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As parcerias entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) fazem parte da realidade da assistência social em muitos municípios brasileiros.
Com o crescimento dessas parcerias, surgiu também a necessidade de criar regras mais claras para garantir planejamento, transparência e segurança jurídica.
Nesse cenário, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) passou a ocupar um papel central na organização das relações entre a administração pública e as OSCs.
Compreender as mudanças trazidas pelo MROSC ajuda os profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) a fortalecerem a gestão socioassistencial e reduzirem as dificuldades que aparecem na rotina administrativa e técnica dos serviços.
Ao longo deste artigo, você vai entender o que é o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, como funcionam as parcerias previstas na legislação e quais impactos ele traz para a política de assistência social.
O que é o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil?
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) é o conjunto de regras estabelecido pela Lei nº 13.019/2014 para regulamentar as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, definindo critérios para seleção, execução, monitoramento e prestação de contas.
Ele definiu regras específicas para formalização, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil.
Antes do MROSC, muitas relações entre governos e entidades eram realizadas por meio de convênios que não consideravam as particularidades das organizações sociais.
Isso gerava insegurança jurídica, fragilidade nos processos de acompanhamento e dificuldades na avaliação dos resultados alcançados.
Com a nova legislação, as parcerias passaram a exigir maior planejamento, definição de metas e mecanismos de transparência.
Na assistência social, isso impacta diretamente a organização da rede socioassistencial e a execução de serviços ligados à proteção social básica e especial.
Além da formalização das parcerias, o MROSC também reforça o acompanhamento técnico das ações desenvolvidas no território, especialmente em serviços continuados executados por entidades socioassistenciais.
O que mudou com a Lei nº 13.019/2014?
A principal mudança trazida pela legislação foi a criação de instrumentos específicos para as parcerias entre administração pública e OSCs, como o termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação.
Assim, os convênios utilizados de forma ampla, inclusive em situações que exigiam fluxos diferentes de acompanhamento e execução, passaram por revisão.
Além disso, a legislação passou a estabelecer o chamamento público como regra para seleção das organizações parceiras, ampliando a transparência e a impessoalidade dos processos.
Outra mudança importante foi a valorização do plano de trabalho e do acompanhamento das metas pactuadas.
Dessa forma, o foco deixa de estar apenas na análise documental e passa a considerar também os impactos produzidos pela parceria no território.
Quem precisa cumprir o MROSC?
O Marco deve ser seguido por diferentes órgãos e entidades sempre que houver parceria entre a administração pública e organizações da sociedade civil para execução de projetos, programas ou serviços financiados com recursos públicos.
Entre os principais envolvidos nesse processo estão:
- secretarias municipais, estaduais e federais;
- fundos públicos vinculados às políticas sociais;
- autarquias e demais órgãos da administração pública;
- organizações da sociedade civil (OSCs) que executam ações financiadas pelo poder público.
Na assistência social, esse Marco faz parte do cotidiano de gestores, equipes técnicas e integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social, principalmente nos processos de acompanhamento, monitoramento e avaliação das entidades socioassistenciais.
Como funcionam as parcerias entre poder público e OSCs?
O MROSC estabelece instrumentos jurídicos específicos para organizar as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Esses instrumentos ajudam a definir responsabilidades, metas, formas de acompanhamento e critérios de execução das ações.
Desse modo, o planejamento funciona como um alinhamento inicial entre gestão pública e entidade parceira. Ainda, a clareza sobre os objetivos, indicadores e fluxos traz mais eficiência ao longo da execução.
A construção do plano de trabalho é outra etapa dessa parceria. Ela detalha atividades, metas, prazos e formas de monitoramento.
Esse processo incentiva a gestão e o monitoramento das parcerias, especialmente em serviços continuados do SUAS.
O que é termo de colaboração?
No termo de colaboração, a iniciativa da parceria parte da administração pública. O poder público identifica uma demanda relacionada à política pública e seleciona uma OSC para executar a ação prevista.
Esse modelo costuma ser utilizado quando o município já possui planejamento definido para determinado serviço ou projeto socioassistencial.
O que é termo de fomento?
Diferentemente do termo de colaboração, o termo de fomento nasce a partir de uma proposta apresentada pela própria organização da sociedade civil.
Nesse caso, a OSC apresenta um projeto ou ação de interesse público e, após análise e aprovação da administração pública, a parceria pode receber apoio financeiro para execução das atividades previstas.
O que é acordo de cooperação?
Quando não há transferência de recursos financeiros, o instrumento aplicável é o acordo de cooperação.
Situações de cooperação institucional, compartilhamento de espaços ou articulação em rede são os contextos mais comuns para esse instrumento.
Para se aprofundar, leia também o conteúdo sobre intersetorialidade no SUAS.
O que é chamamento público e por que ele é importante?
O chamamento público é o procedimento utilizado para selecionar a organização da sociedade civil que realizará determinada parceria com a administração pública.
O objetivo é garantir transparência, critérios objetivos de seleção e igualdade de participação entre as entidades interessadas.
Isso ajuda a reduzir fragilidades nos processos de escolha e favorece a utilização adequada dos recursos públicos.
Na assistência social, o chamamento público também contribui para qualificar a organização da rede socioassistencial e ampliar a clareza sobre responsabilidades e metas das parcerias.
Quando há dispensa ou inexigibilidade de chamamento público?
A legislação prevê casos específicos em que o chamamento público pode ser dispensado ou considerado inexigível.
Essas situações incluem contextos de urgência, risco à continuidade dos serviços ou inviabilidade de competição entre organizações.
Porém, mesmo com inexigibilidade, a administração pública também precisa justificar tecnicamente a decisão e manter a transparência do processo.
Como o MROSC impacta a política de assistência social?
O impacto do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil na assistência social é direto porque muitas ofertas do SUAS acontecem em parceria com OSCs.
Fazem parte dessa rede compartilhada de proteção social:
- serviços de acolhimento institucional;
- ações comunitárias;
- atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
Quando os fluxos de acompanhamento são frágeis, dificuldades administrativas podem afetar a continuidade das ações no território.
Por isso, o MROSC ajuda a expandir o planejamento, o monitoramento e a organização das parcerias.
Além disso, informações produzidas pela Vigilância Socioassistencial podem contribuir para o planejamento das parcerias, auxiliando na identificação de demandas territoriais, das prioridades de atendimento e das necessidades de expansão da rede socioassistencial.
A qualificação desses processos também depende de instrumentos técnicos consistentes, principalmente no registro das ações, no acompanhamento familiar e na produção de informações para análise territorial.
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Qual o papel das OSCs no SUAS?
As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) têm papel importante na oferta da proteção social dentro do SUAS, especialmente em municípios e territórios com alta demanda por atendimentos e serviços continuados.
Quando executam serviços socioassistenciais em parceria com o poder público, as OSCs devem observar as normativas do SUAS, incluindo a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Isso significa que as ofertas precisam seguir objetivos, público atendido e padrões de funcionamento definidos nacionalmente.
Além da execução dos serviços socioassistenciais, as OSCs também participam de espaços de articulação comunitária, controle social e construção das políticas públicas, fomentando a integração entre território, gestão pública e rede socioassistencial.
Quais são os principais desafios na prestação de contas e monitoramento do MROSC?
Entre os maiores desafios do MROSC estão a organização documental, a prestação de contas e o acompanhamento das metas previstas no plano de trabalho.
Na rotina da assistência social, equipes frequentemente lidam com demandas urgentes do território e múltiplas responsabilidades administrativas.
Quando os processos internos não estão bem organizados, pequenas falhas podem gerar retrabalho, atrasos e dificuldades no acompanhamento das parcerias.
Diante disso, a prestação de contas funciona como ferramenta de transparência e qualificação da gestão.
O que muda na prestação de contas?
Com o MROSC, a análise deixa de considerar apenas os documentos financeiros e passa a avaliar os resultados alcançados pela parceria, o que torna o cumprimento das metas, dos indicadores e do objeto pactuado o principal critério de acompanhamento.
Quais são os principais erros que podem comprometer uma parceria?
Alguns problemas aparecem com frequência na execução das parcerias:
- ausência de planejamento adequado;
- metas pouco objetivas;
- falhas documentais;
- monitoramento insuficiente;
- comunicação limitada entre gestão e OSC;
- prestação de contas incompleta.
Muitas dessas dificuldades surgem quando os fluxos internos não estão bem definidos ou quando não existe alinhamento contínuo entre equipes técnicas e administrativas.
Como aplicar o MROSC de forma mais eficiente na assistência social?
A aplicação eficiente do MROSC depende de alguns fatores, como:
- a elaboração do plano de trabalho;
- o acompanhamento permanente das ações desenvolvidas no território;
- a integração entre equipes técnicas, administrativas e financeiras.
Na assistência social, processos claros ajudam a reduzir sobrecarga e melhorar a continuidade dos serviços ofertados à população.
Veja também como o relatório social pode ser usado para qualificar os registros e o monitoramento das ações!
Como desenvolver a aplicação do Marco Regulatório?
Algumas estratégias contribuem para a aplicação do MROSC:
- investir em capacitação contínua;
- organizar fluxos internos de acompanhamento;
- definir indicadores objetivos;
- manter documentação atualizada;
- fortalecer espaços de diálogo com as OSCs;
- integrar acompanhamento técnico e administrativo.
Qual a importância do diálogo entre gestão pública e OSCs?
A comunicação contínua entre gestão pública e organizações da sociedade civil contribui para reduzir conflitos operacionais, alinhar responsabilidades e fortalecer o acompanhamento das ações executadas.
Nesse sentido, os mecanismos de monitoramento e avaliação das parcerias, previstos na Lei nº 13.019/2014, evidenciam a importância da troca permanente de informações entre equipes técnicas, gestão e entidades parceiras.
Quando há espaços permanentes de diálogo, as equipes conseguem identificar dificuldades com mais rapidez, ajustar fluxos de trabalho e melhorar a articulação entre serviços e território, consolidando a transparência das parcerias e a continuidade da proteção social ofertada às famílias.
Conclusão
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil mudou a forma como as parcerias entre gestão pública e OSCs são organizadas dentro da assistência social.
Com o MROSC, foram criados processos mais estruturados, critérios mais claros de acompanhamento e maior responsabilidade na execução e monitoramento das ações desenvolvidas no território.
A aplicação do Marco Regulatório depende da capacidade de organizar informações, acompanhar metas e integrar processos técnicos e administrativos no cotidiano da gestão.
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Perguntas frequentes
O que é marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil?
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é o conjunto de regras criado pela Lei nº 13.019/2014 para regulamentar as parcerias entre administração pública e OSCs.
Qual é o marco regulatório da Lei 13.019 de 2014?
A Lei nº 13.019/2014 estabelece normas para seleção, formalização, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias entre poder público e organizações da sociedade civil.
O que é a Lei das Organizações da Sociedade Civil?
É a legislação que organiza juridicamente as parcerias entre governo e entidades sem fins lucrativos, trazendo mais transparência, planejamento e controle.
Quem pode firmar parceria pelo MROSC?
Podem firmar parcerias pelo MROSC as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos previstos na Lei nº 13.019/2014 e nos editais de chamamento público, quando aplicáveis.
O MROSC substituiu os convênios?
Para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, o MROSC criou instrumentos próprios, como o termo de colaboração e o termo de fomento. Entretanto, os convênios continuam sendo utilizados em outras situações previstas na legislação.
O chamamento público é obrigatório?
Sim. O chamamento público é o procedimento utilizado para selecionar organizações da sociedade civil de forma transparente e impessoal. A legislação prevê exceções específicas de dispensa e inexigibilidade.
