<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	
	xmlns:georss="http://www.georss.org/georss"
	xmlns:geo="http://www.w3.org/2003/01/geo/wgs84_pos#"
	>

<channel>
	<title>Arquivos Legislação - Blog do GESUAS</title>
	<atom:link href="https://blog.gesuas.com.br/category/legislacao/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://blog.gesuas.com.br/category/legislacao/</link>
	<description>Seja bem vindo!</description>
	<lastBuildDate>Tue, 23 Jun 2026 17:37:20 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	

<image>
	<url>https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-COR-ICONE-32x32.png</url>
	<title>Arquivos Legislação - Blog do GESUAS</title>
	<link>https://blog.gesuas.com.br/category/legislacao/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
<site xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">133899999</site>	<item>
		<title>A história da assistência social no Brasil</title>
		<link>https://blog.gesuas.com.br/historia-da-assistencia-social/</link>
					<comments>https://blog.gesuas.com.br/historia-da-assistencia-social/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Juliana Medeiros]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Jun 2026 17:37:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.gesuas.com.br/?p=2740</guid>

					<description><![CDATA[<p><small> 14 minutos</small> A história da assistência social no Brasil teve início com ações pontuais e de caráter caritativo até se consolidar como uma política pública estruturada, com sistema próprio de gestão e proteção social garantida pela Constituição Federal. Os princípios e diretrizes que orientam a assistência social atualmente têm origem na participação popular ao longo do processo de construção dessa política.  Além disso, eles estão fundamentados na legislação que foi estabelecida para viabilizar a assistência social como um direito de todos os brasileiros. Para <a href="https://blog.gesuas.com.br/historia-da-assistencia-social/" class="more-link"><span>Continue lendo</span>→</a></p>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/historia-da-assistencia-social/">A história da assistência social no Brasil</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="estimated-read-time">Tempo de leitura:<small> 14 minutos</small></p> <p><span style="font-weight: 400;">A história da assistência social no Brasil teve início com ações pontuais e de caráter caritativo até se consolidar como uma política pública estruturada, com sistema próprio de gestão e proteção social garantida pela Constituição Federal.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os princípios e diretrizes que orientam a assistência social atualmente têm origem na participação popular ao longo do processo de construção dessa política. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, eles estão fundamentados na legislação que foi estabelecida para viabilizar a assistência social como um direito de todos os brasileiros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para os profissionais da assistência social, compreender os aspectos que marcaram essa trajetória é essencial para o fortalecimento da proteção social no país. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Neste artigo, você verá como a assistência social se constituiu como política pública, quais foram os seus marcos legais, o que estabelecem as suas normativas e como os conselhos contribuíram para sua construção. </span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">O início da história da assistência social no Brasil</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A institucionalização das ações de assistência social pelo Estado brasileiro começou a se fortalecer na década de 1930, durante o governo de Getúlio Vargas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Inicialmente, as bases ideológicas do Serviço Social estavam relacionadas tanto às necessidades dos trabalhadores quanto aos interesses das classes dominantes, que tinham cunho moral e religioso.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, a doutrina social era direcionada ao trabalhador e à sua família sob uma perspectiva de ajuste e enquadramento social. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Até 1940, prevaleceu no país um </span><a href="https://blog.gesuas.com.br/assistencia-social-x-assistencialismo/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">modelo assistencialista</span></a><span style="font-weight: 400;">, que era fundamentado em ações de caridade. Nesse momento, a proteção social ainda não era reconhecida como um direito social. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O assistencialismo era realizado por meio de ações pontuais, descontínuas e em desacordo com as demais políticas e as necessidades dos usuários. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso porque essa prática reforçava a exclusão social, não assegurava condições de sobrevivência digna, reproduzia relações de subalternidade e utilizava o clientelismo como instrumento de troca de favores.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os principais eventos que marcaram o assistencialismo foram os seguintes:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">a promulgação da Constituição Federal de 1934;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">a inexistência de programas institucionais na área social;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">a fragmentação e a desorganização da política socioassistencial;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">o desenvolvimento do primeiro damismo, com um modelo assistencial filantrópico.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse período, houve também a regulamentação do trabalho por meio da criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das ações voltadas para aposentadorias e pensões. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, foram instituídos os Ministérios de Educação e Saúde e a Legião Brasileira de Assistência (LBA), que era marcada pelo assistencialismo e pelas práticas de tutela na relação entre Estado e sociedade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A partir de 1942, as ações da LBA foram redirecionadas e assumiram outras funções, como:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">o </span><a href="https://blog.gesuas.com.br/trabalho-social-com-familias-no-suas-como-e-para-que/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">atendimento das famílias</span></a><span style="font-weight: 400;"> dos soldados envolvidos na Segunda Guerra Mundial;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">a ampliação da atuação federal na área da assistência social;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">a promoção da assistência social à maternidade, à infância, à adolescência e aos desempregados;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">a criação do Programa Nacional de Alimentação e Nutrição para o grupo materno-infantil em 1972;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">a criação do Ministério da Previdência e Assistência Social, em 1977, com base na centralidade e na exclusividade da ação federal. </span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Durante esse período, a assistência social funcionou mais como instrumento de controle social do que como garantia de direitos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A superação dessa lógica dependeu de um longo processo de mobilização política e de reformas institucionais que só ganharam força nas décadas seguintes.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">A questão social e a construção da assistência no Brasil</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A busca da classe trabalhadora por melhores condições de trabalho e de vida fortaleceu o seu protagonismo nas lutas sociais, concretizadas por meio dos sindicatos e partidos políticos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dessa forma, a questão social é compreendida como o conjunto das expressões das desigualdades da sociedade capitalista, segundo o estudo Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa obra evidencia que a base da sociedade capitalista é a produção social, na qual a apropriação dos lucros produtivos permanece privada e é monopolizada por uma parcela da sociedade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No Brasil, além do sistema capitalista, a questão social é caracterizada também pelo imperialismo e pela concentração de renda, como aponta o livro Questão Social: particularidades no Brasil.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Logo, a política socioassistencial nasce justamente da necessidade de enfrentar as desigualdades estruturais que o mercado produz e que o Estado tem responsabilidade de mitigar. </span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">A construção do Sistema Único de Assistência Social</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><a href="https://blog.gesuas.com.br/o-que-e-o-suas/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Sistema Único de Assistência Social (SUAS)</span></a><span style="font-weight: 400;"> é um sistema público de gestão descentralizada e participativa que organiza os serviços socioassistenciais brasileiros com financiamento nas três esferas de governo. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A consolidação desse sistema é resultado de um processo histórico que atravessou décadas, envolveu disputas normativas e reformas institucionais significativas. Confira a seguir os principais marcos da sua formulação.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">1937–1977: as primeiras iniciativas institucionais</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">As primeiras ações aconteceram em 1937, com a criação do Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), seguida, na década de 1940, pela criação da Legião Brasileira de Assistência (LBA). </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em 1977, o Ministério da Previdência e Assistência Social centralizou na esfera federal a condução da política.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">1988–1993: a assistência social como direito</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A Constituição Federal de 1988 alterou essa lógica: a assistência social passou a ser reconhecida como dever do Estado, desvinculada do caráter complementar à Previdência.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A aprovação da </span><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)</span></a><span style="font-weight: 400;">, em 1993, consolidou esse avanço e foi resultado de um processo de negociação iniciado em 1989, quando gestores municipais, estaduais e organizações não governamentais pressionaram o governo federal no Congresso, após o veto à primeira redação da lei em 1990.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">1997–1998: normatização do sistema descentralizado</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Em 1997, a </span><a href="http://blog.gesuas.com.br/norma-operacional-basica/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Norma Operacional Básica</span></a><span style="font-weight: 400;"> conceituou o sistema descentralizado e participativo. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No ano seguinte, uma nova edição diferenciou serviços, programas e projetos, ampliou as atribuições dos Conselhos de Assistência Social e instituiu as Comissões Intergestoras Bipartite e Tripartite.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">2004–2006: a estruturação do SUAS</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A criação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a edição da </span><a href="https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/normativas/pnas2004.pdf" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Política Nacional de Assistência Social (PNAS)</span></a><span style="font-weight: 400;">, ambas em 2004, fortaleceram o processo de construção do sistema. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em 2005, o CNAS aprovou a NOB/SUAS e, em 2006, a </span><a href="https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/NOB-RH_SUAS_Anotada_Comentada.pdf" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">NOB-RH/SUAS</span></a><span style="font-weight: 400;">, normas que definem a organização e a gestão de recursos humanos do sistema.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Como parte do tripé da </span><a href="https://blog.gesuas.com.br/seguridade-social/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">seguridade social</span></a><span style="font-weight: 400;">, ao lado da Saúde e da Previdência Social, o SUAS regula e organiza as ações socioassistenciais em todo o território nacional, ofertando serviços, programas, projetos e benefícios com foco prioritário nas famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade.</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">2011: institucionalização legal do SUAS</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em 2011, a Lei nº 12.435 promoveu alterações na LOAS e reconheceu formalmente o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), consolidando sua estrutura de gestão, financiamento e organização dos serviços socioassistenciais.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">Princípios, diretrizes e objetivos da assistência social brasileira</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A LOAS define os princípios e diretrizes que orientam a organização e a oferta da política de assistência social no Brasil. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, a criação dessa política buscou atender a objetivos específicos para o desenvolvimento social nacional. Entenda a seguir.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Princípios da assistência social</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Os princípios que distinguem a assistência social de uma ação caritativa e a afirmam como política pública de direitos são:</span></p>
<ol>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">atender às necessidades sociais tem prioridade sobre qualquer critério de rentabilidade econômica;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">os direitos sociais devem chegar a todos, conectando quem acessa a assistência social às demais políticas públicas;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">cada cidadão tem direito a um atendimento que respeite sua dignidade, sua autonomia e sua convivência familiar e comunitária, sem exigir comprovações vexatórias de necessidade;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">o acesso aos serviços é igual para todos, sem discriminação, com as mesmas condições para quem vive na cidade e no campo;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">os </span><a href="http://blog.gesuas.com.br/guia-definitivo-servicos-programas-e-beneficios-socioassistencias/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">benefícios, serviços, programas, projetos</span></a><span style="font-weight: 400;"> e os critérios para acessá-los devem ser amplamente conhecidos pela população.</span></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">Esses princípios estabelecem o compromisso ético e político da assistência social de </span><a href="https://blog.gesuas.com.br/universalidade-da-assistencia-social/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">garantir direitos de forma universal</span></a><span style="font-weight: 400;">, igualitária e transparente. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">São eles que sustentam as decisões cotidianas nos serviços e que orientam como o atendimento deve ser organizado, ofertado e comunicado à população.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Diretrizes da assistência social</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Já as diretrizes da organização da assistência social são:</span></p>
<ol>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">a descentralização político-administrativa para os estados, o Distrito Federal e os municípios;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">a participação da população na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis por meio de organizações representativas;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">a responsabilidade do Estado pela condução da política de assistência social em todas as esferas de governo. </span></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">A partir dessas diretrizes, a construção da gestão pública e participativa da assistência social é efetivada por meio de conselhos deliberativos e paritários nas esferas federal, estadual e municipal.</span></p>
<p><b>Entenda também como funciona a </b><a href="https://blog.gesuas.com.br/articulacao-em-rede-no-suas-como-articular-parcerias-no-territorio/" target="_blank" rel="noopener"><b>articulação em rede no SUAS</b></a><b>.</b></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Objetivos da assistência social no Brasil</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Entre os objetivos e formas de proteção previstos pela assistência social estão:</span></p>
<ol>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">a </span><a href="http://blog.gesuas.com.br/protecao-social-basica-especial/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Proteção Social Básica</span></a><span style="font-weight: 400;">: para atender famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social, fortalecendo seus vínculos familiares e comunitários; </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">a </span><a href="http://blog.gesuas.com.br/protecao-social-basica-especial/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Proteção Social Especial</span></a><span style="font-weight: 400;">: destinada ao atendimento de famílias e indivíduos que tiveram </span><a href="https://blog.gesuas.com.br/como-o-creas-pode-agir-para-verificar-situacao-de-violencia-e-violacao-de-direitos-no-territorio/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">direitos violados</span></a><span style="font-weight: 400;">;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">o amparo às crianças e adolescentes;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">a promoção da integração ao mercado de trabalho;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">a garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme as regras do </span><a href="http://blog.gesuas.com.br/beneficio-de-prestacao-continuada/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Benefício de Prestação Continuada (BPC)</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">A Constituição Federal de 1988 trouxe avanços significativos ao estabelecer os direitos civis, políticos e sociais no país. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por meio dela, a assistência social se tornou uma estratégia relevante na luta contra a pobreza, a miséria, o desemprego e a falta de acesso a bens sociais e culturais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Atualmente, a assistência social é executada de forma integrada a outras políticas setoriais. Com isso, ela se torna uma política social não contributiva, não compensatória, redistributiva e que busca a garantia dos direitos sociais.</span></p>
<p><b>Para se aprofundar, leia também o conteúdo sobre </b><a href="http://blog.gesuas.com.br/a-instrumentalidade/" target="_blank" rel="noopener"><b>instrumentalidade na assistência social</b></a><b>.</b></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">A contribuição dos Conselhos de Assistência Social na construção das políticas sociais</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A participação da sociedade civil foi regulamentada pela institucionalização dos conselhos por meio de órgãos colegiados, permanentes e deliberativos, responsáveis pela:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">formulação; </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">execução; </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">fiscalização; </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">promoção; </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">defesa das políticas públicas. </span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse papel está respaldado pelo </span><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">artigo 204 da Constituição Federal</span></a><span style="font-weight: 400;">, que estabelece a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A LOAS reforça esse princípio ao determinar que a existência e o funcionamento dos conselhos de assistência social são indispensáveis para o repasse de recursos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com isso, os conselhos passaram a ser criados por lei e, para exercer suas atribuições, não se subordinam a nenhuma hierarquia. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">São eles que concretizam a participação social prevista na Constituição e que contribuíram de forma decisiva para a criação e aprovação da PNAS.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Atualmente, a pressão da sociedade civil organizada ainda é fundamental para que a assistência social assuma o seu caráter de política social pública, direito do cidadão e responsabilidade do Estado.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">Conclusão</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A assistência social chegou à sua configuração atual após décadas de disputas, debates e avanços normativos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A atuação no SUAS requer o entendimento dessa trajetória, já que os princípios e diretrizes que orientam os serviços hoje são frutos de uma construção histórica.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda, a legislação da área e o </span><a href="https://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Código de Ética</span></a><span style="font-weight: 400;"> da profissão seguem orientando a atuação dos assistentes sociais e dos demais trabalhadores do SUAS para a defesa dos direitos de quem acessa a política.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Transformar esses fundamentos em prática cotidiana exige conhecimento técnico, organização e suporte adequado. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A GESUAS integra os recursos que os profissionais do SUAS precisam para estruturar esse trabalho com segurança e clareza, do registro ao monitoramento dos serviços. Conheça abaixo.</span></p>
<p><a href="https://www.gesuas.com.br/funcionalidades/?utm_source=blog&amp;utm_medium=banner&amp;utm_campaign=Banner+Software&amp;utm_id=banner" target="_blank" rel="noopener"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-578 size-full" src="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg" alt="software para CRAS CREAS - GESUAS" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-300x51.jpg 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-768x130.jpg 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-1024x173.jpg 1024w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></a></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">Perguntas frequentes</span></h2>
<h3><span style="font-weight: 400;">O que é a assistência social no Brasil?</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A assistência social é uma política pública de proteção social prevista na Constituição Federal de 1988. Ela atende pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, independentemente de contribuição prévia.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Como a assistência social evoluiu no Brasil?</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A assistência social no Brasil evoluiu de práticas filantrópicas e assistencialistas, predominantes até a década de 1980, para uma política pública garantida pela Constituição Federal de 1988. Esse processo foi consolidado pela LOAS, pela Política Nacional de Assistência Social e pela implementação do SUAS, responsável pela organização dos serviços socioassistenciais em todo o país.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Qual a importância da LOAS para a assistência social?</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), aprovada em 1993, regulamentou a assistência social como política pública. A lei definiu objetivos, princípios, diretrizes e benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">O que mudou com a Constituição Federal de 1988 na assistência social?</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A Constituição transformou a assistência social em um direito social garantido pelo Estado. Também ampliou a participação da sociedade na formulação e no controle das políticas públicas por meio dos conselhos.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Qual é a relação entre a história da assistência social e o SUAS?</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é resultado de um processo histórico de organização da política de assistência social. Sua criação consolidou a gestão descentralizada, o financiamento público e a garantia de direitos socioassistenciais.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Qual foi o papel dos movimentos sociais na construção da assistência social?</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Os movimentos sociais, entidades da sociedade civil e gestores públicos tiveram atuação decisiva para que a assistência social deixasse de ser uma prática assistencialista e passasse a ser reconhecida como política pública de direitos.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">Referências </span></h2>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.scielo.br/j/sssoc/a/RJ3mPJjQ8Qk8WJRbLRph8Kz/?format=pdf&amp;lang=pt" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Renovação do Serviço Social e Vigência na Contemporaneidade</span></a></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12435.htm" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">LEI Nº 12.435</span></a></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.escolavirtual.gov.br/curso/280" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Controle exercido por conselhos da assistência social</span></a><span style="font-weight: 400;"> </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/normativas/pnas2004.pdf" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Política Nacional de Assistência Social (PNAS)</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Constituição Federal</span></a></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Código de Ética do Assistente Social</span></a></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">IAMAMOTO, Marilda Vilela. Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 2 ed. São Paulo: Cortez, 1999.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">SANTOS, Josiane Soares. Questão Social: particularidades no Brasil. São Paulo: Cortez, 2012.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">TATAGIBA, L. A Institucionalização da participação: os conselhos municipais de políticas na cidade de São Paulo. In L. Avritzer (ed). A participação em São Paulo. São Paulo, Unesp, 2004.</span></li>
</ul>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/historia-da-assistencia-social/">A história da assistência social no Brasil</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://blog.gesuas.com.br/historia-da-assistencia-social/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>3</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">2740</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: entenda como funciona o MROSC</title>
		<link>https://blog.gesuas.com.br/marco-regulatorio-das-organizacoes-da-sociedade-civil/</link>
					<comments>https://blog.gesuas.com.br/marco-regulatorio-das-organizacoes-da-sociedade-civil/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Juliana Medeiros]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Jun 2026 13:30:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Gestão do SUAS]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Organizações da Sociedade Civil]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.gesuas.com.br/?p=2649</guid>

					<description><![CDATA[<p><small> 13 minutos</small> As parcerias entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) fazem parte da realidade da assistência social em muitos municípios brasileiros.  Com o crescimento dessas parcerias, surgiu também a necessidade de criar regras mais claras para garantir planejamento, transparência e segurança jurídica.  Nesse cenário, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) passou a ocupar um papel central na organização das relações entre a administração pública e as OSCs. Compreender as mudanças trazidas pelo MROSC ajuda os profissionais <a href="https://blog.gesuas.com.br/marco-regulatorio-das-organizacoes-da-sociedade-civil/" class="more-link"><span>Continue lendo</span>→</a></p>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/marco-regulatorio-das-organizacoes-da-sociedade-civil/">Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: entenda como funciona o MROSC</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="estimated-read-time">Tempo de leitura:<small> 13 minutos</small></p> <p><span style="font-weight: 400;">As parcerias entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) fazem parte da realidade da assistência social em muitos municípios brasileiros. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com o crescimento dessas parcerias, surgiu também a necessidade de criar regras mais claras para garantir planejamento, transparência e segurança jurídica. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse cenário, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) passou a ocupar um papel central na organização das relações entre a administração pública e as OSCs.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Compreender as mudanças trazidas pelo MROSC ajuda os profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) a fortalecerem a gestão socioassistencial e reduzirem as dificuldades que aparecem na rotina administrativa e técnica dos serviços.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao longo deste artigo, você vai entender o que é o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, como funcionam as parcerias previstas na legislação e quais impactos ele traz para a política de assistência social.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">O que é o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) é o conjunto de regras estabelecido pela Lei nº 13.019/2014 para regulamentar as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, definindo critérios para seleção, execução, monitoramento e prestação de contas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ele definiu regras específicas para formalização, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Antes do MROSC, muitas relações entre governos e entidades eram realizadas por meio de convênios que não consideravam as particularidades das organizações sociais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso gerava insegurança jurídica, fragilidade nos processos de acompanhamento e dificuldades na avaliação dos resultados alcançados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com a </span><a href="https://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2013.019-2014?OpenDocument" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">nova legislação</span></a><span style="font-weight: 400;">, as parcerias passaram a exigir maior planejamento, definição de metas e mecanismos de transparência. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na assistência social, isso impacta diretamente a organização da rede socioassistencial e a execução de serviços ligados à</span><a href="https://blog.gesuas.com.br/protecao-social-basica-especial/" target="_blank" rel="noopener"> <span style="font-weight: 400;">proteção social básica e especial</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além da formalização das parcerias, o MROSC também reforça o acompanhamento técnico das ações desenvolvidas no território, especialmente em serviços continuados executados por entidades socioassistenciais.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">O que mudou com a Lei nº 13.019/2014?</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A principal mudança trazida pela legislação foi a criação de instrumentos específicos para as parcerias entre administração pública e OSCs, como o termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, os convênios utilizados de forma ampla, inclusive em situações que exigiam fluxos diferentes de acompanhamento e execução, passaram por revisão.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, a legislação passou a estabelecer o chamamento público como regra para seleção das organizações parceiras, ampliando a transparência e a impessoalidade dos processos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outra mudança importante foi a valorização do plano de trabalho e do acompanhamento das metas pactuadas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dessa forma, o foco deixa de estar apenas na análise documental e passa a considerar também os impactos produzidos pela parceria no território.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Quem precisa cumprir o MROSC?</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O Marco deve ser seguido por diferentes órgãos e entidades sempre que houver parceria entre a administração pública e organizações da sociedade civil para execução de projetos, programas ou serviços financiados com recursos públicos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entre os principais envolvidos nesse processo estão:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">secretarias municipais, estaduais e federais;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">fundos públicos vinculados às políticas sociais;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">autarquias e demais órgãos da administração pública;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">organizações da sociedade civil (OSCs) que executam ações financiadas pelo poder público.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Na assistência social, esse Marco faz parte do cotidiano de gestores, equipes técnicas e integrantes do</span><a href="https://blog.gesuas.com.br/cmas/" target="_blank" rel="noopener"> <span style="font-weight: 400;">Conselho Municipal de Assistência Social</span></a><span style="font-weight: 400;">, principalmente nos processos de acompanhamento, monitoramento e avaliação das entidades socioassistenciais.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">Como funcionam as parcerias entre poder público e OSCs?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O MROSC estabelece instrumentos jurídicos específicos para organizar as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esses instrumentos ajudam a definir responsabilidades, metas, formas de acompanhamento e critérios de execução das ações.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Desse modo, o planejamento funciona como um alinhamento inicial entre gestão pública e entidade parceira. Ainda, a clareza sobre os objetivos, indicadores e fluxos traz mais eficiência ao longo da execução.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A construção do plano de trabalho é outra etapa dessa parceria. Ela detalha atividades, metas, prazos e formas de monitoramento. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse processo incentiva a</span><a href="https://blog.gesuas.com.br/gestao-e-monitoramento-das-entidades/" target="_blank" rel="noopener"> <span style="font-weight: 400;">gestão e o monitoramento</span></a><span style="font-weight: 400;"> das parcerias, especialmente em serviços continuados do SUAS.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">O que é termo de colaboração?</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">No termo de colaboração, a iniciativa da parceria parte da administração pública. O poder público identifica uma demanda relacionada à</span><a href="https://blog.gesuas.com.br/protecao-social-no-suas-politicas-publicas-no-enfrentamento-as-desigualdades-sociais/" target="_blank" rel="noopener"> <span style="font-weight: 400;">política pública</span></a><span style="font-weight: 400;"> e seleciona uma OSC para executar a ação prevista.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse modelo costuma ser utilizado quando o município já possui planejamento definido para determinado serviço ou projeto socioassistencial.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">O que é termo de fomento?</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Diferentemente do termo de colaboração, o termo de fomento nasce a partir de uma proposta apresentada pela própria organização da sociedade civil.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse caso, a OSC apresenta um projeto ou ação de interesse público e, após análise e aprovação da administração pública, a parceria pode receber apoio financeiro para execução das atividades previstas.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">O que é acordo de cooperação?</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando não há transferência de recursos financeiros, o instrumento aplicável é o acordo de cooperação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Situações de cooperação institucional, compartilhamento de espaços ou </span><a href="https://blog.gesuas.com.br/articulacao-em-rede-no-suas-como-articular-parcerias-no-territorio/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">articulação em rede</span></a><span style="font-weight: 400;"> são os contextos mais comuns para esse instrumento.</span></p>
<p><b>Para se aprofundar, leia também o conteúdo sobre </b><a href="https://blog.gesuas.com.br/intersetorialidade-assistencia-social-e-a-defesa-de-direitos/" target="_blank" rel="noopener"><b>intersetorialidade no SUAS</b></a><b>.</b></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">O que é chamamento público e por que ele é importante?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O chamamento público é o procedimento utilizado para selecionar a organização da sociedade civil que realizará determinada parceria com a administração pública.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O objetivo é garantir transparência, critérios objetivos de seleção e igualdade de participação entre as entidades interessadas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso ajuda a reduzir fragilidades nos processos de escolha e favorece a utilização adequada dos recursos públicos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na assistência social, o chamamento público também contribui para qualificar a organização da rede socioassistencial e ampliar a clareza sobre responsabilidades e metas das parcerias.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Quando há dispensa ou inexigibilidade de chamamento público?</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A legislação prevê casos específicos em que o chamamento público pode ser dispensado ou considerado inexigível.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essas situações incluem contextos de urgência, risco à continuidade dos serviços ou inviabilidade de competição entre organizações. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Porém, mesmo com inexigibilidade, a administração pública também precisa justificar tecnicamente a decisão e manter a transparência do processo.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">Como o MROSC impacta a política de assistência social?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O impacto do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil na assistência social é direto porque muitas ofertas do SUAS acontecem em parceria com OSCs.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fazem parte dessa rede compartilhada de proteção social:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">serviços de</span><a href="https://blog.gesuas.com.br/acolhimento-institucional/" target="_blank" rel="noopener"> <span style="font-weight: 400;">acolhimento institucional</span></a><span style="font-weight: 400;">; </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">ações comunitárias;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">atividades do</span><a href="https://blog.gesuas.com.br/scfv/" target="_blank" rel="noopener"> <span style="font-weight: 400;">Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)</span></a><span style="font-weight: 400;">. </span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando os fluxos de acompanhamento são frágeis, dificuldades administrativas podem afetar a continuidade das ações no território. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por isso, o MROSC ajuda a expandir o planejamento, o monitoramento e a organização das parcerias.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, informações produzidas pela </span><a href="https://blog.gesuas.com.br/principais-fontes-de-informacoes-para-a-vigilancia-socioassistencial/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Vigilância Socioassistencial</span></a><span style="font-weight: 400;"> podem contribuir para o planejamento das parcerias, auxiliando na identificação de demandas territoriais, das prioridades de atendimento e das necessidades de expansão da rede socioassistencial.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A qualificação desses processos também depende de instrumentos técnicos consistentes, principalmente no registro das ações, no acompanhamento familiar e na produção de informações para análise territorial. </span></p>
<p><b>Saiba mais sobre como a</b><a href="https://blog.gesuas.com.br/a-instrumentalidade/" target="_blank" rel="noopener"> <b>instrumentalidade no Serviço Social</b></a><b> estimula a intervenção profissional e contribui para a gestão das parcerias!</b></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Qual o papel das OSCs no SUAS?</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) têm papel importante na oferta da proteção social dentro do SUAS, especialmente em municípios e territórios com alta demanda por atendimentos e serviços continuados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando executam serviços socioassistenciais em parceria com o poder público, as OSCs devem observar as normativas do SUAS, incluindo a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso significa que as ofertas precisam seguir objetivos, público atendido e padrões de funcionamento definidos nacionalmente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além da execução dos serviços socioassistenciais, as OSCs também participam de espaços de articulação comunitária, controle social e construção das políticas públicas, fomentando a integração entre território, gestão pública e rede socioassistencial.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">Quais são os principais desafios na prestação de contas e monitoramento do MROSC?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Entre os maiores desafios do MROSC estão a organização documental, a</span><a href="https://blog.gesuas.com.br/prestacao-de-contas-para-o-cmas/" target="_blank" rel="noopener"> <span style="font-weight: 400;">prestação de contas</span></a><span style="font-weight: 400;"> e o acompanhamento das metas previstas no plano de trabalho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na rotina da assistência social, equipes frequentemente lidam com demandas urgentes do território e múltiplas responsabilidades administrativas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando os processos internos não estão bem organizados, pequenas falhas podem gerar retrabalho, atrasos e dificuldades no acompanhamento das parcerias.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Diante disso, a prestação de contas funciona como ferramenta de transparência e qualificação da gestão.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">O que muda na prestação de contas?</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Com o MROSC, a análise deixa de considerar apenas os documentos financeiros e passa a avaliar os resultados alcançados pela parceria, o que torna o cumprimento das metas, dos indicadores e do objeto pactuado o principal critério de acompanhamento.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Quais são os principais erros que podem comprometer uma parceria?</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Alguns problemas aparecem com frequência na execução das parcerias:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">ausência de planejamento adequado;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">metas pouco objetivas;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">falhas documentais;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">monitoramento insuficiente;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">comunicação limitada entre gestão e OSC;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">prestação de contas incompleta.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Muitas dessas dificuldades surgem quando os fluxos internos não estão bem definidos ou quando não existe alinhamento contínuo entre equipes técnicas e administrativas.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">Como aplicar o MROSC de forma mais eficiente na assistência social?</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A aplicação eficiente do MROSC depende de alguns fatores, como: </span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">a elaboração do plano de trabalho;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">o acompanhamento permanente das ações desenvolvidas no território;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">a integração entre equipes técnicas, administrativas e financeiras.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Na assistência social, processos claros ajudam a reduzir sobrecarga e melhorar a continuidade dos serviços ofertados à população.</span></p>
<p><b>Veja também como o </b><a href="https://blog.gesuas.com.br/o-que-e-relatorio-social-e-quais-sao-os-tipos/" target="_blank" rel="noopener"><b>relatório social</b></a><b> pode ser usado para qualificar os registros e o monitoramento das ações!</b></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Como desenvolver a aplicação do Marco Regulatório?</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Algumas estratégias contribuem para a aplicação do MROSC:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">investir em capacitação contínua;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">organizar fluxos internos de acompanhamento;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">definir indicadores objetivos;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">manter documentação atualizada;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">fortalecer espaços de diálogo com as OSCs;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">integrar acompanhamento técnico e administrativo.</span></li>
</ul>
<h3><span style="font-weight: 400;">Qual a importância do diálogo entre gestão pública e OSCs? </span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A comunicação contínua entre gestão pública e organizações da sociedade civil contribui para reduzir conflitos operacionais, alinhar responsabilidades e fortalecer o acompanhamento das ações executadas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse sentido, os mecanismos de monitoramento e avaliação das parcerias, previstos na Lei nº 13.019/2014, evidenciam a importância da troca permanente de informações entre equipes técnicas, gestão e entidades parceiras.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando há espaços permanentes de diálogo, as equipes conseguem identificar dificuldades com mais rapidez, ajustar fluxos de trabalho e melhorar a articulação entre serviços e território, consolidando a transparência das parcerias e a continuidade da proteção social ofertada às famílias.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">Conclusão</span></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil mudou a forma como as parcerias entre gestão pública e OSCs são organizadas dentro da assistência social. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com o MROSC, foram criados processos mais estruturados, critérios mais claros de acompanhamento e maior responsabilidade na execução e monitoramento das ações desenvolvidas no território.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A aplicação do Marco Regulatório depende da capacidade de organizar informações, acompanhar metas e integrar processos técnicos e administrativos no cotidiano da gestão. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A plataforma da GESUAS contribui para qualificar a gestão socioassistencial, apoiar o acompanhamento das ações e fortalecer as rotinas do SUAS. Clique abaixo para conhecer.</span></p>
<p><a href="https://www.gesuas.com.br/funcionalidades/?utm_source=blog&amp;utm_medium=banner&amp;utm_campaign=Banner+Software&amp;utm_id=banner" target="_blank" rel="noopener"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-578 size-full" src="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg" alt="software para CRAS CREAS - GESUAS" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-300x51.jpg 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-768x130.jpg 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-1024x173.jpg 1024w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></a></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">Perguntas frequentes</span></h2>
<h3><span style="font-weight: 400;">O que é marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil?</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é o conjunto de regras criado pela Lei nº 13.019/2014 para regulamentar as parcerias entre administração pública e OSCs.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Qual é o marco regulatório da Lei 13.019 de 2014?</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A Lei nº 13.019/2014 estabelece normas para seleção, formalização, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias entre poder público e organizações da sociedade civil.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">O que é a Lei das Organizações da Sociedade Civil?</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">É a legislação que organiza juridicamente as parcerias entre governo e entidades sem fins lucrativos, trazendo mais transparência, planejamento e controle.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">Quem pode firmar parceria pelo MROSC?</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Podem firmar parcerias pelo MROSC as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos previstos na Lei nº 13.019/2014 e nos editais de chamamento público, quando aplicáveis.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">O MROSC substituiu os convênios?</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, o MROSC criou instrumentos próprios, como o termo de colaboração e o termo de fomento. Entretanto, os convênios continuam sendo utilizados em outras situações previstas na legislação.</span></p>
<h3><span style="font-weight: 400;">O chamamento público é obrigatório?</span></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Sim. O chamamento público é o procedimento utilizado para selecionar organizações da sociedade civil de forma transparente e impessoal. A legislação prevê exceções específicas de dispensa e inexigibilidade.</span></p>
<h2><span style="font-weight: 400;">Referências</span></h2>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2013.019-2014?OpenDocument" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil</span></a></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2015/10/ENTENDENDO-A-LEI-13.019.pdf" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Entendendo a Lei Federal nº 13.019/14</span></a></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Lei nº 13.019/2014</span></a></li>
</ul>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/marco-regulatorio-das-organizacoes-da-sociedade-civil/">Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: entenda como funciona o MROSC</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://blog.gesuas.com.br/marco-regulatorio-das-organizacoes-da-sociedade-civil/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">2649</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Bolsa Família e Cadastro Único: o que muda com a nova resolução CNAS nº202/2025?</title>
		<link>https://blog.gesuas.com.br/bolsa-familia-e-cadastro-unico-o-que-muda-com-a-nova-resolucao-cnas-no202-2025/</link>
					<comments>https://blog.gesuas.com.br/bolsa-familia-e-cadastro-unico-o-que-muda-com-a-nova-resolucao-cnas-no202-2025/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eugene Francklin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Jul 2025 18:12:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Normativas e Orientações Técnicas]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blog.gesuas.com.br/?p=4983</guid>

					<description><![CDATA[<p><small> 4 minutos</small> Por Rosângela Ribeiro Recentemente, no dia 28 de julho de 2025, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS/MDS) publicou uma resolução que orienta os conselhos de assistência social quanto à sua organização e funcionamento como controle social do Programa Bolsa Família (PBF) e Cadastro Único, assim como quanto à aplicação obrigatória dos percentuais dos índices de gestão descentralizada destinados ao controle social! Vamos conhecer o que essa resolução muda no âmbito do SUAS e seus destaques? Destaques da Resolução CNAS nº202/2025 A <a href="https://blog.gesuas.com.br/bolsa-familia-e-cadastro-unico-o-que-muda-com-a-nova-resolucao-cnas-no202-2025/" class="more-link"><span>Continue lendo</span>→</a></p>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/bolsa-familia-e-cadastro-unico-o-que-muda-com-a-nova-resolucao-cnas-no202-2025/">Bolsa Família e Cadastro Único: o que muda com a nova resolução CNAS nº202/2025?</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="estimated-read-time">Tempo de leitura:<small> 4 minutos</small></p> <h6>Por Rosângela Ribeiro</h6>
<p>Recentemente, no dia 28 de julho de 2025, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS/MDS) publicou uma resolução que orienta os conselhos de assistência social quanto à sua organização e funcionamento como controle social do Programa Bolsa Família (PBF) e Cadastro Único, assim como quanto à aplicação obrigatória dos percentuais dos índices de gestão descentralizada destinados ao controle social! Vamos conhecer o que essa resolução muda no âmbito do SUAS e seus destaques?</p>
<h2><strong>Destaques da Resolução CNAS nº202/2025</strong></h2>
<p>A Resolução reforça a importância do diálogo entre o Poder Executivo e as organizações da sociedade civil, movimentos sociais, usuárias e trabalhadoras do SUAS, por meio do controle social.</p>
<p>Diretrizes estabelecidas para o controle social do PBF e Cadastro Único:</p>
<p>I &#8211; incentivar e apoiar a mobilização dos cidadãos usuários do PBF, do CadÚnico e da rede de serviços socioassistenciais;</p>
<p>II &#8211; zelar pelo caráter público das reuniões dos conselhos de assistência social, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma da legislação pertinente;</p>
<p>III &#8211; prezar pelo direito à proteção de dados pessoais;</p>
<p>IV &#8211; promover a disseminação de informações aos cidadãos usuários sobre seus direitos e corresponsabilidades; e</p>
<p>V &#8211; fortalecer e estimular a organização e espaços de participação.</p>
<p>Os conselhos de assistência social, na participação e no controle social do PBF e do CadÚnico, poderão articular-se com os conselhos setoriais existentes, sobretudo com os conselhos de saúde e educação.</p>
<h2><strong>Um avanço e uma novidade trazida pela Resolução</strong></h2>
<p>Dentre as novidades trazidas pela Resolução CNAS/MDS nº202/2025 está a aplicação de no mínimo 10% do valor repassado mensalmente pelo IGD/SUAS e IGD/PBF no financiamento do controle social!! Esse novo percentual entra em vigor a partir de janeiro de 2026.</p>
<p>Os conselhos de assistência social devem:</p>
<ul>
<li>fiscalizar a aplicação obrigatória dos percentuais mínimos dos IGDs destinados ao desenvolvimento das atividades do controle social;</li>
<li>acompanhar, fiscalizar e aprovar a aplicação dos recursos do IGD/PBF e do IGD/SUAS; e</li>
<li>planejar e emitir recomendações sobre recursos dos IGDs destinados aos conselhos de assistência social.</li>
</ul>
<p><em><strong>Atenção:</strong></em> em caso de descumprimento, o ente federado terá seus repasses bloqueados até que comprovem a aplicação da norma!</p>
<p><em><strong>Dica de uso dos recursos:</strong></em> os recursos podem ser aplicados em processos formativos e de educação popular sobre o PBF e o CadÚnico às(aos) usuárias(os).</p>
<p>Sobre os recursos, importante:</p>
<ul>
<li>Os recursos do IGD/PBF e do IGD/SUAS destinados ao controle social deverão ser demonstrados no sistema de acompanhamento da execução financeira e de prestação de contas a partir da apuração de contas de 2026<strong>;</strong></li>
<li>Os gestores municipais devem incluir no Quadro de Detalhamento de Despesas &#8211; QDD uma dotação orçamentária específica de fortalecimento do controle social (CMAS) a partir do ano de 2026;</li>
<li>Os gestores municipais deverão apresentar prestação de contas a cada 4 meses para os respectivos conselhos de Assistência Social; e</li>
<li>No caso de saldo em conta esses deverão ser reprogramados.</li>
</ul>
<p>A norma recomenda que no âmbito dos conselhos de assistência social seja criada uma comissão temática de modo paritário composta por representantes das secretarias de educação e de saúde, assim como de representação dos cidadãos usuários do SUAS, de beneficiários do PBF e dos trabalhadores.</p>
<p>O objetivo dessa comissão é apoiar as atividades do Conselho sobre gestão integrada e intersetorial de serviços, benefícios, transferência de renda e CadÚnico!</p>
<p>Caso o Município não constitua essa comissão de modo regimental é possível que o tema seja tratado pela Comissão de Política.</p>
<p>A Resolução CNAS nº202/2025 também apresenta orientações específicas aos conselhos municipais de assistência social na participação e controle social do PBF e CadÚnico quanto à gestão e operação do CadÚnico; o acompanhamento, a avaliação e fiscalização dos procedimentos relacionados à gestão de benefícios do PBF; assim como quanto à gestão e ao acompanhamento das condicionalidades do Programa.</p>
<p>Dica importante: verifiquem a necessidade de atualização dos regimentos internos dos conselhos de assistência social!</p>
<p><a href="https://conteudo.gesuas.com.br/ebook-case-de-sucesso-pombal?utm_source=blog&amp;utm_medium=banner&amp;utm_campaign=Banner+Case+Pombal&amp;utm_id=banner" target="_blank" rel="noopener"><img decoding="async" class="aligncenter wp-image-512 size-full" src="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/09/faixas-formulário-b.jpg" alt="faixa formulário beneficio eventual" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/09/faixas-formulário-b.jpg 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/09/faixas-formulário-b-300x51.jpg 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/09/faixas-formulário-b-768x130.jpg 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/09/faixas-formulário-b-1024x173.jpg 1024w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></a></p>
<h2><strong>Considerações Finais</strong></h2>
<p>Para quem atua na gestão, nos serviços ou no controle social, acompanhar as mudanças normativas que regem o SUAS não é apenas uma tarefa técnica, é um compromisso ético com os direitos da população.</p>
<p>As normativas definem o que pode, deve e não deve ser feito. Estar por dentro das atualizações e novas resoluções evita <strong>ações irregulares</strong>, <strong>prestação de contas incompleta</strong> ou <strong>omissões</strong> que podem gerar sanções, bloqueio de repasses e prejuízo ao público atendido.</p>
<p>Por isso, é importante fazer a leitura completa da Resolução e esclarecer todas as dúvidas que possam surgir! <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnas/mds-n-202-de-25-de-julho-de-2025-644465200" target="_blank" rel="noopener"><strong>Acesse aqui a resolução completa!</strong></a></p>
<p>Ficou com alguma dúvida da Resolução CNAS nº202/2025? Deixe aqui nos comentários!</p>
<p><a href="https://www.gesuas.com.br/funcionalidades/?utm_source=blog&amp;utm_medium=banner&amp;utm_campaign=Banner+Software&amp;utm_id=banner" target="_blank" rel="noopener"><img decoding="async" class="aligncenter wp-image-578 size-full" src="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-300x51.jpg 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-768x130.jpg 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-1024x173.jpg 1024w" alt="conheca gesuas" width="1772" height="300" /></a></p>
<p><em><strong>Leia também: </strong></em><a href="https://blog.gesuas.com.br/novo-cadastro-unico-tudo-que-voce-precisa-saber/" target="_blank" rel="noopener">Novo Cadastro Único: tudo que você precisa saber!</a><br />
<a href="https://blog.gesuas.com.br/psb-e-pse-servicos-e-fluxos-entre-cras-e-creas/" target="_blank" rel="noopener">Estruturando a PSB e PSE: serviços e fluxo entre CRAS e CREAS</a></p>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/bolsa-familia-e-cadastro-unico-o-que-muda-com-a-nova-resolucao-cnas-no202-2025/">Bolsa Família e Cadastro Único: o que muda com a nova resolução CNAS nº202/2025?</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://blog.gesuas.com.br/bolsa-familia-e-cadastro-unico-o-que-muda-com-a-nova-resolucao-cnas-no202-2025/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">4983</post-id>	</item>
		<item>
		<title>O novo Plano Nacional Ruas Visíveis e os seus impactos na Assistência Social</title>
		<link>https://blog.gesuas.com.br/o-novo-plano-nacional-ruas-visiveis-e-os-seus-impactos-na-assistencia-social/</link>
					<comments>https://blog.gesuas.com.br/o-novo-plano-nacional-ruas-visiveis-e-os-seus-impactos-na-assistencia-social/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eugene Francklin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Feb 2024 14:57:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção Social Especial]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalho no SUAS]]></category>
		<category><![CDATA[legislação]]></category>
		<category><![CDATA[população de rua]]></category>
		<category><![CDATA[SUAS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blog.gesuas.com.br/?p=4548</guid>

					<description><![CDATA[<p><small> 7 minutos</small> Por Ariane Macedo Em dezembro de 2023, juntamente à comemoração pelos 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o governo federal lançou o Plano de Ação e Monitoramento para Efetivação da Política Nacional para População em Situação de Rua, apelidado de Plano Nacional Ruas Visíveis. Você já consultou este material? Aqui, irei falar um pouco da trajetória que culminou em sua publicação e quais são seus impactos na Política de Assistência Social. A Política Nacional para a População de Rua (PNPSR) <a href="https://blog.gesuas.com.br/o-novo-plano-nacional-ruas-visiveis-e-os-seus-impactos-na-assistencia-social/" class="more-link"><span>Continue lendo</span>→</a></p>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/o-novo-plano-nacional-ruas-visiveis-e-os-seus-impactos-na-assistencia-social/">O novo Plano Nacional Ruas Visíveis e os seus impactos na Assistência Social</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="estimated-read-time">Tempo de leitura:<small> 7 minutos</small></p> <h6>Por Ariane Macedo</h6>
<p>Em dezembro de 2023, juntamente à comemoração pelos 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o governo federal lançou o <a href="https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/dezembro/governo-federal-lanca-201cplano-ruas-visiveis-pelo-direito-ao-futuro-da-populacao-em-situacao-de-rua201d-com-investimento-de-cerca-de-r-1-bilhao#:~:text=O%20%E2%80%9CPlano%20Ruas%20Vis%C3%ADveis%E2%80%9D%20contempla,Produ%C3%A7%C3%A3o%20e%20Gest%C3%A3o%20de%20Dados." target="_blank" rel="noopener">Plano de Ação e Monitoramento para Efetivação da Política Nacional para População em Situação de Rua</a>, apelidado de Plano Nacional Ruas Visíveis. Você já consultou este material? Aqui, irei falar um pouco da trajetória que culminou em sua publicação e quais são seus impactos na Política de Assistência Social.</p>
<h2><strong>A Política Nacional para a População de Rua (PNPSR)</strong></h2>
<p>A Política Nacional para a População de Rua (PNPSR) foi instituída em 2009 e possibilitou avanços históricos para esta população, como a criação e implantação dos Centros Pop (ou CREAS Pop, como chamado em alguns municípios) e o acesso a benefícios socioassistenciais através do CadÚnico.</p>
<p>Apesar de se tratar de uma política pública implantada há mais de 14 anos, sua adesão foi baixa: quando lançada, apenas 18 municípios e DF aderiram. Até o ano de 2022, o país contava com apenas 246 Centros Pop, distribuídos entre 218 municípios. Alguns estados contam com apenas um (como Sergipe e Rondônia), outros estados sem nenhum Centro Pop (como Tocantins e Roraima). Em caso de municípios sem este equipamento, o atendimento e acompanhamento socioassistencial a este público pode ser realizado nos CREAS.</p>
<p><em><strong>Leia também:</strong></em> <a href="https://blog.gesuas.com.br/trabalho-social-com-pessoas-em-situacao-de-rua/" target="_blank" rel="noopener">Por dentro do trabalho social com Pessoas em Situação de Rua</a></p>
<h2><strong>O Brasil pós-pandemia da Covid-19</strong></h2>
<p>O cenário econômico e social nacional se agravou drasticamente nos últimos anos, como é de conhecimento geral, e o número de pessoas que se depararam em situação de rua cresceu vertiginosamente.</p>
<p>Em 2022, diante do contexto da pandemia da Covid-19, o Brasil voltou ao Mapa da Fome, ultrapassando a marca de 33 milhões de pessoas sem condições de garantir sua alimentação. E, claro, muitas destas pessoas integram a população que está nas ruas.</p>
<p>De acordo com dados do CadÚnico, nos últimos cinco anos, o total de pessoas em situação de rua ultrapassou 221 mil, presentes em mais de 2.300 municípios pelo país. E então, como o Poder Público poderá atender a esta demanda?</p>
<h2><strong>2023 e o caminho até a chegada do Plano Nacional Ruas Visíveis</strong></h2>
<p>Dentro dos 100 primeiros dias do atual governo, o Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) recriou o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), com ampla participação da sociedade civil e de 11 ministérios &#8211; em especial o Ministério do Desenvolvimento e Ação Social &#8211; MDS, onde estão concentradas a maioria das ações à população de rua.</p>
<p>O CIAMP-Rua é instituído como importante instrumento de controle social, com representações de movimentos sociais. Este comitê tem a função de implementar e monitorar as ações apresentadas no Plano Ruas Visíveis.</p>
<p>Podemos considerar que um dos motivos para a baixa adesão dos municípios à PNPSR tenha sido o baixo repasse de recursos para sua implementação. Neste sentido, o novo Plano Nacional chega com expressivo aumento de repasse, estimando-se que o total de equipamentos e equipes aumente, como veremos adiante.</p>
<p>Ainda no ano de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que todos os estados e municípios devem aplicar as diretrizes do PNPSR, independente da adesão ou não.</p>
<p><em><strong>Leia também:</strong></em> <a href="https://blog.gesuas.com.br/centro-pop/" target="_blank" rel="noopener">O que é Centro POP</a><br />
<a href="https://blog.gesuas.com.br/servico-especializado-para-pessoas-em-situacao-de-rua/" target="_blank" rel="noopener">Serviço especializado para pessoas em situação de rua</a></p>
<h2><strong>O Plano Nacional Ruas Visíveis e a Assistência Social</strong></h2>
<p>O Plano Nacional Ruas Visíveis foi lançado em dezembro de 2023, contando com quase R$1 bilhão de investimento inicial a ser distribuído entre 7 eixos. Destes, quase R$ 600 milhões estão direcionados à Política de Assistência Social e Segurança Alimentar</p>
<p>A aplicação da verba do Plano ao MDS se dará prioritariamente através de repasse aos estados e municípios. Um ponto importante, além da questão orçamentária, é a articulação entre as três esferas. Afinal, podemos considerar que é “na ponta” que o trabalho é realizado em sua concretude, no contato direto entre Poder Público e indivíduos e famílias.</p>
<p>O Plano contempla 7 eixos compostos por dezenas de ações, distribuídas entre diferentes ministérios. O primeiro e maior deles é o da Política de Assistência Social, através de 24 ações que visam ampliar e fortalecer os serviços socioassistenciais. A este eixo, o  governo federal destinará, como orçamento inicial, o valor de R$ 575.712.331,00. Dentre as ações que nos contemplam, estão:</p>
<ul>
<li>R$ 123.450.000,00 serão repassados aos estados e municípios para a execução de Centros Pop, Equipes do Serviço Especializado de Abordagem Social e para a execução de pouco mais de 19 mil vagas de acolhimento desta população;</li>
<li>O PROCAD-SUAS será incumbido de realizar busca ativa do CadÚnico para acesso aos benefícios socioassistenciais (PBF ou BPC);</li>
<li>Serão criadas equipes volantes nas capitais Belo Horizonte, Manaus, Natal, Porto Alegre e Recife;</li>
<li>Aprimoramento do Prontuário SUAS;</li>
<li>Comissão Intergestores Tripartite (CIT) será instituída;</li>
<li>A população em situação de rua será inserida na Política Nacional dos Cuidados;</li>
<li>Os “kits de dignidade menstrual” serão regulamentados;</li>
<li>10 mil profissionais do SUAS serão capacitados para a PNPSR;</li>
<li>Elaboração de material didático para o Capacita SUAS e Educação Permanente;</li>
<li>Capacitação de 75% dos trabalhadores dos serviços à população em situação de rua por meio de supervisão técnica;</li>
<li>Levantamento diagnóstico de demandas da população em situação de rua para inclusão na PNPSR e no Plano Nacional de Cuidados;</li>
<li>Viabilização de acesso a escola integral para crianças e adolescentes em situação de rua;</li>
<li>Priorização das pessoas em situação de rua no Plano Brasil Sem Fome;</li>
<li>Apoio e capacitação para investimento em cozinhas solidárias e programas de economia solidária, com destaque em sua operação ao protagonismo de pessoas em situação de rua e catadores de materiais recicláveis.</li>
</ul>
<p>A execução deste Plano vai até 2026, sob monitoramento do CIAMP-Rua e com revisões anuais. Além disso, serão apresentados relatórios semestrais, com resultados divulgados nas redes sociais do MDHC e em plataforma digital do Observatório Nacional de Direitos Humanos.</p>
<p><a href="https://conteudo.gesuas.com.br/formulario-de-encaminhamento?utm_source=blog&amp;utm_medium=banner&amp;utm_campaign=Banner+Formul%C3%A1rio+Encaminhamento+SUAS&amp;utm_id=banner" target="_blank" rel="noopener"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-2073" src="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento.png" alt="Modelo de Formulário de Encaminhamento para CRAS, CREAS e SUAS em geral para download" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento.png 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-300x51.png 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-768x130.png 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-1024x173.png 1024w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-320x54.png 320w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-640x108.png 640w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-360x61.png 360w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-720x122.png 720w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-1080x183.png 1080w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-800x135.png 800w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2019/01/faixa-formulario-de-encaminhamento-1280x217.png 1280w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></a></p>
<h2><strong>Plano Nacional Ruas Visíveis: novos recursos e possibilidades</strong></h2>
<p>O Plano Nacional Ruas Visíveis possibilita e estimula a participação mais próxima dos movimentos sociais, viabilizando o controle social &#8211; direito garantido constitucionalmente e uma das diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social.</p>
<p>Os demais eixos envolvem ainda saúde; enfrentamento à violência institucional; cidadania, educação e cultura; moradia; trabalho e renda; produção e gestão de dados. Como um todo, o Plano prevê ações que complementam o trabalho realizado pelo SUAS e se somam para garantir acesso aos direitos da população em situação de rua.</p>
<p>Ao fim de 2026, é planejada a realização do primeiro Censo Nacional da População em Situação de Rua, e então a PNPSR será atualizada. Ou seja: estima-se que, nos próximos anos, a Política de Assistência Social seja executada de forma mais consistente na garantia de direitos à população de rua &#8211; seja para quem vive nesta condição há anos, seja a quem se deparou com essa realidade em tempos mais recentes, em decorrência do  contexto nacional. Acompanhemos</p>
<p><a href="https://www.gesuas.com.br/funcionalidades/?utm_source=blog&amp;utm_medium=banner&amp;utm_campaign=Banner+Software&amp;utm_id=banner" target="_blank" rel="noopener"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-578 size-full" src="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg" alt="software para CRAS CREAS - GESUAS" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-300x51.jpg 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-768x130.jpg 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-1024x173.jpg 1024w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2></h2>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/o-novo-plano-nacional-ruas-visiveis-e-os-seus-impactos-na-assistencia-social/">O novo Plano Nacional Ruas Visíveis e os seus impactos na Assistência Social</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://blog.gesuas.com.br/o-novo-plano-nacional-ruas-visiveis-e-os-seus-impactos-na-assistencia-social/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>1</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">4548</post-id>	</item>
		<item>
		<title>A Reconstrução do SUAS e a primeria infância: Reordenamento do Programa Criança Feliz</title>
		<link>https://blog.gesuas.com.br/reordenamento-do-programa-crianca-feliz/</link>
					<comments>https://blog.gesuas.com.br/reordenamento-do-programa-crianca-feliz/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eugene Francklin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Oct 2023 20:02:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Institucional]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[criança feliz]]></category>
		<category><![CDATA[SUAS]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blog.gesuas.com.br/?p=4467</guid>

					<description><![CDATA[<p><small> 14 minutos</small> Por Mônica Ogliari Pereira No decorrer do ano de 2023, os Municípios e Estados brasileiros estão realizando as suas Conferências Municipais e Estaduais de Assistência Social, com o intuito de encaminhar deliberações para a Conferência Nacional. A Conferência tem como tema Central “A reconstrução do SUAS: o SUAS que temos e o SUAS que queremos”. Tal reconstrução tem sido evidenciada nas atuais relações do Executivo, junto aos órgãos de controle social e de Instância de negociação e de pactuação do Sistema Único <a href="https://blog.gesuas.com.br/reordenamento-do-programa-crianca-feliz/" class="more-link"><span>Continue lendo</span>→</a></p>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/reordenamento-do-programa-crianca-feliz/">A Reconstrução do SUAS e a primeria infância: Reordenamento do Programa Criança Feliz</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="estimated-read-time">Tempo de leitura:<small> 14 minutos</small></p> <h6>Por Mônica Ogliari Pereira</h6>
<p>No decorrer do ano de 2023, os Municípios e Estados brasileiros estão realizando as suas Conferências Municipais e Estaduais de Assistência Social, com o intuito de encaminhar deliberações para a Conferência Nacional. A Conferência tem como tema Central “A reconstrução do SUAS: o SUAS que temos e o SUAS que queremos”.</p>
<p>Tal reconstrução tem sido evidenciada nas atuais relações do Executivo, junto aos órgãos de controle social e de Instância de negociação e de pactuação do Sistema Único de Assistência Social/SUAS. Vamos ver especificamente essa atuação junto ao Programa Primeira Infância.</p>
<p>Por meio da Resolução da Comissão Inter gestores Tripartite/CIT nº 2 de 24 de março de 2023 no Art. 3º foi instituído a Câmara Técnica da Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito da Comissão Inter gestores Tripartite (CIT) do SUAS, para discutir sobre a temática e apresentar relatório final em reunião ordinária na CIT do SUAS, com propostas de reordenamento do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social.</p>
<p>O Programa Primeira Infância, desde sua criação foi questionado e discutido quanto a sua formatação e inserção na Política de Assistência Social/SUAS, por envolver ações de outras políticas sociais, como educação, saúde, lazer e outras.</p>
<p>Tanto que, em 2021, o Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS diante dos resultados apresentados pelos Grupos de Trabalho de estudo do tema, aprova por meio da Resolução CNAS nº 29/2021, diversas recomendações de aprimoramento ao Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social/SUAS junto à Secretaria Nacional de Assistência Social/SNAS e à Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância/SNAPI, do então Ministério da Cidadania.</p>
<p>Mas o que diz a Lei Orgânica da Assistência Social sobre o Programa? Qual as atribuições da CIT e do CNAS neste contexto?</p>
<h2><strong>As atribuições das Comissões de Instância de Negociação e Pactuação do SUAS e dos Conselhos</strong></h2>
<p>Está previsto no Art. 24 da Lei n 8.742/1993 que os “programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais” (BRASIL,1993), devendo ser definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, cujo artigo tem dado respaldo ao Programa Primeira Infância/Criança Feliz no SUAS.</p>
<p>A NOB SUAS 2012, define no Art. 128 que as instâncias de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do SUAS, são a Comissão Intergestores Tripartite &#8211; CIT, no âmbito nacional e a Comissão Intergestores Bipartite &#8211; CIB, no âmbito estadual.</p>
<p>O Art. 13 traz que a CIT é um espaço de articulação e interlocução entre os gestores federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, para viabilizar a política de assistência social, caracterizando-se como instância de negociação e pactuação quanto aos aspectos operacionais da gestão do SUAS. Entende-se como pactuação as negociações e acordos estabelecidos entre os entes federativos envolvidos para operacionalização e aprimoramento do SUAS e devem ser formalizadas por meio de publicação por ato administrativo.</p>
<p>Já o Conselho Nacional de Assistência Social é uma instância deliberativa, tem a competência de acompanhar a execução da política de assistência social, apreciar e aprovar a proposta orçamentária.</p>
<p>As instâncias de controle social e de pactuação e negociação do SUAS, tem um papel primordial na construção contínua da Política de Assistência Social, sendo que os Gestores Municipais, Estaduais e Federal devem propor e definir suas ações junto com estes órgãos.</p>
<p>O Programa Criança Feliz foi criado pelo Decreto nº <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/391927601/decreto-8869-16">8.869</a> de 5 de outubro de 2016 como um programa de governo de um determinado período. Tal Programa foi analisado e pactuado pela Resolução CIT nº 4 de 21 de outubro de 2016 e o CNAS aprovou o Programa em novembro de 2016, por meio da Resolução CNAS nº 19/2016, num movimento não condicente com o que determinam as legislações do SUAS de pactuação e negociação.</p>
<p>Na atualidade, a CIT discute o reordenamento do Programa Infância Melhor, que também é pauta no CNAS, mas que programa é este? Como funciona?</p>
<p><strong> </strong></p>
<h2><strong>O Programa Criança Feliz/ Primeira Infância no SUAS</strong></h2>
<p>O Programa Criança Feliz/ PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS tem como objetivo promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e contexto. Foi instituído pelo Decreto nº 8.869 de 5 de outubro de 2016, coordenado pelo então Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário, que visava articular ações das políticas de assistência social, saúde, educação, cultura e direitos humanos.</p>
<p>Tem como fundamento a Lei nº 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, que considera a primeira infância o período que abrange os seis primeiros anos completos, ou seja, 72 meses de vida da criança. Traz que em tal período é a família a principal mediadora e facilitadora do seu desenvolvimento. Estabelece que o Estado brasileiro deve promover este desenvolvimento na primeira infância numa perspectiva integral, mas considerando as especificidades envolvidas nesse estágio de desenvolvimento do indivíduo.</p>
<p>Tem como público famílias com gestantes e crianças na primeira infância, em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, inseridos no CadÚnico ou no BPC e envolve competências e atribuições a nível federal, estadual e municipal. Tem  como um de seus princípios a atenção à criança na primeira infância, considerando, necessariamente, sua família, o território e seu contexto de vida.</p>
<p>As ações do Programa se efetivam através de visitas domiciliares realizada por visitadores, que atuam na identificação das necessidades e potencialidades das famílias e possibilitam suportes e acessos para fortalecer a sua função protetiva e o enfrentamento de vulnerabilidades. As equipes de visitadores são capacitadas e orientadas por um técnico de nível superior, seguindo as orientações técnicas e metodológicas da gestão, implementação, do desenvolvimento de ações e de monitoramento do Programa Criança Feliz no SUAS e são organizadas de acordo com o número de gestantes e de crianças até 6 anos existentes nos territórios.</p>
<p>O Ministério do Desenvolvimento Social define as metas para os municípios, que podem aderir ou não ao Programa. Ao assinar o Termo de Adesão, o município deve articular ações intersetoriais com as demais políticas sociais, como educação, saúde, direitos humanos, cultura e outras, com o Sistema de Justiça e de Garantia de Direitos e possuir o Comitê Gestor do Programa Bolsa Família.</p>
<p><em><strong>Leia mais:</strong></em> <a href="https://blog.gesuas.com.br/programa-crianca-feliz/" target="_blank" rel="noopener">O que é o programa Criança Feliz?</a><br />
<a href="https://blog.gesuas.com.br/principais-normativas-suas-2023/" target="_blank" rel="noopener">Normativas sobre o SUAS: Principais marcos regulatórios de 2023</a></p>
<p>O Programa Criança Feliz foi muito questionado nos Conselhos de Controle Social e nas Instâncias de Pactuação e Negociação, por ser considerado uma sobreposição de proposta de atuação junto a infância e que não estava definido na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. É questionado também o fato, de prever algumas ações, que poderiam ser consideradas ser responsabilidade da política da saúde e da educação.</p>
<p>Conforme nota da Frente de Defesa do SUAS e da Seguridade Social (FRENTE MINEIRA DE DEFESA DO SUAS E DA SEGURIDADE SOCIAL, 2016), o Programa Criança Feliz tem sua gênese no policiamento das famílias pobres e parte do princípio de que elas não sabem cuidar de seus filhos.</p>
<p>O Programa Criança Feliz, era considerado pelo Governo Federal de períodos anteriores (2016 a 2022) um grande programa intersetorial, contudo, como afirma Campos (2020) “&#8230; é um revisitar de programas do início do século XX, e que acabam culpabilizando as famílias pelo baixo desenvolvimento, ou desenvolvimento inadequado de suas crianças” (CAMPOS, 2020, p. 2).</p>
<p>É importante ressaltar, que nunca foi questionado a relevância de prever ações voltadas para a Primeira Infância, mas sim, a maneira em que foi construído o Programa Primeira Infância pela Gestão Federal e de como o SUAS poderia contribuir diante desta questão.</p>
<p>Frente a tais questionamentos que acompanham este Programa, a CIT em março de 2023 instituiu Câmara Técnica para discutir sobre a temática e apresentar relatório final com propostas, fato que ocorreu na reunião da CIT em 2 de agosto, sendo apresentado o relatório final e a Minuta de Reordenamento.</p>
<p>Tal pauta, também foi discutida na 320 ª Reunião Ordinária do CNAS realizada no dia 11 de agosto, aprovando a Resolução do reordenamento das ações de Assistência Social do Programa Criança Feliz, em consonância com o Programa Primeira Infância no SUAS, cuja publicação será em breve.</p>
<p><a href="https://conteudo.gesuas.com.br/modelo-paf?utm_source=blog&amp;utm_medium=banner&amp;utm_campaign=Banner+Modelo+PAF&amp;utm_id=banner" target="_blank" rel="noopener"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-1772" src="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Faixa-Formulario-copy.png" alt="Saiba como preencher um Plano de Acompanhamento Familiar (PAF) com o modelo do Gesuas!" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Faixa-Formulario-copy.png 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Faixa-Formulario-copy-300x51.png 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Faixa-Formulario-copy-768x130.png 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Faixa-Formulario-copy-1024x173.png 1024w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></a></p>
<h2><strong>Quais os pontos principais da proposta de reordenamento do Programa Criança Feliz?</strong></h2>
<p><strong> </strong>O Art. 1º da minuta da Resolução da CIT pactua o reordenamento das ações de Assistência Social do Programa Criança Feliz, em consonância com o Programa Primeira Infância no SUAS, de que trata a Resolução CNAS nº 19, de 2016, e nº 29, de 2021, conforme proposto pela Câmara Técnica da Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e define em Parágrafo Único que para fins de reordenamento, considera-se a nomenclatura “Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz.”</p>
<p>O Art. 2º estabelece o reordenamento deve seguir as diretrizes estabelecidas no Marco Legal da Primeira Infância &#8211; Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, para formulação e implementação das políticas públicas e estabelece os princípios a serem observados.</p>
<p>Já no Art. 3º fica estabelecidos os objetivos do reordenamento do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz quanto às visitas domiciliares, tendo como destaque a integração das visitas domiciliares e da sua supervisão ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio como modalidade específica para criança de 0 a 6 anos e gestantes.</p>
<p>O Art. 4º traz os objetivos do reordenamento do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz em relação às ações intersetoriais e de integralidade da proteção e atenção à primeira Infância.</p>
<p>No Art. 5º estabelece o público alvo das visitas domiciliares a serem priorizadas, sendo as gestantes e as crianças de 0 a 72 meses e suas famílias. Em especial as crianças de 0 a 36 meses inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); as crianças de 0 a 72 meses beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC); as famílias beneficiárias do Benefício Primeira Infância do Programa Bolsa família; as que perderam ao menos um de seus responsáveis familiares decorrente da COVID 19 ou por feminicídio; de povos e comunidades tradicionais;  em situação de rua; os migrantes e refugiadas;  em medidas de proteção; gestantes e nutrizes inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e as gestantes que recebam o benefício variável familiar do Programa Bolsa Família.</p>
<p>Já o Art. 6º estabelece que cabe à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) elaborar as normativas e as orientações técnicas do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, com destaque ao Inciso I que propõe a atualização da Tipificação Nacional dos Serviços Sociassistenciais para o Serviço de Proteção Básica e Cuidado no Domicílio às crianças, gestantes, pessoas com deficiência e idosas, que acarretará futuras alterações.</p>
<p>O Art. 7º estabelece que o reordenamento do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz será gradativo, devendo ser garantido orçamento específico aos estados e municípios para a manutenção do atendimento às crianças e gestantes.</p>
<p>Leia mais: <a href="https://blog.gesuas.com.br/escuta-protegida-no-suas/" target="_blank" rel="noopener">A lei da escuta protegida e seus efeitos no SUAS</a><br />
<a href="https://blog.gesuas.com.br/criancas-e-adolescentes-garantia-de-protecao-integral-x-invisibilidade-nos-servicos-do-suas/" target="_blank" rel="noopener">Crianças e Adolescentes: Garantia de Proteção Integral nos Serviços do SUAS</a></p>
<h2><strong>Considerações Finais</strong></h2>
<p>A Lei nº 13.257/2016 estabeleceu os princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, garantindo a prioridade absoluta de assegurar os direitos da criança, do adolescentes e do jovem, que implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades da primeira infância, com vistas ao seu desenvolvimento integral.</p>
<p>O SUAS tem como um dos seus objetivos a proteção social visando à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, em destaque a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e o amparo às crianças e aos adolescentes carentes.</p>
<p>Espera-se que com as definições realizadas pela CIT e CNAS, fique no passado o período de questionamento sobre o Programa Criança Feliz e o SUAS e que se desenhe um novo tempo na oferta da proteção social junto a Primeira Infância no SUAS, por meio de ações continuados do novo serviço tipificado</p>
<p>Que a RECONSTRUÇÃO DO SUAS aconteça e que o Serviço de Proteção Básica e Cuidado no Domicílio às crianças, gestantes, pessoas com deficiência e idosas, garanta a proteção social devida a Primeira Infância no SUAS.</p>
<p><a href="https://www.gesuas.com.br/funcionalidades/?utm_source=blog&amp;utm_medium=banner&amp;utm_campaign=Banner+Software&amp;utm_id=banner" target="_blank" rel="noopener"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-578 size-full" src="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg" alt="software para CRAS CREAS - GESUAS" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-300x51.jpg 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-768x130.jpg 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-1024x173.jpg 1024w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></a></p>
<h2><strong>Referências:</strong></h2>
<p>BRASIL. Lei nº 13.257/2016. Marco Infância. Brasília/DF: 2016</p>
<p>BRASIL. Lei nº 8.746/1993. Lei Orgânica de Assistência Social. Brasília/DF:1993</p>
<p>BRASIL. Resolução da Comissão Inter gestores Tripartite/CIT nº 2 de 24 de março de 2023. Brasília/DF.2023</p>
<p>BRASIL. Resolução CNAS nº 29/2021. Brasília/DF. 2021</p>
<p>BRASIL. Decreto nº <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/391927601/decreto-8869-16">8.869</a> de 5 de outubro de 2016. Brasília/DF. 2016</p>
<p>BRASIL. Resolução CIT nº 4 de 21 de outubro de 2016. Brasília/DF. 2016</p>
<p>BRASIL. Resolução CNAS nº 19/2016. Brasília/DF. 2016</p>
<p>BRASIL. Norma Operacional Básica do Suas (NOB/SUAS) – Construindo as bases para a implementação do Sistema Único de Assistência Social. Brasília/DF: 2005</p>
<p>FRENTE MINEIRA DE DEFESA DO SUAS E DA SEGURIDADE SOCIAL. Diga não ao Programa Criança Feliz. Belo Horizonte, 2016. Disponível em: <a href="http://cogemasmg.org.br/images/stories/documentos/carta_nao_programa_crianca_feliz.pdf">http://cogemasmg.org.br/images/stories/documentos/carta_nao_programa_crianca_feliz.pdf</a> acesso em: 11 de agosto de 2023</p>
<p>CAMPOS, Rosânia. Programa Criança Feliz: um salto histórico para o passado. Práxis Educativa, Ponta Grossa, v. 15, e2015445, p. 1-22, 2020 Disponível em: <a href="http://educa.fcc.org.br/pdf/praxeduc/v15/1809-4309-praxeduc-15-e2015445.pdf">http://educa.fcc.org.br/pdf/praxeduc/v15/1809-4309-praxeduc-15-e2015445.pdf</a> acesso em 11 de agosto de 2023</p>
<p>CONGEMAS. MINUTA RESOLUÇÃO MDS/CIT. Disponível em  <a href="https://drive.google.com/file/d/1p0WVPXnYJUkPAp_jP6l-Xv-PU2zP7LPV/view">https://drive.google.com/file/d/1p0WVPXnYJUkPAp_jP6l-Xv-PU2zP7LPV/view</a> acesso em 10 de agosto de 2023</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/reordenamento-do-programa-crianca-feliz/">A Reconstrução do SUAS e a primeria infância: Reordenamento do Programa Criança Feliz</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://blog.gesuas.com.br/reordenamento-do-programa-crianca-feliz/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">4467</post-id>	</item>
		<item>
		<title>A Lei do Suas como materialização dos marcos normativos da política de assistência social</title>
		<link>https://blog.gesuas.com.br/a-lei-do-suas-como-materializacao-dos-marcos-normativos-da-politica-de-assistencia-social/</link>
					<comments>https://blog.gesuas.com.br/a-lei-do-suas-como-materializacao-dos-marcos-normativos-da-politica-de-assistencia-social/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eugene Francklin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Feb 2022 20:47:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Normativas e Orientações Técnicas]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.gesuas.com.br/?p=3791</guid>

					<description><![CDATA[<p><small> 13 minutos</small> Por Ana Paula Flores No ano de 2013, a Comissão Intergestora Tripartite (CIT) definiu em sua 124ª reunião ordinária as prioridades e metas para as gestões estaduais e municipais quando da discussão do Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), sendo relevante reforçar o caráter cogente do pacto com fundamento no inciso II do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1933 – Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O Pacto de Aprimoramento do Suas <a href="https://blog.gesuas.com.br/a-lei-do-suas-como-materializacao-dos-marcos-normativos-da-politica-de-assistencia-social/" class="more-link"><span>Continue lendo</span>→</a></p>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/a-lei-do-suas-como-materializacao-dos-marcos-normativos-da-politica-de-assistencia-social/">A Lei do Suas como materialização dos marcos normativos da política de assistência social</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="estimated-read-time">Tempo de leitura:<small> 13 minutos</small></p> <h6>Por Ana Paula Flores</h6>
<p>No ano de 2013, a Comissão Intergestora Tripartite (CIT) definiu em sua 124ª reunião ordinária as prioridades e metas para as gestões estaduais e municipais quando da discussão do <a href="http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/Pacto%20Aprimoramento%20SUAS%20G%20Estados%20e%20DF%20-%20cnas-2013-032-31-10-2013.pdf">Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (Suas)</a>, sendo relevante reforçar o caráter cogente do pacto com fundamento no inciso II do artigo 18 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm">Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1933 – Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).</a></p>
<p>O Pacto de Aprimoramento do Suas está previsto nos artigos 23 a 26 da <a href="https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/NOBSUAS_2012.pdf">Norma Operacional Básica do Suas (2012)</a>, sendo um instrumento a ser firmado entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios como uma estratégia de aprimoramento e qualificação da gestão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, sempre com estreita articulação com os Planos Municipais de Assistência Social (PMAS).</p>
<p>No ano de 2013, por meio da <a href="http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/Pacto%20Aprimoramento%20SUAS%20G%20Estados%20e%20DF%20-%20cnas-2013-032-31-10-2013.pdf">resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 32, de 31 de outubro de 2013</a> foram estabelecidas metas e prioridades para o pacto de aprimoramento do Suas dos Estados e DF. Para as gestões municipais, foram previstas prioridades e metas específicas para o quadriênio 2014-2017, pactuadas pela <a href="http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/Pacto%20Aprimoramento%20SUAS%20G%20Municipios%20-%20cnas-2013-018-15-07-2013.pdf">CIT na resolução nº 18, de 15 de julho de 2013.</a></p>
<p>Nas previsões de prioridades e metas específicas para os municípios nestes instrumentos, a instituição da área de regulação do Suas foi um dos pontos destacados como prioritários, no âmbito da Gestão, assim como a necessidade de que os municípios realizem a<strong> adequação de suas legislações municipais da área da assistência social aos parâmetros do Suas</strong>, conforme inciso III do artigo 2º da resolução CIT nº 18/2013:</p>
<p><strong>1- estruturar as secretarias municipais de assistência social com a instituição formal de áreas essenciais:</strong></p>
<p><span style="font-size: 1rem;">a) Municípios de pequeno porte I, II e médio porte: proteção social básica, proteção social e a área de gestão do Suas com competência de vigilância socioassistencial para.</span></p>
<p>b) Municípios de grande porte e metrópole: proteção social básica, proteção social especial, com subdivisão de média e alta complexidade, gestão financeira e orçamentária, gestão de benefícios assistenciais e transferência de renda, gestão do Suas com competência de gestão do trabalho, <strong>regulação do Suas</strong> e vigilância socioassistencial.</p>
<p><strong>2 &#8211; adequar a legislação municipal às normativas do Suas</strong> com a meta de que todos os municípios atualizem a respectiva lei que dispõe acerca do Suas.</p>
<h2>Lei do SUAS: a Regulação e a Gestão de Atos Normativos do SUAS</h2>
<p>O governo federal também deu andamento ao processo de institucionalização da regulação do SUAS, com base nas recomendações do CNAS e da CIT e, dentre outras providências, implantou o sistema de <a href="http://blog.mds.gov.br/redesuas/regulacao/">Gestão de Atos Normativos<strong> </strong>do Suas</a><strong>. O sistema possibilitou a consolidação nacional de todos os atos normativos relacionados à </strong><a href="https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf">Política Nacional de Assistência Social (PNAS)</a><strong> e ao SUAS, publicados a partir do ano de 2001, sendo atualizados, diariamente, conforme as publicações no diário oficial da união. </strong></p>
<p><strong>Os atos normativos no âmbito do SUAS consistem em: leis, decretos, medidas provisórias, portarias do Ministério da Cidadania (MC), portarias da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), portarias interministeriais e conjuntas,  resoluções da CIT e CNAS, instruções normativas e operacionais, notas técnicas, entre outros.</strong> <strong> </strong>A gestão dos atos normativos do Suas está sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Regulação do Suas e da Coordenação-Geral de Rede e Sistemas de Informação do Suas, ambas do Departamento de Gestão do Suas da SNAS.</p>
<p>Leia também: <a href="http://blog.gesuas.com.br/legislacao-municipal-da-assistencia-social/">Atualização da Legislação Municipal da Assistência Social </a></p>
<h2>As Orientações aos Municípios sobre a Regulamentação da Política Municipal de Assistência Social</h2>
<p>E, dando continuidade a todo esse processo de efetivação da área da regulação do SUAS em âmbito nacional, no ano de 2014, a CIT publicou a <a href="http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2016/04/Resolu%C3%A7%C3%A3o_CIT_n%C2%BA12_2014_Pactua-orienta%C3%A7%C3%A3o-aos-municipios-sobre-regula%C3%A7%C3%A3o-do-SUAS.pdf">resolução nº 12, de 04 de dezembro de 2014</a>, que deliberou sobre a necessidade de emitir orientações sobre a regulamentação da política municipal de assistência social aos municípios, no intuitio de que pudessem providenciar a adequação das normativas da assistência social já existentes e das que viessem a ser publicadas aos parâmetros do Suas, em cumprimento a alínea “c” do artigo 2º da resolução do CNAS nº 18/2013 que trata do pacto de aprimoramento do SUAS.</p>
<p>A divulgação das orientações aos municipios, à época, ficou a cargo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), do <a href="http://www.congemas.org.br/">Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas)</a> e do <a href="http://fonseas.org.br/">Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado de Assistência Social (Fonseas).</a></p>
<p>A partir da publicação da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12435.htm">lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011</a>, que alterou dispositivos da Loas (1993) e instituiu legalmente o Suas, a gestão da área da assistência social passou a ser organizada mediante a cooperação técnica e gestão compartilhada de um sistema descentralilzado e participativo, qual seja: o Suas, conforme artigo 6º.</p>
<p>Neste momento, também, se desvendou a necessidade do fortalecimento do <a href="http://www.bibliotecadigital.uel.br/document/?code=vtls000216111">pacto federativo do Suas</a>, que determina o cofinanciamento da política de assistência social por parte dos três entes federados, como elemento fundamental do aprimoramento da gestão do Suas, de acordo com o artigo 28 da Loas (1993).</p>
<p>Então, no ano de 2014, em cumprimento às recomendações da CIT, foi publicado pelo MDS, a cartilha <a href="https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/cartilhas/cartilha_orientacao_aosMunicipios.pdf">Orientação aos Municípios sobre Regulamentação da Política Municipal de Assistência Social (2015)</a>.</p>
<p>O objetivo das orientações foi o de “ &#8230; apresentar subsídios, apoio e orientação aos municípios e ao Distrito Federal no que se refere à elaboração de suas leis que dispõem acerca da organização da assistência social, respeitados, por certo, a autonomia político-administrativa advindos da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 18&#8230;”</p>
<p>Diante das normativas gerais apresentadas pela cartilha de orientações, <strong>os municípios e DF têm autonomia para organizar a política de assistência social em seus territórios</strong>, intitutindo seus sistemas descentralizados e participativos municipais, resguardadas as competências constitucionais de cada ente, mas sem deixar de observar suas especificidades locais na prestação dos serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social, sempre primando pela qualidade do atendimento à população.</p>
<p>A cartilha de orientações consolida orientações gerais sobre os seguintes temas: a) apresentação; b) processo legislativo de elaboração das leis; c) minuta de projeto de lei do Suas para municípios.</p>
<h2>Lei do SUAS: A regulamentação das leis municipais sobre a assistência social no Censo Suas</h2>
<p>O <a href="https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/gestao-do-suas/vigilancia-socioassistencial-1/censo-suas">Censo Suas</a>, regulamentado pelo <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7334.htm">decreto federal nº 7.334, de 19 de outubro de 2010</a>, desde o início da apuração dos dados sobre a política de assistência social, têm sistematizado informações sobre as normativas municipais acerca da assistência social no módulo da gestão.</p>
<p>Nos anos de 2010 e 2011, o questionamento do Censo Suas apurava a existência de regulamentos normativos (leis, decretos, portarias, etc) nos municípios sobre vários assuntos relacionados à política de assistência social, tais como: a) Conselho Municipal de Assistência Social; b) Fundo Municipal de Assistência Social. c) Política Municipal de Assistência Social; d) Plano Municipal de Assistência Social; e) Padrões e parâmetros para a oferta de serviços de assistência social; e) Projetos e programas de assistência social; f) Concessão de isenção fiscal para entidades de assistência social; g) Critérios de concessão e prestação de benefícios eventuais; h) Outros.</p>
<p>A partir do ano de 2012, o questionamento do Censo Suas passou a apurar, especificamente, a existência ou não da lei municipal do Suas e de suas atualizações, o que demsontra um amadurecimento no que tange a importância da regulamentação da lei do Suas nos municípios.</p>
<p>Conforme dados do <a href="https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/portal-censo/">Portal Censo Suas</a>, a regulamentação legal do Suas nos municípios apresentou avanços quanto a instituição das leis municipais, sendo que no ano de 2012, no universo dos 5.565 municípios brasileiros, dos 5.314 respondentes do censo (95,48%), 883 (16,6%) possuíam a lei municipal do Suas e 4.431 (83,4%) não possuíam. Já no ano de 2019, dos 5.489 municípios respondentes do censo (98,63%), 2.078 (37,9%) possuíam a lei do Suas e 3.411 (62,10%) não possuíam. Esses dados representam um percentual de crescimento de 135,34% na aprovação de leis do Suas nos municípios, no período de 2012 a 2019.</p>
<p>Outra informação importante a ser considerada ao observarmos a data de aprovação das leis do Suas nos municípios é que, a partir do ano de 2015, ano da publicação das orientações do MDS, houve uma constância na publicação de leis do Suas nos municípios, com destaque para os anos de 2017 e 2018.</p>
<p>Leia também: <a href="http://blog.gesuas.com.br/marcos-normativos-do-suas/">Marcos normativos do Sistema Único de Assistência Social </a></p>
<h2>CONCLUSÃO</h2>
<p>Diante das normativas e informações apresentadas sempre surge o questionamento dos municípios: é obrigatória a instituição da lei do Suas? E a resposta é muito mais abrangente do que simplesmente a afirmação “Sim”, sendo a resposta mais cabível “É inerente”. Uma vez que a área da regulação do Suas passa a ser uma área imprescindível e inafastável do âmbito da gestão do Suas nos municípios.</p>
<p>Esta afirmação encontra o amparo legal no artigo 11 da Loas (1993), que refere que as três esferas de governo devem executar as ações de assistência social de forma articulada. Cabendo à União a coordenação e definição de normas gerais, fortalecendo, assim, as diretrizes da descentrailização político-administrativa e do comando único estabelecidos no artigo 5º. Aos municípios e ao DF, ficam afetas a coordenação e execução dos programas, projetos, benefícios e serviços, em suas respectivas áreas de atuação, contemplando as diferenciadas expressões da questão social presentes em de cada terrítório.</p>
<p>Cabe salientar que, diferentemente, da forma como aconteceu a adesão dos municípios ao Suas, no modelo proposto pela <a href="https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf">Norma Operacional Básica do Suas (2005)</a>, que indicou regras de transição quanto à possibilidade de habilitação ou não dos municípios ao sistema (NOB/SUAS. 2005. p.53). Inclusive, por meio de assinaturas de temos de habilitação (anexos I a VIII da norma), a regulamentação legal do Suas, com o advento da lei nº 12.435/2011,  fez por declinar esta possibilidade de adesão ou não, visto que a vinculação dos três entes federados ao Suas passou a ser automática.</p>
<p>Sendo assim, não se trata de uma discrionariedade dos(as) gestores(as) a regulamentação legal do Suas ou não nos territórios. Perfaz uma atrituição legal a ser cumprida quando da titulação como gestor(a) público(a) do Suas, com vistas a fortalecer e qualificar a prestação dos serviços, programas, projetos e benefícioas socioassistenciais aos cidadãos e cidadãs nos territórios brasileiros.</p>
<p><a href="https://www.gesuas.com.br/funcionalidades/?utm_source=blog&amp;utm_medium=banner&amp;utm_campaign=Banner+Software&amp;utm_id=banner" target="_blank" rel="noopener"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-578 size-full" src="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg" alt="software para CRAS CREAS - GESUAS" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-300x51.jpg 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-768x130.jpg 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-1024x173.jpg 1024w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></a></p>
<h2>REFERÊNCIAS:</h2>
<p>BRASIL. <strong>Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993</strong>. Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Disponível em: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm</a>. Acesso em:  fevereiro de 2022.</p>
<p>______. Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS<strong>). Resolução nº. 145, de 15 de outubro de 2004</strong>. Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004). Disponível em: <a href="https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf">https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf</a> Acesso em: : fevereiro de 2022.</p>
<p>______. Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). <strong>Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005</strong>. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/Suas). Disponível em: <a href="https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf">https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf</a>  Acesso em: fevereiro de 2022.</p>
<p>______. <strong>Decreto nº 7.334, de 19 de outubro de 2010</strong>. Institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social &#8211; Censo Suas. Disponível em: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7334.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7334.htm  </a>Acesso em: fevereiro de 2022.</p>
<p>______. <strong>Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011, </strong>que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social. Disponível em:</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12435.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12435.htm</a>. Acesso em: fevereiro de 2022.</p>
<p>______. Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). <strong>Resolução nº. 33, de 12 de dezembro de 2012.</strong> Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/Suas). Disponível em: <a href="https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/NOBSUAS_2012.pdf">https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/NOBSUAS_2012.pdf</a>. Acesso em: fevereiro de 2022.</p>
<p>______. Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). <strong>Resolução nº. 18, de 15 de julho de 2013. </strong>Dispõe acerca das prioridades e metas específicas para a gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para o quadriênio 2014-2017, pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT). . Disponível em: <a href="https://www.blogcnas.com/_files/ugd/7f9ee6_bc543a4230e74a4d9bc02ef1eed47b2d.pdf">https://www.blogcnas.com/_files/ugd/7f9ee6_bc543a4230e74a4d9bc02ef1eed47b2d.pdf</a>. Acesso em: fevereiro de 2022.</p>
<p>______. Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). <strong>Resolução nº. 32, de 31 de outubro de 2013. </strong>Pacto de Aprimoramento da Gestão dos Estados e do Distrito Federal no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Disponível em: <a href="https://www.blogcnas.com/_files/ugd/7f9ee6_dd23b15f319246febe7fb1ed82224762.pdf">https://www.blogcnas.com/_files/ugd/7f9ee6_dd23b15f319246febe7fb1ed82224762.pdf</a>. Acesso em: fevereiro de 2022.</p>
<p>______. Comissão Intergestora Tripartite (CIT). <strong>Resolução nº. 12, de 04 de dezembro de 2014. </strong>Pactua Orientação aos municípios sobre regulamentação do Sistema Único de Assistência Social. Disponível em: http://blog.mds.gov.br/redesuas/resolucao-no-12-de-4-de-dezembro-de-2014/Acesso em: fevereiro de 2022.</p>
<p>______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Secretaria Nacional de Assistência Social. <strong>Orientações aos Municípios sobre Regulamentação da Política Municipal de Assistência Social. </strong>2015. Disponível <a href="https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/cartilhas/cartilha_orientacao_aosMunicipios.pdf">https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/cartilhas/cartilha_orientacao_aosMunicipios.pdf </a>Acesso em: fevereiro de 2022.</p>
<p>______. Ministério da Cidadania. Secretaria de Gestão e Avaliação da Informação (Sagi). <strong>Portal do Censo Suas</strong>. Disponível em: <a href="https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/portal-censo/">https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/portal-censo/</a>. Acesso em: fevereiro de 2022.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/a-lei-do-suas-como-materializacao-dos-marcos-normativos-da-politica-de-assistencia-social/">A Lei do Suas como materialização dos marcos normativos da política de assistência social</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://blog.gesuas.com.br/a-lei-do-suas-como-materializacao-dos-marcos-normativos-da-politica-de-assistencia-social/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">3791</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Marcos normativos do Sistema Único de Assistência Social</title>
		<link>https://blog.gesuas.com.br/marcos-normativos-do-suas/</link>
					<comments>https://blog.gesuas.com.br/marcos-normativos-do-suas/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Kaiane Reis]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Dec 2018 11:06:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.blog.gesuas.com.br/?p=1980</guid>

					<description><![CDATA[<p><small> 11 minutos</small> A assistência social enquanto política pública é relativamente nova, pois sua prática foi marcada durante muito tempo por ações de filantropia e benemerência. Além de estar apocaiada na matriz do clientelismo com caráter meramente assistencialista, onde a ideia do direito e da proteção social ainda não baseavam a sua construção e o problema da pobreza era tido como fruto da incapacidade dos sujeitos de prover a sua própria subsistência, desconectadas das desigualdades sociais geradas pelo sistema capitalista. Embora sua implementação seja um <a href="https://blog.gesuas.com.br/marcos-normativos-do-suas/" class="more-link"><span>Continue lendo</span>→</a></p>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/marcos-normativos-do-suas/">Marcos normativos do Sistema Único de Assistência Social</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="estimated-read-time">Tempo de leitura:<small> 11 minutos</small></p> <p>A assistência social enquanto política pública é relativamente nova, pois sua prática foi marcada durante muito tempo por ações de filantropia e benemerência. Além de estar apocaiada na matriz do clientelismo com caráter meramente assistencialista, onde a ideia do direito e da proteção social ainda não baseavam a sua construção e o problema da pobreza era tido como fruto da incapacidade dos sujeitos de prover a sua própria subsistência, desconectadas das desigualdades sociais geradas pelo sistema capitalista.</p>
<p>Embora sua implementação seja um processo contínuo, pode-se dizer que a sua consolidação se deu por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O SUAS materializou um novo modelo de gestão para a efetivação da promoção da proteção social, <a href="http://blog.gesuas.com.br/category/vigilancia-socioassistencial/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">vigilância socioassistencial</a> e defesa de direitos em todo o território brasileiro.</p>
<hr />
<p style="text-align: center;"><strong>Entenda:</strong> <a href="http://blog.gesuas.com.br/assistencia-social-x-assistencialismo/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">A diferença entre Assistência social x Assistencialismo</a></p>
<hr />
<p>O SUAS é um aparelho público que define e organiza de forma descentralizada e participativa os elementos precisos para a execução dos serviços, programas, projetos e benefício socioassistencias com qualidade, baseando-se nos princípios de universalidade, gratuidade, integralidade, intersetorialidade e equidade.</p>
<p>A sua conformação só foi possível mediante a criação de um arcabouço legal gigantesco e os itens a seguir contextualizam os principais marcos normativos que o regem.</p>
<p><a href="https://conteudo.gesuas.com.br/modelo-paf" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-1772 size-full" src="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Faixa-Formulario-copy.png" alt="Saiba como preencher um Plano de Acompanhamento Familiar (PAF) com o modelo do Gesuas!" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Faixa-Formulario-copy.png 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Faixa-Formulario-copy-300x51.png 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Faixa-Formulario-copy-768x130.png 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Faixa-Formulario-copy-1024x173.png 1024w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></a></p>
<h2><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)</a></h2>
<p>Impulsionada pela mobilização em busca de uma sociedade livre, justa e solidária; da erradicação da pobreza e da marginalização; da redução das desigualdades sociais e regionais e da promoção do bem de todos sem nenhuma forma de preconceito, a CF/88 apresentou em seu Art. 194 a seguridade social, um mecanismo de bem-estar que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.</p>
<p>Portanto, quando passou a integrar o tripé da seguridade social a assistência social ganhou o status de política pública. O Art. 203 da lei maior estabeleceu que ela será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, além de delinear aspectos básicos como os seus objetivos e as diretrizes para a sua organização.</p>
<hr />
<table width="100%">
<tbody>
<tr>
<td>
<blockquote>
<p style="text-align: center;"><strong>Saiba mais!</strong></p>
<p style="text-align: right;">Política Pública significa ação coletiva de quem tem por função concretizar direitos sociais demandados pela sociedade e previstos na lei. Ou, em outros termos, os direitos declarados e garantidos nas leis só têm aplicabilidade por meio de políticas públicas correspondentes, as quais, por sua vez, operacionalizam-se mediante programas, projetos e serviços (PEREIRA, 2002, p. 7).</p>
</blockquote>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h2><a href="https://conteudo.gesuas.com.br/loas/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)</a></h2>
<p>É a <span style="font-size: 1rem;">Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 199</span><span style="font-size: 1rem;">3 que dispõe amplamente sobre a organização da assistência social e aglomera valores reafirmadores dos direitos sociais, fortalecendo a superação da lógica do favor e da caridade.</span></p>
<p>A <a href="http://blog.gesuas.com.br/loas/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">LOAS</a> define a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, sendo política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.</p>
<hr />
<table width="100%">
<tbody>
<tr>
<td>
<blockquote>
<p style="text-align: center;"><strong>Fique por dentro!</strong></p>
<p style="text-align: right;">Os mínimos sociais capazes de atender as necessidades básicas da população são formados pelo agrupamento de seguranças sociais nas áreas de educação, saúde, assistência social, trabalho, habitação, cultura, renda e convivência, dentre outras, ou seja, um padrão embasado no que é indispensável a manutenção da qualidade de vida e do exercício pleno de cidadania.</p>
</blockquote>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>É importante enfatizar que os objetivos da política deliberados por ela são:</p>
<ol>
<li>A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos;</li>
<li>A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;</li>
<li>A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.</li>
</ol>
<h2><a href="https://conteudo.gesuas.com.br/politica-nacional-de-assistencia-social" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Política Nacional de Assistência Social (PNAS)</a></h2>
<p>Configura-se na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 145, de 15 de outubro de 2004, que solidifica as diretivas da LOAS perante ao desafio de combater as questões sociais, visando a implementação do SUAS, ou seja, ela se traduz na consumação da intenção de construir coletivamente o redesenho da assistência social no país.</p>
<p>O escrito traz uma análise situacional do território brasileiro; aspectos da política em relevo, tais como princípios, diretrizes, objetivos, usuários e proteções afiançadas e noções de gestão dessa na perspectiva do SUAS, abordando conceitos e características sobre a matricialidade sociofamiliar, descentralização político-administrativa, territorialização, financiamento, controle social, recursos humanos e informação, monitoramento e avaliação das ações.</p>
<p><a href="https://www.gesuas.com.br"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-578" src="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg" alt="conheca o sistema para gestão do SUAS" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-300x51.jpg 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-768x130.jpg 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-1024x173.jpg 1024w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></a></p>
<h2><a href="https://conteudo.gesuas.com.br/nob" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS)</a></h2>
<p>O SUAS permitiu a padronização, melhoria e ampliação dos serviços socioassistenciais, respeitando as diferenças locais, focalizando a matricialidade familiar, incentivando a superação das ações setoriais e fragmentadas através de mecanismos de gestão, monitoramento e avaliação competentes e ativos, consagrando a descentralização político-administrativa, a precedência da responsabilidade do Estado na condução das ações nos respectivos níveis de governança, a participação popular e a universalização da proteção social a todos.</p>
<p>O sistema supracitado teve suas bases de implantação consolidadas por meio da Resolução nº 130, do CNAS, de 15 de julho de 2005, que revela a primeira <a href="http://blog.gesuas.com.br/norma-operacional-basica/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">NOB/SUAS</a>.</p>
<p>A <strong>Lei nº 12.435, ratificada em 06 de julho de 2011</strong>, alterou dispositivos da LOAS e trouxe o SUAS para o domínio legal, desse modo, afiançou no ordenamento jurídico inúmeras aquisições alcançadas ao longo desses anos. Não obstante, com a imposição incessante de aperfeiçoamento e adequação à realidade, <strong>em 12 de dezembro de 2012, o </strong></p>
<p><strong>CNAS deliberou a Resolução nº 33</strong>, dando forma a atual NOB/SUAS, que é um avanço incontestável para o Estado, gestores, conselhos, trabalhadores e principalmente para a coletividade, ainda mais para a parcela atendida pelo SUAS.</p>
<blockquote><p><span style="font-size: 1rem;">O caráter desta norma operacional diz respeito a um novo patamar necessário para o aprimoramento do SUAS, por meio da introdução de novas estratégias de financiamento e gestão, consubstanciadas na instituição dos blocos de financiamento, na pactuação de prioridades e metas, valorização da informação, do monitoramento e do planejamento como ferramentas de gestão e na instituição de um novo regime de colaboração entre os entes, por meio do apoio técnico e financeiro, orientado por prioridades e para o alcance das metas de aprimoramento do sistema (NOB/SUAS 2012, p. 15).</span></p></blockquote>
<p>Todos os avanços políticos e legais vistos até aqui são os responsáveis pela construção do SUAS, os próximos a serem mostrados são instrumentos fundamentais para o seu desenvolvimento e bom desempenho.</p>
<h2><a href="https://www.mds.gov.br/cnas/comissoes-tematicas/comissao-de-politica/norma-operacional-basica-de-recursos-humanos-do-suas-nob-rh-suas.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">NOB-RH/SUAS/2006</a></h2>
<p>De acordo com o texto dessa norma, para a implementação do SUAS e para se alcançar os objetivos previstos na PNAS/2004, é necessário tratar a gestão do trabalho como uma questão estratégica. A qualidade dos serviços socioassistenciais disponibilizados à sociedade depende da estruturação do trabalho, da qualificação e valorização dos trabalhadores atuantes no SUAS.</p>
<p>Corporizado pela Resolução do CNAS nª 01, de 25 de janeiro de 2007, expressa os eixos cruciais, sinalizados abaixo, a serem considerados para promover e aprimorar tal conjuntura:</p>
<ol>
<li>Princípios éticos para os trabalhadores;</li>
<li>Princípios e diretrizes nacionais para a gestão do trabalho no âmbito do Suas;<br />
Equipes de referência;</li>
<li>Diretrizes para a política nacional de capacitação;</li>
<li>Diretrizes nacionais para planos de carreira, cargos e salários;<br />
Diretrizes para entidades e organizações de assistência social;</li>
<li>Diretrizes para o cofinanciamento da gestão do trabalho;</li>
<li>Responsabilidades e atribuições do gestor federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;</li>
<li>Diretrizes nacionais para instituição de mesas de negociação;</li>
<li>Organização do CadSUAS;</li>
<li>Controle social da gestão do trabalho.</li>
</ol>
<hr />
<table width="100%">
<tbody>
<tr>
<td>
<blockquote>
<p style="text-align: center;"><strong>Saiba mais!</strong></p>
<p style="text-align: right;">O <a href="http://blog.gesuas.com.br/cadsuas/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">CadSUAS</a> é o sistema de Cadastro do SUAS, que comporta todas as informações relativas às prefeituras, órgão gestor, fundo e conselho municipal e entidades que prestam serviços socioassistenciais.</p>
</blockquote>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h2><a href="https://conteudo.gesuas.com.br/tipificacao-nacional-de-servico-socioassistenciais" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais</a></h2>
<p>Aprovada por meio da Resolução do CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, essa normativa permitiu a padronização dos serviços de proteção social básica e especial em todo o espaço nacional, estabelecendo os seguintes conteúdos especiais de cada um deles:</p>
<ol>
<li>Nome do serviço;</li>
<li>Descrição;</li>
<li>Usuários;</li>
<li>Objetivos;</li>
<li>Provisões;</li>
<li>Aquisições dos usuários;</li>
<li>Condições e formas de acesso;</li>
<li>Unidade;</li>
<li>Período de funcionamento;</li>
<li>Abrangência;</li>
<li>Articulação em rede;</li>
<li>Impacto social esperado;</li>
<li>Regulamentações.</li>
</ol>
<p>Ao estabelecer tipologias a <a href="http://blog.gesuas.com.br/tipificacao-nacional-de-servicos-socioassistencias/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tipificação</a> colaborou intensamente na ressignificação a oferta e a garantia do acesso aos direitos. Dos serviços socioassistenciais abordados temos:</p>
<h3>1. Proteção Social Básica</h3>
<ul>
<li>Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);</li>
<li>Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);</li>
<li>Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas.</li>
</ul>
<h3>2. Proteção Social Especial de Média Complexidade</h3>
<ul>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/paefi/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI)</a>;</li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/abordagem-social/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Serviço Especializado em Abordagem Social</a>;</li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/medidas-socioeducativas/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)</a>;</li>
<li>Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;</li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/servico-especializado-para-pessoas-em-situacao-de-rua/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua</a>.</li>
</ul>
<h3>3. Proteção Social Especial de Alta Complexidade</h3>
<ul>
<li>Serviço de Acolhimento Institucional;</li>
<li>Serviço de Acolhimento em República;</li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/familia-acolhedora/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;</a></li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/atendimento-emergencia-e-calamidade-publica/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências</a>.</li>
</ul>
<hr />
<p style="text-align: center;"><strong>Entenda:</strong> <a href="http://blog.gesuas.com.br/protecao-social-basica-especial/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">A diferença entre a <strong>Proteção Social Básica</strong> e a <strong>Proteção Social Especial</strong></a></p>
<hr />
<h2>Conclusão</h2>
<p>Por fim, cabe salientar que a política pública de assistência social ainda exige o enfrentamento de muitos desafios para superar as extensas expressões das demandas sociais que se reinventam constantemente. No entanto, é indiscutível que, sem a conquista desse esboço legal e físico que originou o SUAS, seria impossível alcançar o seu status de direito de cidadania e responsabilidade do Estado.</p>
<p><a href="https://conteudo.gesuas.com.br/caso-de-sucesso-nepomuceno"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-472" src="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/09/faixa-nepomuceno.jpg" alt="como responder mais facilmente o rma" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/09/faixa-nepomuceno.jpg 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/09/faixa-nepomuceno-300x51.jpg 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/09/faixa-nepomuceno-768x130.jpg 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/09/faixa-nepomuceno-1024x173.jpg 1024w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></a></p>
<h2>Referências Bibliográficas</h2>
<ul>
<li><strong>Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.</strong> Brasília: Senado Federal, 1988.</li>
<li>Conselho Nacional de Assistência Social. <strong>Norma Operacional Básica do SUAS – 2012.</strong> Brasília: CNAS, 2012.</li>
<li>BRASIL, Conselho Nacional de Assistência Social. <strong>Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.</strong> Brasília, MDS: 2009.</li>
<li><strong>Lei Orgânica de Assistência Social</strong> <strong>(LOAS)</strong>. Brasília: Senado Federal, 1993.</li>
<li>BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. <strong>Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS).</strong> Brasília: MDS, 2007.</li>
<li>Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Secretaria Nacional de Assistência Social. <strong>Política Nacional de Assistência Social – 2004 / Norma Operacional Básica do SUAS – 2005.</strong> Brasília: MDS, 2005.</li>
<li>PEREIRA, Potyara Amazoneida P. <strong style="font-size: 1rem;">A assistência na perspectiva dos direitos: crítica aos padrões dominantes de proteção aos pobres no Brasil.</strong><span style="font-size: 1rem;"> Brasília: Thesaurus, 2002.</span></li>
</ul>
<h2>Leia também</h2>
<ul>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/dicionario-da-assistencia-social/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Dicionário da Assistência Social: conheça todos os termo técnicos!</a></li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/implementacao-politica-municipal-de-assistencia-social/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Desafios para a implementação da Política Municipal de Assistência Social</a></li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/guia-definitivo-servicos-programas-e-beneficios-socioassistencias/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Guia definitivo: Serviços, Programas e Benefícios Socioassistencias</a></li>
</ul>
<p><script type="text/javascript" src="https://d335luupugsy2.cloudfront.net/js/rdstation-forms/stable/rdstation-forms.min.js"></script><br />
<script type="text/javascript">
  new RDStationForms('template-beneficio-eventual-843bb992cd35ba855624-html', 'UA-104403806-1').createForm();
</script></p>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/marcos-normativos-do-suas/">Marcos normativos do Sistema Único de Assistência Social</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://blog.gesuas.com.br/marcos-normativos-do-suas/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>1</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">1980</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Estatuto do Idoso: marco para os direitos da pessoa idosa</title>
		<link>https://blog.gesuas.com.br/estatuto-do-idoso/</link>
					<comments>https://blog.gesuas.com.br/estatuto-do-idoso/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Kaiane Reis]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Nov 2018 17:12:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[idoso]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.blog.gesuas.com.br/?p=1864</guid>

					<description><![CDATA[<p><small> 7 minutos</small> O aumento da população na terceira idade era um fenômeno. Hoje, faz parte do cotidiano da maioria dos territórios, pois o mundo inteiro está vivenciado o envelhecimento considerável dos seus habitantes. Você sabia que existem condicionantes responsáveis por essa transição demográfica? A urbanização, a industrialização, a educação, a saúde pública, a tecnologia médica, a redução das taxas de fecundidade e mortalidade, maior renda, a previdência e a assistência social são exemplos de determinantes que instituíram esse quadro. Envelhecer não se resume ao <a href="https://blog.gesuas.com.br/estatuto-do-idoso/" class="more-link"><span>Continue lendo</span>→</a></p>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/estatuto-do-idoso/">Estatuto do Idoso: marco para os direitos da pessoa idosa</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="estimated-read-time">Tempo de leitura:<small> 7 minutos</small></p> <p>O aumento da população na terceira idade era um fenômeno. Hoje, faz parte do cotidiano da maioria dos territórios, pois o mundo inteiro está vivenciado o envelhecimento considerável dos seus habitantes.</p>
<blockquote><p><strong><em>Você sabia que existem condicionantes responsáveis por essa transição demográfica?</em></strong></p>
<p>A urbanização, a industrialização, a educação, a saúde pública, a tecnologia médica, a redução das taxas de fecundidade e mortalidade, maior renda, a previdência e a assistência social são exemplos de determinantes que instituíram esse quadro.</p></blockquote>
<p>Envelhecer não se resume ao resultado da passagem do tempo, uma vez que é um processo contínuo e irreversível que acontece de múltiplas formas. Altera as dimensões biológica, cronológica, funcional, social e psicológica do ser humano.</p>
<p>É importante diferenciar o indivíduo idoso daquele senil. A senilidade tem conexões com o envelhecimento e significa o declínio da capacidade físico-mental que pode nos alcançar, mas não é algo inerente a isso.</p>
<p>Diante disto, voltando-se a realidade brasileira, foi necessário um novo olhar para o envelhecimento, a qualidade de vida e a seguridade do idoso em nosso país.</p>
<hr />
<p style="text-align: center;"><strong>Leia também: </strong><a href="http://blog.gesuas.com.br/atividades-scfv-idosos/" target="_blank" rel="noopener">Dicas de atividades do SCFV com idosos</a></p>
<hr />
<p>A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) assume essa perspectiva e em seu artigo 230 apresenta a seguinte disposição:</p>
<blockquote><p><span style="font-size: 1rem;">A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.</span></p></blockquote>
<p>Esse contexto reforça a necessidade de alargar os seus direitos e de aprimorar as formas para melhor protegê-los.</p>
<h2>O Estatuto do Idoso</h2>
<p><a href="https://conteudo.gesuas.com.br/modelo-paf"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-1772" src="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Faixa-Formulario-copy.png" alt="Saiba como preencher um Plano de Acompanhamento Familiar (PAF) com o modelo do Gesuas!" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Faixa-Formulario-copy.png 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Faixa-Formulario-copy-300x51.png 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Faixa-Formulario-copy-768x130.png 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2018/09/Faixa-Formulario-copy-1024x173.png 1024w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></a></p>
<p>Em 01 de outubro de 2003, com a intenção de <strong>regular e proteger </strong>especificamente tais direitos, foi promulgado a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741compilado.htm" target="_blank" rel="noopener"><strong>Lei nº 10.741</strong>, o <strong>Estatuto do Idoso</strong></a>.</p>
<p>Esse aparato se reflete como o principal instrumento de busca pela concretização do exercício de cidadania plena pelo idoso, pois agrupou diversos dispositivos legais que já estavam em vigor e veio somar com a Lei nº 8.842/94, que configura a Política Nacional do Idoso (PNI).</p>
<p>Fique ligado: a PNI, considera o indivíduo maior de 60 anos de idade como idoso e algumas prestações, como por exemplo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), só é assegurado a aquele com idade igual ou superior a 65 anos, somado aos demais critérios estabelecidos nos preceitos ordenadores. No entanto, seguindo o critério cronológico de solução de conflito de normas, prevalece a redação dada pelo o Estatuto do Idoso, que define ser idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.</p>
<p>Segundo Munhol (2009) o estatuto é a forma legal de maior potencial no que se refere a proteção e regulamentação dos direitos da pessoa idosa.</p>
<p>De acordo com seu artigo 2º<strong>, </strong>o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.</p>
<p>[rock-convert-pdf id=&#8221;1864&#8243;]</p>
<h2>Diretos Fundamentais</h2>
<p>O Estatuto do Idoso estabeleceu uma série de direitos que classifica como fundamentais a essa parcela da população. Conheça-os:</p>
<h3>1. Vida</h3>
<p>Artigo 9º<strong> &#8211; </strong>É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.</p>
<h3>2. Liberdade, Respeito e Dignidade</h3>
<p>Artigo 10 &#8211; É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.</p>
<h3>3. Alimentos:</h3>
<p>Artigo 14 &#8211;<strong> </strong>Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.</p>
<h3>4. Educação, Cultura, Esporte e Lazer:</h3>
<p>Artigo 20 &#8211; O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.</p>
<h3>5. Profissionalização e Trabalho:</h3>
<p>Artigo 26<strong> &#8211; </strong>O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.</p>
<h3>6. Previdência Social:</h3>
<p>Artigo 29 &#8211;<strong> </strong>Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.</p>
<h3>7. Assistência Social:</h3>
<p>Artigo 33 &#8211;<strong> </strong>A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na <a href="https://conteudo.gesuas.com.br/loas" target="_blank" rel="noopener">Lei Orgânica da Assistência Social</a>, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.</p>
<h3>8. Habitação:</h3>
<p>Artigo 37 &#8211;<strong> </strong>O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.</p>
<h3>9. Transporte:</h3>
<p>Artigo 39 &#8211;<strong> </strong>Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.</p>
<h3>10. Saúde:</h3>
<p>Artigo 15 &#8211;<strong> </strong>É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.</p>
<h2><a href="http://blog.gesuas.com.br/formulario-beneficio-eventual/"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-512" src="http://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/09/faixas-formulário-b.jpg" alt="faixa formulário beneficio eventual" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/09/faixas-formulário-b.jpg 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/09/faixas-formulário-b-300x51.jpg 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/09/faixas-formulário-b-768x130.jpg 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/09/faixas-formulário-b-1024x173.jpg 1024w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></a></h2>
<h2>Concluindo</h2>
<p>O Estatuto formou uma base sólida para cobrar a atuação de todos frente ao amparo e respeito que deve ser dado a esse público. Ampliou conhecimentos no campo do envelhecimento, aumentou a percepção de todos sobre os direitos afiançados a terceira idade e inovou ao estabelecer deveres e medidas de punição há quem violá-los. A partir desse marco legal, atos de negligência, discriminação, violência de diferença tipos, crueldade e opressão contra o idoso foram criminalizados.</p>
<p>No entanto, nem todos os direitos previstos são garantidos com veemência. Sem dúvidas o envelhecimento da sociedade brasileira e a maior longevidade das pessoas idosas são um desafio, mas é incontestável o avanço que o regulamento em destaque representa e a nossa participação social é elemento decisivo para que tudo o que está prescrito nesse texto seja devidamente cumprido, não permitindo que o retrocesso nos alcance.</p>
<blockquote><p><span style="font-size: 1rem;">[&#8230;] nós envelheceremos um dia, se tivermos este privilégio. Olhemos, portanto, para as pessoas idosas como nós seremos no futuro. Reconheçamos que as pessoas idosas são únicas, com necessidades e talentos e capacidades individuais, e não um grupo homogêneo por causa da idade.</span></p>
<p style="text-align: right;"><span style="font-size: 1rem;">Kofi Annan.</span><strong style="font-size: 1rem;"> </strong></p>
</blockquote>
<h2>Referências Bibliográficas</h2>
<ul>
<li>ANCHIETA. Eduardo Dias; GOMES. Sandra, MUNHOL; Maria Elisa. <strong>Políticas Públicas para a pessoa idosa: marcos legais e regulatórios.</strong> São Paulo: Fundação Padre, 2009. 61 páginas.</li>
<li><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741compilado.htm" target="_blank" rel="noopener">BRASIL. <strong>Estatuto do Idoso</strong> (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003). Brasília: Senado Federal, 2003.</a></li>
<li><a href="https://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Leis/L8842.htm" target="_blank" rel="noopener">BRASIL. <strong>Política Nacional do Idoso</strong> (Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994). Brasília: Senado Federal, 1994.</a></li>
</ul>
<h2>Leia mais</h2>
<ul>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/servico-de-acolhimento-institucional-para-idosos-no-contexto-das-ilpis/" target="_blank" rel="noopener">Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos no Contexto das ILPI’S</a></li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/centro-dia-idosos/" target="_blank" rel="noopener">Centro-dia para Idosos</a></li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/atividades-scfv-idosos/" target="_blank" rel="noopener">Atividades do SCFV para idosos</a></li>
</ul>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/estatuto-do-idoso/">Estatuto do Idoso: marco para os direitos da pessoa idosa</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://blog.gesuas.com.br/estatuto-do-idoso/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">1864</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Lei da Escuta Protegida: aspectos e procedimentos de atendimento no SUAS</title>
		<link>https://blog.gesuas.com.br/lei-da-escuta-protegida/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Juliana Medeiros]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 May 2018 14:17:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[criança e adolescente]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.blog.gesuas.com.br/?p=1352</guid>

					<description><![CDATA[<p><small> 8 minutos</small> A Lei n° 13.431/2017, que passou a vigorar em 5 de abril de 2018 (Lei da Escuta Protegida), estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Além disso, alterou a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e é fundamental que profissionais especializados, como por exemplo, o assistente social estejam aptos a proceder com a escuta especializada e o depoimento especial. Conforme Recomendação n° 33 <a href="https://blog.gesuas.com.br/lei-da-escuta-protegida/" class="more-link"><span>Continue lendo</span>→</a></p>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/lei-da-escuta-protegida/">Lei da Escuta Protegida: aspectos e procedimentos de atendimento no SUAS</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="estimated-read-time">Tempo de leitura:<small> 8 minutos</small></p> <p style="text-align: left;">A<strong> Lei n° 13.431/2017, que passou a vigorar em 5 de abril de 2018 (Lei da Escuta Protegida)</strong>, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Além disso, alterou a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm" target="_blank" rel="noopener">Estatuto da Criança e do Adolescente</a>), e é fundamental que profissionais especializados, como por exemplo, o assistente social estejam aptos a proceder com a <strong>escuta especializada</strong> e o <strong>depoimento especial.</strong></p>
<p style="text-align: left;">Conforme <a href="https://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=1194" target="_blank" rel="noopener">Recomendação n° 33</a> do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tendo em vista que, a escuta especializada e o depoimento especial, poderão ocorrer em oitivas judiciais e extrajudiciais, e os profissionais capacitados deverão ser nomeados pelos juízes competentes, desde que estejam devidamente registrados no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e inscritos nas varas da infância e adolescência.</p>
<p style="text-align: left;">As medidas adotadas pela Lei da Escuta Protegida<strong>,</strong>  tem por objetivo proporcionar uma atenção e um atendimento integral e interinstitucional, compostos por equipes multidisciplinares especializadas, que compõem a rede de atendimento à criança e ao adolescente.</p>
<hr />
<p style="text-align: left;"><strong>Leia também:</strong> <a href="http://blog.gesuas.com.br/servico-de-convivencia/" target="_blank" rel="noopener">Orientações Técnicas sobre o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos</a></p>
<hr />
<p style="text-align: left;">Antes de adentrarmos no campo da assistência social, vejamos alguns elementos primordiais para o procedimento da escuta especializada e do depoimento especial.</p>
<h2 style="text-align: left;">Da Escuta Especializada e do Depoimento Especial</h2>
<p style="text-align: left;">Tanto a escuta especializada quanto o depoimento especial deverão ser realizados em local apropriado e acolhedor, que ofereça infraestrutura e espaço físico adequados, e que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.</p>
<p style="text-align: left;">Para evitar qualquer ato que represente ameaça, coação ou constrangimento, por parte do suposto autor ou acusado, é garantido a criança ou ao adolescente, o direito de se resguardar de qualquer tipo contato, mesmo que seja visual.</p>
<h3 style="text-align: left;">1. Escuta especializada</h3>
<p style="text-align: left;"> O procedimento da escuta especializada, ocorre em forma de entrevista sobre a situação de violência vivenciada pela criança ou adolescente, através de um órgão pertencente a rede de proteção, na qual o relato é estritamente limitado ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.</p>
<h3 style="text-align: left;"> 2. Depoimento especial</h3>
<p>Procedimento que ocorre durante a oitiva da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. De acordo com a <strong>Lei da Escuta Protegida, </strong>sempre que possível, será realizado uma única vez, e serve como meio de  prova judicial antecipada.</p>
<hr />
<p><strong>Saiba mais:</strong> <a href="http://blog.gesuas.com.br/servico-de-acolhimento-institucional-para-mulheres-em-situacao-de-violencia/" target="_blank" rel="noopener">Serviço de Acolhimento Institucional Para Mulheres em Situação de Violência</a></p>
<hr />
<h3>Os casos em que o depoimento especial servirá como prova judicial de antecipação, deverá ser realizada quando</h3>
<ol style="list-style: upper-roman;">
<li>A criança  tiver menos de 7 (sete) anos;</li>
<li>Em caso de violência sexual.</li>
</ol>
<p>Nestes casos, não serão admitidos um novo depoimento especial, a não ser, quando justificada a necessidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.</p>
<h3>O depoimento especial deverá ser realizado conforme os seguintes procedimentos</h3>
<ol style="list-style: upper-roman;">
<li>Os profissionais especializados esclarecerão a criança ou o adolescente sobre a tomada do depoimento especial, informando-lhe os seus direitos e os procedimentos a serem adotados e planejando sua participação, sendo vedada a leitura da denúncia ou de outras peças processuais;</li>
<li>É assegurada à criança ou ao adolescente a livre narrativa sobre a situação de violência, podendo o profissional especializado intervir quando necessário, utilizando técnicas que permitam a elucidação dos fatos;</li>
<li>No curso do processo judicial, o depoimento especial será transmitido em tempo real para a sala de audiência, preservado o sigilo;</li>
<li>Ao término do procedimento, o juiz, após consultar o Ministério Público, o defensor e os assistentes técnicos, avaliará a pertinência de perguntas complementares, organizadas em bloco;</li>
<li>O profissional especializado poderá adaptar as perguntas à linguagem de melhor compreensão da criança ou do adolescente;</li>
<li>O depoimento especial será gravado em áudio e vídeo.</li>
</ol>
<p>É importante ressaltar que, visando garantir o direito à intimidade e à privacidade da vítima ou testemunha, o depoimento tem como norma, a preservação e segurança da mídia relativa ao depoimento, podendo ainda, a vítima ou testemunha de violência ter o direito de prestar depoimento diretamente ao juiz.</p>
<p>Cabe ao <strong>profissional especializado,</strong> comunicar ao juiz se verificar que a presença, na sala de audiência, do autor da violência pode prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em situação de risco, caso em que, fazendo constar em termo, será autorizado o afastamento do imputado.</p>
<h2>Tipificação das Condutas Criminosas</h2>
<p>De acordo com o Art. 4°, da <strong>Lei da Escuta Protegida</strong>, são consideradas condutas criminosas, as seguintes formas de violência:</p>
<ol style="list-style: upper-roman;">
<li><strong>Violência física</strong>, entendida como a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico;</li>
<li><strong>Violência psicológica:</strong>
<ol style="list-style: lower-alpha;">
<li><strong>qualquer conduta de discriminação</strong>, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional;</li>
<li><strong>ato de alienação parental</strong>, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este;</li>
<li>qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha;</li>
</ol>
</li>
<li><strong>Violência sexual</strong>, entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda:
<ol style="list-style: lower-alpha;">
<li>abuso sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro;</li>
<li>exploração sexual comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico;</li>
<li>tráfico de pessoas, entendido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação;</li>
</ol>
</li>
<li><strong>Vi</strong><strong>olência institucional,</strong> entendida como a praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização.</li>
</ol>
<h2>Procedimentos de Atendimento no Âmbito do SUAS</h2>
<p>De acordo com a <strong>Lei da Escuta Protegida</strong>, ao que se refere à assistência social, deverão ser tomadas as seguintes providências:</p>
<ol style="list-style: upper-roman;">
<li>Elaboração de plano individual e <a href="http://blog.gesuas.com.br/atendimento-familias-vulnerabilidade/" target="_blank" rel="noopener">familiar</a> de atendimento, valorizando a participação da criança e do adolescente e, sempre que possível, a preservação dos vínculos familiares;</li>
<li>Atenção à vulnerabilidade indireta dos demais membros da família decorrente da situação de violência, e solicitação, quando necessário, aos órgãos competentes, de inclusão da vítima ou testemunha e de suas famílias nas políticas, programas e serviços existentes;</li>
<li>Avaliação e atenção às situações de intimidação, ameaça, constrangimento ou discriminação decorrentes da vitimização, inclusive durante o trâmite do processo judicial, as quais deverão ser comunicadas imediatamente à autoridade judicial para tomada de providências; e</li>
<li>Representação ao Ministério Público, nos casos de falta de responsável legal com capacidade protetiva em razão da situação de violência, para colocação da criança ou do adolescente sob os cuidados da família extensa, de família substituta ou de serviço de acolhimento familiar ou, em sua falta, institucional.</li>
</ol>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Por tratar-se de uma lei sancionada recentemente, é importante que no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a rede socioassistencial esteja preparada. Tanto em relação a oferta de serviços, programas e benefícios às vítimas ou testemunhas, quanto a possuir uma equipe de profissionais capacitados. Esses profissionais deverão atuar de forma articulada e integrada com as demais políticas de atendimento a serem implementadas nos sistemas de justiça, segurança pública, educação e saúde de modo a garantir a proteção da criança e adolescente.</p>
<p><a href="https://www.gesuas.com.br/funcionalidades/?utm_source=blog&amp;utm_medium=banner&amp;utm_campaign=Banner+Software&amp;utm_id=banner" target="_blank" rel="noopener"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-578 size-full" src="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg" alt="software para CRAS CREAS - GESUAS" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-300x51.jpg 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-768x130.jpg 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-1024x173.jpg 1024w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></a></p>
<h2>Veja também</h2>
<ul>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/marcos-normativos-do-suas/" target="_blank" rel="noopener">Os principais marcos normativos do Sistema Único de Assistência Social</a></li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/do-basico-ao-especial/" target="_blank" rel="noopener">Do básico ao especial</a></li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/gestao-do-suas/" target="_blank" rel="noopener">Como facilitar a gestão do SUAS</a></li>
</ul>
<div id="case-de-sucesso-db58a5b020a116df6c7c"></div>
<p><script type="text/javascript" src="https://d335luupugsy2.cloudfront.net/js/rdstation-forms/stable/rdstation-forms.min.js"></script><br />
<script type="text/javascript">
  new RDStationForms('case-de-sucesso-db58a5b020a116df6c7c-html', 'UA-104403806-1').createForm();
</script></p>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/lei-da-escuta-protegida/">Lei da Escuta Protegida: aspectos e procedimentos de atendimento no SUAS</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">1352</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Atualização da Legislação Municipal da Assistência Social</title>
		<link>https://blog.gesuas.com.br/legislacao-municipal-da-assistencia-social/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Neljanira Oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Apr 2018 12:49:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.blog.gesuas.com.br/?p=1267</guid>

					<description><![CDATA[<p><small> 6 minutos</small> A Política de Assistência Social tem avançado, cada dia mais, nas suas várias formas de desenvolver a ação protetiva para indivíduos e famílias; constantemente vemos surgir novas estratégias para o aprimoramento contínuo do trabalho socioassistencial, objetivando sempre a qualidade na forma de gestão e na oferta de serviços, programas, projetos e benefícios. Saiba mais: Entanda a série de marcos normativos que embasam o SUAS Porém, alguns desafios continuam e outros se colocam à frente dessa política pública, principalmente no âmbito municipal, a <a href="https://blog.gesuas.com.br/legislacao-municipal-da-assistencia-social/" class="more-link"><span>Continue lendo</span>→</a></p>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/legislacao-municipal-da-assistencia-social/">Atualização da Legislação Municipal da Assistência Social</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="estimated-read-time">Tempo de leitura:<small> 6 minutos</small></p> <p style="text-align: justify;">A Política de Assistência Social tem avançado, cada dia mais, nas suas várias formas de desenvolver a ação protetiva para indivíduos e famílias; constantemente vemos surgir novas estratégias para o aprimoramento contínuo do trabalho socioassistencial, objetivando sempre a qualidade na forma de gestão e na oferta de serviços, programas, projetos e benefícios.</p>
<hr />
<p style="text-align: center;"><strong>Saiba mais: </strong><a href="http://blog.gesuas.com.br/marcos-normativos-do-suas/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Entanda a série de marcos normativos que embasam o SUAS</a></p>
<hr />
<p style="text-align: justify;">Porém, alguns desafios continuam e outros se colocam à frente dessa política pública, principalmente no âmbito municipal, a qual deve ser asseguradora de direitos sociais; ainda é necessário o fortalecimento da institucionalidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), afirmando seus princípios e diretrizes, na busca persistente pela profissionalização da Assistência Social no País. Muitos municípios ainda têm a meta fundamental de criação da lei que dispõe sobre o SUAS e, portanto, adequação da legislação municipal a esse sistema.</p>
<h2>Necessidade de estabelecer normas e critérios</h2>
<p>O importante desafio de mudar a antiga visão sobre a Política de Assistência Social, como clientelista, assistencialista e provedora de ações pontuais de caridade, ainda se faz presente, mesmo com os avanços obtidos ao longo dos anos. Essa mudança não é tarefa fácil, visto a forma como a Assistência Social foi construída.</p>
<p>A autora Ivanete Boschetti (2003, p. 283) mostra que, “&#8230;os poucos discursos proferidos em defesa da Assistência Social não se convertem em medidas efetivas para consolidação da política, como mudança na legislação, com vistas à sua ampliação.”</p>
<p style="text-align: justify;">Essa autora faz uma análise da Assistência Social durante o período de 1994 a 2002 e mostra que havia uma certa subordinação do Poder Legislativo ao Poder Executivo, resultando disso uma série de restrições à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS/1993), através da adoção de medidas provisórias no período citado.</p>
<p style="text-align: justify;">A postura adotada, na época, foi de alterar a legislação vigente, tendo como resultado a restrição de direitos sociais. O que prevalecia, portanto, eram ações baseadas na focalização, redução e residualidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Constata-se que, mesmo com o reconhecimento na Constituição Federal de 1988 onde, pela primeira vez, a assistência social passou à categoria de política pública, não houve uma promoção da sua importância no tripé da seguridade social do país; ainda havia a carência de normas e critérios objetivos para sua organização e afirmação como direito.</p>
<p style="text-align: justify;">Com referência à realidade atual, é necessário que municípios e Distrito Federal se estruturem e façam valer os direitos sociais da população, principalmente através da atualização da legislação relacionada à Política de Assistência Social, a qual sempre foi carente de leis e procedimentos precisos que fundamentassem seu planejamento e sua gestão.</p>
<h2>Emancipando a Assistência Social</h2>
<p style="text-align: justify;">O dificultoso caminho de emancipação da Assistência Social foi iniciado com a Constituição Federal de 1988, seguido pela LOAS em 1993 e, de forma mais evidente, com a <strong>Lei 12.435</strong>, de 06 de julho de 2011, que altera de modo significativo a LOAS e introduz no campo legal o Sistema Descentralizado e Participativo denominado <strong>Sistema Único de Assistência Social – SUAS</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Com essa medida, a Política de Assistência Social ganha ainda mais concretude nos procedimentos e fundamentos para uma gestão eficaz, possibilitando qualidade e aperfeiçoamento na prestação de seus serviços, programas e outras ações socioassistenciais.</p>
<p style="text-align: justify;">A partir das normativas, como a Política Nacional de Assistência Social/2004, a Norma Operacional Básica do SUAS de 2005 e 2012 e a Lei 12.435/2011, municípios e Distrito Federal possuem o suporte necessário para reformarem suas leis, como forma de balizar ações e fortalecer a organização, ainda em curso, da Política de Assistência Social local.</p>
<h2>Atualização das leis municipais na Assistência Social: fortalecendo a garantia de direitos</h2>
<p style="text-align: justify;">A partir do reconhecimento que municípios e Distrito Federal têm autonomia para elaborar e aprovar as suas leis orgânicas e leis ordinárias ou complementares, reconhece-se também que estes entes são providos de auto-organização advindas da elaboração dessas. Isso permite adaptar a legislação às suas diversidades regionais e necessidades específicas.</p>
<p style="text-align: justify;">Desse modo, como forma de acompanhar as mudanças que surgem para a Política de Assistência Social, é primordial um olhar mais cuidadoso com relação às leis que fazem parte dessa política, a fim de adequações necessárias.</p>
<p style="text-align: justify;">Um passo fundamental é regulamentar a organização dessa política com a criação da <strong>Lei Municipal de Regulamentação do SUAS</strong>, que irá adequar a legislação municipal às normativas vigentes. Lembrando que toda modificação deve pautar-se, sempre, pelo que rege a Constituição Federal de 1988 e conforme normas fixadas pela União.</p>
<hr />
<p><strong>Entenda também: <a href="http://blog.gesuas.com.br/gestao-financeira-no-gesuas/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Como organizar a gestão financeira do SUAS no seu município</a></strong></p>
<hr />
<p style="text-align: justify;">Essa regulamentação já faz parte do conjunto de prioridades e metas pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e aprovadas por meio da <strong>Resolução nº 18, de 15/07/2013</strong>, do Conselho Nacional de Assistência Social, a ser cumprida pela gestão municipal do SUAS durante o quadriênio de 2014-2017.</p>
<h3 style="text-align: justify;">A Lei Municipal de Regulamentação do SUAS deverá abordar, entre outras questões, sobre:</h3>
<ul>
<li style="text-align: justify;">Objetivos;</li>
<li style="text-align: justify;">Princípios e diretrizes;</li>
<li style="text-align: justify;">A forma de gestão e organização da Política Municipal de Assistência Social;</li>
<li style="text-align: justify;">As responsabilidades do ente municipal perante essa política;</li>
<li style="text-align: justify;">Execução dos benefícios eventuais, serviços, programas e projetos de enfrentamento à pobreza;</li>
<li style="text-align: justify;">Financiamento da Assistência Social;</li>
<li style="text-align: justify;">Organização do Conselho Municipal de Assistência Social.</li>
</ul>
<blockquote><p><strong>Conforme o Censo SUAS de 2016, 3.316 órgãos gestores da Assistência Social ainda não possuem a Lei do SUAS implantada.</strong></p></blockquote>
<p style="text-align: justify;">Não podemos esquecer que a instituição ou atualização da Lei de Regulamentação do SUAS deverá ser antecedida de ampla divulgação e debates com outros setores do Poder Público Municipal, Sociedade Civil, Poder Legislativo e outras representações relacionadas a essa política; o essencial é que todas as pessoas tenham conhecimento e possam opinar a respeito do seu conteúdo.</p>
<p style="text-align: justify;">A atualização da Legislação da Assistência Social é um projeto em construção, que permite integrar todas as leis municipais que tratam dos temas relacionados, já que um mesmo tema não pode ser tratado por mais de uma lei; isso vem uniformizar a organização do SUAS no país, lembrando das especificidades de cada local.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, será uma importante contribuição para suprir alguma insuficiência no arcabouço legal municipal relacionado ao SUAS, como também fortalecer sua organização e seu reconhecimento como política pública na sociedade.</p>
<p><a href="https://www.gesuas.com.br/funcionalidades/?utm_source=blog&amp;utm_medium=banner&amp;utm_campaign=Banner+Software&amp;utm_id=banner" target="_blank" rel="noopener"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-578 size-full" src="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg" alt="software para CRAS CREAS - GESUAS" width="1772" height="300" srcset="https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas.jpg 1772w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-300x51.jpg 300w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-768x130.jpg 768w, https://blog.gesuas.com.br/wp-content/uploads/2017/10/faixa-software-suas-1024x173.jpg 1024w" sizes="(max-width: 1772px) 100vw, 1772px" /></a></p>
<h2>Referências</h2>
<ul>
<li>Assistência Social no Brasil: um direito entre originalidade e conservadorismo &#8211; Ivanete Boschetti</li>
<li>Norma Operacional Básica do SUAS/2012</li>
<li>Censo SUAS/2016</li>
<li>Orientação aos Municípios sobre Regulamentação da Política Municipal de Assistência Social – MDS/2015.</li>
<li>https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/cartilhas/cartilha_orientacao_aosMunicipios.pdf</li>
</ul>
<h2>Veja também</h2>
<ul>
<li><strong><a href="http://blog.gesuas.com.br/centro-de-referencia-especializado-de-assistencia-social/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Orientações Técnicas do CREAS</a></strong></li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/dicas-para-trabalhar-equipes-socioassistenciais-reduzidas/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><strong>5 dicas para se trabalhar com equipes socioassistenciais reduzidas</strong></a></li>
<li><a href="http://blog.gesuas.com.br/e-book-prontuario-suas/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><strong>Ebook Prontuário SUAS Online</strong></a></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://blog.gesuas.com.br/legislacao-municipal-da-assistencia-social/">Atualização da Legislação Municipal da Assistência Social</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.gesuas.com.br">Blog do GESUAS</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">1267</post-id>	</item>
	</channel>
</rss>

<!--
Performance optimized by W3 Total Cache. Learn more: https://www.boldgrid.com/w3-total-cache/?utm_source=w3tc&utm_medium=footer_comment&utm_campaign=free_plugin

Page Caching using Disk: Enhanced 

Served from: blog.gesuas.com.br @ 2026-06-27 07:38:15 by W3 Total Cache
-->