhar o planejamento para o setor de contabilidade e finanças do município, estado ou DF. O gestor, então, realizará os procedimentos necessários para identificar as categorias econômicas e a incorporação dos recursos ao orçamento Municipal, Estadual ou do DF.

Pelo menos 3% (três por cento) dos recursos liberados deverão ser gastos com atividades de apoio operacional e técnico para fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

Como funciona a Prestação de Contas dos recursos do IGD-SUAS?

A prestação de contas deverá ser submetida ao Conselho de Assistência Social para análise e deliberação, e lançadas no Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira.

Caso o município, Estado ou DF não utilize todos os recursos do IGD-SUAS no ano do repasse, o mesmo poderá ser utilizado no ano seguinte. Para tanto, será necessário realizar uma reprogramação dos recursos na forma estabelecida na legislação vigente.

Veja também: Reprogramando saldos de contas do SUAS

Conclusão

O Índice de Gestão Descentralizada do SUAS com base em resultados apurados, e considerando os critérios e normativas de cada município, Estado e DF na apresentação dos bons desempenhos, ao repassar recursos para investimento em atividades para aprimoramento da gestão do SUAS, busca também recompensar os esforços realizados por estes entes.

Com isso, espera-se que o índice seja um fator determinante não apenas para melhoria dos aspectos prioritários da gestão do SUAS, mas que sirva para apontar aos gestores quais são os aspectos que necessitam ser melhorados.

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Referências Bibliográficas

  • Caderno de Orientações sobre o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS. Brasília, março de 2012.
  • Decreto n.º 7.636/2011.
  • Lei Orgânica da Assistência Social. Trata-se de
  • Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
  • Portaria Conjunta Nº 1, de 2 de Abril de 2020.

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