Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: entenda como funciona o MROSC

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As parcerias entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) fazem parte da realidade da assistência social em muitos municípios brasileiros. 

Com o crescimento dessas parcerias, surgiu também a necessidade de criar regras mais claras para garantir planejamento, transparência e segurança jurídica. 

Nesse cenário, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) passou a ocupar um papel central na organização das relações entre a administração pública e as OSCs.

Compreender as mudanças trazidas pelo MROSC ajuda os profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) a fortalecerem a gestão socioassistencial e reduzirem as dificuldades que aparecem na rotina administrativa e técnica dos serviços.

Ao longo deste artigo, você vai entender o que é o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, como funcionam as parcerias previstas na legislação e quais impactos ele traz para a política de assistência social.

O que é o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil?

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) é o conjunto de regras estabelecido pela Lei nº 13.019/2014 para regulamentar as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, definindo critérios para seleção, execução, monitoramento e prestação de contas.

Ele definiu regras específicas para formalização, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil.

Antes do MROSC, muitas relações entre governos e entidades eram realizadas por meio de convênios que não consideravam as particularidades das organizações sociais. 

Isso gerava insegurança jurídica, fragilidade nos processos de acompanhamento e dificuldades na avaliação dos resultados alcançados.

Com a nova legislação, as parcerias passaram a exigir maior planejamento, definição de metas e mecanismos de transparência. 

Na assistência social, isso impacta diretamente a organização da rede socioassistencial e a execução de serviços ligados à proteção social básica e especial.

Além da formalização das parcerias, o MROSC também reforça o acompanhamento técnico das ações desenvolvidas no território, especialmente em serviços continuados executados por entidades socioassistenciais.

O que mudou com a Lei nº 13.019/2014?

A principal mudança trazida pela legislação foi a criação de instrumentos específicos para as parcerias entre administração pública e OSCs, como o termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação.

Assim, os convênios utilizados de forma ampla, inclusive em situações que exigiam fluxos diferentes de acompanhamento e execução, passaram por revisão.

Além disso, a legislação passou a estabelecer o chamamento público como regra para seleção das organizações parceiras, ampliando a transparência e a impessoalidade dos processos. 

Outra mudança importante foi a valorização do plano de trabalho e do acompanhamento das metas pactuadas. 

Dessa forma, o foco deixa de estar apenas na análise documental e passa a considerar também os impactos produzidos pela parceria no território.

Quem precisa cumprir o MROSC?

O Marco deve ser seguido por diferentes órgãos e entidades sempre que houver parceria entre a administração pública e organizações da sociedade civil para execução de projetos, programas ou serviços financiados com recursos públicos.

Entre os principais envolvidos nesse processo estão:

  • secretarias municipais, estaduais e federais;
  • fundos públicos vinculados às políticas sociais;
  • autarquias e demais órgãos da administração pública;
  • organizações da sociedade civil (OSCs) que executam ações financiadas pelo poder público.

Na assistência social, esse Marco faz parte do cotidiano de gestores, equipes técnicas e integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social, principalmente nos processos de acompanhamento, monitoramento e avaliação das entidades socioassistenciais.

Como funcionam as parcerias entre poder público e OSCs?

O MROSC estabelece instrumentos jurídicos específicos para organizar as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. 

Esses instrumentos ajudam a definir responsabilidades, metas, formas de acompanhamento e critérios de execução das ações.

Desse modo, o planejamento funciona como um alinhamento inicial entre gestão pública e entidade parceira. Ainda, a clareza sobre os objetivos, indicadores e fluxos traz mais eficiência ao longo da execução.

A construção do plano de trabalho é outra etapa dessa parceria. Ela detalha atividades, metas, prazos e formas de monitoramento. 

Esse processo incentiva a gestão e o monitoramento das parcerias, especialmente em serviços continuados do SUAS.

O que é termo de colaboração?

No termo de colaboração, a iniciativa da parceria parte da administração pública. O poder público identifica uma demanda relacionada à política pública e seleciona uma OSC para executar a ação prevista.

Esse modelo costuma ser utilizado quando o município já possui planejamento definido para determinado serviço ou projeto socioassistencial.

O que é termo de fomento?

Diferentemente do termo de colaboração, o termo de fomento nasce a partir de uma proposta apresentada pela própria organização da sociedade civil.

Nesse caso, a OSC apresenta um projeto ou ação de interesse público e, após análise e aprovação da administração pública, a parceria pode receber apoio financeiro para execução das atividades previstas.

O que é acordo de cooperação?

Quando não há transferência de recursos financeiros, o instrumento aplicável é o acordo de cooperação.

Situações de cooperação institucional, compartilhamento de espaços ou articulação em rede são os contextos mais comuns para esse instrumento.

Para se aprofundar, leia também o conteúdo sobre intersetorialidade no SUAS.

O que é chamamento público e por que ele é importante?

O chamamento público é o procedimento utilizado para selecionar a organização da sociedade civil que realizará determinada parceria com a administração pública.

O objetivo é garantir transparência, critérios objetivos de seleção e igualdade de participação entre as entidades interessadas. 

Isso ajuda a reduzir fragilidades nos processos de escolha e favorece a utilização adequada dos recursos públicos.

Na assistência social, o chamamento público também contribui para qualificar a organização da rede socioassistencial e ampliar a clareza sobre responsabilidades e metas das parcerias.

Quando há dispensa ou inexigibilidade de chamamento público?

A legislação prevê casos específicos em que o chamamento público pode ser dispensado ou considerado inexigível.

Essas situações incluem contextos de urgência, risco à continuidade dos serviços ou inviabilidade de competição entre organizações. 

Porém, mesmo com inexigibilidade, a administração pública também precisa justificar tecnicamente a decisão e manter a transparência do processo.

Como o MROSC impacta a política de assistência social?

O impacto do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil na assistência social é direto porque muitas ofertas do SUAS acontecem em parceria com OSCs.

Fazem parte dessa rede compartilhada de proteção social:

Quando os fluxos de acompanhamento são frágeis, dificuldades administrativas podem afetar a continuidade das ações no território. 

Por isso, o MROSC ajuda a expandir o planejamento, o monitoramento e a organização das parcerias.

Além disso, informações produzidas pela Vigilância Socioassistencial podem contribuir para o planejamento das parcerias, auxiliando na identificação de demandas territoriais, das prioridades de atendimento e das necessidades de expansão da rede socioassistencial.

A qualificação desses processos também depende de instrumentos técnicos consistentes, principalmente no registro das ações, no acompanhamento familiar e na produção de informações para análise territorial. 

Saiba mais sobre como a instrumentalidade no Serviço Social estimula a intervenção profissional e contribui para a gestão das parcerias!

Qual o papel das OSCs no SUAS?

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) têm papel importante na oferta da proteção social dentro do SUAS, especialmente em municípios e territórios com alta demanda por atendimentos e serviços continuados.

Quando executam serviços socioassistenciais em parceria com o poder público, as OSCs devem observar as normativas do SUAS, incluindo a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. 

Isso significa que as ofertas precisam seguir objetivos, público atendido e padrões de funcionamento definidos nacionalmente.

Além da execução dos serviços socioassistenciais, as OSCs também participam de espaços de articulação comunitária, controle social e construção das políticas públicas, fomentando a integração entre território, gestão pública e rede socioassistencial.

Quais são os principais desafios na prestação de contas e monitoramento do MROSC?

Entre os maiores desafios do MROSC estão a organização documental, a prestação de contas e o acompanhamento das metas previstas no plano de trabalho.

Na rotina da assistência social, equipes frequentemente lidam com demandas urgentes do território e múltiplas responsabilidades administrativas. 

Quando os processos internos não estão bem organizados, pequenas falhas podem gerar retrabalho, atrasos e dificuldades no acompanhamento das parcerias.

Diante disso, a prestação de contas funciona como ferramenta de transparência e qualificação da gestão.

O que muda na prestação de contas?

Com o MROSC, a análise deixa de considerar apenas os documentos financeiros e passa a avaliar os resultados alcançados pela parceria, o que torna o cumprimento das metas, dos indicadores e do objeto pactuado o principal critério de acompanhamento.

Quais são os principais erros que podem comprometer uma parceria?

Alguns problemas aparecem com frequência na execução das parcerias:

  • ausência de planejamento adequado;
  • metas pouco objetivas;
  • falhas documentais;
  • monitoramento insuficiente;
  • comunicação limitada entre gestão e OSC;
  • prestação de contas incompleta.

Muitas dessas dificuldades surgem quando os fluxos internos não estão bem definidos ou quando não existe alinhamento contínuo entre equipes técnicas e administrativas.

Como aplicar o MROSC de forma mais eficiente na assistência social?

A aplicação eficiente do MROSC depende de alguns fatores, como: 

  • a elaboração do plano de trabalho;
  • o acompanhamento permanente das ações desenvolvidas no território;
  • a integração entre equipes técnicas, administrativas e financeiras.

Na assistência social, processos claros ajudam a reduzir sobrecarga e melhorar a continuidade dos serviços ofertados à população.

Veja também como o relatório social pode ser usado para qualificar os registros e o monitoramento das ações!

Como desenvolver a aplicação do Marco Regulatório?

Algumas estratégias contribuem para a aplicação do MROSC:

  • investir em capacitação contínua;
  • organizar fluxos internos de acompanhamento;
  • definir indicadores objetivos;
  • manter documentação atualizada;
  • fortalecer espaços de diálogo com as OSCs;
  • integrar acompanhamento técnico e administrativo.

Qual a importância do diálogo entre gestão pública e OSCs? 

A comunicação contínua entre gestão pública e organizações da sociedade civil contribui para reduzir conflitos operacionais, alinhar responsabilidades e fortalecer o acompanhamento das ações executadas. 

Nesse sentido, os mecanismos de monitoramento e avaliação das parcerias, previstos na Lei nº 13.019/2014, evidenciam a importância da troca permanente de informações entre equipes técnicas, gestão e entidades parceiras.

Quando há espaços permanentes de diálogo, as equipes conseguem identificar dificuldades com mais rapidez, ajustar fluxos de trabalho e melhorar a articulação entre serviços e território, consolidando a transparência das parcerias e a continuidade da proteção social ofertada às famílias.

Conclusão

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil mudou a forma como as parcerias entre gestão pública e OSCs são organizadas dentro da assistência social. 

Com o MROSC, foram criados processos mais estruturados, critérios mais claros de acompanhamento e maior responsabilidade na execução e monitoramento das ações desenvolvidas no território.

A aplicação do Marco Regulatório depende da capacidade de organizar informações, acompanhar metas e integrar processos técnicos e administrativos no cotidiano da gestão. 

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Perguntas frequentes

O que é marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil?

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é o conjunto de regras criado pela Lei nº 13.019/2014 para regulamentar as parcerias entre administração pública e OSCs.

Qual é o marco regulatório da Lei 13.019 de 2014?

A Lei nº 13.019/2014 estabelece normas para seleção, formalização, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias entre poder público e organizações da sociedade civil.

O que é a Lei das Organizações da Sociedade Civil?

É a legislação que organiza juridicamente as parcerias entre governo e entidades sem fins lucrativos, trazendo mais transparência, planejamento e controle.

Quem pode firmar parceria pelo MROSC?

Podem firmar parcerias pelo MROSC as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos previstos na Lei nº 13.019/2014 e nos editais de chamamento público, quando aplicáveis.

O MROSC substituiu os convênios?

Para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, o MROSC criou instrumentos próprios, como o termo de colaboração e o termo de fomento. Entretanto, os convênios continuam sendo utilizados em outras situações previstas na legislação.

O chamamento público é obrigatório?

Sim. O chamamento público é o procedimento utilizado para selecionar organizações da sociedade civil de forma transparente e impessoal. A legislação prevê exceções específicas de dispensa e inexigibilidade.

Referências

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